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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2806/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE O INSTITUTO DA INVESTIDURA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Paço Mun'cioa : Praça Pe.
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43, 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-00
www.ce ••tenariodosu.pr.gov.b -
Lei N° 2806/201
SÚMULA: Dispõe sobre a desate ação de bem público
e autorização de sua alienação, mediante o instituto da
investidura, na forma e condições que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁR O
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, P EFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI TE LEI:
Art.1 ". Fica ransferida para a categoria de XI S
dominicais do Município a área de terras abaixo descrita, resultante do Loteamento
denominado Conjunto Habitacional São Judas Tadeu, com a metragern de 3.6f6,501112
(três mil, seiscentos e oitenta e seis metros e cinquenta ce ir'rnetros quadrados),
conforn-e a seguinte descrição:
"Inicia na intersecção com a Rua Generi 10 Fernandes
Leão onde mede 12,0277 metros; o lado direito mede
306,50 metros e confronta com as quadras 1, 2, 3, 4, 5,
6 e 7, e com as intersecçõe das Ruas A, B, C, D. E c .;
o lado esquerdo confronta com o conjunto Habitacional
Moradias Açu com a medida de 306.50 metros; termina
na intersecção com a
metros."
a "H" onde mede 12,0277
Parágrafo Único - Fica aderida ao loteamento descrito
no artigo 1°, a área de terras a qual foi construída a rede de água L rvial entre o Jardim
Europa e o Conjunto Habitacional São Judas Tadeu, áqucles que adqui 'ircr» a
./
\
Paço Municipa : Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO :-,r AKAN~A
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - cax /43; 3675-802í - CE'='-36630-0
www.centenario do sul. r.qov.br
propriedade através do devido processo licitatório, não poderão fazer construções
neste referido espaço.
Art. 2°, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar. o bem imóvel especificado no artigo anterior.
Parágrafo único. O lote de terreno especificado no
'caput' deste artigo trata-se de Rua localizada no Loteamento denominado Conjunto
Habitacional São Judas Tadeu, no perímetro urbano desta cidade e comarca.
Art. 3°. As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu ,registro serào suportadas pelo adquirente da área
objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4°, Esta lei entrará em VIgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
06 de Abril de 2015
,/
<-
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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