| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Jornada Ampliada, dos anos iniciais, de 1º ao 5º ano, da Escola Municipal São José - Ensino Fundamental I, e dá outras providências. |
| native_id | 734 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n°3165/2022 SUMULA: Dispoe sobre a Jornada Ampliada, dos Anos Iniciais, de 1° ao 5° ano, da Escola Municipal Sao Jose - Ensino Fundamental I, e dd outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte: Art. 1° - Fica instituldo na Escola Municipal Sao Jose - Ensino Fundamental I, a Jornada Ampliada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, conforme preceitua a Lei Organica do Municipio de Centenario do Sul, no CAPITULO I - DA EDUCAQAO, e a Lei n° 13.005/2014, de 25/06/2014, que trata do PLANO NACIONAL DE EDUCAQAO - PNE, precisamente na Meta 6 do anexo integrante da mencionada Lei. Art. 2 0 - A Jornada Ampliada obedecera ao horario das 8h00min as 16h30min, permanecendo o aluno na escola no horario do almogo, que sera oferecido na propria Instituigao de Ensino e fara parte integrante das atividades pedagogicas, bem como o transporte escolar para os alunos residentes na zona rural. O regime ora estabelecido nao e facultative, devendo o aluno participar das atividades academicas programadas para toda a Jornada Ampliada, estabelecidas por normas da Secretaria Municipal de Educagao. Art. 4° - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, apos a publicagao desta Lei, sera elaborada toda a documentagao pela Secretaria Municipal de Educagao, que iniciara o Projeto Pedagogico do Regime de Jornada Ampliada, definindo as normas para a sua aplicagao a partir do ano letivo de 2023, com homologagao por Decreto Do Executive Municipal. Art. 3° Art. 5° - Esta Lei publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. trara em vigor data de sua Centenario dJ^Sul , 21 de Novembro de 2022. MELQUIAI d N JUNIOR eitoJMnicipal registrado 20‘& No_tV?........ . PUBUCADG t no Livro da Pag^na l'o !Oft>4AL Era. vnJV _ assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL https://www.diariomunicipal.com.br/amp/mateiia/F32C6925/03... ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL I ot GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N*3165/2022 Lei Municipal n"3165/2022 SUMULA: Dispde solve a Jornada AmpUada. dos Anos Iniciais, de 1° ao 5° ano, da Fiscala Municipal Sdo Jose - Ensino Fundamental I, e da outras providencias. > K A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1° - Fica instituido na Escola Municipal S2o Jos6 - Ensino Fundamental I. a Jornada Ampliada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, conforme preceitua a Lei Organica do Municipio de Centenario do Sul, no CAPITULO I - DA EDUCAQAO, e a Lei n° 13.005/2014, de 25/06/2014. que trata do PLANO NACIONAL DE EDUCAQAO - PNE, precisamente na Meta 6 do anexo integrante da mencionada Lei. Art. 2 ° - A Jornada Ampliada obedecer& ao horario das ShOOmin its 16h30min, permanecendo o aluno na escola no hordrio do almogo, que sera oferecido na propria Instituido de Ensino e farA parte integrante das atividades pedagogicas, bem como o transporte escolar para os alunos residentes na zona rural. Art. 3° - O regime ora estabelecido nSo 6 facultative, devendo o aluno participar das atividades academicas programadas para toda a Jornada Ampliada. estabelecidas por normas da Secretaria Municipal de Educado. Art. 4° - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ap6s a publicado desta Lei. sera elaborada toda a documentado pela Secretaria Municipal de Educado, que iniciara o Projeto Pedagogico do Regime de Jornada Ampliada. definindo as normas para a sua aplicado a partir do ano letivo de 2023, com homologado por Decreto Do Executivo Municipal. Art. 5° - Esta Lei entrar& em vigor na data de sua publicado, revogadas as disposides cm contriirio. Centenario do Sul ,21 de Novembro de 2022. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva C6digo Identificador:F32C6925 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parand no dia 23/11/2022. Edido 2651 A verificado de autenticidade da materia pode ser feita informando o cbdigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ ! of 1 23/11/2022 09:17