| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2.905/2016, de 24 de dezembro de 2016 |
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Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 ESTADO DO PARANA www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n°3.166 /2022 Sumula: Dispoe sobre a altera9ao do anexo II da Lei Municipal n° 2.905/2016, de 24 de dezembro de 2016. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prcfeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2.905/2016, no tocante ao numero de vagas para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, corn a criagao de 45 vagas. Paragrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, 40 boras, no piano de cargos da educa^ao do municipio dc Centenario do Sul, passara a ser de 55 vagas. Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorizagao. TABELA ATUAL Educador Infantil 40 boras 10 vagas TABELA ALTERADA Educador Infantil 40 boras 55 vagas Artigo 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 2.905/2016. Artigo 4° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao. Artigo 5° - Revogam-se as disposigoes em contraria R E eL&-&-°op? da Paqma M°............................... L'L'nO _ ......... ............................ ASSINATURA No Livro Centenario do Sul de Mezi v de 2022. MELQUfADEi N JUNIOR 'r£Pei\ nicipal PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL 28/12/2022 08.08 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENT ENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N*3.166 /2022 I.t’i Municinul n"3.166 /2022 II da Lei Municipal n° Sumula: Dispoe sobre a alterayao do 2.905/2016, de 24 de dezembro de 2016. anexo A Camara Municipal de CentenSrio do Sul, Estado do Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei: 0 - Fica alterado o anexo 11 da Lei Municipal n° 2.905/2016, de EDUCADOR Artigo 1 tocante ao numero de vagas para o cargo 1NFANTIL, com a cria^ao de 45 vagas. no Paragrafo Onico: O numero de vagas para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, 40 boras, no piano de cargos da educagao do municipio de Centenario do Sul. passara a ser de 55 vagas. Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o alterada para a qual se busca a autorizagao. TABELAATUAL numero atual e a tabela 40 horns ID vagas Kducatlor Infamil TABELA ALTERADA 40 horns |55 sagas rUucador Inl'aniil Artigo 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n° 2.905/2016. Artigo 4° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao. Artigo 5° - Revogam-se as disposigoes em contrario. Centenario do Sul, 26 de dezembro de 2022. MELQU1ADES TA VIANJUKIOR Prefeito Municipal PVBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:6989C259 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 28/12/2022. Edigao 2676 A verificagao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identitlcador no site: https://vvww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6989C259/03AD1lbLB28TkMJh8HybFIVpUN-o0DSIICCmE9ll0gnBTi8_aGcev_t5tpL-Jph3Ezkba... 1/1