| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3213 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Altera o vencimento básico inicial dos cargos de provimento efetivo de Advogado e Procurador Jurídico do Município de Centenário do Sul de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei nº 2702/2013, acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2583/2012 o cargo de motorista e dá outras providências. |
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a w io A a ns: º PÁ e r . ' Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3213/2024 SÚMULA: Altera o vencimento básico inicial dos cargos de provimento efetivo de Advogado e Procurador Jurídico do Município de Centenário do Sul de que trata o Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.583/2012(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Municipio de Centenário do Sul, alterado pela Lei nº 2.702/2013), acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 o cargo de motorista e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, os níveis salariais iniciais dos cargos de Advogado e Procurador Jurídico passam a vigorar da seguinte forma: CARGO NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO Advogado 196 | Procurador Jurídico 206 Art. 2.º Inclui ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 0 cargo de MOTORISTA. Parágrafo Único — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput do artigo 2º passará a ter a seguinte redação: | Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845. 503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br “Art. 40-A. O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo, Agente de Gestão Municipal, Agente de Fiscalização, Agente de Serviços Administrativos e Motorista que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco anos) de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na Tabela de níveis de vencimentos, a que se refere o anexo V da Lei nº 2.583/2012. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. publicação. REGISTRA No Livro NOZM8L Em. Li LS rá da Pagina Nº. a3 ndaRICADO. pad É mia orcs AS Lob Muro, Emi ds e) Ê LR est Lv + ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3213/2024 LEI MUNICIPAL Nº 3213/2024 SÚMULA: Altera o vencimento básico inicial dos cargos de provimento efetivo de Advogado e Procurador Jurídico do Município de Centenário do Sul de que trata o Anexo II da Lei Municipal n.º 2.583/2012(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º 2.702/2013), acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 o cargo de motorista c dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, os níveis salariais iniciais dos cargos de Advogado e Procurador Jurídico passam a vigorar da seguinte forma: Cro Art. 2.º Inclui no artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 o cargo de MOTORISTA. Parágrafo Único — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput do artigo 2º passará a ter a seguinte redação: “Art. 40-A. O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo, Agente de Gestão Municipal, Agente de Fiscalização, Agente de Serviços Administrativos e Motorista que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco anos) de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na Tabela de níveis de vencimentos, a que se refere o anexo V da Lei nº 2.583/2012. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 13 de março de 2024. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:2225EE7C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2024. Edição 2981 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp”