| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Contratos e Convênios, Cria a Assessoria de Controle de Patrimônio, a Assessoria de Manutenção de Edificações e Patrimonial na Secretaria de Administração, altera a denominação do cargo “Secretaria Jurídica Administrativa” na Secretaria de Administração para “Assessoria Jurídica de Gabinete” vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, Exclui a Assessoria Jurídica a Conselhos e Política de Assistência Social na Secretaria de Assistência Social, Exclui a Coordenação de CAPS, Exclui a Assessoria Especial em Saúde e altera a denominação de “Coordenação de Exames” em “Coordenação Especial em Saúde Bucal” na Secretaria de Saúde, alterando respectivamente os anexos I, II, IV, V e VI da Lei Municipal nº 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023, e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3184/2023 SÚMULA: Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Contratos e Convênios. Cria a Assessoria de Controle de Patrimônio a Assessoria de Manutenção de Edificações e Patrimonial na Secretaria de Administração, altera a denominação do cargo “Secretaria Jurídica Administrativa” na Secretaria de Administração para “Assessoria Juridica de Gabinete” vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, Exclui a Assessoria Jurídica a Conselhos e Política de Assistência Social na Secretaria de Assistência Social, Exclui a Coordenação de CAPS, Exclui | a assessoria Especial em Saúde e altera a denominação de “Coordenação de Exames" em “Coordenação Especial em Saúde Bucal” na Secretaria de Saúde, alterando respectivamente os anexos |, Il, IV, V e VI da Lei Municipal n. 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.ºFica criado a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na Estrutura Organizacional de Cargos em Comissão de que trata a Lei Municipal nº 3090/2021 de 12/01/2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2021 de 09/01/2023, como segue g 1º. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete a verificação, pesquisa e análise das fontes de recursos para O município, a elaboração de projetos convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, competindo ainda a participação efetiva na elaboração do orçamento gera! financeiro, incluindo as questões prioritárias do governo. É sua função, também, planejar, coordenar, monitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e projetos relativos as políticas públicas nas areas econômicas e sociais, promover ações de planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo: coordenar a estratégia monitorar & avaliar a Implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, assim relacionadas: aJdifigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br b) referendar os atos baixados pelo Prefeito. pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral, c) promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Municipio de Centenário do Sul d) promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho, e) administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal, f) convencionar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável, g) praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente, hJorientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial, 1) apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência; ), criar uma economia solidária no Município; 1) desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal, m) melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação implementação e gestão das políticas públicas municipais; njatender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Administração; ojtrabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Municipio, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios. 8 2º. O cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é de livre nomeação do Prefeito Municipal, remunerado exclusivamente por subsídio, em conformidade com a Lei Municipal n. 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023 Artigo 2.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão será constituída, estruturalmente, com o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Gestão de Convênios. competindo-lhes as seguintes atribuições especificas: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA: Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais. Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária, Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais. Empresas Publicas e Autarquias; Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias, Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município; Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público, orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão do Municipio, operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com O acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais inclusive os decorrentes de contratos e Convênios; apreciar prestações de contas SETOR DE GESTÃO DE CONVÊNIOS: Elaboração co planejamento estratégico para a captação de recursos por meio de convênios, identificando oportunidades de parcerias e programas que possam ser acessados pelo municipio, além disso, o Gestor de Convênios realiza a análise criteriosa dos termos de convênio propostos, avaliando sua viabilidade técnica, financeira e jurídica, bem como os impactos e benefícios esperados para a comunidade iocal; Responsabilidade pela elaboração, acompanhamento e encaminhamento dos processos de celebração, prorrogação, alteração e prestação de contas dos convênios Essa atribuição inclui a verificação da documentação exigida, a formalização dos instrumentos legais, o monitoramento dos prazos estabelecidos e a articulação com as partes envolvidas, garantindo a eficiência e a conformidade das etapas processuais, Monitoramento e controle cos recursos financeiros provenientes dos convênios, garantindo sua correta aplicação e prestação de contas O Gestor de Convênios deve acompanhar os repasses de verbas, registrar as despesas realizadas de acordo com as normas estabelecidas, elaborar relatórios financeiros periódicos e assegurar a aderência aos princípios da legalidade, economicidade, transparência e eficiência na utilização dos recursos, Estabelecimento de uma comunicação efetiva com as entidades parceiras e órgãos governamentais, visando à implementação eficaz dos convênios O Gestor de Convênios atua como intermediário entre as partes envolvidas, facilitando o alinhamento de interesses, a solução de problemas e a busca de apoio técnico, quando necessário, Acompanhamento da execução dos convênios, verificando o cumprimento das metas, prazos e atividades estabelecidas. O Gestor de Convênios realiza visitas técnicas, solicita relatórios de atividades e resultados, promove avaliações de impacto e eficiência dos projetos, buscando a melhoria continua das ações desenvolvidas em parceria com as entidades conveniadas. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3.º Fica criado o cargo de Assessoria de Controle de Patrimônio no Departamento de Administração da Secretaria de Administração | Artigo 4.º Fica criado o cargo de Assessoria de Manutenção de edificações e patrimonial no Departamento de Administração da Secretaria de Administração. Artigo 5.º Fica excluído a Assessoria Juridica a Conselhos e Política de Assistência Social no Departamento de Assistência Social da Secretaria de Assistência Social | Artigo 6.º Fica excluído a Coordenadoria do CAPS no Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Secretaria de Saúde Artigo 7.º Fica excluído a Assessoria Especial em Saúde na Diretoria Executiva de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Artigo 8.º O cargo denominado “Coordenadoria de Exames” alocado na Diretoria Executiva de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde passa a ser denominado de “Coordenação Especial em Saúde Bucal” Artigo 9.º O cargo denominado “Assessoria Juridica Administrativa” alocado no Departamento de Compras e Licitações da Secretaria de Administração passa a ser denominado “Assessoria Juridica de Gabinete” alocado junto aos Orgãos Auxiliares de Gabinete do Prefeito Municipal Artigo 10.º Fica alterado os anexos |, Il, IV, Y e VI da Lei Municipal n 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023 Artigo 11.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário / A , em 30 de Junho de 2023 GISTRADO | sa RE > e! No Livro NoS6oS em da Pagina N HAD .e-cem B é e ns tapa uia. Sai À Dica NO ? [203A- Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ANEXO | ORGANIZAÇÃO Prefeito j | Cargo Eletivo ] | Vice-Prefeito Cargo Eletivo | Chefe de Gabinete | Procurador Geral | Controlador Interno E Secretários Cargo em Comissão Cargo em Comissão Cargo Efetivo Cargo em Comissão | Diretores = | Cargo em Comissão Chefes - | Cargo de Confiança (Efetivos) ss] | Coordenadores E [ | Cargo de Confiança (Efetivos) Assessores E — "| Cargo em Comissão HIERARQUIA [ Nivel hierárquico | Cargo | Prefeito Vice-Prefeito | Controlador Interno | Procurador Geral Chefe de Gabinete Secretários E Diretores : o Assessores ] Chefes | | Coordenadores ESTRUTURA SUPERIOR: Prefeito o A na Chefia de Gabinete o o E | Órgãos Auxiliares Eroeuradorio (Cora! disósi | Controladoria [Assessoria Jurídica de Gabinete | “Ml . no Secretaria de Administração "Secretaria de Planejamento e Gestão i | Secretaria de Fazenda | | “Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo a [e “ asia | Secretarias Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Saúde . Secretaria da Educação ; | Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer | Secretaria de