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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3223/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3223 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3223/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com oConsórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor
Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária do SUS, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil).
Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos
valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação,
elemento e fonte próprios.
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
emr contrário.
Artigo 4.º Revógam-se as disposiçõe
REGISTRADO
No Livro Nº20%HEm 22. /03./ 2024
44
fui. 2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº3223/2024
Lei Municipal nº3223/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com oConsórcio Intergestores Paraná Saúdee dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor
Municipal do Sistema Unico de Saúde — SUS, autorizado a
firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais
à população usuária do SUS, no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil).
Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos no convênio advirão do orçamento geral do
município na dotação, elemento e fonte próprios.
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4,º Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 20 de maio de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:9CED3EDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/05/2024. Edição 3027
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/

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