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norma nº 3233/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3233 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre a criação no âmbito do Poder Executivo do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, nos termos da Portaria nº 960/2023 - GM/MS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3233/2024
Súmula: Dispõe sobre a criação no âmbito do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, a gratificação
de incentivo aos indicadores de desempenho da Saúde bucal, nos
termos da Portaria nº 960/2023 — GM/MS.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de
desempenho da Saúde bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023, destinada aos profissionais de
saúde bucal vinculadas à estratégia Sáude da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro: O pagamento da gratificação por desempenho
previsto no caput do artigo será feito às equipes de Saúde Bucal — ESB modalidade 1 e II, de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família.
Parágrafo Segundo: A gratificação a que se refere o caput do artigo,
perdurará enquanto existir em âmbito Federal, o repasse de recursos para o Município de Centenário
do Sul,
Artigo 2º - Farão jus à gratificação de incentivo aos indicadores de
desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião Dentista, bem
como seus auxiliares, que possuam jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Primeiro — A gratificação será paga de forma proporcional aos
valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repassem integral do valor, destinados aos
servidores das equipes da saúde bucal.
Parágrafo Segundo — Referida gratificação não ser paga nos períodos de
afastamento que não configurem efetivo exercício.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de não ocorre o repasse do Ministério da
Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento.
Artigo 3º - A gratificação de que trata a presente Lei será paga de acordo
com a metodologia da portaria MS 960/2023, cujo montante será dividido entre os membros da equipe
(Cirurgião dentista e auxiliar).
www.centenariodosul.pr.gov.br
Parágrafo Unico - O valor do incentivo pago aos servidores será repassado
na folha de pagamento do mês subseguente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 4º - O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde
bucal das equipes será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Centenário
do Sul.
Artigo 5º - A gratificação de que trata esta lei não será computada para
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
às contas das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, em especial
vinculada aos recursos ao Plano Orçamentário — incentivo financeiro da APS — Desempenho do
Ministério da Saúde.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.
o Sul, 28 de Agosto de 2024.
REGISTRADO
No tivro NºZAS Em CR (27/2027
em JORNAL
Em. 22/09. 42
qe Lohan frsfmar
ASSINATURA
Município de Centenário do Su
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
DO,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
—————eeeeeeeeeeeeee
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3233/2024
Lei Municipal nº3233/2024
Súmula: Dispõe sobre a criação no âmbito do
Poder Executivo do Município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná, a gratificação de
incentivo aos indicadores de desempenho da
Saúde bucal, nos termos da Portaria nº
960/2023 — GM/MS.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a gratificação por incentivo aos
indicadores de desempenho da Saúde bucal, conforme Portaria
Ministerial nº 960/2023, destinada aos profissionais de saúde
bucal vinculadas à estratégia Sáude da Família e cofinanciadas
pelo Ministério da Saúde,
Parágrafo Primeiro: O pagamento da gratificação por
desempenho previsto no caput do artigo será feito às equipes de
Saúde Bucal — ESB modalidade 1 e TI, de 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da
Família,
Parágrafo Segundo: A gratificação a que se refere o caput do
artigo, perdurará enquanto existir em âmbito Federal, o repasse
de recursos para o Município de Centenário do Sul.
Artigo 2º - Farão jus à gratificação de incentivo aos
indicadores de desempenho da Saúde Bucal, os servidores
públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião Dentista, bem
como seus auxiliares, que possuam jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo Primeiro — A gratificação será paga de forma
proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde,
sendo o repassem integral do valor, destinados aos servidores
das equipes da saúde bucal.
Parágrafo Segundo - Referida gratificação não ser paga nos
períodos de afastamento que não configurem efetivo exercício.
Parágrafo Terceiro — Na hipótese de não ocorre o repasse do
Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o município
automaticamente suspenderá o pagamento.
Artigo 3º - A gratificação de que trata a presente Lei será paga
de acordo com a metodologia da portaria MS 960/2023, cujo
montante será dividido entre os membros da equipe (Cirurgião
dentista e auxiliar).
Parágrafo Único - O valor do incentivo pago aos servidores
será repassado na folha de pagamento do mês subseguente ao
do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 4º - O acompanhamento dos indicadores de
desempenho da saúde bucal das equipes será de competência
da Secretaria Municipal de Saúde do município de Centenário
do Sul.
Artigo 5º - A gratificação de que trata esta lei não será
computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação
dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, correrão às contas das dotações orçamentárias específicas
constantes na legislação orçamentária, em especial vinculada
aos recursos ao Plano Orçamentário — incentivo financeiro da
APS — Desempenho do Ministério da Saúde.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 28 de Agosto de 2024,
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: AOBAIC6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/09/2024. Edição 3101
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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