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norma nº 3177/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3177 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaConcede reajuste da diferença de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 para adequar o Piso dos Professores Municipais ao Piso Nacional.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3177/2023
SÚMULA: Concede reajuste da diferença de
vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de
Professor, nos termos em que preceitua a Lei
Federal nº 11.738/2008 para adequar o Piso dos
Professores Municipais ao Piso Nacional.
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário
do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do
Sul, sanciono a presente lei:
Art, 1º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de
2023, o reajuste de 8,52% (oito virgula cinquenta e dois por cento) referente à
diferença do percentual concedido de 5,93% (cinco virgula noventa e três por
cento) pela Lei Municipal n.º 3170/2023, com o objetivo de adequar ao piso
nacional homologado pela PORTARIA n.º 17/2023-MEC, conforme anunciado
pelo Ministério da Educação para este exercício de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
REC
- PUBLICADO.
O! Aurém efa Doo. Mv 42. S
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
BLEEMUNICIPAL Nº 3177/2024
LEI MUNICIPAL Nº 3177/2023
SÚMULA: Concede reajuste da diferença de
vencimentos aos servidores ocupantes de cargos
de Professor, nos termos em que preceitua a Lei
Federal nº 11.738/2008 para adequar o Piso dos
Professores Municipais ao Piso Nacional
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de
Centenário do Sul, sanciono a presente lei:
Art, [º - Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2023, o
reajuste de 8,52% (oito vírgula cinquenta e dois por cento)
referente à diferença do percentual concedido de 5,93% (cinco
virgula noventa e três por cento) pela Lei Municipal n.º
3170/2023, com o objetivo de adequar ao piso nacional
homologado pela PORTARIA n.º 17/2023-MEC, conforme
anunciado pelo Ministério da Educação para este exercicio de
2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Centenário do Sul, 06 de junho de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: FATR9IF9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 07/06/2023. Edição 2787
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
ww diariomunicipal.com.briamp/

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