| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do município de Centenário do Sul para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 730 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N 3161/2022.
SUMULA: Dispoe sobre as Diretrizes para a Elaborate da
Lei Orgamentaria do Municipio de Centenario do Sul para o
exercicio de 2023 e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICIPIO,SANCIONO A SEGUINTE
LEI :
DISPOSICOES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2°, inciso II,
do art. 165, da Constituigao Federal, no art. 4°, da Lei Complementar n° 101, e no art. 105, §
2°, da Lei Organica do Municipio de Centenario do Sul, as Diretrizes Orgamentarias do
Municipio, relativas ao exercicio financeiro de 2023, compreendendo:
I - As metas e prioridades da Administragao Publica Municipal;
II - A organizagao e a estrutura dos orgamentos;
III - As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
IV - As diretrizes gerais para a elaboragao e a execugao dos orgamentos do
Municipio e suas alteragoes;
V - As disposigoes relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos
VI - As disposigoes sobre a Legislagao Tributaria do Municipio;
VII - As disposigoes relativas a Divida Publica Municipal;
VIII - As disposigoes finais.
Paragrafo unico. Integram esta Lei os seguintes anexos:
sociais;
Metas Fiscais/Anuais.
Evolugao da Receita.
Riscos Fiscais.
Metas Anuais
Avaliagao do Cumprimento das Metas Fiscais Exercicio Anterior
Avaliagao Metas Fiscais comparadas a tres exercicios anteriores
Patrimonio Liquido
Recursos Obtidos com Alienagao de Ativos
Estimativa e Compensagao da Renuncia de Receita
Margem de Expansao de Despesas Obrigatorias de Carater Continuado
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXX-
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
CAPITULO I
METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As metas e prioridades daAdministragaoPublica Municipal para o
exercicio financeiro de 2023 estaoestabelecidas no Anexo I, integrantes nesta Lei.
§1-0 Projeto de Lei OrgamentariaAnual sera elaborado em consonancia com
as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2- Na destinagao de recursos as agoes constantes do projeto de lei
orgamentaria serao adotados os criterios estabelecidos em lei especifica ou no Plano
Plurianual - PPA.
Art. 3° Em conformidade com o disposto no § 2°, do art. 165, da Constituigao
Federal, no art. 4°, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF e no art. 105 da Lei Organica do
Municipio, as metas e prioridades para o exercicio financeiro de 2023estaoestabelecidas no
PPA 2022-2025, em Anexo proprio e terao precedencia na alocagao de recursos na Lei
Orgamentaria, todavia nao se constituem limites a programagao das despesas.
§ 1° Na elaboragao da proposta orgamentaria para o exercicio financeiro de
2023 sera dada prioridade:
I -A redugao das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da
populagao;
II - Ao atendimento integral a crianga e ao adolescente;
III - A austeridade na gestao dos recursos publicos;
IV - Ageragao de emprego e renda e preservagao dos recursos naturals;
V - A promogao do desenvolvimento urbanos;
VI - A promogao do desenvolvimento rural;
§ 2° A execugao das agoes vinculadas as metas e prioridades do Anexo a que se
refere o caput estara condicionada a manutengao do equilibrio das contas publicas, conforme
Anexo de Metas Fiscais que integram a presente lei.
Art. 4°Sera garantida a destinagao de recursos orgamentariospara a oferta de
programas publicos de atendimento a infancia e a adolescencia no Municipio, conforme
disposto no art. 227 da Constituigao Federal/88 eno art. 4° da Lei Federal n° 8.069, de 13 de
julho de 1990 e suas alteragbes -Estatuto da Crianga e do Adolescente.
Na elaboragao do Orgamento da Administragao
PublicaMunicipalbuscar-se-a a contribuigao de toda a sociedade num processo de democracia
Art. 5°
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
participativa, voluntaria e universal, por meio dos Conselhos Municipals, em atendimento ao
disposto no art. 44 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 -Estatuto da Cidade.
Paragrafo Unico.Durante o processo de elaboragao da proposta orgamentaria
o Poder Executive promovera audiencia publica, nos termos doparagrafo unico do art. 48 da
Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
CAPITULO II
ORGANIZACAO E ESTRUTURA DOS OR^AMENTOS
Art. 6° O Projeto de Lei Orgamentaria do Municipio, relative ao exercicio de
2023 deve obedeceraos princlpios de justiga social, de controle social, da transparencia na
elaboragao e execugao do orgamento e da economicidade, observado o seguinte:
I - O principio de justiga social implica assegurar, na elaboragao e na execugao
do orgamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre individuos e
regioes da Cidade, bem como combater a exclusao social;
II - O principio de controle social implica assegurar a todos os cidadaos a
participagao na elaboragao e no acompanhamento do orgamento;
III -Oprincipio de transparencia implica, alem daobservagao do principio
constitucional da publicidade, a utilizagao dos meios disponiveis para garantir o real acesso
dos municipes as informagoes relativas ao orgamento; e
IV - O principio da economicidade implica, na relagao custo-beneficio, ou
seja,na eficiencia dos atos de despesa, que conduz a propria eficiencia da atividade
administrativa.
Art. 7° Para efeito desta lei entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de principios que orienta a execugao dos Programas de
Governo;
II - Fungao: o maior nivel de agregagao das diversas areas de despesa que
competem ao setor publico;
III - Subfungao: uma partigao da fungao que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor publico;
IV - Programa: o instrumento de organizagao da agao governamental que visa a
concretizagao dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
V -Agao: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo
onde descreve o produto e a metafisica programada e sua finalidade, bem como, os
Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - Atividade: o instrumento de programagao para alcangar os objetivos de um
programa envoivendo um conjunto de operagoes que se realizam de modo continue e
permanente e das quais resulta um produto necessario a manutengao das agoes de governo;
VII - Projeto: o instrumento de programagao para alcangar os objetivos de um
programa envolvendo um conjunto de operagoes, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansao ou o aperfeigoamento das agoes de governo;
VIII - Operagao especial: o conjunto de despesas que nao contribuem para a
manutengao, expansao ou aperfeigoamento das agoes do governo, das quais nao resultam em
um produto e nao geram contraprestagao direta sob forma de bens ou servigosrepresentando,
basicamente, o detalhamento da fungao Encargos Especiais;
IX - Orgao orgamentario: constitui a categoria mais elevada da Classificagao
Institucional, onde sao vinculadas as unidades orgamentarias para desenvolverem um
programa de trabalho definido;
X - Unidade orgamentaria: constitui-se num desdobramento de um orgao
orgamentario, podendo ser da administragao direta, ou da administragao indireta em cujo
nome a lei orgamentaria anual consigna expressamente, dotagoes com vistas a sua
manutengao e a realizagao de um determinado programa de trabalho;
XI - Modalidade de aplicagao: a especificagao da forma de aplicagao dos
recursos orgamentarios;
XII - Concedente: o orgao ou entidade da Administragao Publica Municipal
responsavel pela transferencia de recursos financeiros, inclusive de descentralizagao de
creditos orgamentarios;
XIII - Convenente: as entidades da Administragao Publica Municipal e
entidades privadas que recebem transferencias financeiras, inclusive quando decorrentes de
descentralizagao de creditos orgamentarios.
§ 1° Cada programa identificara as agoes necessarias para atingir seus objetivos
sob a forma de atividades, projetos e operagoes especiais, especificando os respectivos valores
e metas, bem como as unidades orgamentarias responsaveis pela realizagao da agao.
§ 2° Cada atividade, projeto ou operagao especial identificara a fungao e a
subfungao as quais se vinculam.
§ 3° As categorias de programagao de que trata esta lei serao identificadas no
projeto de Lei Orgamentaria por programas, os quais estarao vinculados a atividades, projetos
ou operagoes especiais mediante a indicagao de suas metas fisicas, sempre que possivel.
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 8°As metas fisicas serao indicadas no desdobramento da programagao
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operagoes especiais de modo a especificar a
agao/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art. 9°0 Orgamento Fiscal que o Poder Executive encaminhara aoPoder
Legislativoate30desetembro de 2022 compreendera a programagao dos Poderes Legislative e
Executive do Municipio, seus Orgaos e Fundos Municipals.
Paragrafo Unico - Estabelece mecanismos que obrigam o Poder Executive
Municipal a cumprir o compromisso com a liberagao a qual define um percentual de 1,2% do
Orgamento Liquido para emendas individuals a serem apresentadas pelos Vereadores.
Art. 10. O Orgamento Fiscal discriminara a despesa por unidade orgamentaria,
detalhada por categoria de programagao em seu menor nivel, com as respectivas dotagoes,
especilicando a esfera orgamentaria, a categoria economica, o grupo de natureza da despesa, a
modalidade de aplicagao, o elemento de despesa.
§ 1° As categorias economicas estao assim detalhadas:
I - Despesas correntes - 3;
II - Despesas de capital - 4.
§ 2° Os grupos de natureza da despesa constituent agregagao de elementos de
despesa de mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gasto, a seguir discriminados:
I - Pessoal e encargos sociais - 1;
II - Juros e encargos da divida - 2;
III - Outras despesas correntes - 3;
IV -Investimentos - 4;
V - Inversoes financeiras - 5;
VI - Amortizagao da divida - 6.
§ 3° A modalidade de aplicagao destina-se a indicar se os recursos serao
aplicados:
I - Diretamente, pela unidade detentora do credito orgamentario ou, mediante
descentralizagao de credito orgamentario, por outro orgao ou entidade integrante do
Orgamento Fiscal ou da Seguridade Social;
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
II - Indiretamente, mediante transferencia financeira, por outras esferas de
governo, seus orgaos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem Fins lucrativos.
§ 4°Na especifica9ao da modalidade de aplicagao de que trata o paragrafo
anterior sera observado, no mi'nimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferencias a Uniao - 20;
II - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal - 30;
III - Transferencias a institui^oes privadas sem fins lucrativos - 50;
IV - Transferencias a consorcios publicos - 71;
V - Aplica^oes diretas - 90;
§ 5° A especificagao da despesa sera apresentada por unidade orgamentariaate
o nivel de elemento de despesa.
Art.ll. A Reserva de Contingencia prevista no art. 35 desta lei sera
identificada pelo digito 9 (nove) no que se refere a categoria economica, ao grupo de natureza
da despesa, a modalidade de aplicagao, ao elemento de despesa e a fonte de recursos.
Art. 12. A Lei Orgamentaria discriminara em programas de trabalho
especificos as dotagoes destinadas:
I - Ao pagamento de precatorios judiciais, inclusive o cumprimento de
sentengasjudiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
II - Ao pagamento dosjuros, encargos e amortizagao da dlvida fundada.
Art. 13. Fica o Poder Executive autorizado a incorporar, na elaboragao dos
Orgamentos, as eventuais modificagoes ocorridas na estrutura organizacional do Municipio
bem como na classificagao orgamentaria da receita e da despesa, por alteragoes na legislagao
federal ocorridas apos o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2023 ao
Poder Legislative.
Art. 14. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orgamentaria contera:
I - O comportamento da arrecadagao do exercicio anterior;
II - O demonstrativo dos gastos publicos, por orgao, da despesa efetivamente
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III - A situagao observada no exercicio de 2022 em relagao ao limite de que
tratam os artigos. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF;
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
IV - O demonstrativo do cumprimento da legislagao que dispoe sobre a
aplicagao de recursos resultantes de impostos na manutengao e o desenvolvimento do ensino;
V -Odemonstrativo que dispoe sobre a aplicagao de recursos resultantes de
impostos em saude, em cumprimentoa EmendaConstitucionaln0 29/2000;
VI - A discriminagao da divida publica total acumulada;
VII - Os demonstratives que informem os montantes do Orgamento de
Investimento das Empresas Publicas com o detalhamento das fontes que financiarao suas
despesas.
Art. 15. O Projeto de Lei Orgamentaria que o Poder Executive encaminhara a
Camara Municipal constituir-se-a de:
I - Texto da lei;
II - Quadros orgamentarios consolidados;
III - Anexo do Orgamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - Discriminagao da legislagao da receita e da despesa referentes ao
Orgamento Fiscal.
§ 1° Integrarao o Orgamento Fiscal, todos os quadros previstos no inciso III, do
art. 22, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964.
CAPiTULO III
DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 16.0 total da despesa do Poder Legislative Municipal, incluldos os
subsidies dos Vereadores 13° Salario e ferias, nao podera ultrapassar o percentual de sete por
cento, relative ao somatorio da receita tributaria com as transferencias previstas no § 5°, do
art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituigao Federal/88, efetivamente realizado no exercicio
anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 25/2000.
§ 1° O desembolso dos recursos financeiros consignados a Camara Municipal,
sera feito ate o dia 20 de cada mes, sob a forma de duodecimos, ou de comum acordo entre os
poderes.
Art. 17. O Poder Legislative encaminhara ao Poder Executive sua proposta
orgamentaria, para fins de consolidagao, ate o dia 30 de agosto do corrente exercicio,
observadas as disposigoes desta lei.
CAPITULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAC’AO E A EXECU^AC DOS
orcamentos DO MUNICIPIO E SUAS altera^oes
Municfpio de Centenario do Sul
www.centenariodosul.pr.gov.br
SECAOI
Diretrizes Gerais
Orcamentaria H^'rm ^ elai’0ra9a° f° Pr°jet0 de Iei. a aprova9ao e a execu9ao da Lei
obten9ao dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que Integra a presente lei alem
dos parametros da Receita Corrente Liquida, visando ao equiHbrio or.amentario-financeiro
§ 1 Sera dada ampla divulga^o, inclusive em meios eletronicos de
acesso publico:
I Pelo Poder Legislative, no que Ihe couber, os instrumentos de gestao
previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
II - Pelo Poder Executive:
a) a Lei Orcamentaria Anual e sens anexos;
b) as alteracoes orcamentarias realizadas mediante a abertura de Creditos
Adicionais;
c) o Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria; e
d) o Relatorio de Gestao Fiscal.
§ 2° Para o efetivo cumprimento da transparencia na gestao fiscal de que trata o
caput deste artigo, o Poder Executive, por meio da Secretaria da Fazenda e do Orgao de
Controle Interno do Municipio, devera:
I - Manter atualizado oendereco eletronico, de livre acesso a todo cidadao, com
os instrumentos de gestao descritos no caput do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 -
LRF; e
II - Providenciar as medidas previstas no inciso II, do § 1°, deste artigo, a partir
da execucao da Lei Orcamentaria Anual, do exercicio de 2023, e nos prazos definidos pela
Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 19.As estimativas de receitas serao feitas com a observancia estrita das
normas tecnicas e legais e considerarao os efeitos das alteracoes na legislacao, da variacao dos
indices de precos, do crescimento economico ou de qualquer outro fator relevante.
Art.20. O Poder Executivo, sob a coordenacao da Secretaria Municipal de
Fazenda, devera elaborar e publicar a programacao financeira e o cronograma de execucao
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
mensal de desembolso, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF,
visando ao cumprimento da meta de resultado primario estabelecida nesta lei.
§ 1°0 Poder Legislative devera enviar ao Poder Executive, ate dez dias apos a
publicagao da Lei Orgamentaria de 2023, a programagao de desembolso mensal para o
referido exercicio.
