| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Fixa a Alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obras executadas no âmbito do Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente, no município de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 E www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal Complementar 018/2023 SÚMULA: Fixa a aliquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obras executadas no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida" ou equivalente, no Municipio de Centenário do Sul e dá outras disposições Art. 1º. Fixa em 2,50% (Dois virgula cinquenta por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a construção civil, quando a obra for realizada no âmbito do Programa Federal "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente. Art. 2º. A alíquota prevista nesta lei será aplicada mediante requerimento do responsável pela obra, devidamente acompanhado da documentação que comprove a aderência aos critérios do Programa “Minha Casa Minha Vida" ou equivalente. Art. 3º. A comprovação da elegibilidade da obra para a aplicação da alíquota será realizada mediante a apresentação de documentação oficial expedida pelos órgãos responsáveis pelo Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente. Parágrafo único: A verificação da conformidade com os critérios estabelecidos pelo Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gentenário do Sul dé Dezembro de 2023. REGISTRADO No Livro NeaiA Em. ly O: a Digesto ICADO ' JORNAL "7" ei pres "ensine / 2022. am bobina. Bla ASSINATURA Publique-se ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 018/2023 Lei Municipal Complementar 018/2023 SÚMULA: Fixa a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obras executadas no âmbito do Programa "Minha Casa Minha Vida” ou equivalente, no Município de Centenário do Sul e dá outras disposições. Art. 1º. Fixa em 2,50% (Dois virgula cinquenta por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a construção civil, quando a obra for realizada no âmbito do Programa Federal "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente. Art. 2º. A aliquota prevista nesta lei será aplicada mediante requerimento do responsável pela obra, devidamente acompanhado da documentação que comprove a aderência aos critérios do Programa "Minha Casa Minha Vida” ou equivalente, Art. 3º. A comprovação da elegibilidade da obra para a aplicação da alíquota será realizada mediante a apresentação de documentação oficial expedida pelos órgãos responsáveis pelo Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente. Parágrafo único: A verificação da conformidade com os critérios estabelecidos pelo Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 13 de Dezembro de 2023, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publique-se Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: AC2448EF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/12/2023. Edição 2919 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/