| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Altera o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
| native_id | 805 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
| CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL é Dn Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 Emalizemoanduibibolcombr CNPJ: 00.999.114/0001-97 RESOLUÇÃO Nº 005/2024 SÚMULA: Altera O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. - A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Na forma do quadro abaixo, os níveis atuais salariais dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Analista Contábil e Procurador Jurídico, que passam a vigorar da seguinte forma: CARGO NIVEL ATUAL DO VENCIMENTO ASSISTENTE LEGISLATIVO NÍVEL 11 TÉCNICO LEGISLATIVO [NÍVEL 11 ANALISTA CONTÁBIL NÍVEL 11 PROCURADOR JURÍDICO NÍVEL 11 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024. . > JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente E L DE MOURA NE 1º Secretário Cs 7 SM AVI GE VLS * Laário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII INº 2998 Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$ 2.427,01(dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificada 04- FG4. $ 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas data e com o mesmo índice da revisão feral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal. $ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários. ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de apoio, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/ Pregoeiro informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:C8B31814 CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 005/2024 SÚMULA: Altera o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Na forma do quadro abaixo, os níveis atuais salariais dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Analista Contábil e Procurador Jurídico, que passam a vigorar da seguinte forma: ESSTENTEIEIADO O NEN FENCOLESSIAIVO qm NviT CO Nini CT ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:7A |FOF85 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3220/2024 Lei Municipal nº 3220/2024 SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º 2.702/2013), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a nomenclatura e o nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma: NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 08 de Abril de 2024. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:466D27D0 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3221/2024 Lei Municipal nº3221/2024 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n.º 2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2.811/2015, Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas de 20 (vinte) horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a) do Quadro Próprio do Magistério. Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o número atual e a tabela alterada para a qual se busca a autorização. TABELA ATUAL [Professor TOusdro Próprio Magistério TromoRAs [o [0] TABELA ALTERADA Quadro Próprio do Magistério 20 HORAS [no o |] Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal