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norma nº 3215/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaInstitui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
E www.centenariodosul.pr.gov.br E
Lei Municipal nº 3215/2024
SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contratos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos do poder
executivo e dá outras providências.
Art. 2.º O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de
Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos serão instituídos mediante Decreto, pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de
publicação oficial do Município.
Art. 3.º A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art. 6.º
da Lei Federal 14.133, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, dos quais,
pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores detentores de cargo de provimento efetivo
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Parágrafo único. A critério do Chefe do Executivo
Municipal, o número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentado, em
decorrência da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo
dos membros.
Art. 4.º Para fins desta lei, entende-se por:
Ea]
sm: Município de Centenário do Sul
A CN
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
“www.centenariodosul.pr.gov.br
a) Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado dentre o quadro de pessoal
da administração direta, cujas atribuições inclui, dentre outras, tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
b) Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3.º acima descrito, voltados ao
apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do processo licitatório,
c) Gestor de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles
ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de
medidas, técnicas, procedimentos e controles com vistas à administração correta e
eficaz de todos os aspectos que compreendem a contratação, cuidando, por exemplo:
da analise da documentação que antecede o pagamento; dos pedidos de reequilibrio
econômico-financeiro do contrato; da analise de eventuais alterações contratuais, após
ouvido o fiscal do contrato; da analise dos documentos referentes ao recebimento do
objeto contratado; do acompanhamento do desenvolvimento da execução através de
relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; da decisão provisória da
suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços.
d) Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles
ocupantes do quadro da administração, exercendo o acompanhamento zeloso sobre
todas as etapas/fases da execução contratual, de forma preventiva, rotineira e
sistemática, cuidando para que o contrato seja executado de modo eficaz, e que o
contratado cumpra os deveres a ele impostos.
Art. 5.º Atendidas as disposições constantes nos artigos
anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrantes
designados para atuarem nas licitações como Agente de Contratação/Pregoeiro,
Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal
n.º 14.133/2021.
Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata
esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão.
< p Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
és! Município de Centenário do Sul
Art. 6.º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos
servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro,
Membro da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos será a seguinte:
| — Agente de Contratação / Pregoeiro: Valor de R$ 2.427,01
(dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e um centavos);
Il - Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais);
Ill — Gestor de Contratos: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e um centavos);
IV — Fiscal de Contratos: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e um centavos).
8 1.º O valor da gratificação será reajustado na mesma data
e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo
Municipal.
8 2.º O pagamento da gratificação prevista no caput deste
artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos
beneficiários.
Art. 7.º O servidor nomeado como suplente da Equipe de
apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
Parágrafo único. Compete ao Agente de
Contratação/Pregoeiro informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos
Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à
atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
Art. 8.º A gratificação disciplinada nesta Lei não será
incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 9.º Fica revogada a Lei n.º 2975/2018, datada de 04 de
junho de 2018.
Em! Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
E www.centenariodosuL.pr.gov.br .
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 11 Esta Lgilentra em vigor pá da á da sua publicação.
REGISTRADO
No Livro No ZA) Em
da Pagina nos
O PU BLI CADO
DM sea dia
em CL L3./2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3215/2024
Lei Municipal nº 3215/2024
SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao
Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de
Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação'Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contratos do poder executivo e dá outras providências.
Art. 2.º O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor
e Fiscal de Contratos serão instituídos mediante Decreto, pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, devendo ser, obrigatoriamente,
publicados no órgão de publicação oficial do Município.
Art. 3.º A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art. 6.º da Lei
Federal 14,133, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, dos
quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores detentores de cargo
de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Executivo.
Parágrafo único. A critério do Chefe do Executivo Municipal, o
número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentado, em
decorrência da complexidade do processo ou de fatores que
justifiquem o acréscimo dos membros.
Art, 4.º Para fins desta lei, entende-se por:
a) Agente de Contratação/Pregociro: o servidor, designado dentre o
quadro de pessoal da administração direta, cujas atribuições inclui,
dentre outras, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
b) Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3.º acima descrito,
voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do
processo licitatório;
e) Gestor de Contratos: o servidor designado, preferencialmente,
dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição
corresponde ao conjunto de medidas, técnicas, procedimentos e
controles com vistas à administração correta e eficaz de todos os
aspectos que compreendem a contratação, cuidando, por exemplo: da
analise da documentação que antecede o pagamento; dos pedidos de
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise de eventuais
alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato, da analise dos
documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; do
acompanhamento do desenvolvimento da execução através de
relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; da
decisão provisória da suspensão da entrega de bens ou a realização de
serviços.
«dy Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente,
dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o
acompanhamento zeloso sobre todas as etapas/fases da execução
contratual, de forma preventiva, rotineira c sistemática, cuidando pera
que o contrato seja executado de modo eficaz, e que o contratado
cumpra os deveres a ele impostos.
Art. 5.º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores,
serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrantes
designados para atuarem nas licitações como Agente de
Contratação/Pregociro, Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14,133/2021.
Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei,
o servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 6.º O valor da Gratificação mensal à ser concedida aos servidores
designados para cumprir mandato de Agente de
Contratação'Pregociro, Membro da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal
de Contratos será a seguinte:
I- Agente de Contratação / Pregoeiro: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil,
quatrocentos e vinte e sete reais c um centavos);
[[ - Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais);
WI - Gestor de Contratos: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil,
quatrocentos e vinte e sete reais c um centavos);
IV - Fiscal de Contratos: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil, quatrocentos
e vinte e sete reais e um centavos).
$ 1.º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o
mesmo indice da revisão geral anual dos servidores do Poder
Executivo Municipal.
8 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será
efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos
beneficiários.
Art. 7º O servidor nomeado como suplente da Equipe de apoio,
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus à
Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a
substituição.
Parágrafo único. Compete ao Agente de Contratação Pregoeiro
informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com
vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha
de pagamento mensal.
Art. 8º A gralificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 9.º Fica revogada a Lei n.º 2975/2018, datada de 04 de junho de
2018.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centenário do Sul'PR, 15 de Março de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:B8493BAO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/03/2024, Edição 2983
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp'

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