| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos. |
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Municipio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N°3170/2023 Autoriza a Chefe do Poder Executive Municipal a conceder reposigao salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao, inclusive sobre os subsidios dos agentes politicos. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° Fica a Chefe do Poder Executive Municipal autorizada a conceder a revisao geral anual que incidira sobre os vencimentos basicos dos servidores publicos do Municipio no percentual de 5,93%, com efeitos financeiros a partir de 1.° de Janeiro de 2023 Paragrafo unico. Considerando o disposto na Emenda Constitucional n 0 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo nao se aplica aos servidores publicos dos cargos de Agente Comunitario de Saude e Agente de Combate as Endemias. Art. 2.° O percentual de que dispoe o art. 1°, aplica-se tambem sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao e aos subsidios dos agentes politicos. Paragrafo unico. O reajuste ora autorizado incidira, ainda sobre as tabelas de gratificagoes previstas na legislagao municipal desse Municipio. Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrao por conta de dotagoes proprias do orgamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.° 4.320/64. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogados as disposigoes em contrario. Gabinete da Prefeita em Exercicio do Municipio de Centenario do Sul/PR, em 27 de janeiro de 2023. UELI CASTELUZZI VECHIATTO fGISTRADO Prefeita Municipal em Exercicio ^ Llvr0^c^EmiS/.^./ .......... da Pagma N°. PUBLJCADO, Em.^.X.JPrL/ A/.W-.T/*U'r'* K 30/01/2023 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°3170/2023 LEI MUNICIPAL ^3170/2023 Autoriza a Chefe do Poder Executive Municipal a conceder reposupao salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao, inclusive sobre os subsidios dos agentes politicos. A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I.0 Fica a Chefe do Poder Executive Municipal autorizada a conceder a revisao geral anual que incidira sobre os vencimentos basicos dos servidores publicos do Municipio no percentual de 5,93%, com efeitos financeiros a partir de I.° de Janeiro de 2023. Paragrafo linico. Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.0 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo nao se aplica aos servidores publicos dos cargos de Agente Comunitario de Saude e Agente de Combate as Endemias. Art. 2.° O percentual de que dispoe o art. l.°, aplica-se tambem sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao e aos subsidios dos agentes politicos. Paragrafo unico. O reajuste ora autorizado incidira, ainda, sobre as tabelas de gratifica^des previstas na legislate municipal desse Municipio. Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrao por conta de dotagdes proprias do orgamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.° 4.320/64. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogados as disposigoes em contrario. Gabinete da Prefeita em Exercicio do Municipio de Centenario do Sul/PR, em 27 de Janeiro de 2023. SUELI CASTELUZZI VECHIATTO Prefeita Municipal em Exercicio Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:7849B54E Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 30/01/2023. Edigao 2699 A verificagao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materja/7849B54E/03AFY_a8VWfQ0slyWBP5XosOuwseip45KS4z3Y5sw5Qk3jyu5IQ6mPZPx77UVtpyh ... 1/1