| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 3053/2020 que institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do município de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3172/2023 SUMULA; Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 3053/2020 que instituiu o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do Municipio de Centenário do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Municipio de Centenário do Sul, sanciono a presente lei Art. 1º. Os artigos 1º e 2º, da Lei 3053/2020, passam a vigorar respectivamente, com a seguinte redação: Art. 1º. “Fica instituído o Fundo Municipal do Trabalho do Município de Centenário do Sul - FMT-PM, conforme artigo 12 da Lei 13.667 de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego, orientado e controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho, com o apoio técnico e administrativo do órgão responsável pela execução da Política Municipal do Trabalho, emprego e renda”. Art. 2º. “Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho - FMT - CMT, o Conselho Municipal do Trabalho de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, tem a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão do Bm! Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Sistema Público de Emprego e relações do trabalho no Município de Centenário do Sul”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023 EGISTRA DO = Livro NaQtEm 2 (Ms 2023 da Pagina o 5 erononramenasccoc0a PUBLICADO - o) f des Muni 198 ) —Tr—————————— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENT GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LES MUNICIPAL NIM 2023 dunicipal nº3172/2023 SUMULA: Dispõe sobre à alteração dos artigos 1º 2º da Lei n.º 3053/2020 que instituiu O Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do Município de Centenário do Sul e dá outras providências A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do Sul, sanciono à presente les: An. 1º, Os artigos 1º e 2º, da Lei 3053 respectivamente, com à seguinte redação: 20, passam a vigorar, Art. Fica instituído o Fundo Municipal do Trabalho do Município de Centenário do Sul - FMT-PM, conforme artigo 12 da Lei 13.667 de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego, orientado e controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho, com o upoio técnico e administrativo do órgão responsável pela execução du Política Municipal do Trabalho, emprego e renda”. Art 2 “Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, O Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho - FMT - CMT, o Conselho Municipal do Trabalho de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, tem «à finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego € Renda, propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento gestão do Sistema Público de Emprego e relações do trabalho no Município de Centenário do Sul”. Am. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2025 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Litian Faustina da Silva Código Identificador:4238D3IDC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2023. Edição 2757 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; https: www diariomunicipal.com br'amp'