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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3204/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3204 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAltera a denominação da Rua “Projetada D”, do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato, do município de Centenário do Sul/PR, e dá outras providências
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3204/2023
SUMULA: “Altera a denominação da Rua “Projetada D”,
do Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato, do
município de Centenário do SulPR, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
substituir a denominação da Rua “PROJETADA D*, do Conjunto Habitacional
Guilherme Pizolato do município de Centenário do Sul, que passará a ter a seguinte
denominação:
De Rua “PROJETADA D”, para “RUA ARLINDO DE ALMEIDA”
Art. 2º -Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
tomar as providências para a execução da novadenominação e identificação da
referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Centenárib do Sul/PR, em de Dezembro de 2023
PREFEITO REGISTRADO
No Livro Nº 4 Em.ll 4d 2033
da Pagina NS $G.......
ICADO
PUBLIQUE-SE Qui ofeat 06 poa Munic. pro 9
Em .dÃ, o 12022.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3204/2023
Lei Municipal nº3204/2023
SUMULA: “Altera a denominação da Rua
“Projetada D”, do Conjunto Habitacional
Guilherme Pizolato, do município de Centenário
do Sul/PR, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a substituir a denominação da Rua “PROJETADA D”, do
Conjunto Habitacional Guilherme Pizolato do município de
Centenário do Sul, que passará a ter a seguinte denominação:
De Rua “PROJETADA D”, para “RUA ARLINDO DE
ALMEIDA”
Art, 2º -Fica igualmente autorizado o Poder Executivo
Municipal a tomar as providências para a execução da nova
denominação e identificação da referida rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 13 de Dezembro de 2023
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:2CDEDOI E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/12/2023, Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.dianomunicipal.com.br/amp/

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