| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Jornada Ampliada dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano, da Escola Municipal José de Anchieta - Ensino Fundamental I, e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br o LEI MUNICIPAL Nº 3193/2023 SUMULA: Dispõe sobre a Jornada Ampliada, dos Anos Iniciais, de 1º ao 5º ano, da Escola Municipal José de Anchieta - Ensino Fundamental |, e dá outras providências. , A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte: Art, 1º - Fica instituído na Escola Municipal José de Anchieta - Ensino Fundamental 1, a Jornada Ampliada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul, no CAPÍTULO I — DA EDUCAÇÃO, e a Lei nº 13.005/2014, de 25/06/2014, que trata do PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE, precisamente na Meta 6 do anexo integrante da mencionada Lei. Art. 2º - À Jornada Ampliada obedecerá ao horário das 8h00min às 16h30min, permanecendo o aluno na escola no horário do almoço, que será oferecido na própria Instituição de Ensino e fará parte integrante das atividades pedagógicas, bem como o transporte escolar para os alunos residentes na zona rural, Parágrafo Único — O horário da Jornada Ampliada estabelecido no “Caput” do Artigo, poderá ser reduzido para o mínimo das 8h00min às 15h30min, a critério da Secretaria Municipal de Educação, após parecer da equipe pedagógica. Art. 3º - O regime ora estabelecido não é facultativo, devendo o aluno participar das atividades acadêmicas programadas para toda a Jornada Ampliada, estabelecidas por normas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. após a publicação desta Lei, será elaborada toda a documentação pela Secretaria Municipal de Educação, que iniciará o Projeto Pedagógico do Regime de Jornada Ampliada, definindo as normas para a sua aplicação a partir do ano letivo de 2024, com homologação por Decreto Do Executivo Municipal. Artigo 5º |-|Esta Lei entrará revogadas as disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, tenário do Sul, 04 de Outubro de 2023. MELQUI WIAN JUNIOR Prefeito icipal »ISTRADO L é 2pR2. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3193/2023 LEI MUNICIPAL Nº 3193/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a Jornada Ampliada, dos Anos Iniciais, de 1º ao 5º ano, da Escola Municipal José de Anchieta - Ensino Fundamental |, e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou c eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica instituído na Escola Municipal José de Anchieta - Ensino Fundamental |, a Jornada Ampliada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1, conforme preceitua a Lei Orgânica do Municipio de Centenário do Sul, no CAPÍTULO | DA EDUCAÇÃO, c a Lei nº 13.005/2014, de 25/06/2014, que trata do PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE, precisamente na Meta 6 do anexo integrante da mencionada Lei Art. 2º - À Jornada Ampliada obedecerá ao horário das 8h00min às 16h30min, permanecendo o aluno na escola no horário do almoço, que será oferecido na própria Instituição de Ensino e fará parte integrante das atividades pedagógicas, bem como o transporte escolar para os alunos residentes na zona rural, . Parágrafo Unico — O horário da Jornada Ampliada estabelecido no “Caput” do Artigo, poderá ser reduzido para o minimo das 8h00min às 15h30min, a critério da Secretaria Municipal de Educação, após parecer da equipe pedagógica. Art, 3º - O regime ora estabelecido não é facultativo, devendo o aluno participar das atividades acadêmicas programadas para toda a Jornada Ampliada, estabelecidas por normas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, será elaborada toda a documentação pela Secretaria Municipal de Educação, que iniciará o Projeto Pedagógico do Regime de Jornada Ampliada, definindo as normas para a sua aplicação a partir do ano letivo de 2024, com homologação por Decreto Do Executivo Municipal. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 04 de Outubro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:6832FE03 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2023, Edição 2872 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com briamp/