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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaInstitui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
e ESTADO DO PARANA
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 Eméli drcósuÍdi doi com DE CNPJ: 00.999.114/0001-97
RESOLUÇÃO Nº 004/2024
SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal
de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como
serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contrato, Tesouraria e
Setor de Pessoal do Poder Legislativo e da outras providencias.
ARTIGO 2º - O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de
Apoio, e Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo, serão instituídos
mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, devendo ser,
obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação oficial do municipio.
ARTIGO 3º - A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art.
6º da Lei Federal nº 14.133, será composta por, no mínimo, o3(três) membros, dos
quais, pelo menos 02(dois) deverão ser servidores detentores de cargo de
provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Paragrafo Único- A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o
número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentada, em decorrência
da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos
membros.
ARTIGO 4º - Para Fins desta lei, entende-se por:
a) Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado
dentre o quadro de pessoal da administração direta, cujas
atribuições inclui, dentre outras, tomar decisões, acompanhar
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
b) Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3º acima
£ CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
c)
d
-—
e)
E-mail: cmcensulQDbol.com.br
descrito, voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação
nas etapas do processo licitatório- Função Gratificação 02;
Gestor de Contratos: fo) servidor designado,
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da
administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de
ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição
corresponde ao conjunto de medidas, técnicas,
procedimentos e controles com vista à administração correta
e eficaz de todos os aspectos que compreendem a
contratação, cuidando, por exemplo: da analise da
documentação que antecede o pagamento; dos pedidos de
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise de
eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do
contrato; da analise dos documentos referentes ao
recebimento do objeto do contratado; da decisão provisória
da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços.
Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente,
dentre aqueles ocupantes do quadro da administração,
exercendo o acompanhamento zeloso sobre todas as
etapas/fases da execução contratual, de forma preventiva,
rotineira e sistemática, cuidando para que o contrato seja
executado de modo eficaz, e que o contrato cumpra os
deveres a ele impostos.
Setor Orçamentário e Financeiro: o servidor designado,
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da
administração, exercendo o execução orçamentária e
financeira da Câmara Municipal, responsável pela qualidade,
integridade e fidedignidade de informações enviadas ao
TCE/PR relativo a módulos dos Sistemas SIM/AM e SIAP.
Setor de Pessoal, preferencialmente, dentre aqueles
ocupantes do quadro da administração, exercendo o a gestão
CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail; cmcensulbol.com.br
de pessoal, conferindo atos, e executando tudo a eles
pertinentes, confeccionando contratos, auxiliando em ofícios
e demais atos legislativos.
ARTIGO 5º - Atendidas as disposições constantes nos artigos
anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrantes
designados para atuares nas licitações como Agente de Contratação/Pregoeiro,
Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal
nº 14.133/2021.
Paragrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata
esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão.
ARTIGO 6º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida
aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação
/Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e
Setor de Pessoal será a seguinte:
I- Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$
2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um
centavo)- Função Gratificação 01- FG 1;
I- Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$
650,00(seiscentos e cinquenta reais)- Função Gratificada
02- FG 2;
II- Gestor de Contratos/ Setor Orçamentário e Financeiro:
Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete
reais e um centavo)- Função Gratificada 03- FG 3.
Iv- Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$
2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um
centavo)- Função Gratificada 04- FG 4.
8 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas
data e com o mesmo índice da revisão feral anual dos
servidores do Poder Executivo Municipal.
8 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste
artigo será efetuado proporcionalmente ao período de
aa j
é CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulDbol.com.br
efetiva atuação dos beneficiários.
ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de
apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/
Pregoeiro informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição
do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DATA RUZ
REJRA D
N DE MOURA NE
1º Secretário
PUBLICADO NO JORNAL
e ueninito LR
Em. 01/041
Edição nº. 2294
Folha nº. 232/38.
ASS. FUNCIONÁRIO. (
Paraná , 09 de Abril de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII |Nº 2998
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Sonia Mara da Rosa
Código Identificador:E4ECDFEI
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 002/2024
SÚMULA - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE RESOLUCÃO:
Artlº. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
Centenário do Sul/PR, a partir de 1º de Janeiro de 2025, para a
legislatura de 2025 a 2028, corresponderá à parcela única de R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
$ 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o
subsidio de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
82º - A fixação dos Subsídios descritos no Artigo 1º e Parágrafo
primeiro, compreende os valores já recebidos em fevereiro de 2024,
ficando a critério da mesa executiva o congelamento dos valores
recebidos na competência 02/2024, para o inicio da nova legislatura
em 01/2025.
Art. 2º - Os valores constantes no artigo 1º desta Resolução serão
recompostos, pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der
a reposição salarial dos servidores municipais, até o limite das perdas
inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a
um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do
Vereador, nos termos do $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 08 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:FFAF7F43
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 004/2024
SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como serviços
pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Institui a gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contrato, Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo e da
outras providencias.
ARTIGO 2º - O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio,
e Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo, serão instituídos
mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal,
devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação
oficial do municipio.
ARTIGO 3º - A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art. 6º
da Lei Federal nº 14.133, será composta por, no mínimo, 03(três)
membros, dos quais, pelo menos 02(dois) deverão ser servidores
detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal.
Paragrafo Único- A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o
número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentada, em
decorrência da complexidade do processo ou de fatores que
justifiquem o acréscimo dos membros.
ARTIGO 4º - Para Fins desta lei, entende-se por:
Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado dentre o
quadro de pessoal da administração direta, cujas atribuições inclui,
dentre outras, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3º acima descrito,
voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do
processo licitatório- Função Gratificação 02;
Gestor de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre
aqueles ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição
corresponde ao conjunto de ocupantes do quadro da administração,
cuja atribuição corresponde ao conjunto de medidas, técnicas,
procedimentos e controles com vista à administração correta e eficaz
de todos os aspectos que compreendem a contratação, cuidando, por
exemplo: da analise da documentação que antecede o pagamento; dos
pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise
de eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
da analise dos documentos referentes ao recebimento do objeto do
contratado; da decisão provisória da suspensão da entrega de bens ou
a realização de serviços.
Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre
aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o
acompanhamento zeloso sobre todas as etapas/fases da execução
contratual, de forma preventiva, rotineira e sistemática, cuidando para
que o contrato seja executado de modo eficaz, e que o contrato
cumpra os deveres a ele impostos.
Setor Orçamentário e Financeiro: o servidor designado,
preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da
administração, exercendo o execução orçamentária e financeira da
Câmara Municipal, responsável pela qualidade, integridade e
fidedignidade de informações enviadas ao TCE/PR relativo a módulos
dos Sistemas SIM/AM e SIAP.
Setor de Pessoal, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do
quadro da administração, exercendo o a gestão de pessoal, conferindo
atos, e executando tudo a eles pertinentes, confeccionando contratos,
auxiliando em ofícios e demais atos legislativos.
ARTIGO 5º - Atendidas as disposições constantes nos artigos
anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao
integrantes designados para atuares nas licitações como Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de
Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
Paragrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei,
o servidor ocupante de cargo em comissão.
ARTIGO 6º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos
servidores designados para cumprir mandato de Agente de
Contratação /Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal
de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal será a seguinte:
Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil
quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificação
01-FG 1;
Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 650,00(seiscentos e
cinquenta reais)- Função Gratificada 02- FG 2;
Gestor de Contratos/ Setor Orçamentário e Financeiro: Valor de R$
2.427,01 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)-
Função Gratificada 03- FG 3.
Paraná , 09 de Abril de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII | Nº 2998
Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$ 2.427,01(dois mil
quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificada
04- FG 4.
$ 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas data e com o
mesmo índice da revisão feral anual dos servidores do Poder
Executivo Municipal.
$ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será
efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos
beneficiários.
ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de apoio,
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a
Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a
substituição.
Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/ Pregoeiro
informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com
vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha
de pagamento mensal.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:C8B31814
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 005/2024
SÚMULA: Altera o vencimento básico dos cargos de provimento
efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Na forma do quadro abaixo, os níveis atuais salariais
dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Analista
Contábil e Procurador Jurídico, que passam a vigorar da seguinte
forma:
CARGO NIVEL ATUAL DO VENCIMENTO
ASSISTENTE LEGISLATIVO NÍVEL 11
TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL 11
ANALISTA CONTÁBIL
PROCURADOR JURÍDICO
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:7A 1 FOF85
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3220/2024
Lei Municipal nº 3220/2024
SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de
vencimento do cargo de provimento efetivo de
Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e
Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal
n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município
de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º
2.702/2013), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a nomenclatura e o
nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços
Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma:
NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO
Agente de manutenção de serviços elétricos,
hidráulicos c iluminação pública;
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 08 de Abril de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:466D27D0
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3221/2024
Lei Municipal nº3221/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n.º
2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2.811/2015,
Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas de 20 (vinte)
horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a) do
Quadro Próprio do Magistério.
Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o número atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorização.
TABELA ATUAL
[Professor [Quadro Próprio oMagistério * [zomoras [oo [oo |
TABELA ALTERADA
[Professor [Quadro Próprio do Magistério 20 HORAS [uo [o |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal

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