| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Estabelece o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade à Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. |
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Munidpio de Centenario do Sul Pa50 Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n03.156/2022 Sumula: Estabelece o vencimento dos Agentes de Combate as Endemias e dos Agentes Comunitarios de Saude, em conformidade a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e cu, Melquiadcs Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a scguintc Lei: Artigo 1° - Fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate as Endemias e dos Agentes Comunitarios de Saude, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salaries minimos, nos termos da emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. Paragrafo Unico - O valor do vencimento estabelecido no caput do artigo 1°, tera vigencia a partir da data estabelecida pela emenda constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso sera repassado pela Uniao aos Municipios. Artigo 2° - A diferen^a de R$ 639,34 (seiscentos e trinta e nove reais, e trinta e quatro centavos) referente ao mes de maio e de junho sera repassada aos servidores da forma a seguir: RS 639,34 - diferenga salarial referente ao mes de maio sera paga no pagamento do mes de julho; RS 639,34 - diferenga salarial referente ao mes de junho sera paga no pagamento do mes de agosto; Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, e produzira efeitos retroativos a maio de 2022. Artigo 4° - Revogam-se as disposigoes em contrario. Centenario do Sul, 26 de julho de 2022. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal R E G I S T R A D O No Livro EmLff da Pagma ................................. PUBiLICADCL l Dob tv''-'**'* c« " JORttAL.............. j, v l ............ assInatura PUBLIQUE-SE 0 ,Vo ^ T 20.3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materiay759283Bl/03A... ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N"3.156/2C)22 Lei Municipal na3.156/2022 Sumula: Estabelece o vencimento dos Agentes do Combate Endemias e dos Agentes Comunitarios de Saude. em conformidade d Emenda Constitucional n° 120. de 05 de maio de 2022. A Camara Municipal de Centcn^rio do Sul, Estado do Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centen.irio do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Pica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate fts Endemias e dos Agentes Comunitarios de Saude, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reals), equivalente a dois salaries minimos, nos termos da emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. Par&grafo Unico - O valor do vencimento estabelecido no caput do artigo 1°, tera vigencia a partir da data estabelecida pela emenda constitucional n° 120. de 05 de maio de 2022, cujo recurso serd repassado pela Unido aos Municlpios. Artigo 2° - A diferenga dc R$ 639,34 (seiscentos e trinta e nove reais, e trinta e quatro centavos) referente ao mes de maio e de junho sera repassada aos servidores da forma a seguir: R$ 639,34 - diferen^a salarial referente ao mes de maio sera paga no pagamento do mes de julho; R$ 639,34 - diferenfa salarial referente ao mes de junho sera paga no pagamento do mes de agosto; Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^o, e produzira efeitos retroativos a maio de 2022. Artigo 4U - Revogam-se as disposi^Oes em contrario. Centenario do Sul, 26 de julho de 2022. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal rUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva C6digo ldentificador:759283Bl Matdria publicada no Diario OFicial dos Municipios do Parana no dia 28/07/2022. EdifSo 2571 A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita informando o eddigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ I of I 28/0712022 07:5'