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norma nº 17/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAcrescenta o § 4º ao art. 60 da Lei Complementar nº 008/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul. pr.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº017/2023
SÚMULA: Acrescenta o $ 4.º ao art. 60 da Lei Complementar
n.º 008/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Acresce o $ 4.º ao art. 60 da Lei Complementar n.º
008/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 60...
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SG 20:
$3.º..
8 4.º Mediante anuência expressa do Chefe do Executivo, fica
autorizado o Departamento de Recursos Humanos a compensar, quando da concessão
de férias, eventuais ausências de servidor decorrentes do exercício de cargo eletivo que
possui junto a Câmara Municipal”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
de Dezembro de 2023.
entenário do Sul/PR
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PUBLIC cADO
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº017/2023
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº017/2023
SÚMULA: Acrescenta o $ 4.º ao art. 60 da Lei Complementar
n.º 008/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Acresce o $ 4.º ao art. 6) da Lei Complementar n.º
008/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
$ 4.º Mediante anuência expressa do Chefe do Executivo, fica
autorizado o Departamento de Recursos Humanos a
compensar, quando da concessão de férias, eventuais ausências
de servidor decorrentes do exercício de cargo eletivo que
possui junto a Câmara Municipal”.
Art, 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 11 de Dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN Ji ÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:94A87864
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/12/2023. Edição 2917
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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