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norma nº 3210/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº3. 210/2023
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, encaminha para
apreciação legislativa, o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município, para o
exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da
Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$
70.330.614,00(Setenta milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos quatorze reais).
Artigo 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES Do] 58.730.614,00
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 5.619.260,00
Receita de Contribuições 1.460.900,00
Receita Patrimonial 103.000,00
Receita de Serviços 67.600,00
Transferências Correntes (*)
Outras Receitas Correntes 0,00
Operações de Crédito [e MI TJ D0
Alienação de Bens [o 5000000)
Transferência de Capital [1155000000
TOTAL GERAL DA RECEITA CE
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo as
(*) Valor líquido
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
2.162.400,00
Administração 13.350.290,00
Assistência Social 1.530.996,00
T4.916.654,0
1539587640
250.850,00
Urbanismo 18.573.706,00
Legislativa
Gestão Ambiental 48.000,00
5.000,00
Indústria 2.117.482,00
150.000,00
TITS 460
Reserva de Contingência 623.900,0
TOTAL 70.330.614,0
2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
21624000
1568 810,00
5596.760,00
6.043.560,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 267 482,X
SecrctariaSaúde | NGS
Secretaria de Assistência Social 1.530.996,00
Secretariade Educação | 55587600
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 20.723.706,00
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer 1.306.310,00
53.000,00
201.160,00
623.900,00
70.330.614,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Secretaria de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente
Secretaria de Planejamento e Gestão
Reserva de Contingência
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
o — www.centenariodosul.pr.gov.br
1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos
da legislação em vigor;
8
I[ - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de
30% (Trinta por cento) do total do orçamento da despesa;
HI -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2024, pelos índices acumulados da variação
do IGPM ou de outro que vier a substituí-lo;
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência,
nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do
artigo 43, inciso 1 da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no
inciso II;
VI - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso
de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso II;
VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de
arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de
fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e
Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a
finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da
Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso Il do artigo 4º, desta Lei,
utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações
orçamentárias.
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro
de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 19 de Dezembro de 2023.
REGISTRADO
No Livro NOIS Em 40.712 7 2023
da Pagma NOOS. nn
n PUBLICADO
RE:
E QRCÁ dos Muvit pó O
Debe iu a
L
Em 20. ed 2022.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
2OlWNlD>DD—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3,250 /2023
LEI MUNICIPAL Nº3.210 /2023
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
encaminha para apreciação legislativa, o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipio, para o exercício
financeiro de 2024, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da
Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2024, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à
receita c fixa a despesa em R$ 70,330,614,00(Setenta milhões,
trezentos e trinta mil, seiscentos quatorze reais).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes
desdobramentos;
rima O
Receita Petrimenial 103.000,00
CEE O
postes fm | TT
RCETTAS DE CAPITAL Ts 1 4600.000,00
pesam fa
peito om |
(*) Valor líquido
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações
constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Adrninistração 13.350.290,00
Assistência Social 1.530 996,00
Sai 14.916,654,00
jesdão Arcbiental
Agricultura
onto e Lazer
Reserva do Corvingência [623.900,00
2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
E
[Secretaria de Desenvolvimento Eoonúmico
[Secretaria de Assistência Social 1.830.996,00
fuer tpm in fo |
orar possa |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos
termos da legislação em vigor,
HE - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos
suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total do
orçamento da despesa;
NI - Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2024, pelos índices acumulados da
variação do IGPM ou de outro que vier a substituí-lo,
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso HI da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de
04 de maio de 2001;
V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, na
forma do artigo 43, inciso T da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o
limite estabelecido no inciso TI;
VT - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do
exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o
limite estabelecido no inciso TT,
VIE = A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de
recursos especificos, cujo recebimento no exercicio tenha excedido a
previsão de arrecadação e execução;
VI - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação
de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos,
Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor
global, com a finalidade de assegurar a execução das programações
definidas nesta Lei.
Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar,
mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da
Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4º,
desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas
próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janciro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 19 de Dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:C9BDOCSB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/12/2023. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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