| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei nº 2702/2013, de 05 de novembro de 2013, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3222/2024 SÚMULA:Dispõe sobre a alteração do anexo Il da Lei Municipal n.º 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 2.702/2013, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Municipio. Parágrafo único: Ficam acrescidas 01 (uma) vaga de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Psicólogo(a), 01 (uma) vaga de 30 (trinta) horas para Assistente Social, 02 (duas) vagas de 30 (trinta) horas para Fonodiólogo(a) , 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas para Nutricionista, e 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas para o Cargo de Agente de Serviços Administrativosdo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Municipio. Art. 2º Segue anexo a tabela dos cargos com o número atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorização. Carga Vagas Quantidade Quantidade Quantida Horária Atuais Vagas Vagas de Vagas ocupadas Alteradas Ocupadas Psicólogo(a) Fonoaudiólogo(a) 3 Assistente Social 5 1 2 Nutricionista(a) : Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Agente de Serviços | Administrativos “0 12 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito 08 de abril de 2024 GISTRAD » ro NS em AMA cd da Pagina ES NEM Pro o ada JORIAL Em. 24 SA, 2074. Dad bulma Faustino ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ———— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Nº3222/2024 Lei Municipal nº3222/2024 SÚMULA:Dispõe sobre a alteração do anexo TI da Lei Municipal n.º 2.702/2013, de 05 de novembro de 2013, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o anexo TI da Lei Municipal nº 2.702/2013, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município. Parágrafo único: Ficam acrescidas 01 (uma) vaga de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Psicólogo(a), 01 (uma) vaga de 30 (trinta) horas para Assistente Social, 02 (duas) vagas de 30 (trinta) horas para Fonodiólogo(a) , 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas para Nutricionista, e 01 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas para o Cargo de Agente de Serviços Administrativosdo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º Segue anexo a tabela dos cargos com o número atual c a tabela alterada para a qual se busca a autorização. Quantidade |Quantida: Morária gr ocupadas |Vagas Alteradas |Vages Ocupadas E EE E E O Agente de Serviços) adminiserarivos Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:591CF429 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2024. Edição 2998 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/