| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação no âmbito do Poder Executivo do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, nos termos da Portaria nº 960/2023 - GM/MS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3233/2024 Súmula: Dispõe sobre a criação no âmbito do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, nos termos da Portaria nº 960/2023 — GM/MS. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à estratégia Sáude da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Primeiro: O pagamento da gratificação por desempenho previsto no caput do artigo será feito às equipes de Saúde Bucal — ESB modalidade 1 e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família. Parágrafo Segundo: A gratificação a que se refere o caput do artigo, perdurará enquanto existir em âmbito Federal, o repasse de recursos para o Município de Centenário do Sul, Artigo 2º - Farão jus à gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião Dentista, bem como seus auxiliares, que possuam jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Primeiro — A gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repassem integral do valor, destinados aos servidores das equipes da saúde bucal. Parágrafo Segundo — Referida gratificação não ser paga nos períodos de afastamento que não configurem efetivo exercício. Parágrafo Terceiro - Na hipótese de não ocorre o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento. Artigo 3º - A gratificação de que trata a presente Lei será paga de acordo com a metodologia da portaria MS 960/2023, cujo montante será dividido entre os membros da equipe (Cirurgião dentista e auxiliar). www.centenariodosul.pr.gov.br Parágrafo Unico - O valor do incentivo pago aos servidores será repassado na folha de pagamento do mês subseguente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Artigo 4º - O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Centenário do Sul. Artigo 5º - A gratificação de que trata esta lei não será computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão às contas das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, em especial vinculada aos recursos ao Plano Orçamentário — incentivo financeiro da APS — Desempenho do Ministério da Saúde. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. o Sul, 28 de Agosto de 2024. REGISTRADO No tivro NºZAS Em CR (27/2027 em JORNAL Em. 22/09. 42 qe Lohan frsfmar ASSINATURA Município de Centenário do Su Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 DO, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL —————eeeeeeeeeeeeee GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3233/2024 Lei Municipal nº3233/2024 Súmula: Dispõe sobre a criação no âmbito do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, nos termos da Portaria nº 960/2023 — GM/MS. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à estratégia Sáude da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, Parágrafo Primeiro: O pagamento da gratificação por desempenho previsto no caput do artigo será feito às equipes de Saúde Bucal — ESB modalidade 1 e TI, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família, Parágrafo Segundo: A gratificação a que se refere o caput do artigo, perdurará enquanto existir em âmbito Federal, o repasse de recursos para o Município de Centenário do Sul. Artigo 2º - Farão jus à gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião Dentista, bem como seus auxiliares, que possuam jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Primeiro — A gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repassem integral do valor, destinados aos servidores das equipes da saúde bucal. Parágrafo Segundo - Referida gratificação não ser paga nos períodos de afastamento que não configurem efetivo exercício. Parágrafo Terceiro — Na hipótese de não ocorre o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento. Artigo 3º - A gratificação de que trata a presente Lei será paga de acordo com a metodologia da portaria MS 960/2023, cujo montante será dividido entre os membros da equipe (Cirurgião dentista e auxiliar). Parágrafo Único - O valor do incentivo pago aos servidores será repassado na folha de pagamento do mês subseguente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Artigo 4º - O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Centenário do Sul. Artigo 5º - A gratificação de que trata esta lei não será computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão às contas das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, em especial vinculada aos recursos ao Plano Orçamentário — incentivo financeiro da APS — Desempenho do Ministério da Saúde. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 28 de Agosto de 2024, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: AOBAIC6D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/09/2024. Edição 3101 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/