| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção dos cargos de Agente de Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança e dá outras providências. |
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br em Município de Centenário do Sul Lei Municipal nº3212/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a extinção dos cargos de Agente de Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam extintos, os cargos de Agente de Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança, previstos no anexo | da Lei Municipal n.º 2702, de 05 de novembro de 2013, que alterou a redação dos ANEXOS |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 2583/2012. 8 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar 008/2020, até o momento que encerrarem os vínculos administrativos que possuem com o Município. 8 2º Fica vedada a contratação por prazo determinado, com base no artigo 37 inciso IX, da Constituição Federal, para os cargos em extinção. Art. 2º - As atividades correspondentes aos cargos em extinção poderão ser objeto de execução indireta. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845. 503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a do Prefeito, 01 de Março de 2024 MELQUIADES IAN JUNIOR Prefeito e REG D No Livro den, O), da Pagina no £ À lcconocasea ano soncam EUBLICADO + JintO OPiUA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3212/2024 Lei Municipal nº3212/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a extinção dos cargos de Agente de Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam extintos, os cargos de Agente de Serviços Operacionais, Agente de Máquinas Rodoviárias e Agente de Segurança, previstos no anexo 1 da Lei Municipal n.º 2702, de 05 de novembro de 2013, que alterou a redação dos ANEXOS 1, HM, HI e TV da Lei Municipal nº 2583/2012. $ 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar 008/2020, até o momento que encerrarem os vínculos administrativos que possuem com o Município. $ 2º Fica vedada a contratação por prazo determinado, com base no artigo 37 inciso IX, da Constituição Federal, para os cargos em extinção, Art. 2º - As atividades correspondentes aos cargos em extinção poderão ser objeto de execução indireta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de Março de 2024 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:FDE29EB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2024. Edição 2973 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetps://www.diariomunicipal.com.br'amp/