| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários, inclusive os inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências. |
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Municipio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N°3168/2022 SUMULA: Dispoe sobre a concessao de beneficios fiscais para pagamento de debitos tributarios, inclusive os inscritos ou nao em divida ativa e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SUL Art. 1° - Fica o chefe do Executive Municipal autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratoria e de juros de mora, para pagamento de debitos decorrentes de obrigagoes tributarias junto ao Municipio de Centenario do Sul, inclusive os ajuizados e os inscritos ou nao em Divida Ativa, em relagao aos fatos ocorridos ate 31 de dezembro de 2022, atraves de Incentive a Regularizagao Fiscal, a iniciar-se na data de publicagao desta Lei ate o dia 31 de maio de 2023, nas seguintes condigoes: I - Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigagao principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 02 (duas) parcelas ate o dia 31 de margo de 2023, devendo a 1a parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a adesao e a 2a em 30 (trinta) dias apos a 1a. II - Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigagao principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 04 (quatro) parcelas, ate o dia 30 de abril de 2023, devendo a 1a parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente. 1 \ pi| Municfpio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br III - Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigagao principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 06 (seis) parcelas, ate o dia 31 de maio de 2023, devendo a 1a parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente. Art. 2° - Nos casos em que haja execugao fiscal ajuizada pela Fazenda Publica, impugnagao ao langamento ou agao judicial proposto pelo sujeito passive, em que se discute toda ou parte da divida que se pretenda pagar com desconto previsto nesta Lei, somente podera aderir aos beneficios fiscais desta lei se cumpridas as seguintes condigoes, que deverao ser demonstradas pelo sujeito passive na data do pedido: I - No caso de impugnagao ao langamento pelo sujeito passivo, a comprovagao de realizagao de pedido de desistencia expressa e irretratavel da impugnagao ou de recurso interposto, com renuncia a quaisquer alegagoes de fato ou direito sobre as quais se fundam os referidos processes administrativos; II - No caso de agao judicial promovida pelo sujeito passivo ou existencia de execugao fiscal: a comprovagao de realizagao de pedido de extingao da agao judicial proposta, ou de embargos a execugao opostos, com resolugao do merito, nos termos do art. 487, inciso III, alinea "c" do Novo Codigo de Processo Civil (NCPC), ou desistencia de defesa no ambito da propria execugao, como excegao de pre-executividade, com expressa assungao do onus do pagamento das custas judiciais remanescentes; a) b) a comprovagao de recolhimento de custas judiciais junto a escrivaninha em que tramita a agao; o recolhimento de honorarios advocaticios apos apurado e recolhido em guia propria a ser emitida pela Fazenda Municipal. c) \ 2 Municipio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 3° - Tambem poderao aderir aos beneficios desta lei, os contribuintes que ja aderiram a outros programas de Regularizagao Fiscal; Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabin# Prefeit' de dezembro de 2022 A/jAN JUNIOR rfiicipal melquiad eit' R E G I T R ADO No Livro Em/_/ 202?!3j da Pagnna N0.^............................... ,P U BLIC A D'Q 11 L* AjO lo'O ASSINATURA 3 27/12/2022 08:01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N"3168/2022 LEI MUNICIPAL N-.M68/2022 SUMULA: Dispoe sobre a concessao de beneficios fiscais para pagamento de dcbitos tributaries, inclusive os inscritos ou nao em divida ativa, e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGU1NTE LEI: - Fica o chete do Executive Municipal autorizado a conceder desconto total ou parcial de multa moratoria e de juros de mora, para pagamento de debitos decorrentes de obrigaijoes tributarias junto ao Municipio de Centenario do Sul, inclusive os ajuizados e os inscritos ou nao em Divida Ativa’ em relav'ao aos fatos ocorridos ate 31 de dezembro de 2022! atraves de Incentive a Regularizafao Fiscal, a iniciar-se na data de publicafao desta Lei ate o dia 31 de maio de 2023. nas seguintes conduces: I - Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratoria e dosjuros de mora incidentes sobre o valor da obriga^ao principal e respectiva atualiza^ao monetaria, para pagamento em 02 (duas) parcelas ate o dia 31 de maryo de 2023, devendo a la parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a adesao e a V em 30 (trinta) dias apos a la. II - Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigaijao principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 04 (quatro) parcelas, ate o dia 30 de abril de 2023, devendo a 1“ parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente. III - Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa moratoria e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigagao principal e respectiva atualizagao monetaria, para pagamento em 06 (seis) parcelas, ate o dia 31 de maio de 2023, devendo a la parcela ser quitada em 5 (cinco) dias apos a adesao e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente. - Nos casos em que haja execugao fiscal ajuizada pela Fazenda Publica, impugnagao ao langamento ou ugao judicial proposto pelo sujeito passive, em que se discute toda ou parte da divida que se pretenda pagar com desconto previsto nesta Lei, somente podera aderir aos beneficios fiscais desta lei se cumpridas as seguintes condigdes, que deverao ser demonstradas pelo sujeito passive na data do pedido: I - No caso de impugnagao ao langamento pelo sujeito passive, a comproyagao de realizagao de pedido de desistencia expressa e irretratavel da impugnagao ou de recurso interposto, renuncia a quaisquer alegagdes de fato ou direito sobre as quais se fundam os referidos processes administrativos; II - No caso de agao judicial promovida pelo sujeito passivo existencia de execugao fiscal: a) a comprovagao de realizagao de pedido de extingao da agao judicial proposta, ou de embargos a execugao opostos, com resolugao do merito, nos termos do art. 487, inciso III, alinea c do Novo Codigo de Processo Civil (NCPC), ou desistencia de defesa no ambito da propria execugao, como excegao de pre-exeeutividade, com expressa assungao do onus do pagamento das custasjudiciais remanescentes; b) a comprovagao de recolhimento de custas judiciais junto a escrivaninha em que tramita a agao; Art. 1° Art. 2° com ou https://www.diarioinunidpal.com.br/amp/materia/574BC605/03AD1lbLBtwYle_8PjMSzkXbPalLNajnk8jof-RH8.Pwn2dg5Db ml23214S180zVmkKG... 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL c) o recolhimento de honorarios advocaticios apos apurado e recolhido em guia propria a ser emitida pela Fazenda Municipal. Art. 3° - Tambem poderao aderir aos beneficios desta lei, os contribuintes que ja aderiram a outros programas de Regulariza^ao Fiscal; Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaijao, revogadas as disposi9oes em contrario. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2022 27/12/2022 08:01 MELQUIADES TAVIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:574BC605 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 27/12/2022. Edi^ao 2675 A verificaijao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/574BC605/03AD1lbLBtwYle_8PjMSzkXbPalLNajnk8jof-RH8-Pwn2dg5Dbml23214S180zVmkKG... 2/2