Assistência Social Secretaria de Infra estrutura e Serviços Públicos Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Estrutura Organizacional | Assessoria de Gabinete | Departamento de Ouvidoria [ Setor de Identificação e Junta de Serviço Militar “Coordenação da Defesa Civil Departamento de Documentos e Assuntos Municipais Chefia de Gabinete Departamento de Setor de Processos Disciplinares Brocuradoria Coral Procuradoria Municipal | Investigatórios caacte nem 1 Departamento de Controladoria | Controladoria Assessoria de Controladoria [ Setor de Informática | Setor de Patrimônio =dd | Setor de Frotas | [Assessoria de Planejamento e Controle de Frotas Departamento de aemimenação | Assessoria Técnica em Informática [Assessoria de Controle de Patrimônio Assessoria de manutenção de | " edificações e patrimonial Spcrntatimaih Departamento de Recursos) Setor de Administração Funcional | Administração een em - | Humanos Assessoria da Folha de Pagamento Departamento de : " Almoxarifado e Estoque | Assessoria de punido | Setor de Compras | o Departamento de Compras e Licitação | | p l gd == Assessoria de Compras e Licitações | Departamento de | t Secretaria de Planejamento e Gestão een o dE ia Setor de Gestão de Convênios Departamento de | Setor de Contabilidade Contabilidade e Assessoria de Controle Orçamentário Secretaria de Fazenda So e E ET A Tesouraria [tor se Teseura a eontas a Pagar Departamento de | Setor de Cobrança e Arrecadação Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br T Tributação [ Coordenadoria de Fiscalização Tributária | Secretaria de | Setor de Intermediação de Mão de Obra e | Desenvolvimento Departamento de Indústria Seguro Desemprego d Comércio e Turismo Assessoria de Intermediação ao Micro | Econômico e Turismo | | Crédito | | E Assessoria de Fomento Agropecuário e | Apoio às Associações Assessoria Técnica de Nota Fiscal do Secretaria de Departamento de Fomento Produtor Agricultura e Meio Agropecuário e Agricultura Coordenadoria de Serviço de inspeção. | Ambiente Familiar Municipal — SIM. | | Assessoria Técnica em Agropecuária | | Assessoria de Meio Ambiente a ea o | Setor de Produção d de | Mudas E | | | Setor de Ouvidoria E [ Setor de Odontologia Setor de Fisioterapia Coordenadoria das Unidades Básicas de Saúde — 04 Unidades. Diretoria Executiva de Saúde | Coordenadoria Geral de Suporte à | | Agendamentos Coordenação Especial em Saúde Bucal | Secretaria de Saúde | Coordenadoria de Agendamentos Ê | | Coordenadoria de Transportes | + | Assessoria Técnica em Saúde | Assessoria Técnica de Fisioterapia Departamento de Vigilância E em Saúde 3 | Setor de Vigilância Epidemiológica | Departamento de Assistência | | Hospitalar e Ambulatorial “Setor de Administração Hospitalar ; | | Departamento de Politicas às “Assessoria ao Conselho da Mulher e — Mulheres Políticas de Proteção à Mulher Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Departamento de Setorde Serviços Administrativos | Planejamento e Setor de Registro e Documentação Escolar | * Administração | Setor de Transporte Escolar | | Setor de Assistência Pedagógica ao Ensino Departamento de | Fundamental | Secretaria de Educação | Desenvolvimento Escolar | Setor de Assistência Pedagógica ao Ensino Infantil Departamento de Alimentação Escolar | Departamento de Manutenção e Apoio Escolar = Departamento de Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades | Especiais Assessoria Técnica de Esportes Il as, 1 | Assessoria à Formação Esportiva Secretaria de Esporte, Departamento de Esporte, |Cultura é Lazer Cultura e Lazer Assessoria ao Fomento Esportivo e Cultura | Coordenadoria de Organização e | | | Manutenção de Praças Esportivas | Coordenadoria da Escola Cultural | Coordenadoria do Programa Bolsa Familia . | Coordenadoria de Proteção Social Especial Secretaria de Departamento de - CREAS Assistência Social Assistência Social [Assessoria Especial à Politica da C à Politica da Criança e. Adolescente | à | | | Setor Administrativo de Assistência Social Departamento de Obras e fã | Coordenadoria de Obras e Urbanismo À, — Vrbanismo | Coordenadoria de Vigilância F Patrimonial | Departamento de » Controle Urbano e Engenharia Setor de Uso e Ocupação do Solo | “Assessoria Técnica de Engenharia ni Secretaria de “Departamento de Serviços “Setor de Iluminação Pública | Infraestrutura e | Publicos Setor de Oficina e Manutenção de Veiculos Serviços Públicos | Departamento de Infra | Assessoria de Infraestrutura e Serviços | Estrutura Públicos Assessoria Técnica de Manutenção e Departamento Executivo de | | | Conservação de Estradas Rurais Infraestrutura e Serviços — Públicos ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS | TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS | NIVEL DE] VENCIMENTO QUANTITATIVO | Secretários | — Subsídios. l 10 | Chefe de Gabinete o . l