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norma nº 3218/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaFixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br . .
Lei Municipal nº 3218/2024
SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito
Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal
dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2025:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 19.990,00 (dezenove mil
novecentos e noventa reais).
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais).
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias,
sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra
espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.
Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser
atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos
municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em
prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
sm: Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Mauricio e atíril de 2024.
REGISTRADO
No Livro Nod002Em.!2 (04 4 20.44
da Pagina nodr
PUBLICADO |
Quien em ho Eneas
"JORNAL
Em! 1.27 12087.
rede = ca q ESSE SA ES SS ST SETTE
ESTADO DO PARANÁ
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
a —eeeeeeeoeeeeeeeeeeeeeeeemem
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3218/2024
Lei Municipal nº 3218/2024
SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e
do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários
Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2025:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 19.990,00
(dezenove mil novecentos e noventa reais).
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 8.400,00
(oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 8.400,00 (oito
mil e quatrocentos reais), autorizado o pagamento do décimo
terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie
de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie
remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37,
incisos X e XI.
Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá
ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos
servidores públicos municipais, até o limite das perdas inflacionárias
do período, vedada a recomposição em prazo inferior a um ano, a
contarde 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 08 de abril de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:8F3C2573
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2024. Edição 3002
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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