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norma nº 3156/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3156 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade à Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
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Munidpio de Centenario do Sul
Pa50 Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n03.156/2022
Sumula: Estabelece o vencimento dos Agentes de Combate as
Endemias e dos Agentes Comunitarios de Saude, em conformidade a Emenda Constitucional n° 120,
de 05 de maio de 2022.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana
aprovou e cu, Melquiadcs Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a
scguintc Lei:
Artigo 1° - Fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de
Combate as Endemias e dos Agentes Comunitarios de Saude, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salaries minimos, nos termos da emenda
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Paragrafo Unico - O valor do vencimento estabelecido no caput do
artigo 1°, tera vigencia a partir da data estabelecida pela emenda constitucional n° 120, de 05 de maio
de 2022, cujo recurso sera repassado pela Uniao aos Municipios.
Artigo 2° - A diferen^a de R$ 639,34 (seiscentos e trinta e nove
reais, e trinta e quatro centavos) referente ao mes de maio e de junho sera repassada aos servidores da
forma a seguir:
RS 639,34 - diferenga salarial referente ao mes de maio sera paga
no pagamento do mes de julho;
RS 639,34 - diferenga salarial referente ao mes de junho sera paga
no pagamento do mes de agosto;
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, e
produzira efeitos retroativos a maio de 2022.
Artigo 4° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
Centenario do Sul, 26 de julho de 2022.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
R E G I S T R A D O
No Livro EmLff
da Pagma .................................
PUBiLICADCL
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............ assInatura
PUBLIQUE-SE
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20.3.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materiay759283Bl/03A...
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N"3.156/2C)22
Lei Municipal na3.156/2022
Sumula: Estabelece o vencimento dos Agentes do
Combate Endemias e dos Agentes Comunitarios de
Saude. em conformidade d Emenda Constitucional n°
120. de 05 de maio de 2022.
A Camara Municipal de Centcn^rio do Sul, Estado do Parana
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centen.irio do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Pica estabelecido que o vencimento dos Agentes de
Combate fts Endemias e dos Agentes Comunitarios de Saude,
passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro
reals), equivalente a dois salaries minimos, nos termos da emenda
Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Par&grafo Unico - O valor do vencimento estabelecido no caput do
artigo 1°, tera vigencia a partir da data estabelecida pela emenda
constitucional n° 120. de 05 de maio de 2022, cujo recurso serd
repassado pela Unido aos Municlpios.
Artigo 2° - A diferenga dc R$ 639,34 (seiscentos e trinta e nove reais,
e trinta e quatro centavos) referente ao mes de maio e de junho sera
repassada aos servidores da forma a seguir:
R$ 639,34 - diferen^a salarial referente ao mes de maio sera paga no
pagamento do mes de julho;
R$ 639,34 - diferenfa salarial referente ao mes de junho sera paga no
pagamento do mes de agosto;
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^o, e
produzira efeitos retroativos a maio de 2022.
Artigo 4U - Revogam-se as disposi^Oes em contrario.
Centenario do Sul, 26 de julho de 2022.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
rUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
C6digo ldentificador:759283Bl
Matdria publicada no Diario OFicial dos Municipios do Parana
no dia 28/07/2022. EdifSo 2571
A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o eddigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
I of I
28/0712022 07:5'

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