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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 18/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaFixa a Alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para obras executadas no âmbito do Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente, no município de Centenário do Sul e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
E www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal Complementar 018/2023
SÚMULA: Fixa a aliquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) para obras executadas no âmbito do
Programa “Minha Casa Minha Vida" ou equivalente, no
Municipio de Centenário do Sul e dá outras disposições
Art. 1º. Fixa em 2,50% (Dois virgula cinquenta por cento) da alíquota
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a construção civil,
quando a obra for realizada no âmbito do Programa Federal "Minha Casa Minha Vida" ou
equivalente.
Art. 2º. A alíquota prevista nesta lei será aplicada mediante
requerimento do responsável pela obra, devidamente acompanhado da documentação que
comprove a aderência aos critérios do Programa “Minha Casa Minha Vida" ou equivalente.
Art. 3º. A comprovação da elegibilidade da obra para a aplicação da
alíquota será realizada mediante a apresentação de documentação oficial expedida pelos
órgãos responsáveis pelo Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente.
Parágrafo único: A verificação da conformidade com os critérios
estabelecidos pelo Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente será realizada pela
Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gentenário do Sul dé Dezembro de 2023.
REGISTRADO
No Livro NeaiA Em. ly O: a
Digesto ICADO
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ASSINATURA
Publique-se
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 018/2023
Lei Municipal Complementar 018/2023
SÚMULA: Fixa a alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) para obras executadas no âmbito do
Programa "Minha Casa Minha Vida” ou equivalente, no
Município de Centenário do Sul e dá outras disposições.
Art. 1º. Fixa em 2,50% (Dois virgula cinquenta por cento) da
alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) incidente sobre a construção civil, quando a obra for
realizada no âmbito do Programa Federal "Minha Casa Minha
Vida" ou equivalente.
Art. 2º. A aliquota prevista nesta lei será aplicada mediante
requerimento do responsável pela obra, devidamente
acompanhado da documentação que comprove a aderência aos
critérios do Programa "Minha Casa Minha Vida” ou
equivalente,
Art. 3º. A comprovação da elegibilidade da obra para a
aplicação da alíquota será realizada mediante a apresentação de
documentação oficial expedida pelos órgãos responsáveis pelo
Programa "Minha Casa Minha Vida" ou equivalente.
Parágrafo único: A verificação da conformidade com os
critérios estabelecidos pelo Programa "Minha Casa Minha
Vida" ou equivalente será realizada pela Secretaria Municipal
de Fazenda em conjunto com a Secretaria Municipal de
Planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 13 de Dezembro de 2023,
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publique-se
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: AC2448EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/12/2023. Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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