Subsídios , 1 = | Procurador Geral ] Ds Subsídios + 1 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Diretores j al Cc-03 pa 30 | | Assessor de Gabinete k E 04 + 0 “Assessoria Jurídica de Gabinete | o I * Cc-02 1 01 o Assessoria de ( Controladoria Ê CC-04 n 01 | E gia de Planejamento e Controle de cc-04 e 01 “Assessoria de Controle Orçamentário | — cos T 4 1 Assessoria de Intermediação ao Microcrédito E Cc-04 + 01 Assessoria Técnica de Esportes I 1 — Cem Ê 0 E Assessoria Técnica de Esportes ll | Ce-04 01 Assessoria à Formação Esportiva = CCc-04 o Assessoria ao Fomento Esportivo e a Cultura Seo 01. Assessoria Especial à Política da Criança e y | Adolescente E . e da | a [ Assessoria Técnica de Engenharia E Cc-02 = [ (Ma Assessoria Técnica em Informática CC-04 | 02. “Assessoria Técnicaem Saúde | alo CC-03 Ê 01 Assessoria de Compras e Licitações — CC-02 E 01 | Assessoria de Folha de Pagamento o CC-05 ) 01 | Assessoria Técnica de Fomento Agropecuário — €c-03 um Mo | Assessoria Técnica em Agropecuária CC-04 o 01 | Assessoria de Meio Ambiente Cc-03 ES 1 Assessoria Técnica de Nota Fiscal do | robutor o BG: FE $a | Assessoria ao Conselho da Mulher e Políticas | de Proteção à Mulher o Gu L 01 | Assessoria de Infraestrutura e Serviços | | Públicos RE E Assessoria de Almoxarifado o — Ce0 n 01 E “Assessoria Técnica de Fisioterapia CC-04 ú o Assessoria Técnica de Manutenção de | Estradas Rurais Ê L Eds o és Assessoria de Controle de Patrimônio a CC-06 01 “Assessoria de Manutenção de edificações e | patrimonial a , ec 01 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ANEXO Il TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS NÍVEIS si VENCIMENTOS | pese cem TITO R$6.059,84 + oem GOA 1 o, dá dá R$ 4.503,26 a RMS Cc-03 k O R$3MBEA ces j na R$ 3.255,63 Cc-05 | “R$ 2.243,92 = PE CC-06 [ES CRSZOTTAZ O ” ANEXO IV FUNÇÃO — cóDico L GRATIFICAÇÃO | Diretores E FG: Do R$242,00 Chefe de Setor | | FG-02 , R$ 1.759,59 Coordenador CD Fo “R$ 1.100,00 E | “Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ANEXO V DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO: Assessoria de Controle de Patrimônio HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio Descrição Sintética das Atribuições: A atribuição dessa função será de garantir a correta utilização, conservação, valorização e inventário do patrimônio público, de acordo com os principios de legalidade, eficiência e transparência. Descrição Analítica das Atribuições: Realizar o Inventário Patrimonial: Responsabilidade pela elaboração e atualização periódica do inventário patrimonial do municipio, englobando todos os bens móveis e imóveis sob a posse e responsabilidade da administração municipal. Isso envolve o registro detalhado de caracteristicas, localização, estado de conservação, vida útil estimada, valorização e demais informações pertinentes aos bens patrimoniais, Orientação e acompanhamento dos procedimentos de aquisição, doação, alienação ou baixa de bens patrimoniais. Isso envolve a análise de necessidades, elaboração de especificações técnicas. cotação de preços, acompanhamento de processos licitatórios e avaliação de propostas para garantir a obtenção dos melhores resultados para o município, Monitoramento do uso adequado dos bens patrimoniais, visando à preservação de sua integridade e valorização Isso inclui a implementação de políticas e normas internas para a utilização correta dos ativos, a realização de vistorias e inspeções periódicas, a promoção de manutenções preventivas e corretivas, bem como a adoção de medidas para evitar o desvio, perda ou dano ao patrimônio, Realização de avaliações periódicas dos bens patrimoniais para atualização de seus valores contábeis. Essas avaliações são essenciais para O adequado registro contábil dos ativos municipais, proporcionando informações precisas sobre o valor do patrimônio público e seu impacto nas demonstrações financeiras, Acompanhamento das transferências de bens entre setores, órgãos e entidades da administração municipal, bem como o controle de cessões e empréstimos de bens a terceiros. É responsabilidade da Assessoria de Controle de Patrimônio garantir a devida documentação e formalização dessas transferências, assim como o retorno dos bens ao patrimônio municipal; Elaboração de relatórios e prestação de contas referentes ao patrimônio público municipal. Essas infotmações são fundamentais para o controle intemo e externo da administração, proporcionando trafisparência e subsidiando a tomada de decisões quanto à gestão patrimonial Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br CARGO. Assessoria de manutenção de edificações e Patrimonial HORÁRIO DE TRABALHO: à disposição da função PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio Descrição Sintética das Atribuições: A Atribuição dessa função de garantir a