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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3205/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3205 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAcrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal 3137/2022, que institui no âmbito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, e dá outras providências
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3205/2023
SUMULA: “Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º
da Lei Municipal 3137/2022, que institui no âmbito do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
prioridade de atendimento aos portadores de
Fibromialgia, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal
3137/2022 de 20/04/2022, que passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde confeccionará uma
carteirinha ao paciente que mediante apresentação de Laudo Médico confirmado que
possui a doença, objeto da presente Lei”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário. A”
de Dezembro de 2023.
REGISTRADO
No Livro NSSUA Em AÃ (1% 2083
naPUBLICADO
HlinAio OFicà Dos Mme ota.
PUBLIQUE-SE ante je
Em ol.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3205/2023
Lei Municipal nº3205/2023
SUMULA: “Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei
Municipal 3137/2022, que institui no âmbito do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, prioridade de
atendimento aos portadores de Fibromialgia, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei
Municipal 3137/2022 de 20/04/2022, que passa a viger com a
seguinte redação:
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde
confeccionará uma carteirinha ao paciente que mediante
apresentação de Laudo Médico confirmado que possui a
doença, objeto da presente Ler”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Centenário do Sul /PR, 13 de Dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Tdentificador:82 | 6EB60
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/12/2023, Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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