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norma nº 3227/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3227/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECIFICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Município autorizado a firmar acordo judicial nos autos dos
processos n.ºs: 0001829-40.2013.8.16.0066 (execução fiscal — pólo ativo);
0001480-03.2014.8.16.0066 (sanções administrativas - pólo passivo); 0000617-
13.2015.8.16.0066 (embargos à execução - pólo passivo) e 0001553-
72.2014.8.16.0066 (indenização por dano material - pólo ativo), tramitando
perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Centenário do Sul/PR.
Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento que a
empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.783.507/0001-10, com sede à Rua
Marechal Cândido Rondon, n.º 1705, sala 102-P andar em Paranavaí, Estado
do Paraná (CEP 87704-120), efetuará ao Municipio a quantia de R$
198.759,62 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove
reais e sessenta e dois centavos), divididos em seis parcelas, com 30% de
entrada nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, a partir da data de
publicação desta lei, ressaltando que o acordo busca a extinção dos processos
mencionados no artigo 1º.
8 1.º A procuradoria jurídica, com a anuência do Poder Executivo, está
autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada, representada
por seu advogado, observados os seguintes parâmetros de cada processo:
a) Autos n.º 0001829-40.2013.8.16.0066 —- Ação de Execução Fiscal ajuizada
pelo Município, que trata da cobrança de R$ 69.709,46 (sessenta e nove mil,
setecentos e nove mil e quarenta e seis centavos), relativo a imputação de
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
multa em processo administrativo de fiscalização, estabelecendo-se o
pagamento dessa quantia;
b) 0001553-72.2014.8.16.0066 — Ação de Indenização por Dano Material,
ajuizada pelo Município - acordo entabulado no valor apurado pela perícia
judicial, no qual importa em R$ 86.981,10 (oitenta e seis mil, novecentos e
oitenta e um reais e dez centavos);
c) 0001480-03.2014.8.16.0066 - Ação Declaratória de Nulidade de Ato
Administrativo, ajuizada pela empresa, a qual visa desconstituir aquele crédito
previsto na alínea “a” acima, devendo a parte autora desistir desta ação;
d) 0000617-13.2015.8.16.0066 — Ação de Embargos à Execução Fiscal,
ajuizada pela empresa, também combatendo o crédito fiscal, cabendo a
empresa desistir desta ação.
8 2.º A empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME arcará com os
valores decorrentes de despesas processuais, despesas periciais e honorários
advocatícios no valor total de R$ 42.069,06 (Quarenta e dois mil e sessenta e
nove reais e seis centavos), não cabendo ao Município qualquer desembolso.
$ 3.º O valor total do acordo será no montante de R$ 198.759,62 (cento e
noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois
centavos) que serão pagos ao município da seguinte forma: (i) 30% no ato da
assinatura do acordo no valor de R$ 59.627,88; e (ii) 06 (seis) parcelas que
serão depositadas mensalmente todo dia 10 após a assinatura do acordo, no
valor de R$ 23.188,62 cada parcela.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposiçõe
MO Livro No PRA Em.to/ 20.
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PUBLICADO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3227/2024
Lei Municipal nº3227/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA REALIZAR ACORDO JUDICIAL
ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Município autorizado a firmar acordo judicial nos
autos dos processos n.ºs: 0001829-40.2013.8.16.0066 (execução fiscal
— pólo ativo); 0001480-03.2014.8.16.0066 (sanções administrativas -
pólo passivo); 0000617-13.2015,8.16.0066 (embargos à execução -
pólo passivo) e 0001553-72.2014.8.16.0066 (indenização por dano
material - pólo ativo), tramitando perante a Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Centenário do Sul/PR.
Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no
pagamento que a empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA —
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º
04.783.507/0001-10, com sede à Rua Marechal Cândido Rondon, n.º
1705, sala 102-P andar em Paranavaí, Estado do Paraná (CEP 87704-
120), efetuará ao Município a quantia de R$ 198.759,62 (cento e
noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e
dois centavos), divididos em seis parcelas, com 30% de entrada nos
termos do art. 916 do Código de Processo Civil, a partir da data de
publicação desta lei, ressaltando que o acordo busca a extinção dos
processos mencionados no artigo 1º.
$ 1º A procuradoria jurídica, com a anuência do Poder Executivo, está
autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada,
representada por seu advogado, observados os seguintes parâmetros
de cada processo:
a) Autos n.º 0001829-40.2013.8.16.0066 — Ação de Execução Fiscal
ajuizada pelo Município, que trata da cobrança de R$ 69.709,46
(sessenta e nove mil, setecentos e nove mil e quarenta e seis centavos),
relativo a imputação de multa em processo administrativo de
fiscalização, estabelecendo-se o pagamento dessa quantia;
b) 0001553-72.2014.8.16.0066 - Ação de Indenização por Dano
Material, ajuizada pelo Município - acordo entabulado no valor
apurado pela perícia judicial, no qual importa em R$ 86.981,10
(oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e dez centavos);
c) 0001480-03.2014.8.16.0066 — Ação Declaratória de Nulidade de
Ato Administrativo, ajuizada pela empresa, a qual visa desconstituir
aquele crédito previsto na alínca “a” acima, devendo a parte autora
desistir desta ação;
dj 0000617-13.2015.8.16.0066 - Ação de Embargos à Execução
Fiscal, ajuizada pela empresa, também combatendo o crédito fiscal,
cabendo a empresa desistir desta ação.
$ 2º A empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME
arcará com os valores decorrentes de despesas processuais, despesas
periciais e honorários advocatícios no valor total de R$ 42.069,06
(Quarenta e dois mil e sessenta e nove reais e seis centavos), não
cabendo ao Município qualquer desembolso.
$3º 0 valor total do acordo será no montante de R$ 198.759,62
(cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e dois centavos) que serão pagos ao município da seguinte
forma: (i) 30% no ato da assinatura do acordo no valor de R$
59.627,88; c (ii) 06 (seis) parcelas que serão depositadas mensalmente
todo dia 10 após a assinatura do acordo, no valor de R$ 23.188,62
cada parcela.
Art, 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 01 de julho de 2024.
: MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Ros Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:9BB413B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/07/2024. Edição 3057
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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