br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3214/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3214 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
native_id793

Originating matéria

matéria 3286 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75. 845. 503/0001 -67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
“www.centenariodosul.pr.gov.br o
Lei Municipal nº3.214/2024
Súmula; Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
ce cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fixa o valor da remuneração dos Membros (conselheiros) e do
Presidente do Conselho Tutelar, conforme previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº 3.011/2019.
Lei 3.011/2019, artigo 26 — À remuneração e a gratificação devida a cada
Conselheiro Tutelar em exercício ser fixada em Lei Municipal, devendo ser reajustada na mesma data
do reajuste dos servidores públicos municipais
Artigo 2º - A remuneração atribuída aos membros do conselho tutelar será
de:
Membros(conselheiros) — R$ 3.200,00
Presidente — R$ 3.520,00
Parágrafo Único — A gratificação paga ao Presidente do Conselho será
sempre o percentual de 10% da remuneração .
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em cqhnttrário.
REGISTRADO
No Livro NoQ 1 Em.44 4 03 2024
da Pagina NOIS ccasisesscanassaçtos
PUBLI
Hip.) )! Ag Es 92 O IC pri NS MEL | JUNIOR
7 ameno JORNAL a O
E 103 prOZt..
má Vire Fus Tua
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3,214/2024
Lei Municipal nº3.214/2024
Súmula: Dispõe sobre o valor da remuneração
dos membros do Conselho Tutelar do Município
de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fixa o valor da remuneração dos Membros
(conselheiros) e do Presidente do Conselho Tutelar, conforme
previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº 3.011/2019.
Lei 3.011/2019, artigo 26 — 4 remuneração e a gratificação
devida a cada Conselheiro Tutelar em exercício ser fixada em
Lei Municipal, devendo ser reajustada na mesma data do
reajuste dos servidores públicos municipais,
Artigo 2º - A remuneração atribuída aos membros do conselho
tutelar será de:
Membros(conselheiros) — R$ 3.200,00
Presidente — R$ 3.520,00
Parágrafo Único — A gratificação paga ao Presidente do
Conselho será sempre o percentual de 10% da remuneração ,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 13 de março de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:26B989A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/03/2024. Edição 2981
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →