| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3211 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº3211/2024. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do Município no percentual de 5,00%(Cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 1.º de Janeiro de 2024. Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não se aplica aos servidores públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art. 2º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão e aos subsídios dos agentes políticos. Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul, em 30 de Janeiro de 2024. é REGA “PUBLICA DO. 1 imo Guy Do Munia, 9 Ro —— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 2DwWDWO>>>————— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEIMUNICIPAL Nº 3211/2024. IN «Nº 3211/. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão peral anual que incidirá sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do Município no percentual de 5,00%(Cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 1.º de Janeiro de 2024. Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não se aplica aos servidores públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão e aos subsídios dos agentes políticos. Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul, em 30 de Janeiro de 2024. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador:660AC20F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/01/2024. Edição 2951 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/