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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3208/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3208 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella Itália do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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aprovou
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N'3.208/2023.
Súmula: Dispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella
Itália do Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
Lei,
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
dar nominação a Ruas do conjunto Bella Itália, do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - As Ruas, atualmente identificadas por letras do
alfabeto, passarão a ter a seguinte nominação;
Nominação atual “Nominação pretendida
Rua “A” | Rua Izidoro Tavian
| Rua “B”
Rua “C”
Rua “D”
Rua “E”
Rua Izaura Ambrosini Tavian
Rua Margarida Casanova
Rua Aristides Santa Rosa
o | Rua Pedro Rissati
Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua
publicação,
g PUBLICADO
(4 Jeseso Gicr
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3.208/2023.
LEI MUNICIPAL Nº3,208/2023.
Súmula: Dispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella Itália
do Municipio de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
dar nominação a Ruas do conjunto Bella Itália, do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - As Ruas, atualmente identificadas por letras do
alfabeto, passarão a ter a seguinte nominação;
Nominação atual Nominação pretendida
EO mma]
CE
CE
CE
Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Centenário do Sul, 15 de dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNTOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: AD2C42FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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