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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3203/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3203 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3203/2023
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA
DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRADO
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade:
a) - Rua Francisco Brígido Dutra, entre as Ruas Pio Esteves Martins
e Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, (ao lado da Agência do Sicredi)
Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente
poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal.
Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
de Dezembro de 2023.
tomo 88748
MELQUIADE dem th /12, 2023
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DO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº 3203/2023
Lei Municipal nº 3203/2023
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA
DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRADO
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em
Diagonal na seguinte localidade:
a) - Rua Francisco Brígido Dutra, entre as Ruas Pio Esteves
Martins e Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes,
(ao lado da Agência do Sicredi)
Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via,
somente poderá ter início após estar devidamente implantada a
sinalização diagonal.
Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por
cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e
gestante.
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 13 de Dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:C1 | B4F7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/12/2023. Edição 2919
A venficação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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