| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Altera a denominação da Rua “Projetada D”, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato, do município de Centenário do Sul/PR, e dá outras providências |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3204/2023 SUMULA: “Altera a denominação da Rua “Projetada D”, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato, do município de Centenário do SulPR, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a denominação da Rua “PROJETADA D*, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato do município de Centenário do Sul, que passará a ter a seguinte denominação: De Rua “PROJETADA D”, para “RUA ARLINDO DE ALMEIDA” Art. 2º -Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar as providências para a execução da novadenominação e identificação da referida rua. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Centenárib do Sul/PR, em de Dezembro de 2023 PREFEITO REGISTRADO No Livro Nº 4 Em.ll 4d 2033 da Pagina NS $G....... ICADO PUBLIQUE-SE Qui ofeat 06 poa Munic. pro 9 Em .dÃ, o 12022. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3204/2023 Lei Municipal nº3204/2023 SUMULA: “Altera a denominação da Rua “Projetada D”, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato, do município de Centenário do Sul/PR, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a denominação da Rua “PROJETADA D”, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato do município de Centenário do Sul, que passará a ter a seguinte denominação: De Rua “PROJETADA D”, para “RUA ARLINDO DE ALMEIDA” Art, 2º -Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar as providências para a execução da nova denominação e identificação da referida rua. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, em 13 de Dezembro de 2023 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:2CDEDOI E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/12/2023, Edição 2919 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.dianomunicipal.com.br/amp/