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norma nº 3211/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3211 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes políticos.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº3211/2024.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial nos vencimentos e
proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas,
efetivo ou em comissão, inclusive sobre os subsídios
dos agentes políticos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do
Município no percentual de 5,00%(Cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 1.º de
Janeiro de 2024.
Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não se aplica
aos servidores públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias.
Art. 2º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se também
sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão e aos subsídios
dos agentes políticos.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/01/2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul, em 30 de
Janeiro de 2024. é
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——
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEIMUNICIPAL Nº 3211/2024.
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SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder reposição
salarial nos vencimentos e proventos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas,
efetivo ou em comissão, inclusive sobre os
subsídios dos agentes políticos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder a revisão peral anual que incidirá sobre os
vencimentos básicos dos servidores públicos do Município no
percentual de 5,00%(Cinco por cento), com efeitos
financeiros a partir de 1.º de Janeiro de 2024.
Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste
salarial previsto neste artigo não se aplica aos servidores
públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias,
Art. 2.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se também
sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas,
efetivo ou em comissão e aos subsídios dos agentes políticos.
Art. 3.º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, observado o
disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/01/2024, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul, em 30 de
Janeiro de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Danilo Kaina Garcia da Silveira
Código Identificador:660AC20F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/01/2024. Edição 2951
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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