§ 2° O Poder Executive publicara a programagao financeira e o cronograma de
execugao mensal de desembolso ate trinta dias apos a publicagao da Lei Orgamentaria de
2023.
Art. 21. No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo, sob a
coordenagao das Secretarias Municipals do Planejamento e de Fazenda, devera publicar as
receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate
a evasao e a sonegagao, bem como as quantidades e os valores das agoes ajuizadas para
cobranga da divida ativa e o montante dos creditos tributaries passiveis de cobranga
administrativa, nos termos do art. 13, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 22. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a execugao das
despesas foi superior a realizagao das receitas,o Poder Legislative e o Poder Executivo
promoverao, por ato proprio e nos montantes necessaries, nos trinta dias subsequentes, a
limitagao de empenho e de movimentagao financeira.
§ 1° Caso haja necessidade, a limitagao do empenho das dotagoes
orgamentarias e da movimentagao financeira para o cumprimento do disposto no art. 9°, da
Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo de
Metas Fiscais - Metas Anuais, desta lei, sera feita de forma proporcional ao montante dos
recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e
Inversoes Financeiras, de cada Poder, excluidas as despesas que constituem obrigagao
constitucional ou legal de execugao.
§ 2° Na hipotese da ocorrencia do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicara ao Poder Legislative o montante que cabera a cada um tornar
indisponivel para empenho e movimentagao financeira.
Art. 23.Alem de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocagao dos
recursos na Lei Orgamentaria e em seus creditos adicionais serd feita de forma a propiciar o
controle dos custos das agoes e a avaliagao dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 24. As propostas parciais dos Poderes Legislative e Executivo, bem como
as de seus Orgaos e Fundos Municipals serao elaboradas segundo os pregos
vigentes no mes de julho de 2022.
Art. 25. A Lei Orgamentaria nao consignara recursos para im'cio de novos
projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
andamento e para conservagao do patrimonio publico, salvo projetos programados com
recursos de convenios e operagoes de credito.
Art. 26. E obrigatoria a destinagao de recursos para compor contrapartida de
transferencias voluntarias efetuadas pela Uniao e pelo Estado, bem como de emprestimos
internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortizagao, de juros e de outros
encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operagao.
Paragrafo unico. Somente serao incluidas, na proposta orgamentaria anual,
dotagoes relativas as operagoes de credito contratadas ou autorizadas pelo Legislative
Municipal ate 30 de julho de 2022.
Art. 27. A Assessoria Juridica do Municipio encaminhara a Secretaria
Municipal de Fazenda, ate 15 deSetembro do corrente exercicio, a relagao dos debitos
decorrentes de precatorios judiciarios inscritos ate 1° de junho de 2022 a serem incluidos na
proposta orgamentaria de 2023 devidamente atualizados, conforme determinado pelo § 1°, do
art. 100, da Constituigao Federal/88, e discriminada conforme detalhamento constante do art.
12 desta lei, especificando:
I - Numero e data do ajuizamento da agao originaria;
II - Numero do precatorio;
III - Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - Enquadramento (alimentar ou nao-alimentar);
V - Data da autuagao do precatorio;
VI - Nome do beneficiario;
VII - Valor do precatorio a ser pago;
VIII - Data do transito em julgado;
IX - Numero da vara ou comarca de origem.
Paragrafo unico. A atualizagao monetaria dos precatorios, determinada no§
1°, do art. 100,da Constituigao Federal/88 e das parcelas resultantes observara, no exercicio de
2022, os indices adotados pelo Poder Judiciario respective.
Art. 28. As obras ja iniciadas terao prioridade na alocagao dos recursos para a
sua continuidade e/ou conclusao.
Art. 29. O controle de custos e a avaliagao de resultados previstosno inciso I,
alinea “e”, do art. 4° e no § 3°, do art. 50, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF,serao
de Centenorio do Sul
i Munidpio ESTADO do PARANA
CEP 86 630-000
^Municipal-Pra^aF.
CNPJ 75.845.503/000V-6 ^^w cente_nari0d0su^pr-gov-':3r
do Municipio. realizados pelo Orgao de Controle Interne
SECAO II
Diretrizes Especificas do Or(;amento Fiscal
A-i -ifi n Orcamento Fiscal estimara as receitas efetivas e potenciais de
olhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixara as despesas dos Poderes Legis a ivo
e Executive bem come as de seus Organs e Fundos Municipals, de mode a evidenciar as
politicas e programas de governo, respeitados os principles da umdade, da universahdade. d
anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
rec
Art. 31. E vedada a realiza^ao de opera9oes de credito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante creditos adicionais
suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 32. Na estimativa da receita e na fixagao da despesa serao considerados:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - O aumento ou diminu^ao dos services prestados, a tendencia do exercicio;
III - As alteracoes tributarias.
Ait. 33. O Municipio aplicara, no minimo, 25% de sua receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferencias constitucionais, na manutencao e no
desenvolvimento do ensino, conforme dispoe o art. 212 da Constituifao Federal/88.
j , ,Art* 3t* ° Mumcip10 apIicar^ 00 minimo, 15% cm apoes e servicos publicos
t ?ndse inloTrt 77PHSt0Ai0 n1’ d° art' 7°’ da Em®daCenstitucional n° 29/2000 e
Federaf/88 ' D,SPoslf6es Constitucionais Transitoriasda Constitui9ao
ao pagamento de juros, encargos e amortizafao da dlvida publica. saude e educacao e
m .67, * cSSS&Si"***•'» nos termos do inciso V, do
e artigos 7°, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n°
Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
4.320/64, autorizados a abrir Creditos Adicionais Suplementares ate o limite de 40%(quarenta
por cento) do total da despesa fixada para cada Poder e Orgao.
Paragrafo unico. Entende-se por Creditos Adicionais Suplementares as
alteragoes dentro do mesmo orgao e unidade orgamentaria, mesmo programa de trabalho,
mesma categoria economica da despesa.
Art. 37. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituigao Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64,
autorizado a abrir Credito Adicional - Superdvit Financeiro, por Fonte de Recursos.
§ lHEntende-se por Superdvit Financeiro a diferenga positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de
2022.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 38. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso V, do art. 167, da
ConstituigaoFederal/88 e artigos 7°, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64,
autorizados a abrir Credito Adicional - Excesso de Arrecadagao, por Fonte de Recursos.
§ 1° Entende-se por Excesso de Arrecadagao o recebimento de recursos de
convenios nao previstos na Lei Orgamentaria de 2023 e a diferenga positiva entre a receita
prevista na Lei Orgamentaria de 2023 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de
Recursos.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 39. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
ConstituigaoFederal/88,eartigos70,42eincisoIIIdoart.43,daLeiFederaln° 4.320/64, autorizados
a abrir Credito Adicional - Transposigao.
§ 1° Entende-se por Transposigao a realocagao de recursos entre programas de
trabalho, dentro de um mesmo orgao, mesma categoria economica da despesa e mesma fonte
de recursos.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 40. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
ConstituigaoFederal/88,eartigos70,42eincisoIIIdoart.43,daLeiFederaln° 4.320/64, autorizados
a abrir Credito Adicional - Remanejamento.
Municipio de Centenario do Sul
" ~ ESTADO DO PARANA
Pago Municipal: Praga Re. Aurelio Basso, 3
CNPJ 7^ 503/0001-67 - Fone (43) 3675-800^3)043)3675^
www.centenariodosul.pr.gov.br
- CEP 86 630-000
realocasao de recursos entre orgaos.
dentro da
§2
caput deste artigo.
Art. 41. Fica o
ConstituigaoFederal/88,eartigos7
a abrir Credito Adicional - Transferencia.
8 1“ Entende-se por Transferencia a realoca9ao de recursos entre categonas
economicas dadespesa, dentro do mesmo orgao, mesmo programa de trabalho e mesma fon
de recursos.
art. 36 desta lei, os creditos previstos § 2° Ficam excluidos do limite fixado no
no caput deste artigo.
Art. 42. Ficam os Poderes Legislative e Executive autorizados a alterar as
Modalidades de Aplicagao constantes da lei Orgamentaria de 2023 ate o limite de dez por
cento do total da despesa fixada para cada Poder.
Paragrafo unico. Ficam excluidos do limite tixado no art. ^6 desta lei, os
creditos previstos no caput deste artigo.
Art. 43. Fica o Poder Executive autorizado a alterar as fontes de recursos
constantes da Lei Orgamentaria de 2023 ate o limite de dez por cento do total da despesa
fixada para o Poder Executive.
§ 1° A alteragao prevista no caput fica limitada as Fontes de Recursos a seguir
especificadas:
01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente
FUNDEB - 70% - Exercicio Corrente
FUNDEB - 30% - Exercicio Corrente
Educapao 5% - Transferencias Constitucionais Vinculadas a Educacao -
Exercicio Corrente_________
Educagao 25% - Impostos Vinculados a Educagao - Exercicio Corrente
Saude - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
01101
01102
01103
01104
01303
§ 2 Ficam excluidas do limite fixado no art. 36 desta lei,
previstas no caput deste artigo. as alteragoes
Art. 44. A reabertura dos creditos ,• . , O0 , , , especiais e extraordinarios, conforme
Poder Execiiv ’ ° ^ ^ C°nStituifao Federal/88> sera efetivada mediante decreto do
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
§ 1° Para a reabertura dos creditos previstos no caput, o Executive utilizar-se-a
do previsto nos incisos I e II, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos
no caput deste artigo.
Art. 45. Os recursos provenientes de convenios repassados pelo Municipio a
outras entidades publicas ou privadas, deverao ter sua aplica^ao comprovada mediante
presta9ao de contasao Orgao de Controle Intemo do Municipio.
CAPITULO V
DISPOSICOES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 46. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2023 serao fixadas
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicaveis, na LeiFederal n° 9.717, de
27/11/1998, na Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 47. O reajuste salarial dos servidores publicos municipals devera observar
a previsao de recursos orgamentarios e financeiros constantes na Lei Orgamentaria de 2023, e
em sens Creditos Adicionais, em categoria de programagao especifica, observando o limite do
inciso III, do art. 20, e o art. 21 da LeiComplementar n° 101/2000 - LRF.
Munidpio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 48. O Poder Executive, por intermedio da Secretaria de Administragao,
publicara, ate 30 de agosto de 2022, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes
do quadro geral de pessoal civil e demonstrara os quantitativos de cargos ocupados por
servidores estaveis e nao-estaveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do
ano anterior e indicando as respectivas variagdes percentuais.
§ 1° O Poder Legislative observara o cumprimento do disposto neste artigo
mediante ato proprio de seu dirigente maximo.
Art. 49. O Poder Legislative, durante o exercicio financeiro de 2023, devera
enquadrar-se nas determinagoes dos arte. 46 e 47 desta lei, com relagao as despesas com
pessoal e encargos sociais.
Art. 50. Os Poderes Legislative e Executive, na elaboragao de suas propostas
orgamentarias, terao como base de calculo, para fixagao da despesa com pessoal e encargos
sociais, a folha de pagamento do mes de Julhode 2022 projetada para o exercicio,
considerando os eventuais acrescimos legais a serem concedidos aos servidores publicos
municipais, bem como as admissoes para preenchimento de cargos, sem prejuizo do disposto
nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, observado o contido no art. 37, II,
da Constituigao Federal.
Paragrafo unico. Para atender ao disposto no caput deste artigo serao
observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de
2000, e na Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 51. No exercicio financeiro de 2023, observado o dispostono art. 169 da
Constituigao Federal, somente poderao ser admitidos servidores se:
I - Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere
o art. 48 desta lei;
II - Houver vacancia, apos 31 de julho de 2022, dos cargos ocupados,
constantes da referida tabela;
III - Houver previa dotagao orgamentaria suficiente para o atendimento da
despesa;
IV - Forem observados os limites previstos no paragrafo unico do art.64 desta
lei, ressalvado o disposto no art. 22, inciso IV, da LRF.
Paragrafo Unico. A criagao de cargos, empregos e fungoes somente poderao
ocorrer depois de atendido ao disposto neste artigo, no art. 169, § 1°, I e II, da Constituigao
Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Municipio de Centendrio do Sul
ESTADO DO PARANA Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 52. O disposto no art. 18, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF
aplica-se exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Paragrafo unico. Nao se consideram como substituigao de servidores e
empregados publicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizagao relatives a execugao
indireta de atividades que, simultaneamente:
I - Sejam acessorias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem area de competencia legal do orgao ou entidade, na forma de regulamento;
II - Nao sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por piano de cargos
do quadro de pessoal do orgao ou entidade, salvo expressa disposigao legal em contrario, ou
quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; ou
III - Nao caracterizem relagao direta de emprego.
CAPITULO VI
DISPOSICOES SOBRE ALTERA^OES NA LEGISLACAO
TRIBUTARIA DO MUNICIPIO
Art. 53.0correndo alteragdes na legislagao tributaria em vigor, decorrentes de
lei aprovada ate o termino deste exercicio, que impliquem acrescimo em relagao a estimativa
de receita constante do Projeto de Lei Orgamentaria, fica o Poder Executive autorizado a
proceder aos devidos ajustes na execugao orgamentaria.
Art. 54.0s tributes poderao ser corrigidos monetariamente segundo a variagao
estabelecida pelo INPC ou outro indexador que venha substitui-lo.
Art. 55.0 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do
exercicio de 2023 tera desconto de dez por cento do valor langado para pagamento em cota
unica.
Art. 56. Na previsao da receita para oexercicio financeiro de 2023 serao
observados os incentives e os beneficios fiscais estabelecidos pelas Leis Municipals de
Isengoes e de Incentive a Industrializagao, se atendidas as exigencias do art. 14, da Lei
Complementar n° 101/2000 - LRF, conforme detalhado no Anexo de Metas Fiscais -
Estimativa e Compensagao da Renuncia de Receita.
Art. 57. Os projetos de lei de concessao de anistia, remissao, subsidio, credito
presumido, concessao de isengao em carater nao geral, alteragao de aliquota ou modificagao
de base de calculo que impliquem redugao discriminada de tributos ou contribuigoes, e outros
beneficios que correspondam a tratamento diferenciado, deverao atender ao disposto no art.
14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, devendo ser instruidos com demonstrative
evidenciando que nao serao afetadas as metas de resultado nominal e primario.
t Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 58. Os tributes langados e nao arrecadados, inscritos em divida ativa,
cujos custos para cobran^a sejam superiores ao credito tributario, poderao ser cancelados,
mediante autoriza^ao em Lei, nao se constituindo como renuncia de receita para efeito do
disposto no art. 14, § 3s, II, da LRF.
CAPITULO VII
disposicOes relativas a divida publica municipal
Art. 59. O Or^amento da Administragao Direta devera destinar recursos ao
pagamento do servigo da divida municipal.
Paragrafo unico. Serao destinados recursos para o atendimento de despesas
com juros, com outros encargos e com amortizagao da divida somente as operagoes
contratadas ate 30 de junho de 2022.
CAPITULO VIII
DISPOSIC^ES FINAIS
Art. 60. Cabe a Secretaria deFazenda a responsabilidade pela coordenagao da
elaboragao e da consolidagao do projeto de lei orgamentaria, de que trata esta lei.
