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norma nº 3184/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3184 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaCria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Contratos e Convênios, Cria a Assessoria de Controle de Patrimônio, a Assessoria de Manutenção de Edificações e Patrimonial na Secretaria de Administração, altera a denominação do cargo “Secretaria Jurídica Administrativa” na Secretaria de Administração para “Assessoria Jurídica de Gabinete” vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, Exclui a Assessoria Jurídica a Conselhos e Política de Assistência Social na Secretaria de Assistência Social, Exclui a Coordenação de CAPS, Exclui a Assessoria Especial em Saúde e altera a denominação de “Coordenação de Exames” em “Coordenação Especial em Saúde Bucal” na Secretaria de Saúde, alterando respectivamente os anexos I, II, IV, V e VI da Lei Municipal nº 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023, e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3184/2023
SÚMULA: Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o
Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Contratos
e Convênios. Cria a Assessoria de Controle de Patrimônio a Assessoria
de Manutenção de Edificações e Patrimonial na Secretaria de
Administração, altera a denominação do cargo “Secretaria Jurídica
Administrativa” na Secretaria de Administração para “Assessoria Juridica
de Gabinete” vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, Exclui a
Assessoria Jurídica a Conselhos e Política de Assistência Social na
Secretaria de Assistência Social, Exclui a Coordenação de CAPS, Exclui
| a assessoria Especial em Saúde e altera a denominação de
“Coordenação de Exames" em “Coordenação Especial em Saúde Bucal”
na Secretaria de Saúde, alterando respectivamente os anexos |, Il, IV, V
e VI da Lei Municipal n. 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada
pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.ºFica criado a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
na Estrutura Organizacional de Cargos em Comissão de que trata a Lei Municipal nº 3090/2021 de
12/01/2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2021 de 09/01/2023, como segue
g 1º. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete a
verificação, pesquisa e análise das fontes de recursos para O município, a elaboração de projetos
convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, competindo
ainda a participação efetiva na elaboração do orçamento gera! financeiro, incluindo as questões
prioritárias do governo. É sua função, também, planejar, coordenar, monitorar e avaliar em colaboração
com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e
projetos relativos as políticas públicas nas areas econômicas e sociais, promover ações de
planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo: coordenar a
estratégia monitorar & avaliar a Implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano, assim relacionadas:
aJdifigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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b) referendar os atos baixados pelo Prefeito. pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral,
c) promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais,
inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Municipio de
Centenário do Sul
d) promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados para a harmonização e
consolidação das respectivas programações de trabalho,
e) administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública
municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal,
f) convencionar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável,
g) praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades
da Secretaria, observada a legislação vigente,
hJorientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial,
1) apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover
reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de
sua competência;
), criar uma economia solidária no Município;
1) desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal,
m) melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação implementação e gestão das
políticas públicas municipais;
njatender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de
Administração;
ojtrabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e
demais entidades públicas e privadas existentes no Municipio, de forma a aproveitar a capacidade já
instalada e evitar desperdícios.
8 2º. O cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é de
livre nomeação do Prefeito Municipal, remunerado exclusivamente por subsídio, em conformidade com a
Lei Municipal n. 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09 de
Janeiro de 2023
Artigo 2.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão será
constituída, estruturalmente, com o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de
Gestão de Convênios. competindo-lhes as seguintes atribuições especificas:
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA: Elaborar planos e programas anuais e
plurianuais das áreas de orçamento e finanças, Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir
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das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais. Elaborar diretrizes gerais, inclusive
metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária,
Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos
Municipais. Empresas Publicas e Autarquias; Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da
Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de
Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias,
Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;
Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do
Orçamento Público, orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, as atividades normativas e
executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação
financeira e gestão do Municipio, operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com O
acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais inclusive os
decorrentes de contratos e Convênios; apreciar prestações de contas
SETOR DE GESTÃO DE CONVÊNIOS: Elaboração co planejamento estratégico para a captação de
recursos por meio de convênios, identificando oportunidades de parcerias e programas que possam ser
acessados pelo municipio, além disso, o Gestor de Convênios realiza a análise criteriosa dos termos de
convênio propostos, avaliando sua viabilidade técnica, financeira e jurídica, bem como os impactos e
benefícios esperados para a comunidade iocal; Responsabilidade pela elaboração, acompanhamento e
encaminhamento dos processos de celebração, prorrogação, alteração e prestação de contas dos
convênios Essa atribuição inclui a verificação da documentação exigida, a formalização dos
instrumentos legais, o monitoramento dos prazos estabelecidos e a articulação com as partes
envolvidas, garantindo a eficiência e a conformidade das etapas processuais, Monitoramento e controle
cos recursos financeiros provenientes dos convênios, garantindo sua correta aplicação e prestação de
contas O Gestor de Convênios deve acompanhar os repasses de verbas, registrar as despesas
realizadas de acordo com as normas estabelecidas, elaborar relatórios financeiros periódicos e
assegurar a aderência aos princípios da legalidade, economicidade, transparência e eficiência na
utilização dos recursos, Estabelecimento de uma comunicação efetiva com as entidades parceiras e
órgãos governamentais, visando à implementação eficaz dos convênios O Gestor de Convênios atua
como intermediário entre as partes envolvidas, facilitando o alinhamento de interesses, a solução de
problemas e a busca de apoio técnico, quando necessário, Acompanhamento da execução dos
convênios, verificando o cumprimento das metas, prazos e atividades estabelecidas. O Gestor de
Convênios realiza visitas técnicas, solicita relatórios de atividades e resultados, promove avaliações de
impacto e eficiência dos projetos, buscando a melhoria continua das ações desenvolvidas em parceria
com as entidades conveniadas.
