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norma nº 3172/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3172 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 3053/2020 que institui o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho no âmbito do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3172/2023
SUMULA; Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º
e 2º da Lei nº 3053/2020 que instituiu o Fundo
Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do
Trabalho no âmbito do Municipio de Centenário do
Sul e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito do Municipio de Centenário do Sul, sanciono a presente lei
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º, da Lei 3053/2020, passam a vigorar
respectivamente, com a seguinte redação:
Art. 1º. “Fica instituído o Fundo Municipal do Trabalho do Município de
Centenário do Sul - FMT-PM, conforme artigo 12 da Lei 13.667 de 17 de maio
de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego, orientado e
controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho, com o apoio técnico e
administrativo do órgão responsável pela execução da Política Municipal do
Trabalho, emprego e renda”.
Art. 2º. “Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento
Econômico, o Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho Municipal do
Trabalho - FMT - CMT, o Conselho Municipal do Trabalho de caráter
permanente, deliberativo e fiscalizador, tem a finalidade de estabelecer,
acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda,
propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão do
Bm! Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Sistema Público de Emprego e relações do trabalho no Município de
Centenário do Sul”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023
EGISTRA DO
= Livro NaQtEm 2 (Ms 2023
da Pagina o 5 erononramenasccoc0a
PUBLICADO -
o) f des Muni 198
)
—Tr——————————
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LES MUNICIPAL NIM 2023
dunicipal nº3172/2023
SUMULA: Dispõe sobre à alteração dos artigos
1º 2º da Lei n.º 3053/2020 que instituiu O
Fundo Municipal do Trabalho e o Conselho
Municipal do Trabalho no âmbito do Município
de Centenário do Sul e dá outras providências
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de
Centenário do Sul, sanciono à presente les:
An. 1º, Os artigos 1º e 2º, da Lei 3053
respectivamente, com à seguinte redação:
20, passam a vigorar,
Art. Fica instituído o Fundo Municipal do Trabalho do
Município de Centenário do Sul - FMT-PM, conforme artigo
12 da Lei 13.667 de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Emprego, orientado e controlado pelo
Conselho Municipal do Trabalho, com o upoio técnico e
administrativo do órgão responsável pela execução du
Política Municipal do Trabalho, emprego e renda”.
Art 2 “Fica instituído, no âmbito da Secretaria do
Desenvolvimento Econômico, O Fundo Municipal do
Trabalho e o Conselho Municipal do Trabalho - FMT -
CMT, o Conselho Municipal do Trabalho de caráter
permanente, deliberativo e fiscalizador, tem «à finalidade de
estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal do
Trabalho, Emprego € Renda, propondo as medidas
necessárias para o desenvolvimento gestão do
Sistema Público de Emprego e relações do trabalho no
Município de Centenário do Sul”.
Am. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2025
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Litian Faustina da Silva
Código Identificador:4238D3IDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/04/2023. Edição 2757
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site;
https: www diariomunicipal.com br'amp'

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