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norma nº 3240/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAltera o artigo 1º e o seu § 4º da Lei Municipal nº 3127, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de Ação de Execução Fiscal.
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4 Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3240/2024
SÚMULA: Altera o artigo 1º e o seu $ 4º da Lei Municipal
n.º 3127, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o
valor mínimo para ajuizamento de Ação de Execução
Fiscal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3127, de 02 de
fevereiro de 2022 e o seu 8 4.º, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de
Ação de Execução Fiscal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º O Poder Executivo Municipal fixa em R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor mínimo para o
ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, objetivando a
cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.
8 4º. O valor previsto no caput será alterado mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal”.
ANJUNIORR EGISTRADO
NO Livro Nº. 3188Em. SF. 04.7 20.95
da Pagina Nº. AS8.. non
PUBLICADO.
dos Mic pró S
REPUBLIQUE-SE se
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº3240/2024
Lei Municipal nº3240/2024
SÚMULA: Altera o artigo |º e o seu $ 4º da Lei
Municipal n.º 3127, de 02 de fevereiro de 2022,
que dispõe sobre o valor mínimo para
ajuizamento de Ação de Execução Fiscal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3127, de 02 de
fevereiro de 2022 e o seu $ 4.º, que dispõe sobre o valor
mínimo para ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º O Poder Executivo Municipal fixa em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais) o valor minimo para o ajuizamento de
Ação de Execução Fiscal, objetivando a cobrança de dívida
ativa da Fazenda Pública Municipal.
54º. O valor previsto no caput será alterado mediante decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal”,
Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 21 de Novembro de 2024
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
REPUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:3078B563
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/01/2025. Edição 3188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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