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Artigo 3.º Fica criado o cargo de Assessoria de Controle de Patrimônio
no Departamento de Administração da Secretaria de Administração
| Artigo 4.º Fica criado o cargo de Assessoria de Manutenção de
edificações e patrimonial no Departamento de Administração da Secretaria de Administração.
Artigo 5.º Fica excluído a Assessoria Juridica a Conselhos e Política de
Assistência Social no Departamento de Assistência Social da Secretaria de Assistência Social
| Artigo 6.º Fica excluído a Coordenadoria do CAPS no Departamento de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Secretaria de Saúde
Artigo 7.º Fica excluído a Assessoria Especial em Saúde na Diretoria
Executiva de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde
Artigo 8.º O cargo denominado “Coordenadoria de Exames” alocado na
Diretoria Executiva de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde passa a ser denominado de
“Coordenação Especial em Saúde Bucal”
Artigo 9.º O cargo denominado “Assessoria Juridica Administrativa”
alocado no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria de Administração passa a ser
denominado “Assessoria Juridica de Gabinete” alocado junto aos Orgãos Auxiliares de Gabinete do
Prefeito Municipal
Artigo 10.º Fica alterado os anexos |, Il, IV, Y e VI da Lei Municipal n
3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09 de Janeiro de
2023
Artigo 11.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário
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, em 30 de Junho de 2023
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ANEXO |
ORGANIZAÇÃO
Prefeito j | Cargo Eletivo ]
| Vice-Prefeito Cargo Eletivo
| Chefe de Gabinete
| Procurador Geral
| Controlador Interno
E Secretários
Cargo em Comissão
Cargo em Comissão
Cargo Efetivo
Cargo em Comissão
| Diretores = | Cargo em Comissão
Chefes - | Cargo de Confiança (Efetivos) ss]
| Coordenadores E [ | Cargo de Confiança (Efetivos)
Assessores E — "| Cargo em Comissão
HIERARQUIA
[ Nivel hierárquico | Cargo
| Prefeito
Vice-Prefeito |
Controlador Interno |
Procurador Geral
Chefe de Gabinete
Secretários
E Diretores :
o Assessores ]
Chefes |
| Coordenadores
ESTRUTURA SUPERIOR:
Prefeito o A na
Chefia de Gabinete o o E
| Órgãos Auxiliares Eroeuradorio (Cora! disósi
| Controladoria
[Assessoria Jurídica de Gabinete
| “Ml . no Secretaria de Administração
"Secretaria de Planejamento e Gestão i
| Secretaria de Fazenda
| | “Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
a [e “ asia
| Secretarias Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria de Saúde .
Secretaria da Educação
; | Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
| Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infra estrutura e Serviços Públicos
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Estrutura Organizacional
| Assessoria de Gabinete
| Departamento de Ouvidoria
[ Setor de Identificação e Junta de Serviço Militar
“Coordenação da Defesa Civil
Departamento de Documentos e Assuntos Municipais
Chefia de Gabinete
Departamento de Setor de Processos Disciplinares
Brocuradoria Coral Procuradoria Municipal | Investigatórios
caacte nem 1
Departamento de
Controladoria |
Controladoria
Assessoria de Controladoria
[ Setor de Informática
| Setor de Patrimônio =dd
| Setor de Frotas |
[Assessoria de Planejamento e Controle
de Frotas
Departamento de
aemimenação | Assessoria Técnica em Informática
[Assessoria de Controle de Patrimônio
Assessoria de manutenção de
| " edificações e patrimonial
Spcrntatimaih Departamento de Recursos) Setor de Administração Funcional |
Administração een em -
| Humanos Assessoria da Folha de Pagamento
Departamento de :
" Almoxarifado e Estoque | Assessoria de punido
| Setor de Compras | o
Departamento de
Compras e Licitação | |
p
l gd ==
Assessoria de Compras e Licitações |
Departamento de |
t Secretaria de
Planejamento e Gestão een o dE ia Setor de Gestão de Convênios
Departamento de | Setor de Contabilidade
Contabilidade e
Assessoria de Controle Orçamentário
Secretaria de Fazenda So e E ET A
Tesouraria [tor se Teseura a eontas a Pagar
Departamento de | Setor de Cobrança e Arrecadação
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T Tributação [ Coordenadoria de Fiscalização Tributária
| Secretaria de | Setor de Intermediação de Mão de Obra e
| Desenvolvimento Departamento de Indústria Seguro Desemprego
d Comércio e Turismo Assessoria de Intermediação ao Micro
| Econômico e Turismo | | Crédito |
| E Assessoria de Fomento Agropecuário e
| Apoio às Associações
Assessoria Técnica de Nota Fiscal do
Secretaria de Departamento de Fomento Produtor
Agricultura e Meio Agropecuário e Agricultura Coordenadoria de Serviço de inspeção.
| Ambiente Familiar Municipal — SIM. |
| Assessoria Técnica em Agropecuária |
| Assessoria de Meio Ambiente a
ea o | Setor de Produção d de | Mudas E |
| | Setor de Ouvidoria E
[ Setor de Odontologia
Setor de Fisioterapia
Coordenadoria das Unidades Básicas de
Saúde — 04 Unidades.
Diretoria Executiva de Saúde | Coordenadoria Geral de Suporte à
| | Agendamentos
Coordenação Especial em Saúde Bucal
| Secretaria de Saúde | Coordenadoria de Agendamentos Ê |
| Coordenadoria de Transportes |
+
| Assessoria Técnica em Saúde
| Assessoria Técnica de Fisioterapia
Departamento de Vigilância
E em Saúde 3 | Setor de Vigilância Epidemiológica
| Departamento de Assistência |
| Hospitalar e Ambulatorial “Setor de Administração Hospitalar ; |
| Departamento de Politicas às “Assessoria ao Conselho da Mulher e
— Mulheres Políticas de Proteção à Mulher
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Departamento de Setorde Serviços Administrativos |
Planejamento e Setor de Registro e Documentação Escolar |
* Administração | Setor de Transporte Escolar |
| Setor de Assistência Pedagógica ao Ensino
Departamento de | Fundamental |
Secretaria de Educação | Desenvolvimento Escolar | Setor de Assistência Pedagógica ao Ensino
Infantil
Departamento de Alimentação Escolar |
Departamento de Manutenção e Apoio Escolar =
Departamento de Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades
| Especiais
Assessoria Técnica de Esportes Il
as, 1
| Assessoria à Formação Esportiva
Secretaria de Esporte, Departamento de Esporte,
|Cultura é Lazer Cultura e Lazer Assessoria ao Fomento Esportivo e Cultura |
Coordenadoria de Organização e |
| | Manutenção de Praças Esportivas
| Coordenadoria da Escola Cultural
| Coordenadoria do Programa Bolsa Familia
. | Coordenadoria de Proteção Social Especial
Secretaria de Departamento de - CREAS
Assistência Social Assistência Social [Assessoria Especial à Politica da C à Politica da Criança e.
Adolescente
| à | | | Setor Administrativo de Assistência Social
Departamento de Obras e fã | Coordenadoria de Obras e Urbanismo
À, — Vrbanismo | Coordenadoria de Vigilância F Patrimonial
| Departamento de » Controle
Urbano e Engenharia
Setor de Uso e Ocupação do Solo |
“Assessoria Técnica de Engenharia ni
Secretaria de “Departamento de Serviços “Setor de Iluminação Pública |
Infraestrutura e | Publicos Setor de Oficina e Manutenção de Veiculos
Serviços Públicos | Departamento de Infra | Assessoria de Infraestrutura e Serviços
| Estrutura Públicos
Assessoria Técnica de Manutenção e
Departamento Executivo de |
| | Conservação de Estradas Rurais
Infraestrutura e Serviços
— Públicos
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
| TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS | NIVEL DE] VENCIMENTO QUANTITATIVO |
Secretários | — Subsídios. l 10
| Chefe de Gabinete o . l Subsídios , 1 =
| Procurador Geral ] Ds Subsídios + 1
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Diretores j al Cc-03 pa 30 |
| Assessor de Gabinete k E 04 + 0
“Assessoria Jurídica de Gabinete | o I * Cc-02 1 01 o
Assessoria de ( Controladoria Ê CC-04 n 01 |
E gia de Planejamento e Controle de cc-04 e 01
“Assessoria de Controle Orçamentário | — cos T 4 1
Assessoria de Intermediação ao Microcrédito E Cc-04 + 01
Assessoria Técnica de Esportes I 1 — Cem Ê 0 E
Assessoria Técnica de Esportes ll | Ce-04 01
Assessoria à Formação Esportiva = CCc-04 o
Assessoria ao Fomento Esportivo e a Cultura Seo 01.
