br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3221/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº 2811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira do Magistério Público Municipal.
native_id801

Originating matéria

matéria 3328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

“mm! Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
= www.centenariodosul.pr.gov.br qe
Lei Municipal nº3221/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo Il da
Lei n.º 2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº
2.811/2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas
de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a)
do Quadro Próprio do Magistério.
Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o
número atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorização.
TABELA ATUAL
Professor | Quadro Próprio do Magistério | 20 HORAS EM 00
TABELA ALTERADA
Professor | Quadro Próprio do Magistério | 20 HORAS 110 20
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
REGI TR D
f
No Livro NoZAS Em PA 04. [208
da Pagina ERAS PER a BR PSP
PUBLICADO
ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3221/2024
Lei Municipal nº3221/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº
2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo TI da Lei Municipal nº 2.811/2015, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas de 20 (vinte)
horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a) do
Quadro Próprio do Magistério.
Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o número atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorização.
TABELA ATUAL
norma mo foros pp]
TABELA ALTERADA
E E CI O
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: AC2914E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2024. Edição 2998
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →