| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei Municipal nº 2811/2015. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL nº3.181/2023 Súmula: Dispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei Municipal nº 2.811/2015. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incluído o anexo VII na Lei Municipal nº 2.811/2015, de 17 de abril 2015, que se refere ao Quadro Próprio do Magistério, no tocante ao cargo de Diretor (a) de Escola. Parágrafo Único: Referido cargo consta no corpo da Lei, mais precisamente no título TV — Das Funções, Qualificação e Avaliação de Desempenho, capítulo I, artigo 24 a 27, e não consta nos anexos da Lei Artigo 2º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca a autorização para a inclusão. ANEXO VII QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - CARGO EM COMISSÃO - CC VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO E 05 DIRETOR (A) DE ESCOLA CC 2 — Lei Municipal 3.141/2022 Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.811/2015. Artigo 4º - Esta Lei produzirá efeitos na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, da Pagina No Bã... o. EE ICADO ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, e GABINETE DO PREFEITO vi NICIPAI LEI MUNICIPAL Nº3,181/2023 LEI MUNICIPAL nº3.181/2023 Sel TOO ICIPAL nº3. 181/2023 Sum Dispõe sobre à incl Lei Municipal nº 2,8112015 4 Câmara Municipal de Centenário do Sul, aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono à seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incluído o anexo VI 2811/2015, de [7 de abril 2015, Magistério, no toc Estado do Paraná Municipal 1 que sc re no do ao cargo de Diretor (a) de Escol Parúgrafo Único: Referido carro consta no da Lei, mais Precisamente no título IV — Das Funções, Qualificação e A liação de Desempenho, capítulo |, artigo 24 4 2 e não ex los anexos da Lei Artigo 2º - Sepuc o anexo VI, para o qual s: bu 1a autorização para a inclusão. ANEXO VII — = [QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - € ARGO EM COMISSÃO « | VAGAS DENOMINAÇÃO DO CAR Tai l | fvas OMINAÇÃO DO CARGO | | DIRETOR (AJ DE ESCOLA Artigo 3 Permanecem inalterados o 2018 s demais Artigo 4º - Esta Lei produzirá efeitos na data de sus publicaçã Artigo S"- Revog posições em contrár Ce “rio de Sul, 30 de junho de 2022 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE, Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:[3 [21583 Matéria publicada no Diário ( no dia 034 12023, Edição 2805 A verificação de autenticid, intormando o c tp d al dos Municipios do Paraná da matéria pode ser feit; 10 identificador no site iriomunicip com.briamp