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norma nº 3193/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3193 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre a Jornada Ampliada dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano, da Escola Municipal José de Anchieta - Ensino Fundamental I, e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br o
LEI MUNICIPAL Nº 3193/2023
SUMULA: Dispõe sobre a Jornada Ampliada, dos Anos
Iniciais, de 1º ao 5º ano, da Escola Municipal José de
Anchieta - Ensino Fundamental |, e dá outras providências.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal , sanciono a seguinte:
Art, 1º - Fica instituído na Escola Municipal José de Anchieta -
Ensino Fundamental 1, a Jornada Ampliada para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1,
conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Centenário do Sul, no CAPÍTULO I — DA
EDUCAÇÃO, e a Lei nº 13.005/2014, de 25/06/2014, que trata do PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO - PNE, precisamente na Meta 6 do anexo integrante da mencionada Lei.
Art. 2º - À Jornada Ampliada obedecerá ao horário das 8h00min
às 16h30min, permanecendo o aluno na escola no horário do almoço, que será oferecido na própria
Instituição de Ensino e fará parte integrante das atividades pedagógicas, bem como o transporte
escolar para os alunos residentes na zona rural,
Parágrafo Único — O horário da Jornada Ampliada estabelecido no
“Caput” do Artigo, poderá ser reduzido para o mínimo das 8h00min às 15h30min, a critério da
Secretaria Municipal de Educação, após parecer da equipe pedagógica.
Art. 3º - O regime ora estabelecido não é facultativo, devendo o
aluno participar das atividades acadêmicas programadas para toda a Jornada Ampliada, estabelecidas
por normas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. após a publicação
desta Lei, será elaborada toda a documentação pela Secretaria Municipal de Educação, que iniciará o
Projeto Pedagógico do Regime de Jornada Ampliada, definindo as normas para a sua aplicação a
partir do ano letivo de 2024, com homologação por Decreto Do Executivo Municipal.
Artigo 5º |-|Esta Lei entrará
revogadas as disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação,
tenário do Sul, 04 de Outubro de 2023.
MELQUI WIAN JUNIOR
Prefeito icipal »ISTRADO
L
é 2pR2.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3193/2023
LEI MUNICIPAL Nº 3193/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Jornada Ampliada,
dos Anos Iniciais, de 1º ao 5º ano, da Escola
Municipal José de Anchieta - Ensino
Fundamental |, e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou c eu Prefeito Municipal ,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído na Escola Municipal José de Anchieta -
Ensino Fundamental |, a Jornada Ampliada para os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental 1, conforme preceitua a Lei
Orgânica do Municipio de Centenário do Sul, no CAPÍTULO |
DA EDUCAÇÃO, c a Lei nº 13.005/2014, de 25/06/2014,
que trata do PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE,
precisamente na Meta 6 do anexo integrante da mencionada
Lei
Art. 2º - À Jornada Ampliada obedecerá ao horário das
8h00min às 16h30min, permanecendo o aluno na escola no
horário do almoço, que será oferecido na própria Instituição de
Ensino e fará parte integrante das atividades pedagógicas, bem
como o transporte escolar para os alunos residentes na zona
rural, .
Parágrafo Unico — O horário da Jornada Ampliada estabelecido
no “Caput” do Artigo, poderá ser reduzido para o minimo das
8h00min às 15h30min, a critério da Secretaria Municipal de
Educação, após parecer da equipe pedagógica.
Art, 3º - O regime ora estabelecido não é facultativo, devendo
o aluno participar das atividades acadêmicas programadas para
toda a Jornada Ampliada, estabelecidas por normas da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a
publicação desta Lei, será elaborada toda a documentação pela
Secretaria Municipal de Educação, que iniciará o Projeto
Pedagógico do Regime de Jornada Ampliada, definindo as
normas para a sua aplicação a partir do ano letivo de 2024, com
homologação por Decreto Do Executivo Municipal.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 04 de Outubro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:6832FE03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2023, Edição 2872
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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