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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2807/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DEMOLIÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
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cioa : Praça Pe. Aurélio Basso 378 ESTADO DO PARA.
5.503,0001-67 - Fone (43) 3675-80 O - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630- .9
www.cete.1ariodosul.or.gov.br
Lei N° 2807/201
SÚMULA: Dispõe so re autorização ao Poder
Executivo Municipal para de olição de Próp ia Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CE ENÁR DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art .. 1°. Au o 'da o Poder Executivo Municipa a
proceder à demolição do Próprio Público, medindo 480,00 m2, quadra -56, data -8 _
A, situado no perímetro urbano (atual Secretaria da Saúde), matricula n" 3003 do
Cartório de Registro de Imóveis do 2° ofício da Comarca de orecatu, Estado do
Paraná.
Art. 2°. No referido local deverá ser co istruído o Teatro
Municipal, medindo 257,60m2 (área construída) com recursos oriundos do Convênio
n° 797934/2013, órgão concedente - Ministério do Turismo - Apoio a projeto de Infra
estrutura Turística - Construção de um Teatro Municipal.
contrário.
Art. 3°. Revogadas no ato todas as disposições em
publicação. ,:ooa"i~ vigor na data de sua
06 de Abril de 2015 )
/
Art. 4°. Esta Lei
/
LCIZ _' 'CACIO
~iCiPa

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