Paragrafo unico. A Secretaria deFazenda determinara sobre:
I - O calendario das atividades para a elaboragao dos orgamentos;
II - A elaboragao e a distribuigao do material que compoe as propostas parciais
do Orgamento Anna! dos Poderes Legislativo e Executive e dos Fundos do Municipio; e
III - As instrugoes para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orgamentos de que trata esta lei.
Art. 61. Para os efeitos do disposto no art. 16, da LeiComplementar n°
101/2000-LRF:
I - As especificagoes nele contidas integrarao o processo administrativo, bem
como os procedimentos de desapropriagao de imoveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3°,
da Constituigao Federal; e
II - As despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, § 3°, da Lei
Complementar n° 101/2000 - LRF, sao aquelas cujo valor nao ultrapasse, para bens e servigos.
Art. 62. Sao vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas,
que possibilitem a execugao destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotagao
orgamentaria,em cumprimento aos artss. 15 e 16 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 63. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como
indicative e, para tanto, ficam admitidas variagoes de forma a acomodar a trajetoria que as
determine ate o envio do projeto de lei orgamentaria de 2023 ao Legislative Municipal.
Art. 64. A execugao orgamentaria dos orgaos da administragao constantes do
orgamento fiscal sera processada por meio de sistema informatizado unico.
Art. 65. Para efeito do disposto no art. 42, da LeiComplementar n° 101/2000 -
LRF, considera-se contraida a obrigagao no memento da formalizagao do contrato
administrativo ou instrumento congenere.
Paragrafo unico.No caso de despesas relativas a prestagao de servigos ja
existentes e destinados a manutengao da Administragao Publica Municipal, consideram-se
como compromissadas apenas as prestagoes cujo pagamento deva se verificar no exercicio
financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 66.A SecretariadeFazendadivulgara, no prazo de trinta dias apos a
publicagao da Lei Orgamentaria Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD,
especificando-o por atividades, projetos e operagoes especiais, em cada unidade orgamentaria
contida no Orgamento Fiscal, bem como as demais normas para a execugao orgamentaria.
Art. 67. Cabe ao Orgao de Controle Interne do Municipio a responsabilidade
pela apuragao dos resultados primario e nominal para fins de avaliagao do cumprimento das
metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9° e paragrafos da Lei Complementar
n° 101/2000-LRF.
Art. 68. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou que alterem os valores da receita orgamentaria poderao ser utilizados
mediante creditos adicionais suplementares e especiais com previa e especifica autorizagao
legislativa, nos termos do art. 166, § 8° da Constituigao Federal.
Art. 69. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Centenario do Sul, 30 de Setembro de 2022.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Municfpio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrative I (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
2023
Valor Valor % RIB % RCL
ESPECIFICAQAO (a/ corrente constante (a / RCL) RIB)
(a) x 100 x 100
Receita Total 48.075.589,96 46.226.528,80 7,34 1,08%
Receita Prim£ria (I ) 45.348.604,80 43.604.427,70 6,92 1,02%
Receitas Primarias Correntes 44.590.395,34 42.875.380,14 6,81 1,00%
Impostos, Taxas e ContribuigOes de Melhoria 4.705.178,35 4.524.209,95 0,72 0,11%
ContribuigOes 1.174.714,04 1.129.532,73 0,18 0,03%
Transferencias Correntes 38.626.091,13 37.140.472,24 5,90 0,87%
Demais Receitas Primarias Correntes 84.411,82 81.165,21 0,01 0,00%
Receitas Primarias de Capital 758.209,46 729.047,56 0,12 0,02%
Despesa Total 48.075.589,96 46.226.528,81 7,34 1,08%
Despesas Primarias (II) 45.796.901,04 44.035.481,77 6,99 1,03%
Despesas Primarias Correntes 33.413.065,29 32.127.947,39 5,10 0,75%
Pessoal, e Encargos Sociais 19.015.991,84 18.284.607,54 2,90 0,43%
Outras Despesas Correntes 14.397.073,45 13.843.339,86 0,32%2,20
Despesas Primarias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primarias
12.383.835,75 11.907.534,38 1,89 0,28%
0,00%
Resultado Primario (III) = (I - II)
Juros, Encargos e Variagdes Moneterias Ativos
(448.296,24) (431.054,07) (0,07) -0,01%
(IV) 26.985,15 25.947,26 0,00 0,00%
Juros, Encargos e Variagfies Monetarias
Passives (V) 0,00%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (421.311,08) (405.106,81) (0,06) -0,01%
Dlvida Publica Consolidada 1.930.500,00 1.856.250,00 0,29 0,04%
Dlvida Consolidada Liquida 214.500,00 206.250,00 0,03 0,00%
Munidpio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Receitas Prim^rias advindas de PPP (VII)
Despesas Primarias geradas por PPP (VIII)
0,00%
0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00%
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
2024
Valor Valor % PIB % RCL ESPECIFICAQAO
corrente constante (a / PIB) (a / RCL)
(a) x 100 x 100
Receita Total 51.215.898,56 47.811.705,15 7,39 1,15%
Receita Prim£ria (I) 48.310.477,68 45.099.400,37 6,97 1,08%
Receitas Primarias Correntes 47.502.656,05 44.345.272,63 6,85 1,06%
Impostos, Taxas e Contribuigoes de Melhoria 5.013.053,85 4.679.848,63 0,72 0,11%
Contribuigoes 1.251.579,49 1.168.390,12 0,18 0,03%
Transferencias Correntes 41.148.087,53 38.413.076,48 5,94 0,92%
Demais Receitas Primarias Correntes 89.935,17 83.957,40 0,01 0,00%
Receitas Primarias de Capital 807.821,63 754.127,74 0,12 0,02%
Despesa Total 51.215.898,56 47.811.705,16 7,39 1,15%
Despesas Primarias (II) 48.793.544,93 45.550.359,35 7,04 1,09%
Despesas Primarias Correntes 35.599.393,53 33.233.190,37 5,14 0,80%
Pessoal, e Encargos Sociais 20.260.271,57 18.913.621,70 2,92 0,45%
Outras Despesas Correntes 15.339.121,96 14.319.568,67 2,21 0,34%
Despesas Primarias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primarias
13.194.151,40 12.317.168,97 1,90 0,30%
0,00%
Resultado Primario (III) = (I -II)
Juros, Encargos e VariagOes Monetarias Ativos
(483.067,25) (450.958,97) (0,07) -0,01%
(IV) 28.750,881 26.839,88 0,00 0,00%
Juros, Encargos e Variagdes Monetarias
Passives (V) 0,00%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (454.316,37) (424.119,09) (0,07) -0,01%
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Divida Publica Consolidada 2.056.819,050 1.920.107,40 0,30 0,05%
Divida Consolidada Liquida 228.535,450 213.345,27 0,03 0,01%
Receitas Prim^rias advindas de PPP (VII)
Despesas Prim^rias geradas por PPP (VIII)
0,00%
0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00%
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
2025
Valor Valor % RIB % RCL ESPECIFICAQAO
corrente constante (a/RIB) (a / RCL)
(a) x 100 x 100
Receita Total 54.459.216,34 49.358.687,06 7,44 1,15%
Receita Primaria (I) 51.369.785,47 46.558.605,42 7,02 1,08%
Receitas Prim^rias Correntes 50.510.801,80 45.780.072,25 6,90 1,06%
Impostos, Taxas e Contribuigoes de Melhoria 5.330.547,27 4.831.300,04 0,73 0,11%
ContribuigOes 1.330.846,19 1.206.202,09 0,18 0,03%
Transferencias Correntes 43.753.777,28 39.655.895,65 5,98 0,92%
Demais Receitas Prim^rias Correntes 95.631,06 86.674,47 0,01 0,00%
Receitas Prim^rias de Capital 858.983,67 778.533,17 0,12 0,02%
Despesa Total 54.459.216,34 49.358.687,05 7,44 1,15%
Despesas Prim&rias (II)
Despesas Prim£rias Correntes
51.883.802,78 47.024.481,01 7,09 1,09%
37.854.021,78 34.308.698,15 5,17 0,80%
Pessoal, e Encargos Sociais 21.543.422,10 19.525.713,02 2,94 0,45%
Outras Despesas Correntes 16.310.599,68 14.782.985,13 2,23 0,34%
Despesas Prim£rias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Prim£rias
14.029.780,99 12.715.782,85 1,92 0,30%
0,00%
Resultado Prim£rio (III) = (I - II)
Juros, Encargos e Variagoes Monetarias
Ativos (IV)
(514.017,31) (465.875,59) (0,07) -0,01%
30.571,77 27.708,49 0,00 0,00%
'-**•> -r*
Municipio de Centendrio do Sul
Pa?o Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75,845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Juros, Encargos e Variagctes Moneterias
Passives (V)
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))
Dfvida Publica Consolidada
0,00%
(483.445,54) (438.167,10) (0,07) -0,01%
2.187.084,257 1.982.246,80 0,30 0,05%
Dtvida Consolidada Llquida 243.009,36 220.249,64 0,03 0,01%
Receitas Prim£rias advindas de PPP (VII)
Despesas Primarias geradas por PPP (VIII)
0,00%
0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00%
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Fonte: Sistema SCP500, Divis§o de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissSo:
16:00 e 00m
Nota: O Ccilculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cen^rio macroecondmico:
VARIAVEIS 2023 2024 2025
PIB real Estado do Parana (crescimento % anual) 7,1% 5,8% 5,6%
Taxa real de juro implicito sobre a divida liquida do
Governo (mddia % anual) 8,00% 7,38% 7,00%
Cambio (R$/US$ - Final do Ano) 5,5 5,3 5,3
Inflagao Media (% anual) projetada com base em indice
oficial de inflapao
4,00% 3,00% 3,00%
Projegao do PIB do Estado - R$ milhares 655.014 693.143 731.785
Metodologia de Calculo dos Valores
Constantes:
2023
Valor Corrente / 1,0400
2024
Valor Corrente / 1,0712
2025
Valor Corrente / 1,1033
Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO II - EVOLUQAO DA RECEITA
2023
ESPECIFICAgAO 2019 2020 2021 2022
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUigOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIQOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
OPERAQ0ES DE crFdito
alienaqAo de bens
TRANSF. DE CAPITAL
RECEITAS
intraorqamentArias
4.462.364,40
987.838,72
48.642,83
3.372.987,08
1.005.006,05
12.922,87
4.054.440,63
1.012.248,20
29.873,61
4.932.421,56
568.980,00
122.350,80
71.747,55
27.559.397,42
419.246,80
79.765,36
30.663.756,15
318.299,06
47.316,73
33.279.322,39
18.800,16
56.414,30
30.216.110,30
2.300.000,00
374.000,00
6.290.800,00
17.769,99
1.677.972,89
276.074,30
988.442,65
14.398,85
638.948,38
TOTAL 35.244.980,60 36.717.253,52 39.095.348,95 44.861.076,96
ESPECIFICAgAO 2023 2024 2025
RECEITA TRIBUTARIA 4705178,351 5013053,855 5330547,265
RECEITA DE CONTRIBUIC0ES 1174714,036 1251579,491 1330846,192
RECEITA PATRIMONIAL 34668,32441 36936,78843 39276,11837
RECEITA AGROPECUARIA 0 0 0
RECEITA INDUSTRIAL 0 0 0
RECEITA DE SERVIQOS 54911,06517 58504,0792 62209,33754
TRANSFERENCIAS CORRENTES 38626091,13 41148087,53 43753777,28
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 21817,58568 23245,18304 24717,37796
QPERAgOES DE crFdito 2700000 2876670 3058859,1
alienaqAo DE BENS 16709,86543 17803,24762 18930,78664
TRANSF. DE CAPITAL 741499,595 790018,3852 840052,8829
RECEITAS
intraorqamentArias o o o
TOTAL 48.075.589,96 51.215.898,56 54.459.216,34
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emiss3o: 29/07/2022, Hora de emissao:
16:00 e 00m
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
ARF (LRF, art. 4~, § 39)
CONTINGENTES PROVIDENCIASPASSIVOS
Descrigao Valor Descrigao Valor
Demandas Judiciais 50.000,00 Limitagao de Empenho 50.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assungao de Passivos
Assistencias Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrigao Valor Descrigao Valor
Frustragcio de Arrecadagao 100.000,00 LimitagSo de Empenho 100.000,00
RestituigSo de Tributos a Maior
Discrepancia de Projegoes
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 150.000,00 TOTAL 150.000,00
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissao:
16:00 e 00m
Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
ESTADO DO PARANA
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
2023
Valor Valor % RIB % RCL ESPECIFICAQAO
corrente constante (a / RIB) (a / RCL)
(a) x 100 x 100
Receita Total
Receita Primaria (I)
Receitas Prim^rias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuigoes de Melhoria
Contribuigoes
Transferencias Correntes
Demais Receitas Prim^rias Correntes
Receitas Prim^rias de Capital
Despesa Total
Despesas Prim^rias (II)
Despesas Prim£rias Correntes
Pessoal, e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Prim£rias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Prim£rias
Resultado Primario (III) = (I - II)
Juros, Encargos e Variagoes Moneterias Ativos
48.075.589,96
45.348.604,80
44.590.395,34
4.705.178,35
1.174.714,04
38.626.091,13
84.411,82
758.209,46
48.075.589,96
45.796.901,04
33.413.065,29
19.015.991,84
14.397.073,45
12.383.835,75
46.226.528.80
43.604.427,70
42.875.380,14
4.524.209,95
I.129.532,73
37.140.472,24
81.165,21
729.047,56
46.226.528.81
44.035.481,77
32.127.947,39
18.284.607,54
13.843.339,86
II.907.534,38
7,34 1,08%
1,02%
1,00%
0,11%
0,03%
0,87%
0,00%
0,02%
1,08%
1,03%
0,75%
0,43%
0,32%
0,28%
0,00%
-0,01%
0,00%
6,92
6,81
0,72
0,18
5,90
0,01
0,12
7,34
6,99
5,10
2,90
2,20
1,89
(448.296,24)
26.985,15
(431.054,07)
25.947,26
(0,07)
0,00 (IV)
Juros, Encargos e Variagbes Moneterias
Passives (V)
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))
Divida Publica Consolidada
Dlvida Consolidada Liquida
0,00%
(421.311,08)
1.930.500,00
214.500,00
(405.106,81)
1.856.250,00
206.250,00
(0,06) -0,01%
0,04%
0,00%
0,29
0,03
Receitas Primarias advindas de PPP (VII)
Despesas Prim&rias geradas por PPP (VIII)
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)
0,00%
0,00%
0,00%
Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarjodosul.pr.gov.br
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)
2024
Valor Valor % RIB % RCL ESPECIFICAQAO
corrente constante (a/RIB) (a / RCL)
(a) x 100 x 100
Receita Total
Receita Primaria (I )
Receitas Prim£rias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuigfies de Melhoria
ContribuigQes
Transferencias Correntes
Demais Receitas Prim^rias Correntes
Receitas Primarias de Capital
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Despesas Primarias Correntes
Pessoal, e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primarias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primarias
Resultado Primario (III) = (I - II)
Juros, Encargos e Variag&es Monetarias Ativos
51.215.898,56
48.310.477,68
47.502.656,05
5.013.053,85
1.251.579,49
