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norma nº 3179/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaInstitui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
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Município de Centenário do Sul
Dn cn
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3179/2023
SÚMULA: Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a
ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser
comemorado anualmente na última semana do mês de maio.
Artigo 2º- A Semana Municipal da Mulher do Campo tem como obetivo:
| — promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da
mulher na agricultura familiar,
Il — realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural;
HI — divulgar políticas públicas voltadas às mulheres;
IV — incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de
trabalhadoras rurais.
Artigo 3º- O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo às
atividades da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que
deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Artigo 4º- A Semana Municipal da Mulher do Campo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul
Artigo 5º - Esta Lei entra im vigor na data de sua publicação.
stado do Paraná.
pário do Sul, 30 de junho de 2023
PREFEITO MU REGISTRADO
No Livro No2309Em 037 CX 2025
da Pagina no APRpRADS es dese pes
* PUBLICADO
A to Eca, Dos, Muniuç.o S
Em 03 LS% [202%
T]]|]——————
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº31792023
Lei Municipal nº3179/2023
SUMULA:Institui a Semana Municipal da
Mulher do Campo, a ser comemorado
anualmente na última semana do mês de maio,
A CÂMARA MUNICIPAL DE € ENTE ÁRIO DO SUL,
á EU, PREFEITO,
Artigo 1º- Institui a Semana Municipal da Mulher do ampo, a
ser comemorado anualmente na última semana do mês de
maio,
Artigo 2º A Semana Municipal da Mulher do Campo tem
como obetivo:
1 - promover debates, palestras e outros eventos acerca da
importância da mulher na egricultura familiar:
H — realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação
rural;
01 — divulgar políticas públicas voltadas às mulheres
IV — incentivar a criação de grupos, associações ou
cooperativas de trabalhadoras rurais
Artigo 3º- O Poder Executivo poderá firmar convênios É
parcerias com entidades sem fins lucrativos ce demais
instituições que tratem do tema relativo às atividades da mulher
no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e
afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei,
Artigo 4º- À Semana Municipal da Mulher do Campo pass:
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Centenário do Sul, 30 de junho de 2023
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: BBB9FC4!
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/07/2023. Edição 2805
À verificação de autenticidade da matéria pode scr feira
informando o cúdigo identificador no site:
hitps:/wwyw. diariomunicipal.com.br; iamp/

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