| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar gastos para a aquisição de brindes, prêmios, cestas natalinas, comemorações dos dias dos pais e das mães, dia dos professores, dia dos servidores públicos, formatura nas escolas municipais, dia das crianças, festividades da páscoa, festividades natalinas e demais comemorações e atividades esportivas e culturais realizadas no município e dá outras providências |
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Municipio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N°3163/2022. SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISigAO DE BRINDES, COMEMORAQOES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MAES, DIA DOS PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES PUBLICOS, FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DIAS DAS CRIANCAS, FESTIVIDADES DA PASCOA, FESTIVIDADES NATALINAS. E DEMAIS COMEMORAgOES E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PREMIOS, CESTAS NATALINAS, A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. l.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana, autorizado a efetuar gastos para a aquisigao de brindes, premios, cestas natalinas, comemoragoes dos dias dos pais e das maes, dia dos professores, dia dos servidores publicos, formatura nas escolas municipals, dias das criangas, festividades da pascoa, festividades natalinas e demais comemoragoes e atividades esportivas e culturais realizadas no municipio. § 1.° Os presentes para a comemoragao dos dias das criangas sao exclusivos para as criangas residentes no Municipio de Centenario do Sul/PR. § 2.° A cesta natalina serao distribuidas exclusivamente a servidores municipals. Art. 2.° O valor dos brindes a que se refere o caput do art. 1° nao poderao exceder o montante de R$ 100,00 (cem reais) por servidor publico. Paragrafo unico. O valor de referenda de que trata o caput poderao ser corrigidos monetariamente por decreto, utilizando-se como indice o mesmo aplicado aos servidores publicos quando do reajuste salarial. Art. 3.° As despesas decorrentes da execugao da presente lei devera observar a lei de responsabilidade fiscal, dolagao orgamentaria, autorizagao especifica na LDO, estimativa do impacto orgamentario-fmanceiro, declaragao do ordenador da despesa e Munidpio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br adequagao orgamentaria do aumento com a LOA e compatibidade com o PPA e LDO, suplementadas se necessario. Paragralb Unico. O presente Projeto de Lei tera validade ate 31 de dezembro de 2024. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabinete do \to, 23f<ie outubro de 2022 MELQUfADES' 'Preteito iVIAN JUNIOR i^pal REGISTRADO No Livro N0.^3?.EmA^/-A?./ 20.r^ da Pagina N°.^ft.......................... P U B LI C A 0<x » J’ARiO OFwU^i y.1?__ / 20^.^. ASSINATURA https://www.diariomunicipal.com.br/amp/rnateria/6I' 1A0A31/OoAI... PREFE1TURA MUNICIPAL DE CENTENAR10 DO SUL ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL >t GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N"3l63/2022. LEI MUNICIPAL N°3163/2022. SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIC'AO DE BRINDES. PREMIOS, CESTAS NATAL1NAS, COMEMORAgOES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MAES, DIA DOS PROFESSORES, PUBL1C0S, FORMATURA NAS ESCOLAS MUN1CIPAIS, FESTIV1DADES DA PASCOA, FEST1VIDADES NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAgOES E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUN1C1P10, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DIA DOS SERVIDORES DIAS DAS CRIANgAS. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. Lu Fica o Chefe do Poder Executive Municipal de Centcnario do Sul. Estado do Parallel, autorizado a efetuar gastos para a aquisipSo de brindes, premios, costas natalinas, comemoraijSes dos dias dos pais e das mites, dia dos professores. dia dos servidores piiblicos, formatura nas escolas municipals, dias das criangas, festividades da pascoa, festividades natalinas e demais comemora?6es e atividades esportivas e culturais realizadas no municipio. § l.° Os presentes para a comemora^o dos dias das crianiyas sito exclusives para as criantyas residenles no Municipio de Centcnario do Sul/PR. § 2." A cesta natalina serao distribuidas exclusivamente a servidores municipais. Art. 2." 0 valor dos brindes a que se refere o caput do art. 1° niio poderSo exceder o montante de R$ 100,00 (cem reals) por servidor publico. Paragrafo unico. O valor de referencia de que trata o caput poderilo ser corrigidos monetariamente por decreto, utilizando-se como indice o mesmo aplieado aos servidores piiblicos quando do reajuste salarial. Art. 3." As despesas decorrentes da execugSo da presente lei deverfi observar a lei de responsabilidade fiscal, dolav'ito orfament&ria, autorizagito especlfica na LDO, estimativa do impacto onjamentdriotinanceiro, declarayao do ordenador da despesa e adequate orvamentaria do aumento com a LOA e compatibidade com o PPA e LDO, suplementadas se necessario. Paragrafo Unico. O presentc Projeto de Lei tera validade ate 31 de dezembro de 2024. Art. 4.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi^des em contrario. Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2022 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Cddigo Identifieador:6F 1A0A3 1 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parand no dia 26/10/2022. Ediipao 2633 A yerillca^So de autenticidade da materia pode ser feita informando o cddigo identificador no site: I of 2 26/10/2022 08:01