| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3203/2023 SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRADO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade: a) - Rua Francisco Brígido Dutra, entre as Ruas Pio Esteves Martins e Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, (ao lado da Agência do Sicredi) Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante. Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º.- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias. de Dezembro de 2023. tomo 88748 MELQUIADE dem th /12, 2023 PREFEITO da Paguna Nº ICA D O, O: bb TR Ae ha al Dos Wi va Cs 0 PUBLIQUE-SE k li ads RACE DL ro Em dA LAY 12023. JAN austin ” DO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 3203/2023 Lei Municipal nº 3203/2023 SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA FRANCISCO BRÍGIDO DUTRADO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade: a) - Rua Francisco Brígido Dutra, entre as Ruas Pio Esteves Martins e Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, (ao lado da Agência do Sicredi) Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante. Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º.- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Centenário do Sul/PR, em 13 de Dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:C1 | B4F7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/12/2023. Edição 2919 A venficação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/