| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº 2811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira do Magistério Público Municipal. |
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“mm! Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 = www.centenariodosul.pr.gov.br qe Lei Municipal nº3221/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo Il da Lei n.º 2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 2.811/2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a) do Quadro Próprio do Magistério. Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o número atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorização. TABELA ATUAL Professor | Quadro Próprio do Magistério | 20 HORAS EM 00 TABELA ALTERADA Professor | Quadro Próprio do Magistério | 20 HORAS 110 20 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário REGI TR D f No Livro NoZAS Em PA 04. [208 da Pagina ERAS PER a BR PSP PUBLICADO ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3221/2024 Lei Municipal nº3221/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº 2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o anexo TI da Lei Municipal nº 2.811/2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a) do Quadro Próprio do Magistério. Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o número atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorização. TABELA ATUAL norma mo foros pp] TABELA ALTERADA E E CI O Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: AC2914E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2024. Edição 2998 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/