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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3159/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3159 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaProíbe empresas de vigilância e Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no horário das 22:00hs as 06:00 hs, no município de Centenário do Sul- Paraná e da outras providências
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Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n°3159/2022
SUMULA: “Profbe empresas de vigilancia e Guarda Noturno
de utilizarem sirenes, alarmes on similares no horario das
22:00hs as 06:00 hs, no municipio de Centenario do Sul￾Parana e da outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica proibida empresas de vigilancia noturna privada,
assim como Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou similares no horario das 22:00hs
as 06:00hs com a intengao de anunciar sua passagem pelas ruas.
Artigo 2° - As sirenes poderao ser substituidas de forma sugestiva
por Sinalizador Giratorio tipo Giroflex Amarelo, ou algo similar que nao venha a provocar
sons.
Artigo 3° O Municipio de Centenario do Sul/PR
deveranormatizar o servigo de forma, que as empresas de vigilancia e guarda noturno, possam
exercer sua fungao sem prejuizo do sono e da saude dos cidadaos.
Artigo 4° - O municipio de Centenario do Sul/PR devera dar
ciencia, notificando, todas as empresas, ja atuantes e as que vierem a prestar este servigo dentro
da jurisdigao municipal.
Artigo 5°. O Poder Executive tera o prazo de 30 (trinta) dias para
regulamentar a presente lei.
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposigoes em contrario.
Cen enario do SuRIHL^rnlS de Setembro de 2022.
da Pagina N°3-h..............-" ‘
puBUGADO s M
............ JORNAL I
2°-^-
...............
........ ^'VssiNATUHA
y AN JUNIOR
PrefW. unicipal
https://wvvw.diarioniunicipal.com.br.amp/matena020/jjjv
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°31S9/2022
Lei Municipal n°3159/2022
SUMULA: “Proibe empresas de vigilancia e Guarda
Notumo de ulilizarem sirenes, alarmes ou similares
hor&rio das 22:00hs as 06:00 hs, no municlpio de
Centen^rio do Sul- Parana e da outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGU1NTE LEI:
Artigo 1° - Fica proibida empresas de vigilancia noturna privada.
assim como Guarda Noturno de utilizarem sirenes, alarmes ou
similares no hor&rio das 22:00hs as 06:00hs com a inten^o de
anunciar sua passagem pelas ruas.
Artigo 2° - As sirenes poderSo ser substituldas de forma sugestiva por
Sinalizador Giratbrio tipo Giroflex Amarelo, ou algo similar que ndo
venha a provocar sons.
Artigo 3° - O Municlpio de Centenbrio do Sul/PR deverb normatizar o
serviijo de forma, que as empresas de vigilancia e guarda noturno,
possam exercer sua fumjbo sem prejulzo do sono e da saude dos
cidadbos.
Artigo 4° - O municlpio de Centenbrio do Sul/PR deverb dar ciencia,
notilicando, todas as empresas, jb atuantes e as que vierem a prestar
este service dentro da jurisdi(?5o municipal.
Artigo 5°. O Poder Executive terb 0 prazo de 30 (trinta) dias para
regulamentar a presente lei.
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaifbo,
revogadas as disposi^des em contrbrio.
Centenbrio do Sul/PR, em 15 de Setembro de 2022.
no
1
MELQV1ADES TAV1ANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Cbdigo Idcntificador:62673339
Matbria publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 16/09/2022. Edi^o 2606
A verifica^ao de autenticidade da matdria pode ser feita
informando o eddigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16/09/2022 08:00 l of 1

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