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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3167/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3167 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2702/2013, de 05 de novembro de 2013
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Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n° 3.167/2022
Sumula: Dispoe sobre a altera^ac) do anexo II da Lei Municipal
n° 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prcfcito Municipal dc Centenario do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n°
2.702/2013, no tocante ao cargo de FARMACEUTICO.
Paragrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de
FARMACEUTICO no piano de cargo da Administragao Publica Municipal de Centenario do Sul,
passara a ser 05.
Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorizagao.
TABELA ATUAL
FARMACEUTICO Curso de farmacia e 40 boras
___________ inscrigao no CRF________________
95 03 vagas
TABELA ALTERADA
FARMACEUTICO Curso de farmacia e 40 boras 05 vagas
_____________ inscrigao no CRF________________
95
Artigo 3° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao.
Artigo 4° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
REGISTRADO
No Livro N°3£te. Em AS. 4AT./ 2OitT Centenario do SulL 2(S dp^dezembro dc 2j
da Pagma
.PUBUICADO /
i J i oF.ofl LAs'iu^lwjyAF.'JCi?S
................... 10RNAL 1
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Lk'JVA yjLLA:
Em
VfAty JUNIOR
(nicipal
MELQl/IAD^
^PfefeiU
ASSINATURA
PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
28/12/2022 08:08
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 3.167/2022
I.ei Municintil n" 3.167/2022
I! da Lei Municipal n° Stimula: Dispoe sobre a alteravao do
2.702/2013, de 05 de novembro de 2013
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2.70^/2013,
de FARMACfcUTICO.
anexo
no tocante ao cargo
Paragrafo Unico:
FARMACfeUTICO no piano de cargo da Administrai;ao Publica
Municipal de Centenario do Sul, passara a sei 05.
Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a labela
alterada para a qual se busea a autorizaiyao.
O numero de vagas para o cargo de
TABELA ATUAL
40 horas 95 03 vugas Curso ilc farmicia e
inscrii;3o no CRF
FARMACCUTICO
TABELA ALTERADA
40 boras 95 0? vaiias Curso lie farmacia e
inscrifio no CRF
FARMACfiUTICO
Artigo 3° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao.
Artigo 4" - Revogam-se as disposi<;6es em contrario.
Centenario do Sul, 26 de dezembro de 2022.
MELQUIADES TA VIANJUNIOR
Prefeito Munieipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:yDFOEEAA
Materia publicada no Diario OFicial dos Municipios do Parana
no dia 28/12/2022. Edi<;ao 2676
A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9DF0EEAA/03AD1lbLD8ZXt7OQ2wW_6GBRgGuHHIzJQvRiJcJMij-5xE64wbecJxlQUIWxe-_a2y .. . 1/1

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