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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3186/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3186 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a alteração de destinação de imóvel público e dá outras providências
native_id757

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matéria 3087 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul. pr.gov.br
Lei Municipal nº3186/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração de destinação de
imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Centenário do Sul,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a
destinação de uso do Imóvel Registrado sob a Matrícula 6627, Escritura Pública de
Compra e Venda registrado no Livro 39, Fls. 091, Lote 02 da Quadra 96, localizada a
Rua Londrina, 525, nesta cidade, então destinado ao funcionamento do Centro Básico
de Atendimento Integral a Mulher e a Criança, condição estabelecida pela Lei Municipal
n.º 2042/2006.
Art. 2º O imóvel descrito na presente Lei passará a ser utilizado pela
Administração de forma a acomodar Secretarias, Departamentos ou qualquer outra
instalação pública que melhor atender ao interesse público, sem dar uma destinação
específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
nápó dó Sul/PR, 06 de julho de 2023
VIAN JUNIOR
MEM MEGISTRADO
No Livro NBA Em. 0X, 0%/ 2028
EL RAD
07/07/2023, 08:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO LUI Sul
2
ESTADO DO PARANÁ
F PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3 186/2024
Lei Municipal nº3186/2023
SUMULA: Dispõe sobre a al de
destinação de imóvel público e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Municipio de
Centenário do Sul, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a
destinação de uso do Imóvel Registrado sob a Matricula 6627,
Escritura Pública de Compra e Venda registrado no Livro 39,
Fis. 091, Lote 02 da Quadra 96, localizada a Rua Londrina,
525, nesta cidade, então destinado ao funcionamento do
Centro Básico de Atendimento Integral a Mulher e a
Criança, condição estabelecida pela Lei Municipal n.º
2042/2006
Art. 2º O imóvel descrito na presente Lei pas a ser
utilizado pela Administração de forma a acomodar Secretarias,
Departamentos ou qualquer outra instalação pública que
melhor atender ao interesse público, sem dar uma destinação
especifica,
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Centenário do Sul/PR, 06 de julho de 2023
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lihan Faustina da Silva
Código Identificador:92CD5112
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 07/07/2023. Edição 2809
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hetps:/www diariomunicipal.com.br/amp/
https:/hwwnw diariomunicipal.com.br/amp/materia/92CD5112/03AAY Gu2T1 3Frb01oJh3e9LB1LvpSPr UTplYXughes20y4hTOW-9ES1Op2WI4PUjS
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