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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3209/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3209 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaRatifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR.
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| Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br o
Lei Municipal nº3.209/2023
Súmula: Ratifica as alterações realizadas no protocolo de
intenções e estatuto/contrato do Consórcio Público
Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as
alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE
ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARANÁ
CINDEPAR, firmado entre este município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização
da Lei Municipal nº 2657/2013, de 02 de maio de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo Único: O texto consolidado do Protocolo de Intenções
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná
CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme anexo 1,
Artigo 2º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a oitava
alteração e consolidação do Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, nos termos do anexo TT desta Lei.
Artigo 3º - Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo
Aditamentos do Protocolo, bem como a sétima alteração do Estatuto/Contrato do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADO
No Livro NO224% Em. 18. (12.1 2023
PUBLIQUE-SE
O
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
————————————
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3.209/2023
Lei Municipal nº3.209/2023
Súmula: Ratifica as alterações realizadas no protocolo de
intenções e estatuto'contrato do Consórcio Público
Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as
alterações realizadas no Protocolo de Intenções,
consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
AQ PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARANÁ —
CINDEPAR, firmado entre este município e o Consórcio
Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal
nº 2.657/2013, de 02 de maio de 2013, nos termos do artigo 12
da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo Unico: O texto consolidado do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR é parte
integrante desta Lei, conforme anexo T.
Artigo 2º - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a oitava
alteração e consolidação do Estatuto/Contrato do Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná —- CINDEPAR, nos termos do anexo TI desta
Lei.
Artigo 3º - Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo
Aditamentos do Protocolo, bem como a sétima alteração do
Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 15 de dezembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:C4C9BSFI
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2023. Edição 2921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/

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