| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.181/2023, dispõe sobre a inclusão do anexo VIII na Lei Municipal nº 2.811/2015 e atribui valor ao vencimento do Cargo em Comissão de Diretor(a) de Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Centenário do Sul-PR. |
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: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br o LEI MUNICIPAL nº 3.192/2023. Súmula; Revoga na íntegra a Lei Municipal nº 3.181/2023, dispõe sobre a inclusão do anexo VII na Lei Municipal nº 2.811/2015 e atribui valor ao vencimento do Cargo em Comissão de Diretor (a) de Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Centenário do Sul-Pr. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Revoga na integra a Lei Municipal nº 3.181, de 03 de julho de 2023, Artigo 2º - Fica incluído o anexo VIII na Lei Municipal nº 2.811/2015, de 17 de abril 2015 - Quadro Próprio do Magistério, no tocante ao cargo de Diretor (a) de Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Centenário do Sul — Pr. Parágrafo Unico: Referido cargo (diretor) consta no corpo da Lei 2.811:2015, mais precisamente no título IV — Das Funções, Qualificação e Avaliação de Desempenho, capítulo I, artigo 24 a 27, e não consta nos anexos da Lei n Artigo 3º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca a autorização para a inclusão. ANEXO VII — QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - CARGO EM COMISSÃO | VALOR DO CARGO EM VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSÃO DE DIRETOR (A) DE | ESCOLA e DIRETOR (A) de CENTRO DE EDUCAÇÃO [INFANTIL . DIRETOR (A) DE ESCOLA € DIRETOR (A) DE CENTRO DE 08 EDUCAÇÃO INFANTIL RS 5.178,00 | EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo 4º - O reajuste salarial dos Diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil, será no percentual do valor concedido ao Piso dos Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul. pr.gov.br Professores da Educação Básica conforme portaria expedida pelo Ministério da Educação, mais 1% (um por cento). Artigo 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.811/2015. Artigo 6º - Lei produzirá efeitos na data de sua publicação. Centenário do * e : 2023. REGIS LEO PUBLIQUE-SE, ESTRITA | ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3.192/2023, AL nº 3.192/202, Súmula: Revoga na integra a Lei Municipal n 3,181/2023, dispõe sobre a inclusão do anexo VII na Lei Municipal nº 2811/2015 e atribui valor ao vencimento do Cargo em Comissão de Diretor (a) de Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Municipio de Centenário do Sul-Pr. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Revoga na integra a Lei Municipal nº 3.181, de 03 de julho de 2023 Artigo 2º - Fica incluído o anexo VII na Lei Municipal nº 2811/2015, de 17 de abril 2015 - Quadro Próprio do Magistério, no tocante ao cargo de Diretor (a) de Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Municipio de Centenário do Sul — Pr. Parágrafo Único: Referido cargo (diretor) consta no corpo da Lei nº 2.811/2015, mais precisamente no titulo IV Das Funçõ Qualif valiação de Desempenho, capitulo 1, artigo 24 a 2 não consta nos anexos da Lei Artigo 3º - Segue abaixo, o anexo VIII, para o qual se busca a autorização para a inclusão. ANEXO VII QUADRO PRÓPRIO DO GISTÉRIO - CARGO EM COMI: ÃO DO CARGO VALOR DO CARGO EM [COMISSÃO DE DIRETOR (Ar DE e DIRETOR (4) de DE DIRETOR (A) DE ESCOLA e! DIRETOR (A) DE CENTRO DEJRSSITENO EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo 4º - O reajuste salarial dos Diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil, será no percentual do valor concedido ao Piso dos Professores da Educação Básica conforme portaria expedida pelo Ministério da Educação, mais 19% (um por cento). Artigo 5º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.811/2015. Artigo 6º - Lei produzirá efeitos na data de sua publicação. Centenário do Sul, 04 de outubro de 2023 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE, Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: SE940BAC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2023. Edição 2877 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://'www diariomunicipal.com.br/amp/