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norma nº 3220/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera a nomenclatura e o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei nº 2702/2013), e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3220/2024
SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de
vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de
Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata
o Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º
2.702/2013), e dá outras providências. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a
nomenclatura e o nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços
Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma:
NOMENCLATURA DO é
CARGO NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO
Agente de manutenção de 110
serviços elétricos,
hidráulicos e iluminação
pública;
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
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No Livro Nos Ro Sh 20 Art. 3.º Esta Lej entra em vigor na data de Sua publicação.
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Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
—.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº 3220/2024
Lei Municipal nº 3220/2024
SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de
vencimento do cargo de provimento efetivo de
Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e
Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal
n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município
de Centenário do Sul, alterado pela Lei nº
2.702/2013), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a nomenclatura e o
nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços
Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma:
[NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL. INICIAL DE VENCIMENTO
gente de emamilenção de serviços elétricos,
hidrárticos e iluminação pública;
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente,
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 08 de Abril de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:466D27D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2024. Edição 2998
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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