| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75. 845. 503/0001 -67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 “www.centenariodosul.pr.gov.br o Lei Municipal nº3.214/2024 Súmula; Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou ce cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fixa o valor da remuneração dos Membros (conselheiros) e do Presidente do Conselho Tutelar, conforme previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº 3.011/2019. Lei 3.011/2019, artigo 26 — À remuneração e a gratificação devida a cada Conselheiro Tutelar em exercício ser fixada em Lei Municipal, devendo ser reajustada na mesma data do reajuste dos servidores públicos municipais Artigo 2º - A remuneração atribuída aos membros do conselho tutelar será de: Membros(conselheiros) — R$ 3.200,00 Presidente — R$ 3.520,00 Parágrafo Único — A gratificação paga ao Presidente do Conselho será sempre o percentual de 10% da remuneração . Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em cqhnttrário. REGISTRADO No Livro NoQ 1 Em.44 4 03 2024 da Pagina NOIS ccasisesscanassaçtos PUBLI Hip.) )! Ag Es 92 O IC pri NS MEL | JUNIOR 7 ameno JORNAL a O E 103 prOZt.. má Vire Fus Tua ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3,214/2024 Lei Municipal nº3.214/2024 Súmula: Dispõe sobre o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fixa o valor da remuneração dos Membros (conselheiros) e do Presidente do Conselho Tutelar, conforme previsto no artigo 26 da Lei Municipal nº 3.011/2019. Lei 3.011/2019, artigo 26 — 4 remuneração e a gratificação devida a cada Conselheiro Tutelar em exercício ser fixada em Lei Municipal, devendo ser reajustada na mesma data do reajuste dos servidores públicos municipais, Artigo 2º - A remuneração atribuída aos membros do conselho tutelar será de: Membros(conselheiros) — R$ 3.200,00 Presidente — R$ 3.520,00 Parágrafo Único — A gratificação paga ao Presidente do Conselho será sempre o percentual de 10% da remuneração , Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul, 13 de março de 2024. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:26B989A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2024. Edição 2981 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/