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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3181/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3181 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei Municipal nº 2811/2015.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL nº3.181/2023
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei
Municipal nº 2.811/2015.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluído o anexo VII na Lei Municipal nº
2.811/2015, de 17 de abril 2015, que se refere ao Quadro Próprio do Magistério, no tocante ao cargo
de Diretor (a) de Escola.
Parágrafo Único: Referido cargo consta no corpo da Lei, mais
precisamente no título TV — Das Funções, Qualificação e Avaliação de Desempenho, capítulo I, artigo
24 a 27, e não consta nos anexos da Lei
Artigo 2º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca a
autorização para a inclusão.
ANEXO VII
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - CARGO EM COMISSÃO - CC
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO E
05 DIRETOR (A) DE ESCOLA CC 2 — Lei Municipal 3.141/2022
Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2.811/2015.
Artigo 4º - Esta Lei produzirá efeitos na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
da Pagina No Bã...
o.
EE ICADO
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
e
GABINETE DO PREFEITO vi NICIPAI
LEI MUNICIPAL Nº3,181/2023
LEI MUNICIPAL nº3.181/2023
Sel TOO ICIPAL nº3. 181/2023
Sum
Dispõe sobre à incl
Lei Municipal nº 2,8112015
4 Câmara Municipal de Centenário do Sul,
aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, sanciono à seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluído
o anexo VI
2811/2015, de [7 de abril 2015,
Magistério, no toc
Estado do Paraná
Municipal 1
que sc re no do
ao cargo de Diretor (a) de Escol
Parúgrafo Único: Referido carro consta no da Lei, mais
Precisamente no título IV — Das Funções, Qualificação e A liação de
Desempenho, capítulo |, artigo 24 4 2 e não ex los anexos da
Lei
Artigo 2º - Sepuc o anexo VI, para o qual s: bu 1a
autorização para a inclusão.
ANEXO VII
— =
[QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - € ARGO EM COMISSÃO
« |
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CAR Tai l |
fvas OMINAÇÃO DO CARGO |
|
DIRETOR (AJ DE ESCOLA
Artigo 3
Permanecem inalterados o
2018
s demais
Artigo 4º - Esta Lei produzirá efeitos na data de sus publicaçã
Artigo S"- Revog posições em contrár
Ce “rio de Sul, 30 de junho de 2022
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE,
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:[3 [21583
Matéria publicada no Diário (
no dia 034
12023, Edição 2805
A verificação de autenticid,
intormando o c
tp d
al dos Municipios
do Paraná
da matéria pode ser feit;
10 identificador no site
iriomunicip
com.briamp

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