41.148.087,53
89.935,17
807.821,63
51.215.898.56
48.793.544,93
35.599.393,53
20.260.271.57
15.339.121,96
13.194.151,40
47.811.705.15
45.099.400,37
44.345.272.63
4.679.848.63
1.168.390,12
38.413.076,48
83.957,40
754.127,74
47.811.705.16
45.550.359,35
33.233.190,37
18.913.621,70
14.319.568,67
12.317.168,97
7,39 1,15%
1,08%
1,06%
0,11%
0,03%
0,92%
0,00%
0,02%
1,15%
1,09%
0,80%
0,45%
0,34%
0,30%
0,00%
-0,01%
6,97
6,85
0,72
0,18
5,94
0,01
0,12
7,39
7,04
5,14
2,92
2,21
1,90
(483.067,25)
28.750,881
(450.958,97)
26.839,88
(0,07)
(IV) 0,00 0,00%
Juros, Encargos e Variagbes Monetarias
Passives (V)
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))
Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada Lfquida_____________
Receitas Primarias advindas de PPP (VII)
Despesas Primarias geradas por PPP (VIII)
Impacto do saido das PPPs (IX) = (VII - VIII)
0,00%
(454.316,37)
2.056.819,050
228.535,450
(424.119,09)
1.920.107,40
213.345,27
(0,07) -0,01%
0,05%
0,01%
0,30
0,03
0,00%
0,00%
0,00%
Municipio de Centenario do Sul
ESTADO DO PARANA Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
2025
Valor Valor % RIB % RCL
ESPECIFICAQAO
corrente constante (a / RIB) (a / RCL)
(a) x 100 x 100
1,15%
1,08%
1,06%
0,11%
0,03%
0,92%
0,00%
0,02%
1,15%
1,09%
0,80%
0,45%
0,34%
0,30%
0,00%
-0,01%
0,00%
0,00%
54.459.216,34
51.369.785,47
50.510.801,80
5.330.547,27
1.330.846,19
43.753.777,28
95.631,06
858.983,67
54.459.216,34
51.883.802,78
37.854.021,78
21.543.422,10
16.310.599,68
14.029.780,99
49.358.687,06
46.558.605,42
45.780.072,25
4.831.300,04
1.206.202,09
39.655.895,65
86.674,47
778.533,17
49.358.687,05
47.024.481,01
34.308.698,15
19.525.713,02
14.782.985,13
12.715.782,85
Receita Total 7,44
Receita Prim^ria (I)
Receitas Primarias Correntes
Impostos, Taxas e ContribuipOes de Melhoria
ContribuipOes
Transferencias Correntes
Demais Receitas Primarias Correntes
Receitas Primarias de Capital
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Despesas Primarias Correntes
Pessoal, e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primarias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primarias
Resultado Primario (III) = (I - II)
Juros, Encargos e VariapOes Moneterias Ativos (IV)
Juros, Encargos e Variapoes Moneterias Passives
7,02
6,90
0,73
0,18
5,98
0,01
0,12
7,44
7,09
5,17
2,94
2,23
1,92
(514.017,31)
30.571,77
(465.875,59)
27.708,49
(0,07)
0,00
(V)
(483.445,54)
2.187.084,257
243.009,36
(438.167,10)
1.982.246,80
220.249,64
(0,07) -0,01%
0,05%
0,01%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V))
Divida Publica Consolidada
Dlvida Consolidada Liquida
0,30
0,03
0,00%
0,00%
Receitas Primarias advindas de PPP (VII)
Despesas Primarias geradas por PPP (VIII)
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00%
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emisscio: 29/07/2022, Hora de emissao:
16:00 e 00m
Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenario macroeconomico:
VARIAVEIS 2023 2024 2025
PIB real Estado do Parana (crescimento % anual) 7,1% 5,8% 5,6%
Taxa real de juro implfcito sobre a divida liquida do
Governo (media % anual) 8,00% 7,38% 7,00%
Cambio (R$/US$ - Final do Ano) 5,5 5,3 5,3
Municipio de Centenario do Sul
ESTADO DO PARANA Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
lnfla?3o M6dia (% anual) projetada com base em
mdiceoficial de inflag§o 4,00% 3,00% 3,00%
ProjegSo do RIB do Estado - R$ milhares 693.143 731.785655.014
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Metodologia de Calculo dos Valores Constantes:
2023
Valor Corrente / 1,0400
2024
Valor Corrente / 1,0712
2025
Valor Corrente / 1,1033
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO V - METAS FISCAIS
AVALIAQAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
2023
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I)
Metas
Realizadas Metas
Previstas em Variagao
ESPECIFICAQAO % em %
2021 PIB 2021 PIB Valor %
(c/a) x
(a) (b) (c) = (b-a) 100
Receita Total 41.188.052,98 7,035 39.095.348,95 6,394 (2.092.704,03) -5,08
Receitas Primarias (I) 39.174.507,39 6,691 39.072.095,91 6,390 (102.411,48) -0,26
Despesa Total 41.198.052,98 7,037 39.993.742,89 6,541 (1.204.310,09) -2,92
Despesas Primarias (II) 40.061.778,70 6,843 37.752.078,81 6,174 (2.309.699,89) -5,77
Resultado Primario (III) = (l-ll) (887.271,31) 1.320.017,10 0,216 2.207.288,41 0,152 248,77
Resultado Nominal (773.725,72) 1.343.270,14 0,220 2.116.995,86 0,132 273,61
Divida Publica Consolidada 2.000.000,00 0,342 1,482.425,66 0,242 (517.574,34) -25,88
________________ 500.000,00 0,085 1.299.586,02 0,213 799.586,02 159,92
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emiss§o:
16:00 e 00m
Divida Consolidada Liquida
Municipio de Centenario do Sul
Paco Municipal: Pra9a Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 63_-—
__ www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO VI - METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIO
ANTERIORES
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4°, §2°, inciso II)_________________ .------------------- ----------
VALORES A PREQOS CORRENTES
2023
% 2022 % ESPECIFICAQAO 2020 2021
0,064767792 44861076,96 0,147478617
Receita 36717253,52 39095348,95 Total
Receitas Prim^rias 0,086659826
0,121702389
42458076.96
44861076.96
39072095,91 0,064353836
39993742,89
36709686,76 ill
39147157,45 0,021625719 Despesa Total____
Despesas Primarias 0,001045613 43581080,69 0,154402143 37791594,19 37752078,81 (ill
Resultado Primario
(im = (i-ii) 2,220083219 -1123003,73 -1,85074938 -1081907,43 1320017,1
2,250320478 -1020003,73 1,759343709 -1074340,67 1343270,14 Resultado Nominal
Divida Publica
Consolidada_____
Divida Consolidada
Liquida________ _
0,659298832 1800000 0,214226149 4351102,37 1482425,66
0,672300363 200000 0,846104839 3965784,13 1299586,02
VALORES A PREQOS CORRENTES
2024 % 2025 % ESPECIFICAQAO 2023 %
0,06532023 54459216,34 0,063326386 Receita Total 48075589,96 0,071654833 51215898,56
Receitas Primarias
48310477,68 0,065313429 51369785,47 0,063325969
51215898,56
45348604,8 0,068079575 Ill
Despesa 48075589,96 0,071654833 0,06532023 54459216,34 0,063326386 Total
Despesas Primarias
45796901,04 0,05084363 48793544,93 0,065433333 51883802,78 0,063333333 (ill
Resultado Primario
(111) = (I-ID 448296,2356 0,600806103 483067,2526 0,07756259 514017,3057 0,064069864
Resultado Nominal 421311,0827 0,586951429 454316,3712 0,078339474 483445,5351 0,064116474
Divida Publica
Consolidada 1930500 0,0725 2056819,05 0,065433333 2187084,257 0,063333333
Divida Consolidada
Liquida 214500 0,0725 228535,45 0,065433333 243009,3618 0,063333333
Munidpio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
VALORES A PREQOS CONSTANTES
ESPECIFICAQAO 2020 2021 % 2022 %
Receita Total 42652127,57 43067436,4 0,009737119 48808851,73 0,133312215
Receitas Primarias (I) 42643337,74 43041820,85 0,009344557 46194387,73 0,073244273
Despesa Total 45474794,37 44057107,17 0,031175231 48808851,73 0,107854212
Despesas Primarias (II)
Resultado Prim£rio (III)
= (I - IQ
43900121,66 41587690,02 0,052674834 47416215,79 0,140150265
-1256783,918 1454130,837 2,157025338 1221828,058 1,840246302
Resultado Nominal -1247994,088 1479746,386 2,185699837 1109764,058 1,749969095
Divida Publica
Consolidada 5054402,374 1633040,107 -0,67690738 1958400 0,199235703
Divida Consolidada
Liquida_________ 4606802,373 1431623,96 0,689236949 217600 0,848004779
VALORES A PRECOS CORRENTES
ESPECIFICAgAO 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 46226528,8 -0,052906857 47811705,15 0,034291486 49358687,06 0,032355715
Receitas
Primarias (I) 43604427,7 -0,056066552 45099400,37
47811705,16
0,034284882 46558605,42 0,032355309
Despesa Total 46226528,81 -0,052906857 0,034291486 49358687,05 0,032355715
Despesas
Primarias (II) 44035481,77 -0,071299111 45550359,35 0,034401294 47024481,01 0,03236246
Resultado
Primario (III) = (I -
111 431054,0727 -0,64720562 450958,9737 0,046177272 465875,5862 0,033077538
Resultado
Nominal 405106,8103 -0,634961317 424119,0919 0,046931528 438167,0997 0,033122791
Divida Publica
Consolidada 1856250 -0,052159926 1920107,403 0,034401294 1982246,801 0,03236246
Divida
Consolidada
Liquida 206250 -0,052159926 213345,267 0,034401294 220249,6446 0,03236246
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissao:
16:00 e 00m
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO VII - METAS FISCAIS
EVOLUQAO DO PATRIMONIO LlQUIDO
2023
AMF - Demonstrative IV (LRF, art.40, §2°, inciso III)
PATRIMONIO LlQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimonio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
35.675.054,54 100% 30.547.035,72 100% 28.196.908,74 100%
0% 0% 0%
0% 0% 0%
TOTAL 35.675.054,54 100% 30.547.035,72 | 100% | 28.196.908,74 [ 100%
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissao:
16:00 e 00m
Municipio de Centenario do Sul
Pa9o Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
^ - ANEXO VIII - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICASAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAQAO DE ATIVOS
2023
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4°, §2°. inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAQAO DE ATIVOS (I)
Alienagao de Bens Mdveis
Alienagao de Bens Imdveis
14.398,85
14.398,85
276.074,30
103.288,00
172.786,30
17.769,99
17.409,97
360,02
DESPESAS LIQUIDADAS 2021 1943,269231 2019
(d) (e) (f) APLICAQAO DOS RECURSOS DA ALIENACAO DE
ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversdes Financeiras
Amortizag3o da Dlvida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
previdEncia
Regime Geral de PrevidSncia Social
Regime Prdprio dos Servidores Publicos
28.942,20
28.942,20
28.942,20
98.478,77
98.478,77
98.478,77
23.732,11
23.732,11
23.732,11
2021 2020 2019 SALOP FINANCEIRO (9) = ((la - lid) + (h) = ((lb -
lie) + Hii)
(i) = (lclllh) Ilf) VALOR (III) ^ x , _____ _________________________ _______ 157.090,06 171.633,41 (5.962,12)
Fonte: Sistema SCP500, Divisao de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022 Hora de emissSo
16:00 e 00m
Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO IX - METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAgAO DA RENUNCIA DE RECEITA
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
2023
R$ 1,00
RENUNCIA DE RECEITA
PREVISTA
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIARIO
MODALIDADE COMPENSAQAOTRIBUTO
2023 2024 2025
Contribuinte (pagto
a vista)
IPTU Diminuifao da
inadimpISncia e redu?§o de
inscrigao em dfvida ativa, e
consequentemente
economia com despesas de
cobranga judicial.
Desconto 15.500,00 17.000,00 18.700,00
TOTAL^________ __________ _____________ 15.500,00 17.000,00
Fonte. Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emissSo'
16:00 e 00m
18.700,00
29/07/2022, Hora de emissao:
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ANEXO X - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
2023
R$ 1,00
VALOR PREVISTO PARA EVENTOS
2023
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferencias constitucionais
(-) Transferencias ao FUNDEB
8.721.103,54
6.169.719.41
2.240.261.42
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 311.122,70
Redugao Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll) 311.122,70
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas pelo PPP
Margem ____________________________ Liquida de Expanse de DOCC (V) = (lll-IV) 311.122,70
Fonte: Sistema SCP500, Divisao de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissao: 16:00 e 00m
MELQUI^PES
PREFEITQ
VIAN JUNIOR
NICIPAL
REGISTRADO
No Livro N°;Em.97./..{?./ 2Q&2J
da Pagina NT&'jb?............................
PUB LIC A DO _
A-E'F;i'i'iL fi'/ii? ^................7"*"jORNAL....................V"
Ern 20.?-.^
............ ^SSINATURA
t '
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03AL..
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N ’3161/2022.
LEI MUNICIPAL N°3161/2022.
SUMULA: Disp6e sobre as Diretrizes para a Elaborate da Lei Orgamentaria do Munidpio de Centenario do Sul para o exerdcio
de 2023 e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICiPIO,SANCIONO A SEGUINTE
LEI :
disposicOes PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas. em cumprimento ao disposto no § 2°, inciso II, do art. 165. da ConstituigSo Federal, no art. 4°, da Lei Complementar n°
101, e no art. 105. t} 2°, da Lei Organica do Municipio de Centenario do Sul, as Diretrizes Or^amentarias do Municipio, relativas ao exercicio
financeiro de 2023, compreendendo:
I - As metas e prioridades da Administra?5o Piiblica Municipal;
II - A organizaijao e a estrutura dos on;amentos;
III - As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
IV - As diretrizes gerais para a elabora^ao e a execu^o dos or^amentos do Municipio e suas alteragoes;
V - As disposi?6es relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais;
VI - As disposi^des sobre a LegislacSo Tributaria do Municipio;
VII - As disposi<?<5es relativas a Divida Piiblica Municipal;
VIII - As disposi<;<5es finals.
Paragrafo unico. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Metas Fiscais/Anuais.
II - Evolu^ao da Receita.
III - Riscos Fiscais.
IV - Metas Anuais
V - Avaliai^ao do Cumprimento das Metas Fiscais Exercicio Anterior
VI - Avaliagao Metas Fiscais comparadas a tres exercicios anteriores
VII - Patrimonio Liquido
VIII - Recursos Obtidos com AlienagHo de Ativos
IX - Estimativa e Compensate da Renfmcia de Receita
X - Margem de Expansao de Despesas Obrigalorias de Career Continuado
CAPfTULO I
METAS E PRIORIDADES DAADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As metas e prioridades daAdminislratoPublica Municipal para o exercicio financeiro de 2023 estaoestabelecidas no Anexo I, integrantes
nesta Lei.
§ lo O Projeto de Lei OryamentariaAnual sera elaborado em consonancia com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o Na destinacao de recursos as agdes constantes do projeto de lei orgamentdria ser3o adotados os criterios estabelecidos em lei especifica ou
Plano Plurianual - PPA.
no
Art. 3° Em conformidade com o disposto no § 2°, do art. 165, da Constituito Federal, no art. 4°, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF e no art.
105 da Lei Organica do Municipio, as metas e prioridades para o exercicio financeiro de 2023est3oestabelecidas no PPA 2022-2025. em Anexo
proprio e ter3o precedencia na alocaipao de recursos na Lei Orgamentaria, todavia n2o se constituem limites a programagSo das desp
§ 1° Na elaborate da proposta onjamentaria para o exercicio financeiro de 2023 serd dada prioridade:
I -A reduto das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da populate;
II - Ao atendimento integral a crianga e ao adolescente;
III - A austeridade na gestao dos recursos publicos;
IV - Agerato de emprego e renda e preservato dos recursos naturals;
V - A promote do desenvolvimento urbanos;
VI - A promo9ao do desenvolvimento rural;
§ 2° A executo das ates vinculadas as metas e prioridades do Anexo a que se refere o caput estara condicionada a manutento do equilibrio das
esas.
1 of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03Al...
contas publicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integrum a presente lei.
Art. 4°Sera garantida a destina^So de recursos onjamentariospara a oferta de programas publicos de atendimento a infancia e a adoleseencia no
Municipio, conforme disposto no art. 227 da Constitui^ilo Federal/88 eno art. 4° da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alteragoes
-Estatuto da CrianQa e do Adolescente.
Art. 5° Na elaborate do Or^amento da AdminisU^So PublicaMunicipalbuscar-se-a a contribui<;ao de toda a sociedade num processo de
democracia participativa, voluntdria e universal, por meio dos Conselhos Municipals, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal n°
10.257, de 10 de julho de 2001 -Estatuto da Cidade.
Paragrafo Unico.Durante o processo de elaborate da proposta on;amentaria o Poder Executive promovera audiencia piiblica. nos termos
doparagrafo unico do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
CAPITULO II
organizacAo E ESTRUTURA DOS ORCAMENTOS
Art. 6° O Projeto de Lei Orgamentaria do Municipio, relative ao exercicio de 2023 deve obedeceraos principios de justitja social, de controle social,
da transparencia na elaboragSo e execuedo do orgamento e da economicidade, observado o seguinte:
l - O principio de justi?a social implica assegurar. na elaboratjao e na execu^ao do onjamento, projetos e atividades que possam reduzir as
desigualdades entre individuos e regides da Cidade, bem como combater a exclusSo social;
II - O principio de controle social implica assegurar a todos os cidadaos a participa^o na elaborate e no acompanhamento do o^amento;
III -Oprincipio de transparencia implica, alcm daobserva^o do principio constitucional da publicidade, a utiliza^ao dos meios disponiveis para
garantir o real acesso dos municipes as informates relativas ao onjamento; e
IV - O principio da economicidade implica, na relagSo custo-beneficio, ou seja,na eficiencia dos atos de despesa, que conduz a propria eficiencia da
atividade administrativa.
Art. 7° Para efeito desta lei entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de principios que orienta a execugSo dos Programas de Governo;
II - Fun^So: o maior nivel de agregagSo das diversas areas de despesa que competem ao setor publico;
III - SubfunfSo: uma partigao da funcSo que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor publico;
IV - Programa: o instrumento de organizagSo da a<;ao governamental que visa a concretizatjao dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
V -Agao: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo onde descreve o produto e a metafisica programada e sua finalidade,
bem como, os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - Atividade: o instrumento de programa^ao para alcan^ar os objetivos de urn programa envolvendo urn conjunto de operagoes que se realizam de
modo continue e permanente e das quais resulta urn produto necessSrio a manuten^ao das ai;6es de governo;
VII - Projeto: o instrumento de programa^o para alcangar os objetivos de urn programa envolvendo urn conjunto de operagdes, limitadas no tempo,
das quais resulta urn produto que concorre para a expans3o ou o aperfeigoamento das agfles de governo;
VIII - OperagSo especial: o conjunto de despesas que nao contribuem para a manutengao, expansao ou aperfeigoamento das agoes do governo, das
quais nao resultam em um produto e nao geram contraprestagao direta sob forma de bens ou servigosrepresentando, basicamente, o detalhamento da
fungao Encargos Especiais;
IX - 6rgao orgamentario: constitui a categoria mais elevada da Classificagao Institucional, onde s3o vinculadas as unidades orgamentarias para
desenvolverem um programa de trabalho definido;
X - Unidade orgamenlaria: constitui-se num desdobramento de um orgao orgamentario, podendo ser da administragao direta, ou da administragao
indireta em cujo nome a lei orgamenlaria anual consigna expressamente. dotagdes com vistas a sua manutengao e a realizagao de um determinado
programa de trabalho;
XI - Modalidade de aplicag3o: a especificag3o da forma de aplicagdo dos recursos orgamentarios;
XII - Concedente: o 6rg3o ou entidadc da Administragao Piiblica Municipal responsavel pela transferencia de recursos financeiros, inclusive de
descentralizagao de creditos orgamentarios;
XIII - Convenente: as entidades da Administragao Piiblica Municipal e entidades privadas que recebem transferencias financeiras, inclusive quando
decorrentes de descentralizagao de creditos orgamentarios.
§ 1° Cada programa identificara as agoes necess3rias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operagoes especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orgamentarias responsaveis pela realizagao da ag3o.
§ 2° Cada atividade. projeto ou operag3o especial identificara a fung3o e a subfungdo as quais se vinculam.
§ 3 As categorias de programagao de que trata esta lei ser3o identificadas no projeto de Lei Orgamenlaria por programas, os quais estarao
vinculados a atividades, projetos ou operagoes especiais mediante a indicagSo de suas metas fisicas, sempre que possivel.
2 of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materiay82D0F7B8/03AI...
Art. 8°As metas fisicas serSo indicadas no desdobramento da programa^So vinculada aos respectivos projctos. atividades e operates especiais do
mode a especillcar a a^ao/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art. 9°0 Orfamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhara aoPoder LegislativoateSOdesetembro de 2022 compreendera a programa9ao dos
Poderes Legislative e Executive do Municipio, seus 6rgaos e Fundos Municipais.
Paragrafo Lnico - Estabelece mecanismos que obrigam o Poder Executivo Municipal a cumprir o compromisso com a libe^o a qual define urn
percentual de 1,2% do Or^amento Liquid© para emendas individuals a serem apresentadas pelos Vereadores.
Art. 10. O Orgamento Fiscal discriminara a despesa por unidade o^amentaria, detalhada por categoria de programa^ao em seu menor m'vel.
respectivas dota^ocs, especificando a esfera orgamentaria, a categoria economica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicacSo, o
elemento de despesa.
§ 1° As categorias economicas estao assim detalhadas:
I - Despesas correntes - 3;
II - Despesas de capital - 4.
§ 2° Os grupos de natureza da despesa constituem agrega^ao de elementos de despesa de mesmas caracteristicas quanto ao objeto de gasto, a seguir
discriminados:
3 o:
‘ •
com as
3
I - Pessoal e cncargos sociais - I:
II - Juros e encargos da dlvida - 2;
III - Outras despesas correntes - 3;
IV -Investimentos - 4;
V - Inversdes tlnanceiras - 5;
VI - Amortizatjao da dlvida - 6.
§ 3° A modalidade de aplicagao destina-se a indicar se os recursos serdo aplicados:
I - Diretamente, pela unidade detentora do credit© or^amentario ou, mediante descentralizagao de credito o^amentario, por outro 6rg3o ou entidade
integrante do Ornament© Fiscal ou da Seguridade Social;
II - Indiretamente, mediante transferencia financeira, por outras esferas de governo, seus orgaos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem
fins lucrativos.
§ 4 Na especificagao da modalidade de aplicacdo de que trata o paragrafo anterior sera observado, no mlnimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferencias a Uniao - 20;
II - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal - 30;
III - Transferencias a instituigoes privadas sem fins lucrativos - 50;
IV - Transferencias a consorcios publicos - 71;
V - AplicagSes diretas - 90;
§ 5" A especificagao da despesa sera apresentada por unidade orgamentariaate o m'vel de elemento de despesa.
Art.il. A Reserva de Contingencia prevista no art. 35 desla lei sera identificada pclo digito 9 (nove) no que se refere a categoria economica, ao
grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicagao, ao elemento de despesa e a fonte de recursos.
Art. 12. A Lei Orgamentaria discriminara em programas de trabalho especificos as dotagdes destinadas:
I - Ao pagamento de precatoriosjudiciais, inclusive o cumprimento de sentengasjudicials transitadas em julgado consideradas de pequeno valor; e
II - Ao pagamento dosjuros. encargos e amortizagSo da divida fundada.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboragilo dos Orgamentos, as eventuais modificagoes ocorridas na estrutura
organizacional do Municipio bem como na classificag5o orgamentaria da receita e da despesa, por alteragbes na legislagao federal ocorridas apos o
encaminhamento da Lei de Direlrizes Orgamentarias de 2023 ao Poder Legislative.
Art. 14. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orgamentaria contera:
1 - O comportamento da arrecadagao do exerclcio anterior;
II - O demonstrativo dos gaslos publicos, por orgao, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
111 - A situagao observada no exercicio de 2022 em relag3o ao limite de que tratam os artigos. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF;
of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/maieria/82D0F7B8/03AI...
IV - O demonstrativo do cumprimento da legislate que dispoe sobre a aplica<;3o de recursos resultantes de impostos
desenvolvimento do ensino;
V -Odemonstrativo que dispde sobre a aplica^ao de recursos resultantes de impostos em saiide, em cumprimentoa EmendaConstitucionaln0 29/2000:
VI - A discriminate da divida piiblica total acumulada;
VII - Os demonstratives que informem os montantes do O^amento de Investimento das Empresas Publicas com o detalhamento das femes que
financiarao suas despesas.
Art. 15. 0 Projeto de Lei On;amentaria que o Poder Executive encaminhara a Camara Municipal constituir-se-a de:
I - Texto da lei;
II - Quadras orgamentarios consolidados;
III - Anexo do Orgamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - Discriminagao da legislagao da receita e da despesa referentes ao Orgamento Fiscal.
§ 1° Integrate o Orgamento Fiscal, todos os quadras previstos
CAPfTULO III
DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 16.0 total da despesa do Poder Legislative Municipal, incluidos os subsidios dos Vereadores 13° Salario e ferias, nao podera ultrapassar o
percentual de sete por cento, relative ao somatorio da receita tributaria com as transferencias previstas no § 5°, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da
Constituigao Federal/88, efetivamente realizado no exercicio anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 25/2000.
§ 1° O desembolso dos recursos financeiros consignados a Camara Municipal, sera feito ate o dia 20 de cada mes, sob a forma de duodecimos, ou de
comum acordo entre os poderes.
Art. 17. O Poder Legislative encaminhara ao Poder Executivo sua proposta orgamentaria, para fins de consolidagao, ate o dia 30 de agosto do
corrcnte exercicio. observadas as disposigoes desta lei.
CAPfTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORACAO E A EXECUCAO DOS ORCAMENTOS DO MIJNICIPIO E SUAS ALTERACOES
SEC-AO 1
Diretrizes Gerais
na manutengSo e o
■4 c,
Li:
no incise III, do art. 22. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art.18. A elaboragao do projeto de lei, a aprovagao e a execugao da Lei Orgamentaria de 2023 deverao ser realizadas de mode a evidenciar a
transparencia da gest3o fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo o ample acesso da sociedade a todas as informagdes relatives a
cada uma dessas etapas. bem come deverao levar em conta a obtengao dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que Integra a presente lei,
alem dos parametros da Receita Corrente Ltquida. visando ao equilibrio orgamentario-financeiro.
§ 1° Sera dada ampla divulgagao, inclusive em meios cletronicos de acesso publico:
I - Pele Poder Legislative, no que Ihe couber, os instrumentos de gestae previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
II - Pele Poder Executivo:
a) a Lei Orgamentaria Anual e sens anexos;
b) as alteragdes orgamentarias realizadas mediante a abertura de Creditos Adicionais;
c) o Relatorio Resumido da Execugao Orgamentaria; e
d) o Relatorio de Gestao Fiscal.
§ 2° Para o efetivo cumprimento da transparencia na gestao fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da
Fazenda e do 6rg3o de Controle Interne do Municipio, deverd:
1 - Manter atualizado oenderego eletronico, de livre acesso a todo cidadao, com os instrumentos de gestao descritos no caput do art. 48 da Lei
Complementar n° 101/2000 - LRF; e
11 - Providenciar as medidas previstas no incise II, do § 1°, deste artigo. a partir da execugao da Lei Orgamentaria Anual, do exercicio de 2023, e nos
prazos definidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 19.As estimativas de receitas serao feitas com a observancia estrita das normas t^cnicas e legais e considerarao os efeitos das alteragoes na
legislagao, da variagao dos indices de pregos. do crescimento economico ou de qualquer outro fator relevante.
Art.20. O Poder Executivo, sob a coordenagao da Secretaria Municipal de Fazenda, devera elaborar e publicar a programagao financeira e o
cronograma de execugao mensal de desembolso, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, visando ao cumprimento da meta de
resultado primario estabelecida nesta lei.
§ 1°0 Poder Legislative devera enviar ao Poder Executivo. ate dez dias apos a publicagSo da Lei Orgamentaria de 2023, a programagao de
desembolso mensal para o referido exercicio.
4 of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENAR10 DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03Al...
§ 2° O Poder Executive publicara a programagilo tlnanceira e o cronograma de execu<?3o mensal de desembolso ate trinta dias apos a publicacao da
Lei Onjamentaria de 2023.
Art. 21. No prazo previsto no artigo anterior desta lei. o Poder Executivo, sob a coordenac&o das Secretarias Municipais do Planejamento e de
Fazenda, devera publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate A evasSo e a sonegacao,
bem como as quantidades e os valores das a(;5es ajuizadas para cobram;a da divida ativa e o montante dos creditos tributaries passiveis de cobramja
administrativa. nos termos do art. 13, da Lei Complementer n° 101/2000 - LRF.
Art. 22. Se for verificado, ao final de urn bimestre, que a execucao das despesas foi superior a realiza^So das receitas,o Poder Legislative e o Poder
Executivo promoverSo, por ato proprio e nos montantes necessarios, nos trinta dias subsequentes, a limita^So de empenho c de movimentagao
financeira.
5 o
§ 1° Caso haja necessidade, a limitaijao do empenho das dotagoes or^amentarias e da movimenta^ao financeira para o cumprimento do disposlo no
art. 9°. da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais, desta lei, sera
feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversoes
Financeiras, de cada Poder. excluidas as despesas que constituem obrigacilo constitucional ou legal de execute.
§ 2n Na hipotese da ocorrencia do disposto no caput deste artigo. o Poder Executivo comunicara ao Poder Legislative o montante que cabera a cada
urn tornar indisponivel para empenho e movimentagao financeira.
Art. 23.A1dm de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei. a alocagSo dos recursos na Lei Orgamentaria e em sens creditos adicionais sera feita de
forma a propiciar o controle dos custos das agdes e a avaliagito dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 24. As propostas parciais dos Poderes Legislative e Executivo. bem como as de seus 6rgaos e Fundos Municipais ser3o elaboradas segundo os
pregos
vigentes no mes de julho de 2022.
Art. 25. A Lei Orgament&ria nSo consignara recursos para inicio de novos projelos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas
de obras em andamento e para conservagao do patrimonio publico, salvo projetos programados com recursos de convenios e operagdes de credito.
