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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3166/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3166 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2.905/2016, de 24 de dezembro de 2016
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Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
ESTADO DO PARANA
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n°3.166 /2022
Sumula: Dispoe sobre a altera9ao do anexo II da Lei Municipal
n° 2.905/2016, de 24 de dezembro de 2016.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana
aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prcfeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n°
2.905/2016, no tocante ao numero de vagas para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, corn a criagao
de 45 vagas.
Paragrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de
EDUCADOR INFANTIL, 40 boras, no piano de cargos da educa^ao do municipio dc Centenario do
Sul, passara a ser de 55 vagas.
Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorizagao.
TABELA ATUAL
Educador Infantil 40 boras 10 vagas
TABELA ALTERADA
Educador Infantil 40 boras 55 vagas
Artigo 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
n° 2.905/2016.
Artigo 4° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao.
Artigo 5° - Revogam-se as disposigoes em contraria R E eL&-&-°op?
da Paqma M°...............................
L'L'nO _ .........
............................ ASSINATURA
No Livro
Centenario do Sul de Mezi v de 2022.
MELQUfADEi N JUNIOR
'r£Pei\ nicipal
PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
28/12/2022 08.08
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENT ENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N*3.166 /2022
I.t’i Municinul n"3.166 /2022
II da Lei Municipal n° Sumula: Dispoe sobre a alterayao do
2.905/2016, de 24 de dezembro de 2016.
anexo
A Camara Municipal de CentenSrio do Sul, Estado do Parana
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei:
0 - Fica alterado o anexo 11 da Lei Municipal n° 2.905/2016,
de EDUCADOR
Artigo 1
tocante ao numero de vagas para o cargo
1NFANTIL, com a cria^ao de 45 vagas.
no
Paragrafo Onico: O numero de vagas para o cargo de EDUCADOR
INFANTIL, 40 boras, no piano de cargos da educagao do municipio
de Centenario do Sul. passara a ser de 55 vagas.
Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o
alterada para a qual se busca a autorizagao.
TABELAATUAL
numero atual e a tabela
40 horns ID vagas Kducatlor Infamil
TABELA ALTERADA
40 horns |55 sagas rUucador Inl'aniil
Artigo 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°
2.905/2016.
Artigo 4° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao.
Artigo 5° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
Centenario do Sul, 26 de dezembro de 2022.
MELQU1ADES TA VIANJUKIOR
Prefeito Municipal
PVBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:6989C259
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 28/12/2022. Edigao 2676
A verificagao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identitlcador no site:
https://vvww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6989C259/03AD1lbLB28TkMJh8HybFIVpUN-o0DSIICCmE9ll0gnBTi8_aGcev_t5tpL-Jph3Ezkba... 1/1

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