| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Altera o artigo 1º e o seu § 4º da Lei Municipal nº 3127, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de Ação de Execução Fiscal. |
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4 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3240/2024 SÚMULA: Altera o artigo 1º e o seu $ 4º da Lei Municipal n.º 3127, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de Ação de Execução Fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3127, de 02 de fevereiro de 2022 e o seu 8 4.º, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1.º O Poder Executivo Municipal fixa em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. 8 4º. O valor previsto no caput será alterado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal”. ANJUNIORR EGISTRADO NO Livro Nº. 3188Em. SF. 04.7 20.95 da Pagina Nº. AS8.. non PUBLICADO. dos Mic pró S REPUBLIQUE-SE se ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº3240/2024 Lei Municipal nº3240/2024 SÚMULA: Altera o artigo |º e o seu $ 4º da Lei Municipal n.º 3127, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de Ação de Execução Fiscal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3127, de 02 de fevereiro de 2022 e o seu $ 4.º, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1.º O Poder Executivo Municipal fixa em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor minimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. 54º. O valor previsto no caput será alterado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal”, Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 21 de Novembro de 2024 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal REPUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:3078B563 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/01/2025. Edição 3188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; https://www.diariomunicipal.com.br/amp/