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norma nº 3222/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº 2702/2013, de 05 de novembro de 2013, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3222/2024
SÚMULA:Dispõe sobre a alteração do anexo Il da
Lei Municipal n.º 2.702/2013, de 05 de novembro de
2013, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 2.702/2013, Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Municipio.
Parágrafo único: Ficam acrescidas 01 (uma) vaga
de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Psicólogo(a), 01
(uma) vaga de 30 (trinta) horas para Assistente Social, 02 (duas) vagas de 30 (trinta)
horas para Fonodiólogo(a) , 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas para
Nutricionista, e 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas para o Cargo de Agente de
Serviços Administrativosdo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos do Municipio.
Art. 2º Segue anexo a tabela dos cargos com o
número atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorização.
Carga Vagas Quantidade Quantidade Quantida
Horária Atuais Vagas Vagas de Vagas
ocupadas Alteradas Ocupadas
Psicólogo(a)
Fonoaudiólogo(a)
3
Assistente Social 5
1
2
Nutricionista(a)
: Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Agente de Serviços |
Administrativos “0 12
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito 08 de abril de 2024
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Em. 24 SA, 2074.
Dad bulma Faustino
ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
————
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
LEI MUNICIPAL Nº3222/2024
Lei Municipal nº3222/2024
SÚMULA:Dispõe sobre a alteração do anexo TI da Lei Municipal n.º
2.702/2013, de 05 de novembro de 2013, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo TI da Lei Municipal nº 2.702/2013, Plano
de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do
Município.
Parágrafo único: Ficam acrescidas 01 (uma) vaga de 20 (vinte) horas
semanais ao cargo de provimento efetivo de Psicólogo(a), 01 (uma)
vaga de 30 (trinta) horas para Assistente Social, 02 (duas) vagas de 30
(trinta) horas para Fonodiólogo(a) , 01 (uma) vaga de 40 (quarenta)
horas para Nutricionista, e 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas para
o Cargo de Agente de Serviços Administrativosdo Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º Segue anexo a tabela dos cargos com o número atual c a tabela
alterada para a qual se busca a autorização.
Quantidade |Quantida:
Morária gr ocupadas |Vagas Alteradas |Vages
Ocupadas
E
EE E E O
Agente de Serviços)
adminiserarivos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:591CF429
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2024. Edição 2998
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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