| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella Itália do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
| native_id | 789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
aprovou seguinte Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N'3.208/2023. Súmula: Dispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella Itália do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a Lei, Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nominação a Ruas do conjunto Bella Itália, do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo Único - As Ruas, atualmente identificadas por letras do alfabeto, passarão a ter a seguinte nominação; Nominação atual “Nominação pretendida Rua “A” | Rua Izidoro Tavian | Rua “B” Rua “C” Rua “D” Rua “E” Rua Izaura Ambrosini Tavian Rua Margarida Casanova Rua Aristides Santa Rosa o | Rua Pedro Rissati Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua publicação, g PUBLICADO (4 Jeseso Gicr Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3.208/2023. LEI MUNICIPAL Nº3,208/2023. Súmula: Dispõe sobre a nominação de Ruas do Conjunto Bella Itália do Municipio de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nominação a Ruas do conjunto Bella Itália, do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo Único - As Ruas, atualmente identificadas por letras do alfabeto, passarão a ter a seguinte nominação; Nominação atual Nominação pretendida EO mma] CE CE CE Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Centenário do Sul, 15 de dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNTOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: AD2C42FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/