| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Concede reajuste da diferença de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 para adequar o Piso dos Professores Municipais ao Piso Nacional. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3177/2023 SÚMULA: Concede reajuste da diferença de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 para adequar o Piso dos Professores Municipais ao Piso Nacional. A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do Sul, sanciono a presente lei: Art, 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, o reajuste de 8,52% (oito virgula cinquenta e dois por cento) referente à diferença do percentual concedido de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) pela Lei Municipal n.º 3170/2023, com o objetivo de adequar ao piso nacional homologado pela PORTARIA n.º 17/2023-MEC, conforme anunciado pelo Ministério da Educação para este exercício de 2023. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário REC - PUBLICADO. O! Aurém efa Doo. Mv 42. S ESTADO DO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BLEEMUNICIPAL Nº 3177/2024 LEI MUNICIPAL Nº 3177/2023 SÚMULA: Concede reajuste da diferença de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 para adequar o Piso dos Professores Municipais ao Piso Nacional A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do Sul, sanciono a presente lei: Art, [º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, o reajuste de 8,52% (oito vírgula cinquenta e dois por cento) referente à diferença do percentual concedido de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) pela Lei Municipal n.º 3170/2023, com o objetivo de adequar ao piso nacional homologado pela PORTARIA n.º 17/2023-MEC, conforme anunciado pelo Ministério da Educação para este exercicio de 2023. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Centenário do Sul, 06 de junho de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: FATR9IF9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 07/06/2023. Edição 2787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: ww diariomunicipal.com.briamp/