| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA BRUNO POLETO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº3238/2024 SUMULA: "DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA BRUNO POLETODO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade: a) - Rua Bruno Poleto, entre as RuasFrancisco Brígido Dutra e Rua Dr. Derly de Oliveira, (nas proximidades da Secretaria Municipal de Saúde) Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante. Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias. de Outubro de 2024, da Pagina Nº..l$......enn nuno nono PUBLICADO ” DO, dir Era o co !JIAAIO, CFC, : Em. 204.10 72021. Jidao Fasstinas ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Nº3238/2024 LEI MUNICIPAL Nº3238/2024 SUMULA: “DISPÕE SOBRE (6) ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA BRUNO POLETODO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte localidade: a) - Rua Bruno Poleto, entre as RuasFrancisco Brígido Dutra e Rua Dr. Derly de Oliveira, (nas proximidades da Secretaria Municipal de Saúde) Art. 2º -A implantação do Estacionamento em Diagonal na via, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3º- O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante. Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º.- As despesas da presente Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Centenário do Sul/PR, em 25 de Outubro de 2024. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:7687CD99 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/10/2024. Edição 3142 A venificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/