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norma nº 3170/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3170 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos.
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Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Pone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N°3170/2023
Autoriza a Chefe do Poder Executive Municipal a conceder
reposigao salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao,
inclusive sobre os subsidios dos agentes politicos.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO
DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.° Fica a Chefe do Poder Executive Municipal autorizada
a conceder a revisao geral anual que incidira sobre os vencimentos basicos dos
servidores publicos do Municipio no percentual de 5,93%, com efeitos financeiros a partir
de 1.° de Janeiro de 2023
Paragrafo unico. Considerando o disposto na Emenda
Constitucional n 0 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo nao
se aplica aos servidores publicos dos cargos de Agente Comunitario de Saude e Agente
de Combate as Endemias.
Art. 2.° O percentual de que dispoe o art. 1°, aplica-se tambem
sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissao e
aos subsidios dos agentes politicos.
Paragrafo unico. O reajuste ora autorizado incidira, ainda
sobre as tabelas de gratificagoes previstas na legislagao municipal desse Municipio.
Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrao por conta
de dotagoes proprias do orgamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.°
4.320/64.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogados as disposigoes em contrario.
Gabinete da Prefeita em Exercicio do Municipio de Centenario
do Sul/PR, em 27 de janeiro de 2023.
UELI CASTELUZZI VECHIATTO fGISTRADO
Prefeita Municipal em Exercicio ^ Llvr0^c^EmiS/.^./
.......... da Pagma N°.
PUBLJCADO,
Em.^.X.JPrL/
A/.W-.T/*U'r'* K
30/01/2023 08:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°3170/2023
LEI MUNICIPAL ^3170/2023
Autoriza a Chefe do Poder Executive Municipal
a conceder reposupao salarial nos vencimentos e
proventos dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, efetivo ou em comissao, inclusive
sobre os subsidios dos agentes politicos.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. I.0 Fica a Chefe do Poder Executive Municipal autorizada 
a conceder a revisao geral anual que incidira sobre os
vencimentos basicos dos servidores publicos do Municipio no
percentual de 5,93%, com efeitos financeiros a partir de I.°
de Janeiro de 2023.
Paragrafo linico. Considerando o disposto na Emenda
Constitucional n.0 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste
salarial previsto neste artigo nao se aplica aos servidores
publicos dos cargos de Agente Comunitario de Saude e Agente
de Combate as Endemias.
Art. 2.° O percentual de que dispoe o art. l.°, aplica-se tambem
sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas,
efetivo ou em comissao e aos subsidios dos agentes politicos.
Paragrafo unico. O reajuste ora autorizado incidira, ainda,
sobre as tabelas de gratifica^des previstas na legislate
municipal desse Municipio.
Art. 3.° As despesas resultantes desta Lei correrao por conta de
dotagdes proprias do orgamento municipal, observado o
disposto no art. 43 da Lei n.° 4.320/64.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo,
produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogados as
disposigoes em contrario.
Gabinete da Prefeita em Exercicio do Municipio de Centenario
do Sul/PR, em 27 de Janeiro de 2023.
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
Prefeita Municipal em Exercicio
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:7849B54E
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 30/01/2023. Edigao 2699
A verificagao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materja/7849B54E/03AFY_a8VWfQ0slyWBP5XosOuwseip45KS4z3Y5sw5Qk3jyu5IQ6mPZPx77UVtpyh ... 1/1

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