| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Institui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL e ESTADO DO PARANA Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 Eméli drcósuÍdi doi com DE CNPJ: 00.999.114/0001-97 RESOLUÇÃO Nº 004/2024 SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Institui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contrato, Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo e da outras providencias. ARTIGO 2º - O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo, serão instituídos mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação oficial do municipio. ARTIGO 3º - A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, será composta por, no mínimo, o3(três) membros, dos quais, pelo menos 02(dois) deverão ser servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Paragrafo Único- A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentada, em decorrência da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos membros. ARTIGO 4º - Para Fins desta lei, entende-se por: a) Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado dentre o quadro de pessoal da administração direta, cujas atribuições inclui, dentre outras, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. b) Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3º acima £ CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 c) d -— e) E-mail: cmcensulQDbol.com.br descrito, voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do processo licitatório- Função Gratificação 02; Gestor de Contratos: fo) servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de medidas, técnicas, procedimentos e controles com vista à administração correta e eficaz de todos os aspectos que compreendem a contratação, cuidando, por exemplo: da analise da documentação que antecede o pagamento; dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise de eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; da analise dos documentos referentes ao recebimento do objeto do contratado; da decisão provisória da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços. Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o acompanhamento zeloso sobre todas as etapas/fases da execução contratual, de forma preventiva, rotineira e sistemática, cuidando para que o contrato seja executado de modo eficaz, e que o contrato cumpra os deveres a ele impostos. Setor Orçamentário e Financeiro: o servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, responsável pela qualidade, integridade e fidedignidade de informações enviadas ao TCE/PR relativo a módulos dos Sistemas SIM/AM e SIAP. Setor de Pessoal, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o a gestão CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 E-mail; cmcensulbol.com.br de pessoal, conferindo atos, e executando tudo a eles pertinentes, confeccionando contratos, auxiliando em ofícios e demais atos legislativos. ARTIGO 5º - Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrantes designados para atuares nas licitações como Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. Paragrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão. ARTIGO 6º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação /Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal será a seguinte: I- Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificação 01- FG 1; I- Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 650,00(seiscentos e cinquenta reais)- Função Gratificada 02- FG 2; II- Gestor de Contratos/ Setor Orçamentário e Financeiro: Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificada 03- FG 3. Iv- Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificada 04- FG 4. 8 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas data e com o mesmo índice da revisão feral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal. 8 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de aa j é CAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 E-mail: cmcensulDbol.com.br efetiva atuação dos beneficiários. ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/ Pregoeiro informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024. JOSÉ PEREIRA DATA RUZ REJRA D N DE MOURA NE 1º Secretário PUBLICADO NO JORNAL e ueninito LR Em. 01/041 Edição nº. 2294 Folha nº. 232/38. ASS. FUNCIONÁRIO. ( Paraná , 09 de Abril de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII |Nº 2998 MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Sonia Mara da Rosa Código Identificador:E4ECDFEI ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 002/2024 SÚMULA - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE RESOLUCÃO: Artlº. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, a partir de 1º de Janeiro de 2025, para a legislatura de 2025 a 2028, corresponderá à parcela única de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). $ 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o subsidio de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). 82º - A fixação dos Subsídios descritos no Artigo 1º e Parágrafo primeiro, compreende os valores já recebidos em fevereiro de 2024, ficando a critério da mesa executiva o congelamento dos valores recebidos na competência 02/2024, para o inicio da nova legislatura em 01/2025. Art. 2º - Os valores constantes no artigo 1º desta Resolução serão recompostos, pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos servidores municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2025. Art. 3º. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador, nos termos do $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, 08 de abril de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:FFAF7F43 CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 004/2024 SÚMULA: Institui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal bem como serviços pertinentes a estrutura da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Institui a gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contrato, Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo e da outras providencias. ARTIGO 2º - O Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e Tesouraria e Setor de Pessoal do Poder Legislativo, serão instituídos mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de publicação oficial do municipio. ARTIGO 3º - A Equipe de Apoio, nos termos do inciso L do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, será composta por, no mínimo, 03(três) membros, dos quais, pelo menos 02(dois) deverão ser servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Paragrafo Único- A critério do Chefe do Legislativo Municipal, o número de membros titulares da Comissão poderá ser aumentada, em decorrência da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos membros. ARTIGO 4º - Para Fins desta lei, entende-se por: Agente de Contratação/Pregoeiro: o servidor, designado dentre o quadro de pessoal da administração direta, cujas atribuições inclui, dentre outras, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Equipe de Apoio: os servidores, na forma do art. 3º acima descrito, voltados ao apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do processo licitatório- Função Gratificação 02; Gestor de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de ocupantes do quadro da administração, cuja atribuição corresponde ao conjunto de medidas, técnicas, procedimentos e controles com vista à administração correta e eficaz de todos os aspectos que compreendem a contratação, cuidando, por exemplo: da analise da documentação que antecede o pagamento; dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; da analise de eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; da analise dos documentos referentes ao recebimento do objeto do contratado; da decisão provisória da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços. Fiscal de Contratos: o servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o acompanhamento zeloso sobre todas as etapas/fases da execução contratual, de forma preventiva, rotineira e sistemática, cuidando para que o contrato seja executado de modo eficaz, e que o contrato cumpra os deveres a ele impostos. Setor Orçamentário e Financeiro: o servidor designado, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, responsável pela qualidade, integridade e fidedignidade de informações enviadas ao TCE/PR relativo a módulos dos Sistemas SIM/AM e SIAP. Setor de Pessoal, preferencialmente, dentre aqueles ocupantes do quadro da administração, exercendo o a gestão de pessoal, conferindo atos, e executando tudo a eles pertinentes, confeccionando contratos, auxiliando em ofícios e demais atos legislativos. ARTIGO 5º - Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrantes designados para atuares nas licitações como Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipes de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. Paragrafo único. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão. ARTIGO 6º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação /Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal de Contratos, Tesouraria e Setor de Pessoal será a seguinte: Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificação 01-FG 1; Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 650,00(seiscentos e cinquenta reais)- Função Gratificada 02- FG 2; Gestor de Contratos/ Setor Orçamentário e Financeiro: Valor de R$ 2.427,01 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificada 03- FG 3. Paraná , 09 de Abril de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII | Nº 2998 Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificada 04- FG 4. $ 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas data e com o mesmo índice da revisão feral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal. $ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários. ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/ Pregoeiro informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:C8B31814 CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 005/2024 SÚMULA: Altera o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Na forma do quadro abaixo, os níveis atuais salariais dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Analista Contábil e Procurador Jurídico, que passam a vigorar da seguinte forma: CARGO NIVEL ATUAL DO VENCIMENTO ASSISTENTE LEGISLATIVO NÍVEL 11 TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL 11 ANALISTA CONTÁBIL PROCURADOR JURÍDICO ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:7A 1 FOF85 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3220/2024 Lei Municipal nº 3220/2024 SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º 2.702/2013), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a nomenclatura e o nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma: NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO Agente de manutenção de serviços elétricos, hidráulicos c iluminação pública; Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 08 de Abril de 2024. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:466D27D0 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3221/2024 Lei Municipal nº3221/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n.º 2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2.811/2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a) do Quadro Próprio do Magistério. Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o número atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorização. TABELA ATUAL [Professor [Quadro Próprio oMagistério * [zomoras [oo [oo | TABELA ALTERADA [Professor [Quadro Próprio do Magistério 20 HORAS [uo [o | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal