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norma nº 3192/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaRevoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.181/2023, dispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei Municipal nº 2.811/2015 e atribui valor ao vencimento do Cargo em Comissão de Diretor(a) de Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Centenário do Sul-PR.
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: Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br o
LEI MUNICIPAL nº 3.192/2023.
Súmula; Revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.181/2023,
dispõe sobre a inclusão do anexo VII na Lei
Municipal nº 2.811/2015 e atribui valor ao
vencimento do Cargo em Comissão de Diretor (a)
de Escolas e dos Centros Municipais de Educação
Infantil do Município de Centenário do Sul-Pr.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei
Artigo 1º - Revoga na integra a Lei Municipal nº 3.181,
de 03 de julho de 2023,
Artigo 2º - Fica incluído o anexo VIII na Lei Municipal nº
2.811/2015, de 17 de abril 2015 - Quadro Próprio do Magistério, no tocante ao cargo de Diretor (a) de
Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Centenário do Sul — Pr.
Parágrafo Unico: Referido cargo (diretor) consta no corpo da Lei
2.811:2015, mais precisamente no título IV — Das Funções, Qualificação e Avaliação de
Desempenho, capítulo I, artigo 24 a 27, e não consta nos anexos da Lei
n
Artigo 3º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca
a autorização para a inclusão.
ANEXO VII
— QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - CARGO EM COMISSÃO |
VALOR DO CARGO EM
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSÃO DE DIRETOR (A) DE |
ESCOLA e DIRETOR (A) de
CENTRO DE EDUCAÇÃO
[INFANTIL .
DIRETOR (A) DE ESCOLA €
DIRETOR (A) DE CENTRO DE
08 EDUCAÇÃO INFANTIL RS 5.178,00
| EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo 4º - O reajuste salarial dos Diretores das Escolas Municipais
e dos Centros Municipais de Educação Infantil, será no percentual do valor concedido ao Piso dos
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul. pr.gov.br
Professores da Educação Básica conforme portaria expedida pelo Ministério da Educação, mais 1%
(um por cento).
Artigo 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº 2.811/2015.
Artigo 6º - Lei produzirá efeitos na data de sua publicação.
Centenário do * e : 2023.
REGIS LEO
PUBLIQUE-SE,
ESTRITA
|
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3.192/2023,
AL nº 3.192/202,
Súmula: Revoga na integra a Lei Municipal n
3,181/2023, dispõe sobre a inclusão do anexo VII na
Lei Municipal nº 2811/2015 e atribui valor ao
vencimento do Cargo em Comissão de Diretor (a) de
Escolas e dos Centros Municipais de Educação
Infantil do Municipio de Centenário do Sul-Pr.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Revoga na integra a Lei Municipal nº 3.181,
de 03 de julho de 2023
Artigo 2º - Fica incluído o anexo VII na Lei Municipal nº
2811/2015, de 17 de abril 2015 - Quadro Próprio do Magistério, no
tocante ao cargo de Diretor (a) de Escolas e dos Centros Municipais
de Educação Infantil do Municipio de Centenário do Sul — Pr.
Parágrafo Único: Referido cargo (diretor) consta no corpo da Lei nº
2.811/2015, mais precisamente no titulo IV Das Funçõ
Qualif valiação de Desempenho, capitulo 1, artigo 24 a 2
não consta nos anexos da Lei
Artigo 3º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca
a autorização para a inclusão.
ANEXO VII
QUADRO PRÓPRIO DO
GISTÉRIO - CARGO EM COMI:
ÃO DO CARGO VALOR DO CARGO EM
[COMISSÃO DE DIRETOR (Ar DE
e DIRETOR (4) de
DE
DIRETOR (A) DE ESCOLA e!
DIRETOR (A) DE CENTRO DEJRSSITENO
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo 4º - O reajuste salarial dos Diretores das Escolas Municipais e
dos Centros Municipais de Educação Infantil, será no percentual do
valor concedido ao Piso dos Professores da Educação Básica
conforme portaria expedida pelo Ministério da Educação, mais 19%
(um por cento).
Artigo 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
2.811/2015.
Artigo 6º - Lei produzirá efeitos na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 04 de outubro de 2023
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE,
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: SE940BAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2023. Edição 2877
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://'www diariomunicipal.com.br/amp/

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