| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Proíbe empresas de vigilância e Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no horário das 22:00hs as 06:00 hs, no município de Centenário do Sul- Paraná e da outras providências |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n°3159/2022 SUMULA: “Profbe empresas de vigilancia e Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes on similares no horario das 22:00hs as 06:00 hs, no municipio de Centenario do SulParana e da outras providencias”. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica proibida empresas de vigilancia noturna privada, assim como Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no horario das 22:00hs as 06:00hs com a intengao de anunciar sua passagem pelas ruas. Artigo 2° - As sirenes poderao ser substituidas de forma sugestiva por Sinalizador Giratorio tipo Giroflex Amarelo, ou algo similar que nao venha a provocar sons. Artigo 3° O Municipio de Centenario do Sul/PR deveranormatizar o servigo de forma, que as empresas de vigilancia e guarda noturno, possam exercer sua fungao sem prejuizo do sono e da saude dos cidadaos. Artigo 4° - O municipio de Centenario do Sul/PR devera dar ciencia, notificando, todas as empresas, ja atuantes e as que vierem a prestar este servigo dentro da jurisdigao municipal. Artigo 5°. O Poder Executive tera o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente lei. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Cen enario do SuRIHL^rnlS de Setembro de 2022. da Pagina N°3-h..............-" ‘ puBUGADO s M ............ JORNAL I 2°-^- ............... ........ ^'VssiNATUHA y AN JUNIOR PrefW. unicipal https://wvvw.diarioniunicipal.com.br.amp/matena020/jjjv PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°31S9/2022 Lei Municipal n°3159/2022 SUMULA: “Proibe empresas de vigilancia e Guarda Notumo de ulilizarem sirenes, alarmes ou similares hor&rio das 22:00hs as 06:00 hs, no municlpio de Centen^rio do Sul- Parana e da outras providencias”. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGU1NTE LEI: Artigo 1° - Fica proibida empresas de vigilancia noturna privada. assim como Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no hor&rio das 22:00hs as 06:00hs com a inten^o de anunciar sua passagem pelas ruas. Artigo 2° - As sirenes poderSo ser substituldas de forma sugestiva por Sinalizador Giratbrio tipo Giroflex Amarelo, ou algo similar que ndo venha a provocar sons. Artigo 3° - O Municlpio de Centenbrio do Sul/PR deverb normatizar o serviijo de forma, que as empresas de vigilancia e guarda noturno, possam exercer sua fumjbo sem prejulzo do sono e da saude dos cidadbos. Artigo 4° - O municlpio de Centenbrio do Sul/PR deverb dar ciencia, notilicando, todas as empresas, jb atuantes e as que vierem a prestar este service dentro da jurisdi(?5o municipal. Artigo 5°. O Poder Executive terb 0 prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente lei. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaifbo, revogadas as disposi^des em contrbrio. Centenbrio do Sul/PR, em 15 de Setembro de 2022. no 1 MELQV1ADES TAV1ANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Cbdigo Idcntificador:62673339 Matbria publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 16/09/2022. Edi^o 2606 A verifica^ao de autenticidade da matdria pode ser feita informando o eddigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 16/09/2022 08:00 l of 1