Assessoria Especial à Política da Criança e y |
Adolescente E . e da | a
[ Assessoria Técnica de Engenharia E Cc-02 = [ (Ma
Assessoria Técnica em Informática CC-04 | 02.
“Assessoria Técnicaem Saúde | alo CC-03 Ê 01
Assessoria de Compras e Licitações — CC-02 E 01
| Assessoria de Folha de Pagamento o CC-05 ) 01
| Assessoria Técnica de Fomento Agropecuário — €c-03 um Mo
| Assessoria Técnica em Agropecuária CC-04 o 01
| Assessoria de Meio Ambiente Cc-03 ES 1
Assessoria Técnica de Nota Fiscal do
| robutor o BG: FE $a |
Assessoria ao Conselho da Mulher e Políticas
| de Proteção à Mulher o Gu L 01 |
Assessoria de Infraestrutura e Serviços |
| Públicos RE E
Assessoria de Almoxarifado o — Ce0 n 01 E
“Assessoria Técnica de Fisioterapia CC-04 ú o
Assessoria Técnica de Manutenção de
| Estradas Rurais Ê L Eds o és
Assessoria de Controle de Patrimônio a CC-06 01
“Assessoria de Manutenção de edificações e
| patrimonial a , ec 01
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ANEXO Il
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEIS si VENCIMENTOS |
pese cem TITO R$6.059,84 +
oem GOA 1 o, dá dá R$ 4.503,26 a
RMS Cc-03 k O R$3MBEA
ces j na R$ 3.255,63
Cc-05 | “R$ 2.243,92 =
PE CC-06 [ES CRSZOTTAZ O ”
ANEXO IV
FUNÇÃO — cóDico L GRATIFICAÇÃO |
Diretores E FG: Do R$242,00
Chefe de Setor | | FG-02 , R$ 1.759,59
Coordenador CD Fo “R$ 1.100,00
E | “Município de Centenário do Sul
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ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO: Assessoria de Controle de Patrimônio
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições:
A atribuição dessa função será de garantir a correta utilização, conservação, valorização e inventário do
patrimônio público, de acordo com os principios de legalidade, eficiência e transparência.
Descrição Analítica das Atribuições:
Realizar o Inventário Patrimonial: Responsabilidade pela elaboração e atualização periódica do
inventário patrimonial do municipio, englobando todos os bens móveis e imóveis sob a posse e
responsabilidade da administração municipal. Isso envolve o registro detalhado de caracteristicas,
localização, estado de conservação, vida útil estimada, valorização e demais informações pertinentes
aos bens patrimoniais,
Orientação e acompanhamento dos procedimentos de aquisição, doação, alienação ou baixa de bens
patrimoniais. Isso envolve a análise de necessidades, elaboração de especificações técnicas. cotação de
preços, acompanhamento de processos licitatórios e avaliação de propostas para garantir a obtenção
dos melhores resultados para o município, Monitoramento do uso adequado dos bens patrimoniais,
visando à preservação de sua integridade e valorização Isso inclui a implementação de políticas e
normas internas para a utilização correta dos ativos, a realização de vistorias e inspeções periódicas, a
promoção de manutenções preventivas e corretivas, bem como a adoção de medidas para evitar o
desvio, perda ou dano ao patrimônio, Realização de avaliações periódicas dos bens patrimoniais para
atualização de seus valores contábeis. Essas avaliações são essenciais para O adequado registro
contábil dos ativos municipais, proporcionando informações precisas sobre o valor do patrimônio público
e seu impacto nas demonstrações financeiras, Acompanhamento das transferências de bens entre
setores, órgãos e entidades da administração municipal, bem como o controle de cessões e
empréstimos de bens a terceiros. É responsabilidade da Assessoria de Controle de Patrimônio garantir a
devida documentação e formalização dessas transferências, assim como o retorno dos bens ao
patrimônio municipal;
Elaboração de relatórios e prestação de contas referentes ao patrimônio público municipal. Essas
infotmações são fundamentais para o controle intemo e externo da administração, proporcionando
trafisparência e subsidiando a tomada de decisões quanto à gestão patrimonial
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CARGO. Assessoria de manutenção de edificações e Patrimonial
HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições:
A Atribuição dessa função de garantir a funcionalidade, segurança, durabilidade e valorização dos
imóveis, promovendo um ambiente adequado para a prestação de serviços e o bem-estar da
comunidade
Descrição Analítica das Atribuições:
Realizar o planejamento e Programação de Manutenção: Elaboração e implementação de planos de
manutenção preventiva, preditiva e corretiva para as edificações municipais. Isso envolve a definição de
prazos, prioridades, recursos necessários, contratação de serviços especializados e acompanhamento
