| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera o nível salarial inicial dos cargos de agente de serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde bucal, agente de fiscalização e agente de segurança, bem como a denominação do cargo de "agente de enfermagem". |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3201/2023 SÚMULA: Altera o nivel salarial inicial dos cargos de agente de serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde bucal, agente de fiscalização e agente de segurança, bem como a denominação do cargo de “agente de enfermagem”. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os níveis salariais iniciais dos cargos de agente de serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde bucal, agente de fiscalização e agente de segurança que passam a vigorar com o vencimento inicial do nível nº 21 do anexo V da Lei Municipal 2.583/2012, alterada pela Lei nº 2.702/2013. Art. 2º A denominação do cargo de “AGENTE DE ENFERMAGEM" passa a ser “AUXILIAR DE ENFERMAGEM”. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADO No Livro No2118 Em. 131.13, 2082 da Pagina NOLÍO se n.n neoon. PUBLICADO | Guia ato ga deep MELQUIA em 49 112/2022. Luas Pusn ! imo o ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3201/2023 LEI MUNICIPAL Nº 3201/2023 SÚMULA: Altera o nível salarial inicial dos cargos de agente de serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde bucal, agente de fiscalização e agente de segurança, bem como a denominação do cargo de “agente de enfermagem”. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alterados os níveis salariais iniciais dos cargos de agente de serviços operacionais, agente de serviços administrativos, agente de saúde bucal, agente de fiscalização e agente de segurança que passam a vigorar com o vencimento inicial do nível nº 21 do anexo V da Lei Municipal 2.583/2012, alterada pela Lei nº 2.702/2013. Art. 2º A denominação do cargo de “AGENTE DE ENFERMAGEM” passa a ser “AUXILIAR DE ENFERMAGEM”. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 12 de dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:7C4B9B56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2023. Edição 2918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/