| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio. |
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Município de Centenário do Sul Dn cn Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3179/2023 SÚMULA: Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio. Artigo 2º- A Semana Municipal da Mulher do Campo tem como obetivo: | — promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar, Il — realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural; HI — divulgar políticas públicas voltadas às mulheres; IV — incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais. Artigo 3º- O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do tema relativo às atividades da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei. Artigo 4º- A Semana Municipal da Mulher do Campo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul Artigo 5º - Esta Lei entra im vigor na data de sua publicação. stado do Paraná. pário do Sul, 30 de junho de 2023 PREFEITO MU REGISTRADO No Livro No2309Em 037 CX 2025 da Pagina no APRpRADS es dese pes * PUBLICADO A to Eca, Dos, Muniuç.o S Em 03 LS% [202% T]]|]—————— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº31792023 Lei Municipal nº3179/2023 SUMULA:Institui a Semana Municipal da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio, A CÂMARA MUNICIPAL DE € ENTE ÁRIO DO SUL, á EU, PREFEITO, Artigo 1º- Institui a Semana Municipal da Mulher do ampo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio, Artigo 2º A Semana Municipal da Mulher do Campo tem como obetivo: 1 - promover debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na egricultura familiar: H — realizar cursos de capacitação técnica em áreas de atuação rural; 01 — divulgar políticas públicas voltadas às mulheres IV — incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais Artigo 3º- O Poder Executivo poderá firmar convênios É parcerias com entidades sem fins lucrativos ce demais instituições que tratem do tema relativo às atividades da mulher no campo, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei, Artigo 4º- À Semana Municipal da Mulher do Campo pass: integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Centenário do Sul, 30 de junho de 2023 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: BBB9FC4! Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2023. Edição 2805 À verificação de autenticidade da matéria pode scr feira informando o cúdigo identificador no site: hitps:/wwyw. diariomunicipal.com.br; iamp/