| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas dos atletas e artistas do projeto Campeão da Vida, da Secretaria de Esporte Cultura e Lazer do Município de Centenário do Sul em eventos esportivos e culturais estaduais e nacionais, e dá outras providências. |
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am! Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3178/2023 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas dos atletas e artistas do projeto Campeão da Vida, da Secretaria de Esporte Cultura e Lazer do Município de Centenário do Sul em eventos esportivos e culturais estaduais e nacionais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear as despesas com transporte, estadia, alimentação e taxa de inscrição dos atletas e artistas participantes do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR, que participarem de eventos esportivos e culturais estaduais e nacionais representando o Município de Centenário do Sul/PR, no valor de até R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por pessoa e por dia de competição. $ 1º O auxílio financeiro de que trata esta lei não se destina ao custeio de despesas decorrentes da participação em jogos escolares, juventude, abertos ou quaisquer jogos ou atividades culturais oficiais do Estado na qual o atleta ou artista tenha direito a alojamento, transporte e refeição bem como de atletas e artistas não residentes no Município de Centenário do Sul/PR. 82º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no “caput” despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo ou cultural, caso em que será descontado do valor previsto no caput. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Pets Picasa A atrofia a www.centenariodosul.pr.gov.br $3º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no “caput” desta lei será calculado individualmente por participante da competição esportiva ou cultural, mesmo quando a participação na competição esportiva ou cultural ocorrer em equipe. S$ 4º Os atletas participantes dos projetos sociais do Município dentro do projeto Campeão da Vida, que tenham que se deslocar para realização de testes e peneiras em clubes estaduais ou nacionais em quaisquer das modalidades citadas possam ter o apoio do Município. Art. 2º Para se habilitar ao recebimento do auxílio de que trata esta lei os atletas, equipes ou artistas, participantes do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR, deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer contendo: | - os dados pessoais dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência do Município de Centenário do Sul/PR), ser brasileiro nato ou naturalizado, ser atleta da área esportiva ou artista, ter idade mínima de 08 (oito) anos no dia do protocolo do requerimento com devido cadastro na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer; Il - a descrição da modalidade esportiva ou cultural a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Município de Centenário do Sul/PR, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; Ill - a relação dos gastos e os dados da(s) conta(s) corrente(s) para depósito do auxilio financeiro. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br $ 1º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da competição. 8 2º Na hipótese de atleta, artista ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, o qual deverá apresentar também sua documentação pessoal e a comprobatória da condição de responsável legal do atleta. 8 3º O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer após análise da Secretaria de Cultura e Esporte despachará o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data do seu protocolo. $ 4º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva e cultural beneficiárias nos termos desta lei, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR, em todos os uniformes usados em competições, e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. Art. 3º O beneficiário deverá prestar contas de sua participação no evento à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer no prazo máximo de 15 (quinze dias) do término da competição esportiva ou cultural e sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de responsabilização civil. Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização nos termos do "caput" deste artigo. + Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 4º As modalidades esportivas e culturais que fazem parte do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR beneficiadas por esta Lei são: voleibol, basquete, futebol de campo, futsal, boxe, muay thai, kickboxing, teatro, música, dança, audiovisual, ciclismo e motocross. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito até 31 de dezembro de 2024. REGISTRADO cai im na! . PUBLICADO (isíio sichl Doo Ireseidito ESTADO DO PARAN PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ———e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 378202 LEI MUNICIPAL Nº 3178/2023 SUMULA; Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas dos atletas e artista projeto Campeão da Vida, da Secre Cultura e Lazer do Município de Centeni do de io do Sul em eventos esportivos e culturais estaduais « nacionais, e dá outras providências ar sporte A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguime lei Art, 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a as despesas com transporte, estadia, alimentação e taxa de inscrição dos atletas e artistas participantes do Projeto Campeão da Vida do Municipio de Centenário do Sub'PR, que participarem de eventos esportivos e culturais estaduais e nacionais representando o Murmcípio de Centenário do Sul'PR, no valor de até RS 330,00 ftrezemtos e trinta reais) por pessoa e por dia de competição. $ "O auxílio financeiro de que trata esta lei não se destina Do custeio de despesas decorrentes da particip juventude, abertos ou quaisquer j ção em jogos escolares, gos ou atividades culturais oficiais do Estado na qual o atleta ou artista tenha direito a alojamento, transporte c refeição bem como de atletas e artistas Mumeipio de Centenário do Sul/PR não residentes no 52" Não poderão ser custendas com os recursos previstos no “caput” despesas com e: dia c alimentação quando estas já estiverem incluidas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo ou cultural, caso em que s previsto no capul. à descontado do valor $ 30 valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no “car desta lei será caleulado individualmente por participante da competição esportiva ou cultur; competição esportiva ou cul + mesmo quando a participação na ecorrer em equipe $ 4º Os uiletas participantes dos projetos sociais do Município do projeto Campeão da Vida, que tenham que se deslocar para reulização de testes c peneiras em clubes estaduais ou nacionais em quaisquer das modalidades citadas possam ter o apoio do Munic dentro Art, 2º Para se habilitar ao recebimento do auxílio de que trata esta lei os atletas, equipes ou tas, participantes do Projeto Campeão da Vida do Município de Centenário do Sul/PR, deverão protocolar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer contendo: 1 os dados pessouis dos participantes com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência do Município de Centenário do Sul'PR), ser brasileiro nuto ou naturalizado, ser atleta da área esportiva ou artista, idade minima de 08 (oito) an no dia do protocolo do ecretaria de Cultura, Esporte é requerimento com devido cadastro na Lazer; IH - a descrição da modalidade esportiva ou cultural a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Municipio de Centenário do Sul/PR, ou documento equivalente que comprove a realização do evento; HI - a relação dos depósito do auxilio financeiro tos e os dados da(s) conta(s) corrente(s) para $ 1º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para q início da competição, $ 2º Na hipótese de atleta, artista ou membro de equipe ser menor de idade, 0 requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, o qual deverá apresentar também sua documentação pessoal e a comprobatória da condição de responsável legal do atleta $ 3º O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer após análise da Secrctana de Cultura e Esporte despachará o requerimento no prazo máxima de 05 (cinco) dias da data do seu protocolo. $ 4º As pessoas fisicas é equipes de natureza esportiva e cultural beneficiárias nos termos desta lei, ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão Prefeitura Municipal de Centenário do Sul'PR, em todos os uniformes usados em competições, e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pe Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. Art. 3º O beneficiário deve: prestar contas de sua participação no evento à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura c Lazer no prazo máximo de 15 (quinze dias) do término da competição esportiva ou cultural c sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de responsabilização civil, Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão deverá promover à imediata c imtegral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização nos termos do “caput” deste artigo. Art, 4º As modalidades esportivas e culturais que fazem parte do Projeto Campeão da Vida do Municipio de Centenário do Sul/'PR beneficiadas por esta Lei são: voleibol, basquete, futebol de campo, futsal, boxe, muay thai, kickboxing, teatro, música, dança. audiovisual, ciclismo e motocross. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eleito até 31 de dezembro de 2024, Centenário do Sul, em 06 de junho de 2023. MELQUIADES TAVIAN JU, Prefeito Municipal TOR Publicado por: Lilian Faustina da Silva q Identificador:970FE6d44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 07/06/2023. Edição 2787 A verificação de autenticidade da matéria pode ser fe informando o código identificador no site: https://wwwydiariomunicipal.com.br/amp/