| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3227/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Município autorizado a firmar acordo judicial nos autos dos processos n.ºs: 0001829-40.2013.8.16.0066 (execução fiscal — pólo ativo); 0001480-03.2014.8.16.0066 (sanções administrativas - pólo passivo); 0000617- 13.2015.8.16.0066 (embargos à execução - pólo passivo) e 0001553- 72.2014.8.16.0066 (indenização por dano material - pólo ativo), tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Centenário do Sul/PR. Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento que a empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.783.507/0001-10, com sede à Rua Marechal Cândido Rondon, n.º 1705, sala 102-P andar em Paranavaí, Estado do Paraná (CEP 87704-120), efetuará ao Municipio a quantia de R$ 198.759,62 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), divididos em seis parcelas, com 30% de entrada nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, a partir da data de publicação desta lei, ressaltando que o acordo busca a extinção dos processos mencionados no artigo 1º. 8 1.º A procuradoria jurídica, com a anuência do Poder Executivo, está autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada, representada por seu advogado, observados os seguintes parâmetros de cada processo: a) Autos n.º 0001829-40.2013.8.16.0066 —- Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município, que trata da cobrança de R$ 69.709,46 (sessenta e nove mil, setecentos e nove mil e quarenta e seis centavos), relativo a imputação de Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br multa em processo administrativo de fiscalização, estabelecendo-se o pagamento dessa quantia; b) 0001553-72.2014.8.16.0066 — Ação de Indenização por Dano Material, ajuizada pelo Município - acordo entabulado no valor apurado pela perícia judicial, no qual importa em R$ 86.981,10 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e dez centavos); c) 0001480-03.2014.8.16.0066 - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, ajuizada pela empresa, a qual visa desconstituir aquele crédito previsto na alínea “a” acima, devendo a parte autora desistir desta ação; d) 0000617-13.2015.8.16.0066 — Ação de Embargos à Execução Fiscal, ajuizada pela empresa, também combatendo o crédito fiscal, cabendo a empresa desistir desta ação. 8 2.º A empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME arcará com os valores decorrentes de despesas processuais, despesas periciais e honorários advocatícios no valor total de R$ 42.069,06 (Quarenta e dois mil e sessenta e nove reais e seis centavos), não cabendo ao Município qualquer desembolso. $ 3.º O valor total do acordo será no montante de R$ 198.759,62 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) que serão pagos ao município da seguinte forma: (i) 30% no ato da assinatura do acordo no valor de R$ 59.627,88; e (ii) 06 (seis) parcelas que serão depositadas mensalmente todo dia 10 após a assinatura do acordo, no valor de R$ 23.188,62 cada parcela. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposiçõe MO Livro No PRA Em.to/ 20. Ii» Pagina NO a esses suas MELQ PUBLICADO ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3227/2024 Lei Municipal nº3227/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO JUDICIAL ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Município autorizado a firmar acordo judicial nos autos dos processos n.ºs: 0001829-40.2013.8.16.0066 (execução fiscal — pólo ativo); 0001480-03.2014.8.16.0066 (sanções administrativas - pólo passivo); 0000617-13.2015,8.16.0066 (embargos à execução - pólo passivo) e 0001553-72.2014.8.16.0066 (indenização por dano material - pólo ativo), tramitando perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Centenário do Sul/PR. Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento que a empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 04.783.507/0001-10, com sede à Rua Marechal Cândido Rondon, n.º 1705, sala 102-P andar em Paranavaí, Estado do Paraná (CEP 87704- 120), efetuará ao Município a quantia de R$ 198.759,62 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), divididos em seis parcelas, com 30% de entrada nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, a partir da data de publicação desta lei, ressaltando que o acordo busca a extinção dos processos mencionados no artigo 1º. $ 1º A procuradoria jurídica, com a anuência do Poder Executivo, está autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada, representada por seu advogado, observados os seguintes parâmetros de cada processo: a) Autos n.º 0001829-40.2013.8.16.0066 — Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Município, que trata da cobrança de R$ 69.709,46 (sessenta e nove mil, setecentos e nove mil e quarenta e seis centavos), relativo a imputação de multa em processo administrativo de fiscalização, estabelecendo-se o pagamento dessa quantia; b) 0001553-72.2014.8.16.0066 - Ação de Indenização por Dano Material, ajuizada pelo Município - acordo entabulado no valor apurado pela perícia judicial, no qual importa em R$ 86.981,10 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e dez centavos); c) 0001480-03.2014.8.16.0066 — Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, ajuizada pela empresa, a qual visa desconstituir aquele crédito previsto na alínca “a” acima, devendo a parte autora desistir desta ação; dj 0000617-13.2015.8.16.0066 - Ação de Embargos à Execução Fiscal, ajuizada pela empresa, também combatendo o crédito fiscal, cabendo a empresa desistir desta ação. $ 2º A empresa JAMIL ABOU NOUH CONSTRUTORA — ME arcará com os valores decorrentes de despesas processuais, despesas periciais e honorários advocatícios no valor total de R$ 42.069,06 (Quarenta e dois mil e sessenta e nove reais e seis centavos), não cabendo ao Município qualquer desembolso. $3º 0 valor total do acordo será no montante de R$ 198.759,62 (cento e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) que serão pagos ao município da seguinte forma: (i) 30% no ato da assinatura do acordo no valor de R$ 59.627,88; c (ii) 06 (seis) parcelas que serão depositadas mensalmente todo dia 10 após a assinatura do acordo, no valor de R$ 23.188,62 cada parcela. Art, 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 01 de julho de 2024. : MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Ros Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:9BB413B8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2024. Edição 3057 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/