| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Acrescenta o § 4º ao art. 60 da Lei Complementar nº 008/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul. pr.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº017/2023 SÚMULA: Acrescenta o $ 4.º ao art. 60 da Lei Complementar n.º 008/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Acresce o $ 4.º ao art. 60 da Lei Complementar n.º 008/2020, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 60... LP SG 20: $3.º.. 8 4.º Mediante anuência expressa do Chefe do Executivo, fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a compensar, quando da concessão de férias, eventuais ausências de servidor decorrentes do exercício de cargo eletivo que possui junto a Câmara Municipal”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. de Dezembro de 2023. entenário do Sul/PR ISTRADO E E o TRA da Pagina no de. 4 e coososoucesoanaa PUBLIC cADO : RE) cicsae e Meia pro E = e DT, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº017/2023 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº017/2023 SÚMULA: Acrescenta o $ 4.º ao art. 60 da Lei Complementar n.º 008/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.º Acresce o $ 4.º ao art. 6) da Lei Complementar n.º 008/2020, que passa a viger com a seguinte redação: $ 4.º Mediante anuência expressa do Chefe do Executivo, fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a compensar, quando da concessão de férias, eventuais ausências de servidor decorrentes do exercício de cargo eletivo que possui junto a Câmara Municipal”. Art, 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 11 de Dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN Ji ÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:94A87864 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2023. Edição 2917 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/