das atividades, visando à preservação das condições estruturais, elétricas, hidráulicas e de infraestrutura
das edificações
realização de inspeções regulares nas edificações municipais para identificar possiveis danos, falhas ou
necessidades de intervenção As vistorias são essenciais para detectar problemas estruturais, de
segurança, de conforto ambiental e de acessibilidade, permitindo a adoção de medidas corretivas e a
manutenção adequada dos imóveis, Acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com
empresas terceirizadas para a execução de serviços de manutenção e conservação das edificações
municipais. Isso inclui a avaliação de propostas, a elaboração de termos de referência, o controle de
Eras e a verificação da qualidade dos serviços prestados garantindo a eficiência e o cumprimento das
obrigações contratadas; Elaboração e gestão do orçamento destinado à manutenção de edificações e
patrimônio público. A Assessoria de Manutenção é responsável pelo planejamento financeiro, alocação
de fecursos, controle de despesas e justificativas para a obtenção de verbas adicionais, assegurando a
à dl E A
viabilidade econômica das ações de conservação e recuperação do patrimônio; Realização de
avaliações técnicas periódicas das edificações municipais, a fim ce determinar a necessidade de
reformas, atualizações ou ampliações Essas avaliações levam em consideração aspectos como
segurança, funcionalidade, eficiência energética e acessibilidade, visando à melhoria continua das
cauas dos imóveis; Manutenção de registros atualizados das intervenções realizadas nas
edificações municipais, incluindo informações sobre datas, serviços executados, materiais utilizados e
custos envolvidos. Esse controle permite o acompanhamento histórico das ações de manutenção
servindo como base para planejamentos futuros e relatórios de prestação de contas
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEUMUNECIPAL Nº 284273
Lei Manicipal nº 3184/2023
amento e Gestão. o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de
Contratos e Convénios, Cria a Assessoria de Controle de Patrimônio a Assessoria de Manutenção de Edificações c Patrimon
Secretaria de Administração, altera à denominação do cargo “Secretaria Jurídica Administrativa” Secretaria de Administração
para “Assessoria Jurídica de Gabinete” vinculada ao Gabincie do Prefeito Municipal, Exclui à Assessoria Jurídica a Conselhos
Política de Assistência Social na Secretaria de Assistência Social. Exclui à Coordenação de CAPS, Exclui à Assessoria Especial em
Saúde e altera a denominação de "Coordenação de Exames” em “Coordenação E: ial em Saúde Bucal” na Secretaria de Saúde.
alterando respectivamente as anexos L IL, IV, V e VI da Lei Municipal n, 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei
Municipal n. 3175:2023 de 09 de Janeiro de 2023, e dê outras providências.
SUMULA: Cria a Secretaria Municipal de Plane
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1,º'Ficu criado a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na Estrutura Organizacional de Cargos em Com de que trata à Lei
Municipal nº 3090/2021 de 12/01/2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2027 de 09/01/2023, e segue:
$ 1º. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete à verificação. pesquisa « análise das fontes de recursos para o municipio, a
elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, competindo ainda a participação
ferva na elaboração do orçamento geral financeiro, incluindo as questões prioritárias do Lx . sua função, também, planejar, covrdenar,
manitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e io da administração direta 2 indireta do Poder Executivo, pipes, programas e é potos
relativos as políticas públicas nas áreas econômicas e ais: promow ões de planejamento, 2 e controle que busquem a efetividade
eficácia de ações de govemo; coordenar a estratégia. Sonibds c avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento
urnano. assim relacionadas
aydirigir. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria:
dy referendar os atas baixados pela Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de ap
«s promover a articulação da Secretaria com es órgãos e entidades fe
atendimento de atividades setoriais do Município de Centenário do Sul
di) promover a aniculação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados para à harmonização e consolidação das respectivas programações de
trabalho;
ey udministrar em estria observância às dispo:
Estadual e Federal:
f vencionar convênios, contratos, acordos & ajustes em que a Secretania Municipal de PI.