Art. 26. E obrigatoria a destinagao de recursos para compor contrapartida de transferencias voluntarias efetuadas pela Uniao e pelo Estado. bem
como de emprestimos internos e externos e para o pagamento de sinai. de amortizagilo, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de
desembolso da respectiva operagiio.
Panigrafo linico. Somente serao incluidas, na proposta orgamentaria anual, dotagoes relativas as operagdes de credito contratadas ou autorizadas
pelo Legislative Municipal ate 30 de julho de 2022.
Art. 27. A Assessoria Juridica do Municipio encaminhard a Secretaria Municipal de Fazenda, ate 15 deSetembro do corrente exercicio, a relagiio dos
ddbitos decorrentes de precatorios judiciarios inscritos ate 1° de junho de 2022 a serem inclutdos na proposta orgamentaria de 2023 devidamente
atualizados, confomie determinado pelo § 1°. do art. 100, da ConstituigSo Federal/88, e discriminada confomie detalhamento constante do art. 12
desta lei. especificando:
I - Niimero e data do ajuizamento da agao originaria;
II - Niimero do precatorio:
III - Tipo da causajulgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - Enquadramento (alimentar ou ndo-alimentar);
V - Data da autuagSo do precatorio;
VI - Nome do beneficiario;
VII - Valor do precatorio a ser pago;
VIII - Data do transito emjulgado;
IX - Niimero da vara ou comarca de origem.
Panigrafo linico. A atualizagao monetaria dos precatdrios, determinada not) 1°, do art. lOO.da Constituigao Federal/88 e das parcelas resultantes
observara. no exercicio de 2022, os indices adotados pelo Poder Judiciario respective.
Art. 28. As obrasja iniciadas terao prioridade na alocagSo dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusao.
Art. 29. O controle de custos e a avaliagao de resultados previstosno inciso I, alinea “e”, do art. 4" e no § 3°. do art. 50, da Lei Complementar n°
101/2000 - LRF.serao realizados pelo 6rgao de Controle Interno do Municipio.
SEC-AOII
Diretrizes Espccificas do Orgamento Fiscal
Art. 30. O Orgamento Fiscal estimara as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixara as despesas dos
Poderes Legislative e Executivo bem como as de seus Orgaos e Fundos Municipais. de modo a evidenciar as politicas e programas de governo,
respeitados os principios da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
5 of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://wvvvv.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03Al...
Art. 31. E vedada a realizayao de operaydes de credito quo excedani o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante creditos
adicionais suplemenlares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 32. Na estimativa da receita e na fixayao da despesa senlo considerados:
6 Ct
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - O aumento ou diminuiydo dos serviyos prestados, a tendencia do excrcicio;
III - As alterayoes tributdrias.
Art. 33. O Municipio aplicara, no minimo, 25% dc sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferencias constitucionais.
na manutenyfio e no desenvolvimento do ensino. conforme dispoe o art. 212 da Constituiy2o Federal/88.
Art. 34. O Municipio apHeard, no minimo, 15% em aySes e serviyos publicos de Saude, conforme disposto no inciso III, do art. 7°. da
EmendaConstitucional n° 29/2000 e no inciso III. do art. 77, do Ato das Disposiydes Constitucionais Transitoriasda Constituiyao Federal/88.
Art. 35. A Lei Oryamentaria contera Reserva de Contingencia no valor ate meio por cento da Receita Corrcnte Liquida, destinada a atender aos
passives contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no inciso III. do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000 -
LRF.
Pardgrafo Unico Caso nao seja necessdria a utilizayao da Reserva de Contingencia para sua finalidade, no todo ou em parte, at<5 o mes de setembro,
o saldo remanescente podera ser utilizado apenas para abertura de creditos adicionais suplemenlares e especiais destinados a prestayzio de serviyos
publicos de assistencia social, saude e educayao e ao pagamento de juros, encargos e amortizayao da divida publica.
Art. 36. Ficam os Poderes Legislative e Executive, nos termos do inciso V. do art. 167, da ConstituiySo Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso III do art.
43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir Creditos Adicionais Suplemenlares ate o limite de 40%(quarenta por cento) do total da despesa
fixada para cada Poder e Orgzio.
Paragrafo unico. Entende-se por Creditos Adicionais Suplemenlares as alterayoes dentro do mesmo orgao e unidade oryamentaria, mesmo
programa de trabalho, mesma categoria economica da despesa.
Art. 37. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso V, do art. 167. da Constituiyao Federal/88 e artigos 7°, 42 e inciso 1 do art. 43. da Lei Federal
n° 4.320/64,
autorizado a abrir Credito Adicional - Superavit Financeiro, por Fonte de Recursos.
§ l°Entende-se por Superavit Financeiro a diferenya positiva entre o ativo financeiro e o passive financeiro, apurada por Fonte de Recursos. em 31
de dezembro de 2022.
§ 2" Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo.
Art. 38. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso V. do art. 167. da ConstituiyaoFederal/88 e artigos 7°, 42 e inciso II do art. 43. da Lei Federal
n° 4.320/64, autorizados a abrir Credito Adicional - Excesso de Arrecadayao, por Fonte de Recursos.
§ I" Entende-se por Excesso dc Arrecadayao o recebimento de recursos de convenios n3o previstos na Lei Oryamentaria de 2023 e a diferenya
positiva entre a receita prevista na Lei Oryamentaria de 2023 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo.
Art. 39. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituiy3oFederal/88,eartigos7‘',42eincisoIIIdoart.43,daLeiFederaln0
4.320/64, autorizados a abrir Credito Adicional - Transposiyilo.
§ 1° Entende-se por Transposiyilo a realocayao de recursos entre programas de trabalho, dentro de urn mesmo 6rgao. mesma categoria economica da
despesa e mesma fonte de recursos.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo.
Art. 40. Fica o Poder Executive, nos tennos do inciso VI, do art. 167, da ConstituiyfioFederal/88,eartigos70,42eincisoIIIdoart,43,daLeiFederaln°
4.320/64. autorizados a abrir Credito Adicional - Remanejamento.
§ 1° Entende-se por Remanejamento a realocayao de recursos entre orgdos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria economica
da despesa.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo.
Art. 41. Fica o Poder Executive, nos termos do inciso VI. do art. 167, da ConstituiyaoFederal/88,eartigos70,42eincisoIIldoart.43,daLeiFederaln°
4.320/64, autorizados a abrir Credito Adicional - Transferencia.
§ 1° Entende-se por Transferencia a realocayao de recursos entre categorias economicas da despesa, dentro do mesmo 6rgdo, mesmo programa de
trabalho e mesma fonte de recursos.
§ 2° Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os erdditos previstos no caput deste artigo.
Art. 42. Ficam os Poderes Legislative e Executive autorizados a alterar as Modalidades de Aplicaydo constantes da lei Oryamentaria de 2023 ate o
limite de dez por cento do total da despesa fixada para cada Poder.
Paragrafo unico. Ficam excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo.
6 of 16 04/10/2022 08:03
.br/amp/materia/82D0F7B8/03AI... https://www.diariomunicipal. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEN FENARIO DO SUL
constantes da Lei On;amentaria de 2023 ate o limite de dez por cento do
Art. 43. Fica o Poder Executive autorizado a alterar as fontes de recursos
total da despesa fixada para o Poder Executive.
§ !• A altemtao prevista no capu, flea limitada to Fontes de Recursos a seguir especiflcadas:
Recursos OrdinArios (Livres) • Exerdcio Coireme
01000
FUNDEB - 70% - Exerdcio Corrtnle 01101
FUNDEB - J0% - Exerdcio CoiTenle
- TiWertncU* Conslilucionais Vinc.lHdos n Ed.ic.nao - Exercicio ( orrenle
Educacio 25V. - Impostos Vinculados A Educmio - Exerdcio Coi iTiile____________ ____
Sniide - ReceiUs Vmculndas(E.C. 29/00 - IS%)___________________________________
01102
Educafto 5V. 01103
01104
01303
no capm deste artigo.
extraordinarios, conforme disposto no § 2", do art. 167, da Constitui?ao Federal/88, seri efetivada
§ 2° Ficam excluidas do limite fixado no art. 36 desta lei. as alteragfies previstas
Art. 44. A reabertura dos creditos especiais e
mediante decreto do Poder Executive.
1 R
Executive utilizar-se-a do previsto nos incisos 1 e II, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64. § 1° Para a reabertura dos creditos previstos no ca/nil, o
excluidos do limite fixado no art. 36 desta lei, os erdditos previstos no caput deste artigo. § 2° Ficam
Art. 45. Os recursos provenientes de convenios repassados pelo Municipio a
provada mediante presta^o de contasao 6rgSo de Controle Interne do Municipio.
outras entidades publicas ou privadas, deverao ter sua aplica<;£k>
com
CAPfTULO V
disposicOes relativas As despesas do MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOC1AIS
normas conslilucionais aplicaveis, na Art 46, As despesas com pessoal e encargos socials para 2023 serdo fixadas observando-se o disposto
LeiFederal n°9.717. de 27/11/1998. na Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
nas
cipais deverd observar a previsao do recursos orgamentarios e financeiros constantes na Lei
categoria de programa^do especifica. obser\’ando o limite do inciso III, do art. 20, e o art, Art. 47. O reajuste salarial dos servidores piiblicos
Onjamentaria de 2023, e cm seus Creditos Adicionais, cm
21 da LeiComplementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 48. O Poder Executive, por intermddio da Secretaria de Administrate, publicara, ate 30 de agosto de 2022, a tabela de cargos etetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrara os quantitativos de cargos ocupados por servidores estaveis e nao-estaveis
anterior e indicando as respectivas variates percentuais.
mum
e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano
§ 1° O Poder Legislative observard o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato proprio de seu dirigente maximo.
Art. 49. O Poder Legislative, durante o exercicio financeiro de 2023, devera enquadrar-se nas determinates dos arte. 46 e 47 desta lei, com relate
as despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 50. Os Poderes Legislativo e Executive, na elaborate de suas propostas or^amentarias, tenlo como base de calculo, para fixat© da despesa
com pessoal e encargos sociais. a folha dc pagamento do mes dc Julhode 2022 projetada para o exercicio, considerando os eventuais acrescimos
legais a serem concedidos aos servidores piiblicos municipais, bem como as admissoes para preenchimento de cargos, sem prejuizo do disposto nos
arts. 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, observado o contido no art. 37,11, da Constitui^ao Federal.
Paragrafo linico. Para atender ao disposto no caput deste artigo serao
observados os limites estabelecidos Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar n° 101/2000 - LRF. na
Art. 51. No exercicio financeiro de 2023. observado o dispostono art. 169 da Constituito Federal, somente poderao ser admitidos servidores se:
I - Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 48 desta lei;
II - Houver vacancia. apos 31 de julho de 2022. dos cargos ocupados, constantes da referida tabela:
III - Houver previa dotafao orgamentaria suficiente para o atendimento da despesa;
IV - Forem observados os limites previstos no paragrafo unico do art.64 desta lei,
ressalvado o disposto no art. 22, inciso IV, da LRF.
Paragrafo Unico. A criato de cargos
e II, da Constituito Federal. e noS an, ,6 e ,7 da ^ “30 ^ ^
, empregos e
no art. 169, § 1°, [
Art. 52. O disposto no art. 18, $ 1°, da Lei Complementar n° 101/2000
com pessoal. mdependentemente da legalidade ou validade dos
Paragrafo unico. Nao se consideram como substituito dc servidores e
relat.vos a execute indireta dc atividades que, simultaneamente:
1 - Sejam acessorias, instrumentais
regulamento;
comrato’s.LRF 0P'iCa'SC eXcll,sivame,,,e Para fi"s ^ do limite da despesa lolai
empregados piiblicos, para efeito do caput.
os contratos dc tcrceirizato
ou complementares aos assuntos que constitucm area de competencia legal do orgUo
ou entidade, na forma de
7 of J6
04/10/2022 08:03
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03Al...
II - Nao sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por piano de cargos do quadro de pessoal do drgSo on entidade. salvo expressa disposigao
legal em contrario, on quando se tratar de cargo on categoria extinto, total on parcialmente; on
III - NSo caracterizem relacSo direta de emprego.
CAPtTULO VI
DISPOSICOES sobre ALTERACOES NA LEGISLACAO
tributAria DO MllNICiPIC)
Art. 53.0correndo alterai;5es na legislagSo tributdria em vigor, decorrentes de lei aprovada ate o termino deste exercicio, que impliquem acrescimo
relayao a estimativa de receita constante do Projeto de Lei Onjamentaria, fica o Poder Executive autorizado a proceder aos devidos ajustes na
execu^So onjamentaria.
Art. 54.0s tributes poderao ser corrigidos monetariamente segundo a varia^ao estabelecida pelo 1NPC ou outre indexador que venha substitui-lo.
Art. 55.0 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercicio de 2023 tera desconto de dez por cento do valor langado
para pagamento em cota unica.
Art. 56. Na previsao da receita para oexercicio financeiro de 2023 seriio observados os incentives e os benellcios fiscais estabelecidos pelas Leis
Municipals de IsemjSes e de Incentive it Industrializasifo, se atendidas as exigencias do art. 14, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, conforme
detalhado no Anexo de Metas Fiscais - Estimativa e Compensate da Renuncia de Receita.
Art. 57. Os projetos de lei de concessSo de anistia, remissao, subsidio, credilo presumido, concessSo de isento em carater n2o geral, alterato de
aliquota ou modificato de base de cdlculo que impliquem reduto discriminada de tributes ou contribuites, e outros beneficios que correspondam
a tratamento diferenciado, deverSo atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, devendo ser instruidos com
demonstrative evidenciando que nao ser2o afetadas as metas de resultado nominal e prim&rio.
Art. 58. Os tributes lancados e nao arrecadados, inscrilos em divida ativa, cujos custos para cobran9a sejam superiores ao credito tributario, poderao
ser cancelados, mediante autorizacao em Lei. inlo se constituindo como renuncia de receita para efeito do disposto no art. 14, § 3q, II, da LRF.
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
13 8 o i 1
cm
CAPlTULO VII
DISPOSICOES relativas a divida pi'iblica municipal
Art. 59. O Orgamento da Administrate Direta devebi destinar recursos ao pagamento do servigo da divida municipal.
Paragrafo unico. Seriio destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortizagao da divida somente
as operagdes contratadas at<£ 30 de junho de 2022.
capItulo VIII
DISPOSALS FINAIS
Art. 60. Cabe il Secretaria deFazenda a responsabilidade pela coordenagfio da elaboragtlo e da consolidagao do projeto de lei orgamentaria, de que
trata esta lei.
Paragrafo unico. A Secretaria deFazenda determinara sobre:
I - O calendario das atividades para a elnboragilo dos orgamentos;
II - A elaboragflo e a distribuigao do material que compoe as propostas parciais do Orgamento Anual dos Poderes Legislative e Executive e dos
Fundos do Municipio; e
III - As instrugdes para o devido preenchimento das propostas parciais dos orgamentos de que trata esta lei.
Art. 61. Para os efeitos do disposto no art. 16, da LeiComplementar n° 101/2000 - LRF:
I - As especificagOes nele contidas integrarao o process© administrative, bem como os procedimentos de desapropriagao de imoveis urbanos
refere o art. 182, § 3°, da Constituigao Federal; e
II - As despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 16, § 3°. da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, sao aquelas cujo valor n2o ultrapasse, para
bens e servigos.