funcionalidade, segurança, durabilidade e valorização dos imóveis, promovendo um ambiente adequado para a prestação de serviços e o bem-estar da comunidade Descrição Analítica das Atribuições: Realizar o planejamento e Programação de Manutenção: Elaboração e implementação de planos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva para as edificações municipais. Isso envolve a definição de prazos, prioridades, recursos necessários, contratação de serviços especializados e acompanhamento das atividades, visando à preservação das condições estruturais, elétricas, hidráulicas e de infraestrutura das edificações realização de inspeções regulares nas edificações municipais para identificar possiveis danos, falhas ou necessidades de intervenção As vistorias são essenciais para detectar problemas estruturais, de segurança, de conforto ambiental e de acessibilidade, permitindo a adoção de medidas corretivas e a manutenção adequada dos imóveis, Acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com empresas terceirizadas para a execução de serviços de manutenção e conservação das edificações municipais. Isso inclui a avaliação de propostas, a elaboração de termos de referência, o controle de Eras e a verificação da qualidade dos serviços prestados garantindo a eficiência e o cumprimento das obrigações contratadas; Elaboração e gestão do orçamento destinado à manutenção de edificações e patrimônio público. A Assessoria de Manutenção é responsável pelo planejamento financeiro, alocação de fecursos, controle de despesas e justificativas para a obtenção de verbas adicionais, assegurando a à dl E A viabilidade econômica das ações de conservação e recuperação do patrimônio; Realização de avaliações técnicas periódicas das edificações municipais, a fim ce determinar a necessidade de reformas, atualizações ou ampliações Essas avaliações levam em consideração aspectos como segurança, funcionalidade, eficiência energética e acessibilidade, visando à melhoria continua das cauas dos imóveis; Manutenção de registros atualizados das intervenções realizadas nas edificações municipais, incluindo informações sobre datas, serviços executados, materiais utilizados e custos envolvidos. Esse controle permite o acompanhamento histórico das ações de manutenção servindo como base para planejamentos futuros e relatórios de prestação de contas ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEUMUNECIPAL Nº 284273 Lei Manicipal nº 3184/2023 amento e Gestão. o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Contratos e Convénios, Cria a Assessoria de Controle de Patrimônio a Assessoria de Manutenção de Edificações c Patrimon Secretaria de Administração, altera à denominação do cargo “Secretaria Jurídica Administrativa” Secretaria de Administração para “Assessoria Jurídica de Gabinete” vinculada ao Gabincie do Prefeito Municipal, Exclui à Assessoria Jurídica a Conselhos Política de Assistência Social na Secretaria de Assistência Social. Exclui à Coordenação de CAPS, Exclui à Assessoria Especial em Saúde e altera a denominação de "Coordenação de Exames” em “Coordenação E: ial em Saúde Bucal” na Secretaria de Saúde. alterando respectivamente as anexos L IL, IV, V e VI da Lei Municipal n, 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175:2023 de 09 de Janeiro de 2023, e dê outras providências. SUMULA: Cria a Secretaria Municipal de Plane A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1,º'Ficu criado a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na Estrutura Organizacional de Cargos em Com de que trata à Lei Municipal nº 3090/2021 de 12/01/2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2027 de 09/01/2023, e segue: $ 1º. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete à verificação. pesquisa « análise das fontes de recursos para o municipio, a elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, competindo ainda a participação ferva na elaboração do orçamento geral financeiro, incluindo as questões prioritárias do Lx . sua função, também, planejar, covrdenar, manitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e io da administração direta 2 indireta do Poder Executivo, pipes, programas e é potos relativos as políticas públicas nas áreas econômicas e ais: promow ões de planejamento, 2 e controle que busquem a efetividade eficácia de ações de govemo; coordenar a estratégia. Sonibds c avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urnano. assim relacionadas aydirigir. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria: dy referendar os atas baixados pela Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de ap «s promover a articulação da Secretaria com es órgãos e entidades fe atendimento de atividades setoriais do Município de Centenário do Sul di) promover a aniculação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados para à harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho; ey udministrar em estria observância às dispo: Estadual e Federal: f vencionar convênios, contratos, acordos & ajustes em que a Secretania Municipal de PI. petência e a legislação aplicável; £y praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação é inorientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial; "apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, oromaver reuniões periódicas com as servidarese elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competênci il rar uma economia solidária no Município: ti desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal, nelhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação « gestão das políticas públicas mumicinais: atender às necessidades detectadas. às demandas c à programação feita pela Secretaria Municipal de Administraç «strahalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Municipio, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios $ 2º. O cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é de livre nomeação do Prefeito Municipe subsidio, em conformidade com a Le; Municipal n. 3090:2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Muni de 2023 Artigo 2.º A Secretaria Municipal de Plan ento e Gestão será constituida, estruturalmente, com o Dep: Financera e o Setor de Gestão de Convênios, competindo-lhes as seguintes atribuições especificas ação geral: is, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao ções legais e normativas da administração pública municipal e. quando aplicáveis, às da legislação cjumento e Gestão seja parte, observadas « sua cor atividades das unidades ca Secretaria, observada a legi O vigente, + remunerado exclusivamente por n. 31752022 de 09 de Janeiro ameno de Orçamemo e Gestão anuais das áreas de orçemento e los municipais; Elaborar v Orientar a elaboração do Plano DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO FINAN RA: Elabor fi nanças: Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas or inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção eu nua] da Administração direta c indireta. Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOS), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade < de Investimento. da Administração Direta é Indireta. Fundos Municinais, Empresas Públicas e Autarquias; Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município; Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público: orientar. controlar, coordenar. dir! c superintender, as atividades normeivas v executivas de planejamento e administração orçumentário- financeira. contabilidade, movimentação financeira e gestão do Municipio; operar como árgão de apoio nos assuntos relacionados com o neompanhamente fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e Convênios: apre: prestações de contas; SETOR DE GE trizes ÃO DE CONVÊNIOS: Elaboração do plangjamento estratégico pe tação de recursos por meio de convê identificando oportunidades de parcerias e programas que possam ser acessados pelo mun! além disso, o Gestor de Convênios realiza q vriteriosa dos termos de convênio propostos, avaliando sua viabilidade técnica, financeira e jurídica, bem como os impactos e beneficios esporz para a comunidade local: Responsadilidade pela claboração, acompanhamento e em amento dos processos de celebração, prorrogação, alteração e prestação de contas dos convênios. Essa atribuição inclui a verificação da documen jo dos instrumentos legais, o monitoramento dos prazos estahe tos e a articulação com as partes envolvida: ntindo a eficiência « a conformidade das etapas processuais. Monitoramento e controle dos recursos financeiras proveniemes dos convênios, garantindo sua correis aplicação e prestação de contes. O Gestor de Convênios deve acompanhar os repasses de verbas, registrar as despesas realizades de acordo com as normas estabelecidas, elaborar relatórios financeiros periódicos e assegurar a aderência aos princípios da legalidade, econamicidade, transparência e eficiência na utilização dos recursos; Estabelecimento de uma comunicação efetiva com as entidades parceiras c órgãos governamentais, visando à implementação cficaz dos convênios. O Gestor de Convênios atua como intermediário entre as partes envolvidas, facilitando o alinhamento de interesses, a solução de problemas e a busca de apoio técnico, quando necessário; Acompanhamento da execução dos convênios, verificando o cumprimento das metas, prazos c atividades estabelecidas. O Gestor de Convênios realiza visitas técnicas, solicita relatórios de atividades e resultados, promove avaliações de impai eficiência dos projetos, buscando a melhoria continua das ações desenvolvidas em parceria com as entidades cor veniad: Artigo 3.