petência e a legislação aplicável;
£y praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação é
inorientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
"apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, oromaver reuniões periódicas com as servidarese elaborar
ementa para capacitação dos servidores na área de sua competênci
il rar uma economia solidária no Município:
ti desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal,
nelhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação « gestão das políticas públicas mumicinais:
atender às necessidades detectadas. às demandas c à programação feita pela Secretaria Municipal de Administraç
«strahalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes
no Municipio, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios
$ 2º. O cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é de livre nomeação do Prefeito Municipe
subsidio, em conformidade com a Le; Municipal n. 3090:2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Muni
de 2023
Artigo 2.º A Secretaria Municipal de Plan ento e Gestão será constituida, estruturalmente, com o Dep:
Financera e o Setor de Gestão de Convênios, competindo-lhes as seguintes atribuições especificas
ação geral:
is, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao
ções legais e normativas da administração pública municipal e. quando aplicáveis, às da legislação
cjumento e Gestão seja parte, observadas « sua
cor
atividades das unidades ca Secretaria, observada a legi O vigente,
+ remunerado exclusivamente por
n. 31752022 de 09 de Janeiro
ameno de Orçamemo e Gestão
anuais das áreas de orçemento e
los municipais; Elaborar v
Orientar a elaboração do Plano
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO FINAN RA: Elabor
fi nanças: Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas or
inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção eu
nua] da Administração direta c indireta. Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; Orientar a elaboração de um Plano
de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOS), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade < de Investimento. da Administração
Direta é Indireta. Fundos Municinais, Empresas Públicas e Autarquias; Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento
Participativo no município; Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público:
orientar. controlar, coordenar. dir! c superintender, as atividades normeivas v executivas de planejamento e administração orçumentário-
financeira. contabilidade, movimentação financeira e gestão do Municipio; operar como árgão de apoio nos assuntos relacionados com o
neompanhamente fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e Convênios: apre:
prestações de contas;
SETOR DE GE
trizes
ÃO DE CONVÊNIOS: Elaboração do plangjamento estratégico pe tação de recursos por meio de convê
identificando oportunidades de parcerias e programas que possam ser acessados pelo mun! além disso, o Gestor de Convênios realiza q
vriteriosa dos termos de convênio propostos, avaliando sua viabilidade técnica, financeira e jurídica, bem como os impactos e beneficios esporz
para a comunidade local: Responsadilidade pela claboração, acompanhamento e em amento dos processos de celebração, prorrogação,
alteração e prestação de contas dos convênios. Essa atribuição inclui a verificação da documen jo dos instrumentos legais,
o monitoramento dos prazos estahe tos e a articulação com as partes envolvida: ntindo a eficiência « a conformidade das etapas processuais.
Monitoramento e controle dos recursos financeiras proveniemes dos convênios, garantindo sua correis aplicação e prestação de contes. O Gestor de
Convênios deve acompanhar os repasses de verbas, registrar as despesas realizades de acordo com as normas estabelecidas, elaborar relatórios
financeiros periódicos e assegurar a aderência aos princípios da legalidade, econamicidade, transparência e eficiência na utilização dos recursos;
Estabelecimento de uma comunicação efetiva com as entidades parceiras c órgãos governamentais, visando à implementação cficaz dos convênios.
O Gestor de Convênios atua como intermediário entre as partes envolvidas, facilitando o alinhamento de interesses, a solução de problemas e a busca
de apoio técnico, quando necessário; Acompanhamento da execução dos convênios, verificando o cumprimento das metas, prazos c atividades
estabelecidas. O Gestor de Convênios realiza visitas técnicas, solicita relatórios de atividades e resultados, promove avaliações de impai
eficiência dos projetos, buscando a melhoria continua das ações desenvolvidas em parceria com as entidades cor veniad:
Artigo 3.º Fica criado o cargo de Assessoria de Controle de Patrimônio no Departamento de Administração da Secretaria de Administração
Artigo 4º Fica criado o cargo de Assessoria de Manutenção de edificações e patrimonial no Departamento de Administração da Secretaria de
Administração.
Artigo 5.º Fica excluído a Assessoria Juridica a Conselhos e Política de Assistência Social no Departamento de Assistêne
Assistência Social
Artigo 6.º Fica excluído a Coordenadoria do CAPS no Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Secr
Artigo 7º Fica excluldo a Asses: Especial em Saúde na Diretoria Executiva de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde
Artigo 8.º O cargo denominado “Coordenadoria de Exames” alocado na Diretoria Executiva de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde passa à ser
denominado de “Coordenação Especial em Saúde Bucal”
Artigo 9.º O cargo denominado “Assessoria Juridica Administrativa” alocado no Departamento de Compras e Licitações da Secrer
Administração passa a ser denominado “Assessoria Jurídica de Gabinete” alocado junto aos Órgãos Auxiliares de Gabinete do Prefeito Municipal
Artigo 10º Fica alterado os anexas 1, H, IV, V e VI da Lei Municipal n. 3090/2021 de |2 de Janeiro de 2021, alterada pelo Lei Municipal n
3175:2022 de 09 de Janeiro de 2023
Artigo 1.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário,
n
a Social da Secretaria de
de Saúde.
