| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal 2583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, observados suas alterações) o cargo de agente de serviços administrativos e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3207/2023 SÚMULA: Acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, observadas suas alterações) o cargo de agente de serviços administrativos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2583/2012 o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Parágrafo Único — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput do artigo 1º, passará a ter a seguinte redação: “Art. 40-A. O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo, Agente de Gestão Municipal, Agente de Fiscalização e Agente de Serviços Administrativos que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco anos) de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2.703/2013; Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.036/2019. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. sua publicação. REGISTRADO a No Livro Notitl em 11,1%, 2082 da Pagina [0 PAR » PUBLICADO Vino Guru Do% Lea ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 3207/2023 LEI MUNICIPAL Nº 3207/2023 SÚMULA: Acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, observadas suas alterações) o cargo de agente de serviços administrativos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Inclui ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2583/2012 o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Parágrafo Unico — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput do artigo 1º, passará a ter a seguinte redação: “Am. 40-A, O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo, Agente de Gestão Municipal, Agente de Fiscalização e Agente de Serviços Administrativos que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco anos) de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei nº 2.703/2013: Art, 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.036/2019. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 18 de dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:6B4 11299 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2023. Edição 2922 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/