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norma nº 3201/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3201 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera o nível salarial inicial dos cargos de agente de serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde bucal, agente de fiscalização e agente de segurança, bem como a denominação do cargo de "agente de enfermagem".
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3201/2023
SÚMULA: Altera o nivel salarial inicial dos cargos de
agente de serviços operacionais, agente de serviços
administrativos, agente de saúde bucal, agente de
fiscalização e agente de segurança, bem como a
denominação do cargo de “agente de enfermagem”.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os níveis salariais iniciais dos cargos de agente de
serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde
bucal, agente de fiscalização e agente de segurança que passam a vigorar com
o vencimento inicial do nível nº 21 do anexo V da Lei Municipal 2.583/2012,
alterada pela Lei nº 2.702/2013.
Art. 2º A denominação do cargo de “AGENTE DE ENFERMAGEM" passa a ser
“AUXILIAR DE ENFERMAGEM”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO
No Livro No2118 Em. 131.13, 2082
da Pagina NOLÍO se n.n neoon.
PUBLICADO |
Guia ato ga deep MELQUIA
em 49 112/2022.
Luas Pusn ! imo
o ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3201/2023
LEI MUNICIPAL Nº 3201/2023
SÚMULA: Altera o nível salarial inicial dos cargos de agente
de serviços operacionais, agente de serviços administrativos,
agente de saúde bucal, agente de fiscalização e agente de
segurança, bem como a denominação do cargo de “agente de
enfermagem”.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os níveis salariais iniciais dos cargos
de agente de serviços operacionais, agente de serviços
administrativos, agente de saúde bucal, agente de fiscalização e
agente de segurança que passam a vigorar com o vencimento
inicial do nível nº 21 do anexo V da Lei Municipal 2.583/2012,
alterada pela Lei nº 2.702/2013.
Art. 2º A denominação do cargo de “AGENTE DE
ENFERMAGEM” passa a ser “AUXILIAR DE
ENFERMAGEM”.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 12 de dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:7C4B9B56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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