| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DEMOLIÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO. |
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cioa : Praça Pe. Aurélio Basso 378 ESTADO DO PARA. 5.503,0001-67 - Fone (43) 3675-80 O - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630- .9 www.cete.1ariodosul.or.gov.br Lei N° 2807/201 SÚMULA: Dispõe so re autorização ao Poder Executivo Municipal para de olição de Próp ia Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE CE ENÁR DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art .. 1°. Au o 'da o Poder Executivo Municipa a proceder à demolição do Próprio Público, medindo 480,00 m2, quadra -56, data -8 _ A, situado no perímetro urbano (atual Secretaria da Saúde), matricula n" 3003 do Cartório de Registro de Imóveis do 2° ofício da Comarca de orecatu, Estado do Paraná. Art. 2°. No referido local deverá ser co istruído o Teatro Municipal, medindo 257,60m2 (área construída) com recursos oriundos do Convênio n° 797934/2013, órgão concedente - Ministério do Turismo - Apoio a projeto de Infra estrutura Turística - Construção de um Teatro Municipal. contrário. Art. 3°. Revogadas no ato todas as disposições em publicação. ,:ooa"i~ vigor na data de sua 06 de Abril de 2015 ) / Art. 4°. Esta Lei / LCIZ _' 'CACIO ~iCiPa