| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal 3137/2022, que institui no âmbito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, e dá outras providências |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3205/2023 SUMULA: “Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal 3137/2022, que institui no âmbito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal 3137/2022 de 20/04/2022, que passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde confeccionará uma carteirinha ao paciente que mediante apresentação de Laudo Médico confirmado que possui a doença, objeto da presente Lei”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A” de Dezembro de 2023. REGISTRADO No Livro NSSUA Em Aà (1% 2083 naPUBLICADO HlinAio OFicà Dos Mme ota. PUBLIQUE-SE ante je Em ol. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3205/2023 Lei Municipal nº3205/2023 SUMULA: “Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal 3137/2022, que institui no âmbito do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Acrescenta-se o Parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal 3137/2022 de 20/04/2022, que passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde confeccionará uma carteirinha ao paciente que mediante apresentação de Laudo Médico confirmado que possui a doença, objeto da presente Ler”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Centenário do Sul /PR, 13 de Dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Tdentificador:82 | 6EB60 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/12/2023, Edição 2919 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/