| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de destinação de imóvel público e dá outras providências |
| native_id | 757 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul. pr.gov.br Lei Municipal nº3186/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração de destinação de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do Sul, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de uso do Imóvel Registrado sob a Matrícula 6627, Escritura Pública de Compra e Venda registrado no Livro 39, Fls. 091, Lote 02 da Quadra 96, localizada a Rua Londrina, 525, nesta cidade, então destinado ao funcionamento do Centro Básico de Atendimento Integral a Mulher e a Criança, condição estabelecida pela Lei Municipal n.º 2042/2006. Art. 2º O imóvel descrito na presente Lei passará a ser utilizado pela Administração de forma a acomodar Secretarias, Departamentos ou qualquer outra instalação pública que melhor atender ao interesse público, sem dar uma destinação específica. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário nápó dó Sul/PR, 06 de julho de 2023 VIAN JUNIOR MEM MEGISTRADO No Livro NBA Em. 0X, 0%/ 2028 EL RAD 07/07/2023, 08:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO LUI Sul 2 ESTADO DO PARANÁ F PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3 186/2024 Lei Municipal nº3186/2023 SUMULA: Dispõe sobre a al de destinação de imóvel público e dá outras providências A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Municipio de Centenário do Sul, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de uso do Imóvel Registrado sob a Matricula 6627, Escritura Pública de Compra e Venda registrado no Livro 39, Fis. 091, Lote 02 da Quadra 96, localizada a Rua Londrina, 525, nesta cidade, então destinado ao funcionamento do Centro Básico de Atendimento Integral a Mulher e a Criança, condição estabelecida pela Lei Municipal n.º 2042/2006 Art. 2º O imóvel descrito na presente Lei pas a ser utilizado pela Administração de forma a acomodar Secretarias, Departamentos ou qualquer outra instalação pública que melhor atender ao interesse público, sem dar uma destinação especifica, Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Centenário do Sul/PR, 06 de julho de 2023 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lihan Faustina da Silva Código Identificador:92CD5112 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 07/07/2023. Edição 2809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetps:/www diariomunicipal.com.br/amp/ https:/hwwnw diariomunicipal.com.br/amp/materia/92CD5112/03AAY Gu2T1 3Frb01oJh3e9LB1LvpSPr UTplYXughes20y4hTOW-9ES1Op2WI4PUjS 11