de
Centenário do Sul'PR, em 30 de Junho de 2023
TAVIAN JÚNIOR
ANEXO |
ORGANIZAÇÃO:
[Coordenadores
Assessores Cargo em Corrissd
ESTRUTURA SUPERIOR:
Prefeito
Opus Aunilires
Isecretarias
Secretaria de Plançjamento e esse
[Secretaria de Fazenda
Secresaria de Desenvolvimento ficanómico 4 Turis
Sevretaria de Agricumara e Mes Ambente
Secretaria de Sede
Secretaria da Educação
Secreturia de Espome. Culura é Lazer
Secretaria de Assistência Ser cal
ma eram e Serviços Publicas
ura Organizacional
Depatamença de Ouvidoria
Seror de Identificação e Junta de Serviço Militar
Cocrderação da Deleso Civi!
[Departamento de Nocumemos é Assuntos Mesnicigui
Secretaria de Administração [De pariamerso Adeninisoaç oo atica
|]
ema de Maneuimento e Uonterte de Frona
Asset de manutçes dr de e
| poseremanisd
i Deparamento [Setor de Aderinisiração Fu teional
Assessoria da Folha de
[Departamento e Licitação Sete ade Cumpens
tame jumento é então [Depuriame sto [ator de Destão de Cum rem
Iceeretaria de Fazenda Departamento Meme de tomando
| ; came
| de Tributaçã sem ate Cobraiçae Ar SA
L doria de Fiscalização :rimutaca
Secretaria de Desenvolvimento Ecostunico e Eurisnta [Departamento de Industra. Cor atos de Intemmediação pe Ro e Segur
Asscesoria de Imberrediaçãor ao Mario O redito
Secretaria de Agricultura e Mrs Ambiente o Agroensário é Apricaliura Família Assestnria de fomento alo no 6 Mponi ds
Asse iuçães
Asseniria Tocmpa em Agropes sãos
A esemmemi de Meia Armhis ice
Setor de Partuçõo de Meat
Diretoria Execziva de Sa
Setor de Almosarifado e E
Setor de Cusiduria
Setor de Fisinrerapia
aenahn nidad es Básicas de Saúde - 4
cemrdoea Geral de Supare à Ave
[Comecenação Espectal es
ide Roca
venadocia de Agendarensos
Conedensdoria de Irarsooetes
Assesstrria Tecnica em Su de
Assessatia Tsenica de Fis
Sete ade
Aro Sei
e Administrações Hos
Assess aos Cu
Proteções à Mulher
Secretaria de Edecução
inctrçdo Setur de Serviços Admin:
ativos
Esporte, Coltura e Lurer
Setoe de Itunsparto 1 sola
Set
Deparantento de A imentação Esc
Departamento de Manutenção e Ape
Depanamento de Atenção à Pessica Porindoen de Novessidudes É spe
Departamento de Esporte. Culture Lucer
Asstnia Tonin de Esporte;
feenica do Esgotos |
Asseseana au Fomento Esportis
im de Organicação e Ms
sponivas
ga Escola Cultural
e
nto de Assestêneia Sci
Secretaria de Isfracsruvara e Serviços Públscos
ANEXO H
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS
assersoçia de Pinnçiam
Contrate de é
assessora de Controle Cryarmentár
Nssemrra de Im
ação at Micn
nica de Esportes |
sic
Assessura Tecnica de Esportes II
metivo é a Cultoru
Assessoria Especial à Policia sda Crança é Subolenco
Assessaria Leona rm Insinembrica
ssuria écnica em Sa
Assessuria de Crenpeas e | icitações
|
í
de Mei Am
nte
Jassessoria Idenica de Nora Fiscal do
Tassessa Conselho da Mulher e Políticas de Proseção 4 Mulher
|resess una e Serviços Públicos
|Nasessucia de Amanarifas
Setor Adminisicativo de Assistência Socia
ruiva Hoisa Familia
Social Especial
Degurtamento de bens e Vrhan sm
epartamena de Corante Urias
epararmente de Serviços Pulo
Departamerte
Depanamenso Exccvtivo de Infe
pu e Serviços Púnic
[Sea
Ice=os
oc.os
oco
Seo e Visa e Oupação do Soto
Setor ide Huminação Pública
Setor def
na e Manuter ção
Assessoria de
Nesesseeia
de Estradas Rurai
OUANTEESTIVO
assessoria Vie iseoceraa
assessira Técnica de Manutenção de Estradas Rurais
hassessara de Miusizenção de edifie
ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
VENCIMENTOS
abvEis
Jeca RS Gis sH4
CC es 4 MS
Cosa R$ 37H60
jose RS 758,63
ccas RS 2.165,92
iocee R$ ZA
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO
Rs apr
[Chefe de Ser RS ssa
|Ceorntenador RS Duo
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO: Assessoria de Controle de Patrimônio
HORARIO DE TRABALHO; à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições:
A atribuição dessa função será de garantir a correta utilização, conservação, valorização e inventara do pa
princípios de legalidade. eficiência e transparência.
