| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Da denominação oficial ao PONTO DE TAXI nº 03 do Terminal Rodoviário de Centenário do Sul - Estado do Paraná”, e dá outras providências. |
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Munidpiode Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n°3157/2022 SUMULA: “Da denominagao oficial ao PONTO DE TAXI n° 03do Terminal Rodoviario de Centenario do Sul - Estado do Parana”, e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.10 Denomina-se o PONTO DE TAXI N° 03 do Terminal Rodoviario de Centenario do Sul- Estado do Parana de JOSE TEODORO GARCIA. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placas de Identificagao do PONTO DE TAXI N° 03 no Terminal Rodoviario, com o nome que expecifica no “caput” do art. 1°, em conformidade no que couber as Leis Municipals, Estaduais e Federais vigentes sobre o assunto. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotagao orgamentaria propria, suplementado se necessario. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. ioVlo Sul/PR; em 25 de Agosto de 2022 MELQUIAD JUNIOR PREFEITO Mli^llCi^AL REGISTRADO No Livro N°_/_£?_/ 20.3"^ da Paqnna N°.3?.......................... PUBLIC A DO OjjflRi'o _9FjSi0.L_.0R‘?..jyi*pjjE ....................... JOtfNAL..................... . / 20:2^. ......................... ’ .......... XSSiNATURA.................. PKEFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://vvvvw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD3B0FCF/03... ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°3157/2022 V Lei Municipal n°3157/2022 SUMULA: “Da denomina^ao oficial ao PONTO DE TAXI n° 03do Terminal Rodovi&rio de Centenario do Sul - Estado do Parana”, e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: PI Art.l0 Denomina-se o PONTO DE TAXI N° 03 do Terminal Rodoviario de Centen&rio do Sul- Estado do Parana de JOSfc TEODORO GARCIA. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placas de Identificatao do PONTO DE TAXI N° 03 Terminal Rodoviario, com o nome que expecifica no “caput” do art. 1°, em conformidade no que couber &s Leis Municipals, Estaduais e F'ederais vigentes sobre o assunto. no Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correr5o por conta de dotaqSo or^amentaria prbpria, suplementado se necessario. Art. 4U. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Centenario do Sul/PR. em 25 de Agosto de 2022 MELQUIADES TAVIANJUNIOR Prefeilo Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Cddigo Identificador:DD3B0FCF Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Paran/t no dia 26/08/2022. Edi^o 2592 A verificasao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1 of I 26/08/2022 08:12 ______