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norma nº 3168/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3168 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários, inclusive os inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências.
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matéria 2907 →

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Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N°3168/2022
SUMULA: Dispoe sobre a concessao de beneficios
fiscais para pagamento de debitos
tributarios, inclusive os inscritos ou nao
em divida ativa e da outras
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SUL
Art. 1° - Fica o chefe do Executive Municipal
autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratoria e de juros
de mora, para pagamento de debitos decorrentes de obrigagoes tributarias
junto ao Municipio de Centenario do Sul, inclusive os ajuizados e os inscritos
ou nao em Divida Ativa, em relagao aos fatos ocorridos ate 31 de dezembro
de 2022, atraves de Incentive a Regularizagao Fiscal, a iniciar-se na data de
publicagao desta Lei ate o dia 31 de maio de 2023, nas seguintes condigoes:
I - Desconto de 100% (cem por cento) do valor da
multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigagao
principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 02 (duas)
parcelas ate o dia 31 de margo de 2023, devendo a 1a parcela ser quitada em
5 (cinco) dias apos a adesao e a 2a em 30 (trinta) dias apos a 1a.
II - Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da
multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigagao
principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 04 (quatro)
parcelas, ate o dia 30 de abril de 2023, devendo a 1a parcela ser quitada em 5
(cinco) dias apos a adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente.
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pi| Municfpio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
III - Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor
da multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigagao
principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 06 (seis)
parcelas, ate o dia 31 de maio de 2023, devendo a 1a parcela ser quitada em 5
(cinco) dias apos a adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente.
Art. 2° - Nos casos em que haja execugao fiscal
ajuizada pela Fazenda Publica, impugnagao ao langamento ou agao judicial
proposto pelo sujeito passive, em que se discute toda ou parte da divida que se
pretenda pagar com desconto previsto nesta Lei, somente podera aderir aos
beneficios fiscais desta lei se cumpridas as seguintes condigoes, que deverao
ser demonstradas pelo sujeito passive na data do pedido:
I - No caso de impugnagao ao langamento pelo
sujeito passivo, a comprovagao de realizagao de pedido de desistencia
expressa e irretratavel da impugnagao ou de recurso interposto, com renuncia
a quaisquer alegagoes de fato ou direito sobre as quais se fundam os referidos
processes administrativos;
II - No caso de agao judicial promovida pelo sujeito
passivo ou existencia de execugao fiscal:
a comprovagao de realizagao de pedido de
extingao da agao judicial proposta, ou de embargos a execugao opostos, com
resolugao do merito, nos termos do art. 487, inciso III, alinea "c" do Novo
Codigo de Processo Civil (NCPC), ou desistencia de defesa no ambito da
propria execugao, como excegao de pre-executividade, com expressa
assungao do onus do pagamento das custas judiciais remanescentes;
a)
b) a comprovagao de recolhimento de custas
judiciais junto a escrivaninha em que tramita a agao;
o recolhimento de honorarios advocaticios
apos apurado e recolhido em guia propria a ser emitida pela Fazenda
Municipal.
c)
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Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3° - Tambem poderao aderir aos beneficios
desta lei, os contribuintes que ja aderiram a outros programas de
Regularizagao Fiscal;
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Gabin# Prefeit' de dezembro de 2022
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27/12/2022 08:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N"3168/2022
LEI MUNICIPAL N-.M68/2022
SUMULA: Dispoe sobre a concessao de
beneficios fiscais para pagamento de dcbitos
tributaries, inclusive os inscritos ou nao em
divida ativa, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGU1NTE LEI:
- Fica o chete do Executive Municipal autorizado a
conceder desconto total ou parcial de multa moratoria e de
juros de mora, para pagamento de debitos decorrentes de
obrigaijoes tributarias junto ao Municipio de Centenario do Sul,
inclusive os ajuizados e os inscritos ou nao em Divida Ativa’
em relav'ao aos fatos ocorridos ate 31 de dezembro de 2022!
atraves de Incentive a Regularizafao Fiscal, a iniciar-se na data
de publicafao desta Lei ate o dia 31 de maio de 2023. nas
seguintes conduces: I - Desconto de 100% (cem por cento) do
valor da multa moratoria e dosjuros de mora incidentes sobre o
valor da obriga^ao principal e respectiva atualiza^ao monetaria,
para pagamento em 02 (duas) parcelas ate o dia 31 de maryo
de 2023, devendo a la parcela ser quitada em 5 (cinco) dias 
apos a adesao e a V em 30 (trinta) dias apos a la.
II - Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa
moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da
obrigaijao principal e respectiva atualizagao monetaria, para
pagamento em 04 (quatro) parcelas, ate o dia 30 de abril de
2023, devendo a 1“ parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a
adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente.
III - Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa
moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da
obrigagao principal e respectiva atualizagao monetaria, para
pagamento em 06 (seis) parcelas, ate o dia 31 de maio de
2023, devendo a la parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a
adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente.
- Nos casos em que haja execugao fiscal ajuizada pela
Fazenda Publica, impugnagao ao langamento ou ugao judicial
proposto pelo sujeito passive, em que se discute toda ou parte
da divida que se pretenda pagar com desconto previsto nesta
Lei, somente podera aderir aos beneficios fiscais desta lei se
cumpridas as seguintes condigdes, que deverao ser 
demonstradas pelo sujeito passive na data do pedido:
I - No caso de impugnagao ao langamento pelo sujeito passive, 
a comproyagao de realizagao de pedido de desistencia expressa
e irretratavel da impugnagao ou de recurso interposto,
renuncia a quaisquer alegagdes de fato ou direito sobre as quais 
se fundam os referidos processes administrativos;
II - No caso de agao judicial promovida pelo sujeito passivo
existencia de execugao fiscal:
a) a comprovagao de realizagao de pedido de extingao da agao
judicial proposta, ou de embargos a execugao opostos, com
resolugao do merito, nos termos do art. 487, inciso III, alinea
c do Novo Codigo de Processo Civil (NCPC), ou desistencia 
de defesa no ambito da propria execugao, como excegao de
pre-exeeutividade, com expressa assungao do onus do
pagamento das custasjudiciais remanescentes;
b) a comprovagao de recolhimento de custas judiciais junto a
escrivaninha em que tramita a agao;
Art. 1°
Art. 2°
com
ou
https://www.diarioinunidpal.com.br/amp/materia/574BC605/03AD1lbLBtwYle_8PjMSzkXbPalLNajnk8jof-RH8.Pwn2dg5Db
ml23214S180zVmkKG... 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
c) o recolhimento de honorarios advocaticios apos apurado e
recolhido em guia propria a ser emitida pela Fazenda
Municipal.
Art. 3° - Tambem poderao aderir aos beneficios desta lei, os
contribuintes que ja aderiram a outros programas de
Regulariza^ao Fiscal;
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaijao,
revogadas as disposi9oes em contrario.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2022
27/12/2022 08:01
MELQUIADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:574BC605
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 27/12/2022. Edi^ao 2675
A verificaijao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/574BC605/03AD1lbLBtwYle_8PjMSzkXbPalLNajnk8jof-RH8-Pwn2dg5Dbml23214S180zVmkKG... 2/2

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