Descrição Analítica das Atribuiçõe:
Reatizar o Inventário Patrimonial: Responsabilidade pela elaboração e atualização periódica do inventário patrimanial do municipio,
rodos os bens móveis e imóveis sob a posse e responsabilidade da administração municipal. Isso envolve o regi y
nônio público, dz acordo com os
stro detalhado de caracteristi
ão. estado de conservação, vida útil estimada, valorização e demais informações pertinentes aos bens patrimoniais:
ção e acompanhamento dos procedimentos de aquisição, doação, alienação ou baixa de bens patrimoniais. Isso envolve a análise de
-ssidades, elaboração de especificações lécnicas, cotação de preços, acompanhamento de processos licitatórios e liação ce propostas part
ntir a obtenção dos melhores resultados para o município; Monitoramento do uso adecuada dos bens patrimoniais, visand ervação de sua
integridade e valorização, Isso inclui a implementação de políticas e normas intemas eia dos ativos, a reah o de vistorias e
inspeções periódicas, a promoção de manutenções preventivas e corretivas, bem como à adoção ara evitar o desvio, perda ou dano ao
patrimônio: Realização de avaliações periódicas dos bens patrimoniais para atualização de seus vi
vara 9 adequado registro contábil dos ativos municipais, proporcionando informações precisas sobre q valor do pal nlico « seu impacto nas
Gemonstrações financeiras; Acompanhamento das transferências de bens entre setores. órgãos e entidades da aúministração municipal, hem co
controle de cessões e empréstimos de bens a terceiros. É responsabilidade da Assessoria de Controle de Petrimônia garantir à devida documentação é
ação dessas transferências, assim como o retorno dos bens ao patrimônio municipal;
ação de relatórios e prestação de contas referentes no patrimônio público municipal. F:
interno e externo da administração, proporcionando transparência e subsidiando a tomada de dect
o O
s intarmações são fundamen
stão patrimonial
controle
CARGO: Assessoria de manutenção de edificações e Patrimonial
HORARIO DE TRABALHO: à disposição da função
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio
Descrição Sintética das Atribuições:
a Atribuição dessa função de ntir à funcionalidade, segurança, durabilidade e valorização dos imóveis, promovendo um umbierte adequado para
“ prestação de serviços c o estar da comunidade.
Descrição Analítica das Atribuições:
Realizar o plançjamento e Programação de Manutenção: Elaboração & implementação de planos de manutenção preventiva preditiva e corretiva para
as edificações municipais. Issa envolve a definição de prazos, prioridades, recursos necessários. contratação de s i
acompanhamento das atividades, visando à preservação das condições estruturais, clérricas, hidrávul rutura das edificaçõe:
3 de inspeções regulares nas edificações municipais para identificar possíveis danos, falhas ou necessidades de intervenção. As vistorias são
essencigis para detectar problemas estruturais, de segurança, de conforo ambiental é de acessibilidade. permitindo a adação de medicas corretivas e
a manutenção adequada dos imóveis; Acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com empresas terceirizados pasa a execução de
serviços de manutenção e conservação das edificações municipais, Isso inclui a avaliação de propostas. à elaboração de termos de
contrale de prazos e a verificação da q idade dos serviços prestados, garantindo a eficiência v o cumprimenta das obri
Elaboração e gestão do orçamento destinado à manutenção de edificações e património público, A Assessora de Manutenção é responsável pelo
planejamento finenceiro, alocação de recursos, controle de despesas e justificativas para a obie de verhas adicionais, assegurando a viabilidade
econômica das ações de conservação e recuperação do patrimônio; Realização d aliações técnicas periódicas das edificações municipais. à fim de
determiz a necessidade de reformas, atualizações ou ampliações Essas avaliações levam em consideração aspectos come seguranç
“uncionalidade, eficiência energética e acessibilidade, visando à melhoria continua das condições dos imóveis; Manutenção de n idos
las intervenções realizadas nas edificações municipais, incluindo informações sobre catas, serviços executados, materiais utlizados e custos
as e de in

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