br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3212/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3212 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a extinção dos cargos de Agente de Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança e dá outras providências.
native_id794

Originating matéria

matéria 3255 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
em Município de Centenário do Sul
Lei Municipal nº3212/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a extinção dos cargos de
Agente de Serviços Operacionais,
Agente de Máquinas Rodoviárias e
Agente de Segurança, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam extintos, os cargos de Agente de
Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de
Segurança, previstos no anexo | da Lei Municipal n.º 2702, de 05 de novembro
de 2013, que alterou a redação dos ANEXOS |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº
2583/2012.
8 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam
assegurados todos os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar
008/2020, até o momento que encerrarem os vínculos administrativos que
possuem com o Município.
8 2º Fica vedada a contratação por prazo
determinado, com base no artigo 37 inciso IX, da Constituição Federal, para os
cargos em extinção.
Art. 2º - As atividades correspondentes aos cargos
em extinção poderão ser objeto de execução indireta.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845. 503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
a do Prefeito, 01 de Março de 2024
MELQUIADES IAN JUNIOR
Prefeito e
REG D
No Livro den, O),
da Pagina no £ À lcconocasea ano soncam
EUBLICADO
+ JintO OPiUA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3212/2024
Lei Municipal nº3212/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a extinção dos cargos
de Agente de Serviços Operacionais, Agente de
Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam extintos, os cargos de Agente de Serviços
Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de
Segurança, previstos no anexo 1 da Lei Municipal n.º 2702, de
05 de novembro de 2013, que alterou a redação dos ANEXOS
1, HM, HI e TV da Lei Municipal nº 2583/2012.
$ 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam assegurados
todos os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar
008/2020, até o momento que encerrarem os vínculos
administrativos que possuem com o Município.
$ 2º Fica vedada a contratação por prazo determinado, com
base no artigo 37 inciso IX, da Constituição Federal, para os
cargos em extinção,
Art. 2º - As atividades correspondentes aos cargos em extinção
poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Março de 2024
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:FDE29EB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/03/2024. Edição 2973
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hetps://www.diariomunicipal.com.br'amp/

open original →