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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
é Dn
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 Emalizemoanduibibolcombr CNPJ: 00.999.114/0001-97
RESOLUÇÃO Nº 005/2024
SÚMULA: Altera O vencimento básico dos cargos de
provimento efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Na forma do quadro abaixo, os níveis atuais
salariais dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Analista Contábil e
Procurador Jurídico, que passam a vigorar da seguinte forma:
CARGO NIVEL ATUAL DO VENCIMENTO
ASSISTENTE LEGISLATIVO NÍVEL 11
TÉCNICO LEGISLATIVO [NÍVEL 11
ANALISTA CONTÁBIL NÍVEL 11
PROCURADOR JURÍDICO NÍVEL 11
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024.
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JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
E
L DE MOURA NE
1º Secretário
Cs 7 SM AVI GE VLS * Laário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII INº 2998
Fiscal de Contratos/ Setor de Pessoal: Valor de R$ 2.427,01(dois mil
quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo)- Função Gratificada
04- FG4.
$ 1º O valor da gratificação será reajustado nas mesmas data e com o
mesmo índice da revisão feral anual dos servidores do Poder
Executivo Municipal.
$ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será
efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos
beneficiários.
ARTIGO 7º - O servidor nomeado como suplente da equipe de apoio,
quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a
Gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a
substituição.
Paragrafo Único- Compete ao Agente de Contratação/ Pregoeiro
informar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, a
participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades com
vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha
de pagamento mensal.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:C8B31814
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 005/2024
SÚMULA: Altera o vencimento básico dos cargos de provimento
efetivo dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Na forma do quadro abaixo, os níveis atuais salariais
dos cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Analista
Contábil e Procurador Jurídico, que passam a vigorar da seguinte
forma:
ESSTENTEIEIADO O NEN
FENCOLESSIAIVO qm
NviT CO
Nini CT
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 08 de abril de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:7A |FOF85
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3220/2024
Lei Municipal nº 3220/2024
SÚMULA: Altera a nomenclatura e o nível inicial de
vencimento do cargo de provimento efetivo de
Agente de Manutenção de Serviços Elétricos e
Hidráulicos de que trata o Anexo II da Lei Municipal
nº 2583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município
de Centenário do Sul, alterado pela Lei n.º
2.702/2013), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterada a nomenclatura e o
nível salarial inicial do cargo de Agente de Manutenção de Serviços
Elétricos e Hidráulicos, que passa a vigorar da seguinte forma:
NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 08 de Abril de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:466D27D0
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3221/2024
Lei Municipal nº3221/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei n.º
2.811/2015, de 10 de abril de 2015, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2.811/2015,
Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
Parágrafo único: Ficam acrescidas 20 (vinte) vagas de 20 (vinte)
horas semanais ao cargo de provimento efetivo de Professor(a) do
Quadro Próprio do Magistério.
Art. 2º Segue anexo a tabela do cargo com o número atual e a tabela
alterada para a qual se busca a autorização.
TABELA ATUAL
[Professor TOusdro Próprio Magistério TromoRAs [o [0]
TABELA ALTERADA
Quadro Próprio do Magistério 20 HORAS [no o |]
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2024
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal

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