| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3223/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com oConsórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil). Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. emr contrário. Artigo 4.º Revógam-se as disposiçõe REGISTRADO No Livro Nº20%HEm 22. /03./ 2024 44 fui. 2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº3223/2024 Lei Municipal nº3223/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com oConsórcio Intergestores Paraná Saúdee dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Unico de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil). Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4,º Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, em 20 de maio de 2024. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:9CED3EDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2024. Edição 3027 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/