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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaFIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
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' CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
eme ESTADO DO PARANÁ
“A: Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
Ê FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
SÚMULA - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
PRESENTE RESOLUCÃO:
Art.1º. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do
Sul/PR, a partir de 1º de Janeiro de 2025, para a legislatura de 2025 a 2028,
corresponderá à parcela única de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
8 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o subsidio
de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
$ 2º - A fixação dos Subsídios descritos no Artigo 1º e Parágrafo primeiro,
compreende os valores já recebidos em fevereiro de 2024, ficando a critério da mesa
executiva o congelamento dos valores recebidos na competência 02/2024, para o inicio da
nova legislatura em 01/2025.
Art. 2º - Os valores constantes no artigo 1º desta Resolução serão recompostos,
pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos
servidores municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a
recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
É É CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
|
Art. 3º, Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador,
nos termos do $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 08 de abril de 2024.
; .
José PER RA DX CRUZ
Présidente
E MOURA NE
1º Secretário
Faraná , U2 de Abril de 2024 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII | Nº 2998
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Sonia Mara da Rosa
Código Identificador:E4ECDFE1
ESTADO DO PARANÁ |
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 002/2024
SÚMULA - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE RESOLUCÃO:
Art.lº. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Centenário do Sul/PR, a partir de 1º de Janeiro de 2025, para a
legislatura de 2025 a 2028, corresponderá à parcela única de R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
$ 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o
subsidio de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
$2º - A fixação dos Subsídios descritos no Artigo 1º e Parágrafo
primeiro, compreende os valores já recebidos em fevereiro de 2024,
ficando a critério da mesa executiva o congelamento dos valores
recebidos na competência 02/2024, para o inicio da nova legislatura
em 01/2025.
Art. 2º - Os valores constantes no artigo 1º desta Resolução serão
recompostos, pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der
a reposição salarial dos servidores municipais, até o limite das perdas
inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a
um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do
Vereador, nos termos do $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º, Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 08 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:FFAF7F43
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 004/2024
SUMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como serviços
pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contrato, Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo e da
outras providencias.
ARTIGO 2º - O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio,
e Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo, serão instituídos
mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal,
devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação
oficial do municipio.
ARTIGO 3º - A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art. 6º
da Lei Federal nº 14.133, será composta por, no mínimo, O03(três)
membros, dos quais, pelo menos 02(dois) deverão ser servidores
detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal.
Paragrafo Único- A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o
número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentada, em
decorrência da complexidade do processo ou de fatores que
justifiquem o acréscimo dos membros.
ARTIGO 4º - Para Fins desta lei, entende-se por:
Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado dentre o
quadro de pessoal da administração direta, cujas atribuições inclui,
dentre outras, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3º acima descrito,
voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do
processo licitatório- Função Gratificação 02;
Gestor de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre
aqueles ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição
corresponde ao conjunto de ocupantes do quadro da administração,
cuja atribuição corresponde ao conjunto de medidas, técnicas,
procedimentos e controles com vista à administração correta e eficaz
de todos os aspectos que compreendem a contratação, cuidando, por
exemplo: da analise da documentação que antecede o pagamento; dos
pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise
de eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
da analise dos documentos referentes ao recebimento do objeto do
contratado; da decisão provisória da suspensão da entrega de bens ou
a realização de serviços.
Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre
aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o
acompanhamento zeloso sobre todas as etapas/fases da execução
contratual, de forma preventiva, rotineira e sistemática, cuidando para
que o contrato seja executado de modo eficaz, e que o contrato
cumpra os deveres a ele impostos.
Setor Orçamentário e Financeiro: o servidor designado,
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da
administração, exercendo o execução orçamentária e financeira da
Câmara Municipal, responsável pela qualidade, integridade e
fidedignidade de informações enviadas ao TCE/PR relativo a módulos
dos Sistemas SIM/AM e SIAP.
Setor de Pessoal, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do
quadro da administração, exercendo o a gestão de pessoal, conferindo
atos, e executando tudo a eles pertinentes, confeccionando contratos,
auxiliando em ofícios e demais atos legislativos.
ARTIGO 5º - Atendidas as disposições constantes nos artigos
anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao
integrantes designados para atuares nas licitações como Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
Paragrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei,
o servidor ocupante de cargo em comissão.
ARTIGO 6º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos
servidores designados para cumprir mandato de Agente de
Contratação /Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal
de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal será a seguinte:
Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$ 2.427,01(dois mil
quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificação
01-FG 1;
Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 650,00(seiscentos e
cinquenta reais)- Função Gratificada 02- FG 2;
Gestor de Contratos/ Setor Orçamentário e Financeiro: Valor de R$
2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais ce um centavo)-
Função Gratificada 03- FG 3.

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