| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR. |
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| Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br o Lei Municipal nº3.209/2023 Súmula: Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARANÁ CINDEPAR, firmado entre este município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 2657/2013, de 02 de maio de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo Único: O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme anexo 1, Artigo 2º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a oitava alteração e consolidação do Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, nos termos do anexo TT desta Lei. Artigo 3º - Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo, bem como a sétima alteração do Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADO No Livro NO224% Em. 18. (12.1 2023 PUBLIQUE-SE O ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ———————————— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3.209/2023 Lei Municipal nº3.209/2023 Súmula: Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto'contrato do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AQ PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARANÁ — CINDEPAR, firmado entre este município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.657/2013, de 02 de maio de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo Unico: O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme anexo T. Artigo 2º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a oitava alteração e consolidação do Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —- CINDEPAR, nos termos do anexo TI desta Lei. Artigo 3º - Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo, bem como a sétima alteração do Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 15 de dezembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:C4C9BSFI Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2023. Edição 2921 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/