| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2702/2013, de 05 de novembro de 2013 |
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Municipio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n° 3.167/2022 Sumula: Dispoe sobre a altera^ac) do anexo II da Lei Municipal n° 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013 A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prcfcito Municipal dc Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2.702/2013, no tocante ao cargo de FARMACEUTICO. Paragrafo Unico: O numero de vagas para o cargo de FARMACEUTICO no piano de cargo da Administragao Publica Municipal de Centenario do Sul, passara a ser 05. Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorizagao. TABELA ATUAL FARMACEUTICO Curso de farmacia e 40 boras ___________ inscrigao no CRF________________ 95 03 vagas TABELA ALTERADA FARMACEUTICO Curso de farmacia e 40 boras 05 vagas _____________ inscrigao no CRF________________ 95 Artigo 3° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao. Artigo 4° - Revogam-se as disposigoes em contrario. REGISTRADO No Livro N°3£te. Em AS. 4AT./ 2OitT Centenario do SulL 2(S dp^dezembro dc 2j da Pagma .PUBUICADO / i J i oF.ofl LAs'iu^lwjyAF.'JCi?S ................... 10RNAL 1 / : zpASi Lk'JVA yjLLA: Em VfAty JUNIOR (nicipal MELQl/IAD^ ^PfefeiU ASSINATURA PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL 28/12/2022 08:08 ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 3.167/2022 I.ei Municintil n" 3.167/2022 I! da Lei Municipal n° Stimula: Dispoe sobre a alteravao do 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013 A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2.70^/2013, de FARMACfcUTICO. anexo no tocante ao cargo Paragrafo Unico: FARMACfeUTICO no piano de cargo da Administrai;ao Publica Municipal de Centenario do Sul, passara a sei 05. Artigo 2° - Segue em anexo a tabela com o numero atual e a labela alterada para a qual se busea a autorizaiyao. O numero de vagas para o cargo de TABELA ATUAL 40 horas 95 03 vugas Curso ilc farmicia e inscrii;3o no CRF FARMACCUTICO TABELA ALTERADA 40 boras 95 0? vaiias Curso lie farmacia e inscrifio no CRF FARMACfiUTICO Artigo 3° - Esta Lei produzira efeitos na data de sua publicagao. Artigo 4" - Revogam-se as disposi<;6es em contrario. Centenario do Sul, 26 de dezembro de 2022. MELQUIADES TA VIANJUNIOR Prefeito Munieipal PUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:yDFOEEAA Materia publicada no Diario OFicial dos Municipios do Parana no dia 28/12/2022. Edi<;ao 2676 A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9DF0EEAA/03AD1lbLD8ZXt7OQ2wW_6GBRgGuHHIzJQvRiJcJMij-5xE64wbecJxlQUIWxe-_a2y .. . 1/1