Art. 62. Sao vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execugao destas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotagao orgamentaria,em cumprimento aos artss. 15 e 16 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 63. Os valores das metas fiscais. em anexo, devem ser considerados como indicativo e, para tanto, fleam admitidas variagSes de forma a
acomodar a trajetoria que as determine ate o envio do projeto de lei orgamentaria de 2023 ao Legislative Municipal.
Art. 64. A execugao orgamentaria dos orgaos da administragiio constantes do orgamento fiscal sera processada por meio de sistema informatizado
unico.
Art. 65. Para efeito do disposto no art. 42. da LeiComplementar n° 101/2000 - LRF, considera-se contraida a obrigagSo no momento da formalizagao
do contrato administrative ou instrumento congenere.
a que se
Paragrafo unico.No caso de despesas relativas a preslagao de servigosja existentes e destinados a manutengSo da Administragao Publica Municipal,
consideram-se como compromissadas apenas as prestagoes cujo pagamento deva se verificar no exercicio Financeiro, observado o cronograma
pactuado.
8 of 16 04/10/2022 08:03
https://www.diariomunicipal.com.br/anip/materia/82D0F7B8/03Al... PREFE1TURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
Art. 66.A SecretariadeFazendadivulgara, no prazo de trinta dias ap6s a publicasSo da Lei On;anient&ria Anual, o Quadro de Detalhamento da
Despesa - QDD. especificando-o por atividades, projetos e operates especiais. em cada unidade onjamentaria contida no Onjamento Fiscal, bem
como as denials normas para a execu<;So on;amentaria.
Art. 67. Cabe ao 6rg3o de Controle Interno do Municipio a responsabilidade pela apura^ao dos resultados primdrio e nominal para fins de avalia?ao
do cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em atendimento ao art. 9° c pariigrafos da Lei Complementar n0 101/2000 - LRF.
Art. 68. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentcs ou que alterem os valores da receita orQamentaria poderao
ser utilizados niediante creditos adicionais suplementares e especiais com previa e especifica autoriza^ao legislative, nos termos do art. 166. § 8° da
Constitu^ao Federal.
Art. 69. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposigoes em contrario.
P Centendrio do Sul, 30 de Setembro de 2022.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO 1 - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
especificacAo 2023
V'HlOi- Valor % PIB % RCL
coiTcnle constanle (a/PIB) (a/RCL)
x 100 > 100 (»)
Reccila Total 48 075.589,96 46 226 528,80 7,34 1,08%
Receita Pnmaria( I ) 45.348604.80 43.604.427,70 6,92 1,02%
Receitas Primanas Correntes 44 590.395,34 42.875 380,14 6,81 1,00%
Impostos. Taxas e Comribiu^fles de Melhoria 4 705.178,35 4 524 209,95 0,72 0,11%
ContribunSes 1.174 714,04 I 129.532.73 0,18 0,03%
Transferinctas Correntes 38.626.091,13 37 140 472,24 5,90 0,87%
Demais Receitas Pnmirias Correntes 84 411.82 81.165,21 0,01 0,00«-o
Receitas Primanas de Capital 758 209,46 729 047.56 0,12 0.02%
Despesa Total 48.075.589,96 46.226.528,81 7.34 1,08%
Despesas Pnmirias(II) 45 796.901.04 44.035481,77 6.99 1.03%
Despesas Pnmarias Correntes 33 413.065.29 32.127.947,39 5.10 0,75%
Pessoal, e Encargos Sociats 19015991,84 18.284.607,54 2,90 0,43%
Outras DespesasCorrentes 14.397.073,45 13 843 339,86 2,20 0,32%
Despesas Primanas de Capital 12.383 835,75 11.907 534,38 1,89 0,28%
Pagamento de Restos a Pager de Despesas Primanas 0.00%
Resullado Primirio (111) ■■ (I - II) (448.296,24) (431.054,07) (0.07) -0,01%
Juros. Encargos e Vanagdes Monetarias Ativos (IV) 26.985.15 25 947,26 0,00 0,00%
Juros, Encargos e Varia{Ses Monetiinas Passives(V) 0,UO%
Resullado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (421 311,08) (405.106,81) (0.06) -0,01%
Divida Publica Consolidada 1 930.500,00 I 856 250,00 0.29 0,04%
Divida Consolidada Liquida 214 500,00 206 250,00 0,03 0,00%
Receitas Primdrias advindas dc PPP (VII) 0,00%
Despesas Pnmarias geradas por PPP (VIII) 0.00%
Impacto do saldo das PPPs(IX) = (VII - Vlll) 0,00%
ANEXO I - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
especificacAo 2024
Valor Valor % PIB % RCL
coiTtntc constnnte (a / PIB) (a /RCL)
(a) x 100 x 100
Rcceila Tola! 51.215 898,56 47.811 705,15 7.39 1,15%
Receita Pnmana( I ) 48 310 477,68 45 099 400,37 6,97 1,08%
Receitas Pnmarias Correntes 47 502.656,05 44.345.272,63 6.85 1.06%
Impostos, Taxas e Contribuivfles de Melhoria 5.013 053.85 4 679 848,63 0,72 0.11%
Comnbui{6es I 251 579,49 1.168.390,12 0,18 0,03%
9 of 16 04/10/2022 08:03
.br/amp/materia/82D0F7B8/03Al.. https://www.diariomunicipal. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
5,94 0,92% 38 413 076,48 41 148 087.53
Transferencias Correntes
0,0! 0,00%
89 935.17 83.957.40
Dennis Rcceitas Pnmanas Correntes
754.127,74 0.12 0,02%
807 821.63 Receitas Pnmarias de Capital
7.39 1,15% 51.215 898,56 47 811 705.16
Despesa Total
45.550 359,35 7,04 1,09% 48 793 544,93 Despcsas Pnmanas (II)
33.233.190.37 5.14 0,80% 35.599,393,53 Despcsas Pnmanas Correntes
18 913 621.70 2.92 0,45% 20.260 271.57 Pessoa), c Encarpos Sociais
14.319 568.67 2,21 0,34% 15 339 121,96 Outras DespesasCoirentes
12 317 168,97 1,90 0,30% 13.194 151.40 Despesas Primanas de Capital
0,00%
Papamemo de Restos a Papar de Despesas Pnmanas
(450 958.97) (0.07) ■0.01% (483.067.25) Resultado Pnmario (111) -(I - 11)
26 839.88 0,00 0,013°'. 28 750,881 Juros, Encatpos e Vana?des Monetanas Ativos (IV)
0,00%
Juros. Encargos e Variates Monetanas Passivos(V)
(454 316,37) (424 119,09) (0,07) -0,01% Resultado Nominal - (VI) -(HI + (IV - V))
2 056 819,050 I 920 107,40 0,30 0,05% Divida Publica Consolidada
Divida Consolidada Liquida 228 535.450 213 345,27 0.03 0,01%
0,00% Receitas Pnmarias advindas de PPP (VII)
Despesas Primanas geradas por PPP (Vlll) 0,00%
Impacto do saldo das PPPs(DC) -(VII - Vlll) 0,00%
ANEXO i - METAS FISCA1S
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°. § 1°) R$ 1,00
ESPECIFIC'ACAO 2025
Valor Valor % PIB % RCL
correnle constante (a/PIB) (a/RCL)
(a) a 100 x 100
Receita Total 54.459.216,34 49.358687,06 7,44 1,15%
Receita Primana (I ) 51 369 785.47 46 558 605.42 7.02 1.08%
Receitas PrimanasCorrentes 50.510 801,80 45 780 072,25 6.90 1,06%
Impostos, Taxas c Contnbuifdes de Melhona 5 330.547,27 4 831 300.04 0,73 0,11%
Contributes I 330.846,19 I 206 202,09 O.I8 0.03%
Transferencias Correntes 43 753 777.28 39.655 895,65 5.98 0.92%
Demais Receitas Primanas Correnles 95.631,06 86 674,47 0.0] 0,00%
Receitas Pnmanas de Capital 858 983,67 778 533,17 0,12 0,02%
Despesa Total 54.459.216,34 49.358 687,05 7,44 1,15%
Despesas Pnmanas(II) 51 883 802,78 47.024.481,01 7.09 1,09%
Despesas Pnmarias Correntes 37.854.021,78 34 308 698.15 5.17 0.80%
Pessoal, e Encargos Sociais 21 543.422,10 19 525 713.02 2,94 0,45%
Outras Despesas Correntes 16 310 599.68 14.782 985,13 2.23 0,34%
Despesas Pnmanas de Capital 14 029 780,99 12 715.782,85 1.92 0.30%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Pnmanas 0.00%
Resultado Prim4no(lll)-(I - II) (514.017.31) (465 875,59) (0,07) ■0,01"..
Juros. Encargos e VanatSes Monetanas Ativos (IV) 30 571,77 27 708,49 0,00 0,00%
Juros. Encargos e VariafOes Monetanas Passivos(V) 0.00%
Resultado Nominal - (VI) = (HI * (IV - V)) (483 445,54) (438.167,10) 10.07) -0.01%
Divida Publica Consolidada 2 187.084.257 I 982 246,80 0,30 0,05%
Divida Consolidada Liquida 243.009,36 220 249,64 0,03 0.01%
Receitas Primarias advindas de PPP (VII) 0,00%
Despesas Pnmarias geradas por PPP (VIII) 0.00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) -(VII - Vlll) 0.00%
ANEXO I - METAS F1SCA1S
METAS ANUAIS
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022. Flora de emissrlo: 16:00 e 00m
Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenario macroeconomico:
VAKIAVEIS 2023 2024 2025
PI 13 real Eslado do Parana(cnscimento % anual) 7,1% 5.8% 5,6%
Taxa real de juro implicit© sobre a divida liquida do Governo (media % anual) 8.00% 7.38% 7.00%
Cambio (RJ/USJ - Final do Ano) 5.5 5.3 5,3
InflafJo Media (% anual) projetada com base em indice oficial de mflaflo 4,00% 3,00% 3,00%
10 of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03AI...
I Projev'io do RIB do Hsiado - RS milhares 1655.014 693.143 73 1 785
Metodologia dt Cilculo dos \nlores Comtantti:
202J
Valor Correnle /
I I
1.0400
2024
Valor Correnle / 1,0712
2025
Valor Correnle / 1,1033
ANEXO II - EVOLUCAO DA RECEITA
2023
PH
especificacAo 2019 2020 2021 2022
RECEITA TRIBUTARIA 4 462.364,40 3 372 987,08 4.054 440,63 4.932.421,56
RECEITA DE CONTRIBL'K'OES 987 838,72 1 005 006,05 1.012 248,20 568.980,00
RECEITA PATRIMONIAL 48.642.83 12.922,87 29,873,61 122.350,80
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL I
RECEITA DE SERVICOS 71.747,55 79.765,36 47 316,73 56.414.30
TRANSFERENCIAS CORRENTES 27 559 397,42 30.663.756,15 33 279 322.39 30 216 110,30
OUTRAS RECEffASCORRENTES 419 246.80 318 299,06 18 800.16
OPERATES DE CREDITO 2 300 000.00
ALIENACAO DE BENS 17 769.99 276.074,30 14 398.85 374000.00
TRANSF DE CAPITAL 1 677 972,89 988 442,65 638 948,38 6 290 800,00
RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS
TOTAL 35.244.980,60 36.717.253,52 39.095.348,95 44.861.076.96
especificacAo 2023 2024 2025
RECEITA TRIBUTARIA 4705178,351 5013053.855 5330547,265
RECEITA DE CONTRIBUICOES 1174714,036 1251579,491 1330846.192
RECEITA PATRIMONIAL 34668,32441 36936,78843 39276.11837
RECEITA AGROPECUARIA 0 0 .1
RECEITA INDUSTRIAL 0 0 0
RECEITA DE SERVICOS 54911,06517 58504,0792 62209.33754
TRANSFERENCIASCORRENTES 38626091,13 41148087.53 43753777,28
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 21817,58568 23245.18304 24717,37796
OPERAC0ES DE CREDI TO 2700000 287M>70 3058859,1
ALIENACAO DE BENS 16709,86543 17803,24762 18930.78664
TRANSF DE CAPITAL 741499,595 790018,1852 840052,8829
RECEITAS INTRAORCAMENTArias 0 0 0
TOTAL 48.075.589,96 51.215.898.56 54.459.216J4
Fonte: Sistema SCP500. Divisao de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Bora de emissao: 16:00 e 00m
ANEXO III -RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
ARF (LRF, art. 4o, § 3g)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVTDENCIAS
DrscricAo Valor DescricAo Valor
Dcmandas Judiciais 50 000.00 LimilafSo de Empenho 50.000,00
Dividas cm Processo de Reeonhecimenlo
Avars c Garanlras Concedidas
AssunfSo de Passives
Assislcncins Diversas
Outros Passives Conlmgentes
SUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDftNCIAS
DcscrifAo Valor DestritAo Valor
Fruslrafio de Arrecada^Jo 100.000,00 LimnafAo de Empenho 100 000,00
ResiiluifSo de Tnbulos a Maior
Discrepancy de Proje?6es
II of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.coni.br/amp/materia/82D0F7B8/03AI...
