| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Altera a nomenclatura e o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei nº 2702/2013), e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3220/2024 SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata o Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º 2.702/2013), e dá outras providências. - A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a nomenclatura e o nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma: NOMENCLATURA DO é CARGO NIVEL INICIAL DE VENCIMENTO Agente de manutenção de 110 serviços elétricos, hidráulicos e iluminação pública; Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. REG a eo j No Livro Nos Ro Sh 20 Art. 3.º Esta Lej entra em vigor na data de Sua publicação. PuUE LIGADO MU Doo ão “+ Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL —. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 3220/2024 Lei Municipal nº 3220/2024 SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei nº 2.702/2013), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a nomenclatura e o nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma: [NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL. INICIAL DE VENCIMENTO gente de emamilenção de serviços elétricos, hidrárticos e iluminação pública; Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 08 de Abril de 2024. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:466D27D0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2024. Edição 2998 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/