º Fica criado o cargo de Assessoria de Controle de Patrimônio no Departamento de Administração da Secretaria de Administração Artigo 4º Fica criado o cargo de Assessoria de Manutenção de edificações e patrimonial no Departamento de Administração da Secretaria de Administração. Artigo 5.º Fica excluído a Assessoria Juridica a Conselhos e Política de Assistência Social no Departamento de Assistêne Assistência Social Artigo 6.º Fica excluído a Coordenadoria do CAPS no Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial da Secr Artigo 7º Fica excluldo a Asses: Especial em Saúde na Diretoria Executiva de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Artigo 8.º O cargo denominado “Coordenadoria de Exames” alocado na Diretoria Executiva de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde passa à ser denominado de “Coordenação Especial em Saúde Bucal” Artigo 9.º O cargo denominado “Assessoria Juridica Administrativa” alocado no Departamento de Compras e Licitações da Secrer Administração passa a ser denominado “Assessoria Jurídica de Gabinete” alocado junto aos Órgãos Auxiliares de Gabinete do Prefeito Municipal Artigo 10º Fica alterado os anexas 1, H, IV, V e VI da Lei Municipal n. 3090/2021 de |2 de Janeiro de 2021, alterada pelo Lei Municipal n 3175:2022 de 09 de Janeiro de 2023 Artigo 1.º Revogado neste ato as demais disposições em contrário, n a Social da Secretaria de de Saúde. de Centenário do Sul'PR, em 30 de Junho de 2023 TAVIAN JÚNIOR ANEXO | ORGANIZAÇÃO: [Coordenadores Assessores Cargo em Corrissd ESTRUTURA SUPERIOR: Prefeito Opus Aunilires Isecretarias Secretaria de Plançjamento e esse [Secretaria de Fazenda Secresaria de Desenvolvimento ficanómico 4 Turis Sevretaria de Agricumara e Mes Ambente Secretaria de Sede Secretaria da Educação Secreturia de Espome. Culura é Lazer Secretaria de Assistência Ser cal ma eram e Serviços Publicas ura Organizacional Depatamença de Ouvidoria Seror de Identificação e Junta de Serviço Militar Cocrderação da Deleso Civi! [Departamento de Nocumemos é Assuntos Mesnicigui Secretaria de Administração [De pariamerso Adeninisoaç oo atica |] ema de Maneuimento e Uonterte de Frona Asset de manutçes dr de e | poseremanisd i Deparamento [Setor de Aderinisiração Fu teional Assessoria da Folha de [Departamento e Licitação Sete ade Cumpens tame jumento é então [Depuriame sto [ator de Destão de Cum rem Iceeretaria de Fazenda Departamento Meme de tomando | ; came | de Tributaçã sem ate Cobraiçae Ar SA L doria de Fiscalização :rimutaca Secretaria de Desenvolvimento Ecostunico e Eurisnta [Departamento de Industra. Cor atos de Intemmediação pe Ro e Segur Asscesoria de Imberrediaçãor ao Mario O redito Secretaria de Agricultura e Mrs Ambiente o Agroensário é Apricaliura Família Assestnria de fomento alo no 6 Mponi ds Asse iuçães Asseniria Tocmpa em Agropes sãos A esemmemi de Meia Armhis ice Setor de Partuçõo de Meat Diretoria Execziva de Sa Setor de Almosarifado e E Setor de Cusiduria Setor de Fisinrerapia aenahn nidad es Básicas de Saúde - 4 cemrdoea Geral de Supare à Ave [Comecenação Espectal es ide Roca venadocia de Agendarensos Conedensdoria de Irarsooetes Assesstrria Tecnica em Su de Assessatia Tsenica de Fis Sete ade Aro Sei e Administrações Hos Assess aos Cu Proteções à Mulher Secretaria de Edecução inctrçdo Setur de Serviços Admin: ativos Esporte, Coltura e Lurer Setoe de Itunsparto 1 sola Set Deparantento de A imentação Esc Departamento de Manutenção e Ape Depanamento de Atenção à Pessica Porindoen de Novessidudes É spe Departamento de Esporte. Culture Lucer Asstnia Tonin de Esporte; feenica do Esgotos | Asseseana au Fomento Esportis im de Organicação e Ms sponivas ga Escola Cultural e nto de Assestêneia Sci Secretaria de Isfracsruvara e Serviços Públscos ANEXO H QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS assersoçia de Pinnçiam Contrate de é assessora de Controle Cryarmentár Nssemrra de Im ação at Micn nica de Esportes | sic Assessura Tecnica de Esportes II metivo é a Cultoru Assessoria Especial à Policia sda Crança é Subolenco Assessaria Leona rm Insinembrica ssuria écnica em Sa Assessuria de Crenpeas e | icitações | í de Mei Am nte Jassessoria Idenica de Nora Fiscal do Tassessa Conselho da Mulher e Políticas de Proseção 4 Mulher |resess una e Serviços Públicos |Nasessucia de Amanarifas Setor Adminisicativo de Assistência Socia ruiva Hoisa Familia Social Especial Degurtamento de bens e Vrhan sm epartamena de Corante Urias epararmente de Serviços Pulo Departamerte Depanamenso Exccvtivo de Infe pu e Serviços Púnic [Sea Ice=os oc.os oco Seo e Visa e Oupação do Soto Setor ide Huminação Pública Setor def na e Manuter ção Assessoria de Nesesseeia de Estradas Rurai OUANTEESTIVO assessoria Vie iseoceraa assessira Técnica de Manutenção de Estradas Rurais hassessara de Miusizenção de edifie ANEXO HI TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS VENCIMENTOS abvEis Jeca RS Gis sH4 CC es 4 MS Cosa R$ 37H60 jose RS 758,63 ccas RS 2.165,92 iocee R$ ZA ANEXO IV GRATIFICAÇÃO Rs apr [Chefe de Ser RS ssa |Ceorntenador RS Duo ANEXO V DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO: Assessoria de Controle de Patrimônio HORARIO DE TRABALHO; à disposição da função PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio Descrição Sintética das Atribuições: A atribuição dessa função será de garantir a correta utilização, conservação, valorização e inventara do pa princípios de legalidade. eficiência e transparência. Descrição Analítica das Atribuiçõe: Reatizar o Inventário Patrimonial: Responsabilidade pela elaboração e atualização periódica do inventário patrimanial do municipio, rodos os bens móveis e imóveis sob a posse e responsabilidade da administração municipal. Isso envolve o regi y nônio público, dz acordo com os stro detalhado de caracteristi ão. estado de conservação, vida útil estimada, valorização e demais informações pertinentes aos bens patrimoniais: ção e acompanhamento dos procedimentos de aquisição, doação, alienação ou baixa de bens patrimoniais. Isso envolve a análise de -ssidades, elaboração de especificações lécnicas, cotação de preços, acompanhamento de processos licitatórios e liação ce propostas part ntir a obtenção dos melhores resultados para o município; Monitoramento do uso adecuada dos bens patrimoniais, visand ervação de sua integridade e valorização, Isso inclui a implementação de políticas e normas intemas eia dos ativos, a reah o de vistorias e inspeções periódicas, a promoção de manutenções preventivas e corretivas, bem como à adoção ara evitar o desvio, perda ou dano ao patrimônio: Realização de avaliações periódicas dos bens patrimoniais para atualização de seus vi vara 9 adequado registro contábil dos ativos municipais, proporcionando informações precisas sobre q valor do pal nlico « seu impacto nas Gemonstrações financeiras; Acompanhamento das transferências de bens entre setores. órgãos e entidades da aúministração municipal, hem co controle de cessões e empréstimos de bens a terceiros. É responsabilidade da Assessoria de Controle de Petrimônia garantir à devida documentação é ação dessas transferências, assim como o retorno dos bens ao patrimônio municipal; ação de relatórios e prestação de contas referentes no patrimônio público municipal. F: interno e externo da administração, proporcionando transparência e subsidiando a tomada de dect o O s intarmações são fundamen stão patrimonial controle CARGO: Assessoria de manutenção de edificações e Patrimonial HORARIO DE TRABALHO: à disposição da função PADRÃO DE VENCIMENTOS: Subsídio Descrição Sintética das Atribuições: a Atribuição dessa função de ntir à funcionalidade, segurança, durabilidade e valorização dos imóveis, promovendo um umbierte adequado para “ prestação de serviços c o estar da comunidade. Descrição Analítica das Atribuições: Realizar o plançjamento e Programação de Manutenção: Elaboração & implementação de planos de manutenção preventiva preditiva e corretiva para as edificações municipais. Issa envolve a definição de prazos, prioridades, recursos necessários. contratação de s i acompanhamento das atividades, visando à preservação das condições estruturais, clérricas, hidrávul rutura das edificaçõe: 3 de inspeções regulares nas edificações municipais para identificar possíveis danos, falhas ou necessidades de intervenção. As vistorias são essencigis para detectar problemas estruturais, de segurança, de conforo ambiental é de acessibilidade. permitindo a adação de medicas corretivas e a manutenção adequada dos imóveis; Acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados com empresas terceirizados pasa a execução de serviços de manutenção e conservação das edificações municipais, Isso inclui a avaliação de propostas. à elaboração de termos de contrale de prazos e a verificação da q idade dos serviços prestados, garantindo a eficiência v o cumprimenta das obri Elaboração e gestão do orçamento destinado à manutenção de edificações e património público, A Assessora de Manutenção é responsável pelo planejamento finenceiro, alocação de recursos, controle de despesas e justificativas para a obie de verhas adicionais, assegurando a viabilidade econômica das ações de conservação e recuperação do patrimônio; Realização d aliações técnicas periódicas das edificações municipais. à fim de determiz a necessidade de reformas, atualizações ou ampliações Essas avaliações levam em consideração aspectos come seguranç “uncionalidade, eficiência energética e acessibilidade, visando à melhoria continua das condições dos imóveis; Manutenção de n idos las intervenções realizadas nas edificações municipais, incluindo informações sobre catas, serviços executados, materiais utlizados e custos as e de in