| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Aprova a alteração do zoneamento dos Lotes constantes das Matrículas Nº 0272, 9513 e 9514 do CRI da Comarca de Centenário do Sul - PR |
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www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3234/2024 Aprova a alteração do zoneamento dos Lotes constantes das Matrículas Nº 0272, 9513 e 9514 do CRI da Comarca de Centenário do Sul - PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado, para fins industriais, prestação de serviços e comerciais, a alteração do zoneamento dos imóveis constantes das partes dos LOTES 197 E 196 DA GLEBA 02; LOTE 197-AA GLEBA 02 e LOTE 197-AB DA GLEBA 02, cujas confrontações, medidas e divisas seguem descritas abaixo: PARTE DOS LOTES 197 E 196 DA GLEBA 02 — MATRÍCULA 0272 Uma área e terras medindo 9.344,60 m?, conforme matricula nº 0272 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Ao norte, medindo 134,00 metros, confronta com a Rodovia PR-450; Ao sul, medindo 165,00, confronta com os lote 197 AA e 197-AB; Ao leste, medindo 78,00 confronta com o Ribeirão Centenário; Ao oeste, medindo 55,00 metros, confronta com o lote 197-AA. LOTE 197-AA DA GLEBA 02 - MATRÍCULA 9513 Uma área de terras medindo 3.100 m?, conforme matricula nº 9513 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente, ao norte, medindo 6,01m confronta-se com a PR-450, defletindo a direita numa distância de 44,05m confronta-se com o lote 197 e 196, deflete a esquerda numa distância de 74,99m confrontando com o lote 197 e 196, defletindo a direita numa distância de 31,92 metros, confrontando com o lote 197-AB, Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br deflete a direita por 81,08 metros confrontando o lote 197-AB, deflete-se a uma distância de 78,88 para a direita confrontando com o lote 197-AB, chegando ao ponto inicial. LOTE 197-AB DA GLEBA 02 — MATRÍCULA 9514 Uma área de terras medindo 24.170,22 m?, conforme matricula nº 9514 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente, ao norte, medindo 17,97 metros confronta-se com a PR-450, deflete à direita por 78,88 metros confrontando com o lote 197-AA, deflete à esquerda por 81,08 metros confrontando o lote 197-AA, deflete à esquerda por um distância de 31,92m confrontando com o lote 197-AA, deflete à direita a uma distância de 92,26 metros confrontando com o lote 197 e 196, deflete a direita confrontando o Ribeirão Centenário, deflete a direita a uma distância de 273,00 metros confrontando o Sítio Santa Emília, defletindo a direita numa distância de 75,00 metros confrontando com o lote de Arisdalva Batista Azinari, deflete a esquerda numa distância de 34,00 metros ainda com o mesmo confrontante, deflete a direita com 87,20m e o mesmo confrontante, chegando ao ponto inicial. Art. 2º Aplica-se às referidas áreas as características da Zona Industrial 2 (ZI 2), constante do anexo VII, da Lei Complementar Municipal 11/2022. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições ef contrário. & agosto de 2024. REGISTRADO No Livro nodied ( m.22,.21./ 202% da Pagina NO LD ...nnnoo. PuBL 4 )onãio ota MATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3234/2024 Lei Municipal nº3234/2024 Aprova a alteração do zoneamento dos Lotes constantes das Matrículas Nº 0272, 9513 e 9514 do CRI da Comarca de Centenário do Sul - PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica aprovado, para fins industriais, prestação de serviços e comerciais, a alteração do zoneamento dos imóveis constantes das partes dos LOTES 197 E 196 DA GLEBA 02; LOTE 197-AA GLEBA 02 e LOTE 197-AB DA GLEBA 02, cujas confrontações, medidas e divisas seguem descritas abaixo: PARTE DOS LOTES 197 E 196 DA GLEBA 02 -— MATRÍCULA 0272 Uma área e terras medindo 9.344,60 m?, conforme matricula nº 0272 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Ao norte, medindo 134,00 metros, confronta com a Rodovia PR-450; Ao sul, medindo 165,00, confronta com os lote 197 AA e 197-AB; Ao leste, medindo 78,00 confronta com o Ribeirão Centenário; Ao oeste, medindo 55,00 metros, confronta com o lote 197-AA. LOTE 197-AA DA GLEBA 02 - MATRÍCULA 9513 Uma área de terras medindo 3.100 m?, conforme matricula nº 9513 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente, ao norte, medindo 6,0Im confronta-se com a PR-450, defletindo a direita numa distância de 44,05m confronta-se com o lote 197 e 196, deflete a esquerda numa distância de 74,99m confrontando com o lote 197 e 196, defletindo a direita numa distância de 31,92 metros, confrontando com o lote 197-AB, deflete a direita por 81,08 metros confrontando o lote 197-AB, deflete-se a uma distância de 78,88 para a direita confrontando com o lote 197-AB, chegando ao ponto inicial. LOTE 197-AB DA GLEBA 02 - MATRÍCULA 9514 Uma área de terras medindo 24.170,22 m?, conforme matricula nº 9514 do CRI de Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: Pela frente, ao norte, medindo 17,97 metros confronta-se com a PR-450, deflete à direita por 78,88 metros confrontando com o lote 197-AA, deflete à esquerda por 81,08 metros confrontando o lote 197- AA, deflete à esquerda por um distância de 31,92m confrontando com o lote 197-AA, deflete à direita a uma distância de 92,26 metros confrontando com o lote 197 e 196, deflete a direita confrontando o Ribeirão Centenário, deflete a direita a uma distância de 273,00 metros confrontando o Sítio Santa Emília, defletindo a direita numa distância de 75,00 metros confrontando com o lote de Arisdalva Batista Azinari, deflete a esquerda numa distância de 34,00 metros ainda com o mesmo confrontante, deflete a direita com 87,20m e o mesmo confrontante, chegando ao ponto inicial. Art. 2º Aplica-se às referidas áreas as características da Zona Industrial 2 (Z1 2), constante do anexo VII, da Lei Complementar Municipal 11/2022. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Centenário do Sul, 28 de agosto de 2024. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR