| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº3. 210/2023 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação legislativa, o seguinte PROJETO DE LEI Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 70.330.614,00(Setenta milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos quatorze reais). Artigo 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES Do] 58.730.614,00 Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 5.619.260,00 Receita de Contribuições 1.460.900,00 Receita Patrimonial 103.000,00 Receita de Serviços 67.600,00 Transferências Correntes (*) Outras Receitas Correntes 0,00 Operações de Crédito [e MI TJ D0 Alienação de Bens [o 5000000) Transferência de Capital [1155000000 TOTAL GERAL DA RECEITA CE Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo as (*) Valor líquido discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 2.162.400,00 Administração 13.350.290,00 Assistência Social 1.530.996,00 T4.916.654,0 1539587640 250.850,00 Urbanismo 18.573.706,00 Legislativa Gestão Ambiental 48.000,00 5.000,00 Indústria 2.117.482,00 150.000,00 TITS 460 Reserva de Contingência 623.900,0 TOTAL 70.330.614,0 2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 21624000 1568 810,00 5596.760,00 6.043.560,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 267 482,X SecrctariaSaúde | NGS Secretaria de Assistência Social 1.530.996,00 Secretariade Educação | 55587600 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 20.723.706,00 Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer 1.306.310,00 53.000,00 201.160,00 623.900,00 70.330.614,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Secretaria de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente Secretaria de Planejamento e Gestão Reserva de Contingência Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 o — www.centenariodosul.pr.gov.br 1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; 8 I[ - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total do orçamento da despesa; HI -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o exercício de 2024, pelos índices acumulados da variação do IGPM ou de outro que vier a substituí-lo; IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso 1 da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso II; VI - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso II; VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso Il do artigo 4º, desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 19 de Dezembro de 2023. REGISTRADO No Livro NOIS Em 40.712 7 2023 da Pagma NOOS. nn n PUBLICADO RE: E QRCÁ dos Muvit pó O Debe iu a L Em 20. ed 2022. Lay Tasolina ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 2OlWNlD>DD— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3,250 /2023 LEI MUNICIPAL Nº3.210 /2023 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação legislativa, o seguinte PROJETO DE LEI Artigo 1º - O Orçamento Geral do Municipio, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita c fixa a despesa em R$ 70,330,614,00(Setenta milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos quatorze reais). Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos; rima O Receita Petrimenial 103.000,00 CEE O postes fm | TT RCETTAS DE CAPITAL Ts 1 4600.000,00 pesam fa peito om | (*) Valor líquido Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Adrninistração 13.350.290,00 Assistência Social 1.530 996,00 Sai 14.916,654,00 jesdão Arcbiental Agricultura onto e Lazer Reserva do Corvingência [623.900,00 2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E [Secretaria de Desenvolvimento Eoonúmico [Secretaria de Assistência Social 1.830.996,00 fuer tpm in fo | orar possa | Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor, HE - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total do orçamento da despesa; NI - Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o exercício de 2024, pelos índices acumulados da variação do IGPM ou de outro que vier a substituí-lo, IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso HI da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, na forma do artigo 43, inciso T da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso TI; VT - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso TT, VIE = A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificos, cujo recebimento no exercicio tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4º, desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janciro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 19 de Dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:C9BDOCSB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2023. Edição 2923 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/