| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br . . Lei Municipal nº 3218/2024 SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025: A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais). Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025. sm: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Plenário Mauricio e atíril de 2024. REGISTRADO No Livro Nod002Em.!2 (04 4 20.44 da Pagina nodr PUBLICADO | Quien em ho Eneas "JORNAL Em! 1.27 12087. rede = ca q ESSE SA ES SS ST SETTE ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL a —eeeeeeeoeeeeeeeeeeeeeeeemem GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3218/2024 Lei Municipal nº 3218/2024 SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025: A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais). Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 08 de abril de 2024. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:8F3C2573 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2024. Edição 3002 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/