Oulros Riscos Fiscais
SUBTOTAL ICO 000,00 SUBTOTAL 100 000,00
TOTAL 150,000,00 TOTAL 150.000,00
1
Fonte: Sistema SCP500. Divistto de Contabilidade, Data de emissSo: 29/07/2022, Hora de emissdo: 16:00 e 00m
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANDAIS
2023
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°)
especificacAo 2023
Valor Valor % PIB V. RCL
curmilr conslame (a/PIB) (a/RCL)
Pi-:
(a) » 100 x 100
Recella Total 48.075.589,96 46 226 528,80 7.34 1.08%
Receila Primana(l) 45.348.604,80 43 604427.70 6.92 1.02%
Receiias Pnmanas Cortenies 44.590.395,34 42 875 380.14 6.81 1,00%
Imposlos, Taxas e Conlnbuicdes de Melhona 4 705 178,35 4 524 209,95 0.72 0.11%
Coninbui?6cs 1 174 714,04 1 129 532.73 0.IB 0.03%
Transferencias Corremes 38.626 091,13 37 140 472.24 5.90 0,87%
Demais Receiias Pnmanas Cortenies 84 411.82 81 165,21 0.01 0.00%
Receiias Pnmanas de Capital 758.209.46 729 047.56 0.12 0.02%
Despesa Total 48075.589.96 46 226 528,81 7.34 1.08%
Despesas Pnmanas III) 45 796.901,04 44 035 481.77 6.99 1.03%
Despesas Pnmanas Correntes 33.413.065,29 32 127 947.39 5.10 0,75%
Pessoal, e Encargos Sociais 19.015.991,84 18 284 607.54 2.90 0.43%
Oultas Despesas Cortenies 14.397.073,45 13.843 339.86 2,20 0,32%
Despesas Pnmanas de Capital 12.383.835,75 11.907.534,38 1,89 0,28%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Pnmanas 0.00%
Resultado Primano (III) ■= (1 -II) (448 296,24) (431.054,07) (0,07) -0,01%
Juros, Encargos e VanafOes Monetarias Ativos(IV) 26.985.15 25.947,26 0.00 0,00%
Juros, Encargos e Vana?0es Monelanas Passives (V) 0,00%
Resultado Nominal - (VI) = (111 + (IV - V)) (421 311,08) (405.106,81) (0.06) -0.01%
Divida Publics Consolidada 1.930.500,00 I 856 250.00 0.29 0.04%
Divida Consolidada Liquids 214.500,00 206 250,00 0,03 0.00%
Receiias Primanas advmdus de PPP (VII) 0.00%
Despesas Pnmarias geradas por PPP (VIII) 0.00%
Impaclo do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0.00%
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANUA1S
2023
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4°. § 1°)
especificacAo 2024
Valor Valor %PIB % RCL
correiile constante (a/PIB) (a/RCL)
(») x 100 x 100
Receila Total 51.215 898.56 47 811 705,15 7,39 1,15%
Receila Primana (I) 48.310 477.68 45.099 400.37 6.97 1.08%
Receiias Pnmanas Cortenies 47502656.05 44 345 272.63 6.85 1,06%
Imposlos, Taxas e Conlnbuic6es de Melhona 5.013053,85 4 679 848.63 0.72 0,11%
Contribuifdes 1.251 579,49 I 168 390.12 0,18 0,03%
Transferencias Cortenies 41 148 087.53 38 413 076.48 5.94 0.92%
Demais Receiias Pnmanas Corremes 89 935,17 83 957,40 0.01 0.00%
Receiias Pnmarias de Capital 807 821.63 754 127,74 0.12 0,02%
Despesa Total 51 215 898.56 47 811.705,16 7.39 1,15%
Despesas Primanas(II) 48 793 544.93 45 550359.35 7,04 1,09%
Despesas Primanas Cortenies 35 599.393.53 33 233 190.37 5,14 0,80%
Pessoal. e Encargos Sociais 20 260271.57 18 913 621.70 2.92 0.45%
Outras Despesas Corremes 15 339 121.96 14 319 568.67 2.21 0,34%
Despesas Primanas de Capital 13 194.151,40 12 317.168.97 1.90 0,30%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Pnmarias 0,00%
Resultado Primano (Ill) = (I - 11) (483.067,25) (450.958,97) (0,07) -0,01%
I2of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENAR10 DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03Al...
Juros. Encaigos e Vniingdies Monetanas Alivas (IV) 28 750.881 26 839.88 0,00 0.00%
Juios, bncorgos e Vana{Acs Monetanas Passivos(V) 0.00%
Resultado Nomina! - (VI) = (III + (IV - V)) (454.316.37) (424.119.09) (0.07) •0,01%
Divida PuNicaConsolidada 2056.819,050 1 920 107,40 0,30 0,05%
Divida Consolidada Liquida 228.535,450 213 345,27 0,03 0,01% >3
Rcceitas Pnmanas advmdas de PPP (VII) 0.00%
Despcsas Pnmanas geradas por PPP (VIII) 0,00%
Impaclo do saldo das PPPs (IX) = (VII - Vlll) 0,00%
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
PL
especificacAo 2025
Valor Valor % PIB % RCL
corrente constante (a/PIB) (a/RCL)
(a) i 100 x 100
Reccita Total 54.459.216,34 49 358 687.06 7,44 1,15%
13 Reccita PrimAna (I) 51.369 785.47 46.558,605,42 7.02 1,08%
Receitas Pnmarias Correntcs 50.510 801,80 45.780.072,25 6.90 1,06%
Impostos, Taxas e Contnbui?6es de Melhoria 5.330.547,27 4 831.300.04 0,73 0.11%
ConlrilHiivdcs I 330 846,19 I 206 202,09 0,18 0.03%
Transfcrencias Correntes 43 753 777.28 39655.895,65 5,98 0,92%
Demais Receitas Pnmanas Correntes 95.631,06 86.674,47 0.01 0,00%
Receitas Pnmarias de Capital 858.983,67 778.533,17 0,12 0,02%
Despesa Total 54.459.216,34 49.358687,05 7,44 1,15%
Despcsas Pnmarias(II) 51 883 802,78 47 024.481,01 7,09 1.09%
Despcsas Pnmarias Correntes 37 854 021,78 34.308.698.15 5.17 0.80%
Pessoal. e Encargos Sociais 21.543 422.10 19 525.713.02 2.94 0,45%
Outras Despesas Correntes 16.310 599,68 14.782.985,13 2.23 0,34%
Despesas Primanasde Capital 14.029.780,99 12.715.782,85 1,92 0,30%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Pnmanas 0.00%
Resultado Primano (III) = (1 -II) (514.017,31) (465.875,59) 10.07) -0,01%
Juros, Encargos e Variaftes Monetarias Ativos (IV) 30.571,77 27 708,49 0.00 0,00%
Juros. Encargos e Variafdes Monetanas Passivos(V) 0,00%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (483 445,54) (438 167,10) (0.07) •0,01%
Divida Publica Consolidada 2.187.084,257 1.982.246,80 0,30 0.05%
Divida Consolidada Liquida 243 009,36 220 249,64 0,03 0.01%
Receitas Pnmanas advmdas de PPP (VII) 0,00%
Despesas Pnmanas geradas por PPP (VIII) 0,00%
Impaclo do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00%
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissSo: 16:00 e 00m
Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cendrio macroeconomico:
VARIAVEIS 2023 2024 2025
PIB real Estado do Parana (crescimenlo % anual) 7,1% 5,8% 5,6%
Taxa real de juro implicilo sobre a divida liquida do Covemo (media % anual) 8,00% 7.38% 7.00%
Cambio (RS/USS - Final do Ano) 5.5 5,3 5.3
Inflac.lo Media (% anual) projetada com base em indiceoficial de infla?3o 4,00% 3,00% 3.00%
Projcfilo do PIB do Estado - R$ milhares 655 014 693.143 731 785
ANEXO IV - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Metodolngia de Calculo dos Valores Comtantes:
2023
Valor Corrente / 1.0400
2024
Valor Corrente / 1,0712
2025
Valor Corrente/ 1.1033
13 of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03AI...
ANEXO V - METAS FISCAIS
AVALIACAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCfCIO ANTERIOR
2023
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4°, §2°. inciso I)
14 ESPECIFICACAO Mete* P rev isla* eni % PIB Metas RenlUadns eni % PIB Variacio
2021 2021 Valor ■Vo
'«> (b) (c)-(b-a) (c/a) x 100
Receila Total 41 188.052,98 7.035 39 095 348,95 6.394 (2 092 704.03) -5.08
Reccitas Pnmaims(I) 39.174.507.39 6,691 39.072.095,91 6.390 (102411,48) •0,26
Despesn Total 41 198.052,98 7,037 39.993.742,89 6.VI | (I 204.310,09) -2.92
Despesas Pnmanas (II) 40 061 778,70 6.843 37 752 078.81 6,174 (2309 699,89) -5.77
Resultado Primano (III) = (I-ll) (887 271.31) -0.152 1.320 017,10 0,216 2 207 288,41 -248.77 l-lv
Resultado Nominal (773.725.72) -0.132 I 343 270.14 0,220 2 116.995.86 -273,61
Divide PublicsConsolidada 2 OOO 000,00 0.342 I 482 425.66 0.242 (517 574.34) -25,88
Divide Consolidada Uquida 500 000,00 0.085 1 299 586,02 0.213 799 586,02 159.92
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidade, Datade emissiio: 29/07/2022, Hora de emissao: 16:00 e 00m
ANEXO VI - METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCfCIO
ANTERIORES 2023
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4°, §2°, inciso II)
especificacAo VALORES A PRECOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 %
Receila Total 36717253.52 39095348.95 0,064767792 44861076,96 0.147478617
Receitas Pnnuuios(I) 36709686.76 39072095,91 0,064353836 42458076,96 0,086659826
Despesa Total 39147157,45 39993742,89 0,021625719 44861076,96 0,121702389
Despesas Priinanas (II) 37791594,19 37752078,81 -0,001045613 43581080.69 0,154402143
Resultado Pnmano(lll) = (I - II) -1081907,43 1320017,1 -2,220083219 -1123003,73 -1.85074938
Resultado Nominal -1074340,67 1343270.14 -2,250320478 -1020003,73 -1,759343709
Divida Publica Consolidada 4351102.37 1482425,66 -0,659298832 1800000 0,214226149
Divida Consolidada Liquida 3965784.13 1299586,02 -0,67230036.1 200000 -0,846104839
ESPECIFICACAO VALORES A PRECOS CORRENTES
2023 % 2024 % 2025 %
Receila Total 48075589.96 0,071654833 51215898.56 0,06532023 54459216.34 0.063326386
Receitas Pnmanas(l) 45348604.8 0.068079575 48310477.68 0.065313429 51369785,47 0.063325969
Despesa Total 48075589.96 0,071654833 51215898,56 0.06532023 54459216.34 0.063326386
Despesas PninArias (II) 45796901.04 0,05084363 48793544,93 0.065433333 51883802.78 0,063333333
Resultado Prim&no (III) = (1 - II) -448296.2356 -0,600806103 -483067.2526 0.07756259 -514017,3057 0,064069864
Resultado Nominal -421311,0827 -0,586951429 -454316,3712 0,078339474 -483445,5351 0,064116474
Divida Publica Consolidada 1930500 0.0725 2056819,05 0,065433333 2187084,257 0,063333333
Divida Consolidada Liquida 214500 0,0725 228535.45 0,065433333 243009,3618 0,063333333
ESPECIFICACAO VALORES A PRECOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 %
Receila Total 42652127,57 43067436,4 0,009737119 48808851,73 0,133312215
Receitas Prim&riss (I) 42643.337.74 43041820,85 0.009344557 46194387,73 0.073244273
Despesa Total 45474794,37 44057107,17 -0,031175231 48808851,73 0,107854212
Despesas Pnmanas(II) 43900121,66 41587690,02 -0,052674834 47416215.79 0.140150265
Resultado Primano (III) =(I - II) -1256783.918 1454130.837 -2,157025338 -1221828,058 -1,840246302
Resultado Nominal -1247994.088 1479746.386 -2,185699837 -1109764.058 -1,749969095
Divida Publica Consolidada 5054402,374 1633040.107 -0,67690738 1958400 0.199235703
Divida Consolidada Liquida 4606802,373 1431623.96 -0,689236949 217600 -0,848004779
ESPECIFICACAO VALORES A PRECOS CORRENTES
2023 % 2024 % 2025 %
Receila Total 46226528.8 -0.052906857 47811705.15 0.0342914B6 49358687,06 0,032355715
14 of 16 04/10/2022 08:03
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CENTENAR10 DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03Al...
Reccilas Pnmanas (I) 43604427,7 -0.056066552 45099400.37 0,034284882 46558605,42 0,032355309
Despesa Tolal 46226528,81 -0.052906857 47811705,16 0,034291486 49358687,05 0,032355715
Despesas Pnmanas(II) 44035481,77 -0.071299111 45550359,35 0,034401294 47024481,01 0,03236246
Resullado Pnmario (III) -(I - II) -431054,0727 -0,64720562 -450958,9737 0,046177272 -465875.5862 0.033077538
Resullado Nominal -405106,8103 -0.634961317 -424119.0919 0,046931528 -438167.0997 0,033122791
Divida Piiblica Consolidada 1856250 -0.052159926 1920107,403 0,034401294 1982246,801 0,03236246
Divida Consolidada Liquida 206250 -0,052159926 213345,267 0,034401294 220249,6446 0,03236246
Fonte: Sistema SCP500. Divisao de Contabilidade, Data de emissSo: 29/07/2022. Hora de emissSo: 16:00 e 00m
ANEXO VII - METAS FISCAIS
evolucAo DO PATRIMONIO LiQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo IV (LRF. art.4°. §2°, inciso HI) i {-
PATR1M6NIO LiQUIDO 2021 % 2020 % 2019 •/.
Palrimonio/Capual 35.675 054,54 100% 30.547.035,72 100% 28.196.908,74 100%
Reservns 0% 0% 0%
Resullado Acumulado 0% 0% 0%
TOTAL 35.675.054,54 100% 30.547.035,72 100% 28.196.908,74 100%
Fonte: Sistema SCP500, Divisao de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissSo: 16:00 e 00m
ANEXO VIII - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICACAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENACAO DE ATIVOS
2023
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
RECHTAS RLAI.I/.ADAS 2021 2020 2019
lb)la) (c)
RHCEITAS DE CAPITAL - ALIENA(, AO DE ATIVOS (I) 14.398,85 276.074.30 17.769,99
Alienagdo de Bens Mdveis |4 398.85 103 288,00 17 409,97
Alienaplo de Bens Imoveis 172 786,30 360,02
2021 1943,269231 2019
(dl (o) (0
APLICACAO DOS RECURSOS DA ALIENACAO DE ATIVOS (II) 28.942,20 98.478,77 23.732,11
DESPESAS DE CAPITAL 28 942,20 98 478.77 23 732,11
Inveslimenlos 28 942.20 98478.77 23 732.11
Inversfies Financeiras
AmortizafSo da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREV1D1-NCIA
Regime Geral de Previdencia Social
Regime Propno dos Servidores Publicos
■SA1 DO FINANCF.IRO 2021 2020 2019
(g) “(Ila lid) + Illh) (li) = ((lb - lie) + llli) H) = (Ic-lin
VALOR (111) 157.090,06 171.633,41 (5.962,12)
Fonte: Sistema SCP500. Divisao de Contabilidade, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissao: 16:00 e 00m
ANEXO IX - METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSACAO DA RENUNCIA DE RECE1TA
2023
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TR1BUTO MODALIDADE SETORES/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/
beneficiArio
COMPENSACAO
2023 2024 2025
IPTU Desccinlu Coniribuinte (pagio a vista) 15.500,00 17.000,00 18 700.00 DiminuifSo da inadimplencia e
rodufdo de inscnfdo em divida
consequenlemenle
economia com despesas de
cobranfajudicial
aliva. e
15 of 16 04/10/2022 08:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/82D0F7B8/03AI...
I
115.500,00 TOTAL 17.000,00 18.700,00
Fonte: Sistema SCP500, DivisSo de Contabilidadc, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emiss5o: 16:00 e 00m
ANEXO X - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGAT6RIAS DE CARATER CONTINUADO ! 5
2023
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA
2023
Aumenlo Permaneme da Receila 8 721 103.54
(-) Transferencias consnlucionais 6 169 719,41
PR: (-) Transferencias ao FUNDEB 2.240.261.42
Saldo Final do Aumenlo Permanenle de Receila (I) 311 122,70
ReducJo Permanenle de Despesa (II)
Margem Brula (III) = (1+11) 311 122.70
Saldo Ulilizado da Margem Brula (IV)
Novas DOCC
15
Novas DOCC gcradas pelo PPP
Margem Liquida de ExpansSo de DOCC (V) = (11I-IV) 311 122.70
Fonte: Sistema SCP500, DivisHo de Contabilidadc, Data de emissao: 29/07/2022, Hora de emissao: 16:00 e 00m
MELQUIADES TA VIAH JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
C6dig<> ldcntific«dor:82D0F7B8
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 04/10/2022. Edit^ao 2618
A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
16 of 16 04/10/2022 08:03