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norma nº 3207/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3207 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAcrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal 2583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, observados suas alterações) o cargo de agente de serviços administrativos e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3207/2023
SÚMULA: Acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal
nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Centenário do Sul, observadas suas alterações) o cargo
de agente de serviços administrativos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2583/2012 o cargo
de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Parágrafo Único — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput do
artigo 1º, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 40-A. O Servidor ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Agente de Gestão Municipal, Agente de Fiscalização e Agente de
Serviços Administrativos que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e
cinco anos) de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta
e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei
nº 2.703/2013;
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.036/2019.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
sua publicação.
REGISTRADO
a
No Livro Notitl em 11,1%, 2082
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº 3207/2023
LEI MUNICIPAL Nº 3207/2023
SÚMULA: Acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº
2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul,
observadas suas alterações) o cargo de agente de serviços
administrativos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2583/2012 o
cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Parágrafo Unico — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput
do artigo 1º, passará a ter a seguinte redação:
“Am. 40-A, O Servidor ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Agente de Gestão Municipal, Agente de
Fiscalização e Agente de Serviços Administrativos que tiver
completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco anos) de
serviço público municipal local, terá uma evolução de 46
(quarenta e seis) níveis na tabela de nível de vencimento, a que
se refere o anexo V da Lei nº 2.703/2013:
Art, 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.036/2019.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 18 de dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:6B4 11299
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/12/2023. Edição 2922
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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