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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3238/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA BRUNO POLETO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº3238/2024
SUMULA: "DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA
DIAGONAL NA RUA BRUNO POLETODO MUNICÍPIO
DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade:
a) - Rua Bruno Poleto, entre as RuasFrancisco Brígido Dutra e Rua
Dr. Derly de Oliveira, (nas proximidades da Secretaria Municipal de Saúde)
Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente
poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal.
Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
de Outubro de 2024,
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PUBLICADO ”
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Em. 204.10 72021.
Jidao Fasstinas
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
LEI MUNICIPAL Nº3238/2024
LEI MUNICIPAL Nº3238/2024
SUMULA: “DISPÕE SOBRE (6)
ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA
RUA BRUNO POLETODO MUNICÍPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em
Diagonal na seguinte localidade:
a) - Rua Bruno Poleto, entre as RuasFrancisco Brígido
Dutra e Rua Dr. Derly de Oliveira, (nas proximidades da
Secretaria Municipal de Saúde)
Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via,
somente poderá ter início após estar devidamente implantada a
sinalização diagonal.
Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por
cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e
gestante.
Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 25 de Outubro de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:7687CD99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/10/2024. Edição 3142
A venificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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