br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3224/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3224 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul, para o exercício de 2024.
native_id807

Originating matéria

matéria 3371 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3224/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul, para o exercício de 2024.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais encaminha para apreciação legislativa, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul para o exercício de 2024 no valor de R$
964.000,00(novecentos e sessenta e quatro mil reais), para incluir dotação orçamentária
destinada ao pagamento de parcelamento de INSS originado de despesas com encargos sociais
da educação e da saúde, como se segue:
06
002 po
10 EIS ?
10.122.0011 * |QUA
[10,122.0011,0-088
4.6.90,71., Ad
000 IN WiResunhsbriinideinres VI CIT SI AT] * 219.000,00
302 um med A da ERRADA
ET CT A ] À = o ——
He
10.302.0010-0-089 | | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
SAUDE - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
303 Saúde Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 — 15%) 260.000,00
SOMA | 477400,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
REESTRUTURAR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA —
EDUCAÇÃO
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO
Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 487.000,00
TOTAL | 487.000,00
»
361
12.361.0021
12.361.0021.0-087
4.6.90.71
aa
104
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 | SECRETARIA DE FAZENDA | ia
DEPARTAMENTO D DE FAZENDA
' ADMINISIRAÇÃO FINANCEIRA
Ná REESTRUNURAÇÃO “E APRIMORAME INTO |
SECRETARIA DA FAZENDA
AMORTIZAÇÃO DE PAR PELAMENTO DA
DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Recursos Ordinários Livres
04.123.0007
04.123.0007.2-007
4.6.90.71
Artigo 3º - Artigo 1º - Ficam incluída no anexo de metas e
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual para o exercício de 2024,
as seguintes ações:
PROGRAMA: 0010 - MELHOR QUALIFICAÇÃO DA ESTRUTURA E ATENDIMENTO
DO HOSPITAL
FONTE
AÇÕES PRODUTO | UNDE
MED
META VALOR
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
“ www.centenariodosul.pr.gov.br
089 — Amortização da Divida
Previdenciária Saúde —
Assistência Hospitalar
Amortização
realizada
PROGRAMA: 0011 - QUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
UN DE META | VALOR |FONTE
MED |
PRODUTO
é
088 — Amortização da Divida Amor ER ME
Previdenciária Saúde - do á
Administração. o a 217.000,00
PRODUTO | UNDE
087 — Amortização da Divida | Amortização
Previdenciária Educação realizada
disposições em contrário.
REGISTRADO
PUBLICADO .
A .
A unáço ore
TT
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
=—-—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3224/2024
LEI MUNICIPAL Nº 3224/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de
Centenário do Sul, para o exercicio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais encaminha
para apreciação legislativa, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul para
o exercício de 2024 no valor de R$ 964.000,00(novecentos e sessenta
e quatro mil reais), para incluir dotação orçamentária destinada ao
pagamento de parcelamento de INSS originado de despesas com
encargos sociais da educação e da saúde, como se segue:
hor |DEPARTAMENTODESAÚDE,
E fossa E
10.122,04 QUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE]
DE
10.122 MORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIARIA
AUDE - ADMINISTRAÇÃO
RINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
[RESGATADO
PO femencomcau CTN] |]
EDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302 0010 FLHOR QUALIFICAÇÃO DA ESTRUTURA E
er TENDIMENTO DO HOSPITAL mui
a CE
SAUDE - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
RINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL
CE
CO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
[REESTRUTURAR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
[EDUCAÇÃO
6 RINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATU.
RESGATADO
EO fa
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
E meme TT
for forrsmonsronemenos
O
CE
04.173.0007 [REESTRUTURAÇÃO FE APRIMORAMENTO DA
SECRETARIA DA FAZENDA
[DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
Artigo 3º - Artigo 1º - Ficam incluída no anexo de metas e
prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual
para o exercício de 2024, as seguintes ações:
ROGRAMA: G010 - MELHOR QUALIFICAÇÃO DA ESTRUTURA E ATENDIMENTO DO
HOSPITAL
h
— Amortização dajArmortização 260.000,00
Previdenciáriafreaiizada
IPROGR s 0011 - QUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ES ca “a nd si ul
8 — Amortização dajAmorização
Divida Previdenetária jreatizada 217.000,00
ISatide - Administração.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas us disposições em contrário.
Centenário do Sul, 20 de Maio de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:45244562
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/05/2024. Edição 3029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →